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dev botao

Rejeição 746


bfbraz
  • Este tópico foi criado há 2266 dias atrás.
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Galera, estou tendo o retorno da Rejeição 746 na tentativa da emissão do CT-e 

Se tomador do serviço estiver classificado como emitente de CT-e (precisa verificar junto ao CNE) e no CT-e em questão, o Remetente ou Destinatário for diferente do tomador do serviço o ST-e é rejeitado (tipo de serviço informado "Normal")

 

Alguem passando por esse problema? Sugestões de como resolver?

Att.

Bruno Figueira

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  • Moderadores

O problema está na tag tpServ

Preencher com:

0 - Normal;1 - Subcontratação;2 - Redespacho;3 - Redespacho Intermediário; 4 - Serviço Vinculado a Multimodal

No seu caso, se Emitente e Tomador são a mesma empresa e o Remetente é outro, trata-se de um tipo de serviço diferente do 0-Normal.  Você tem que verificar em qual tipo de serviço essa operação se enquadra.

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  • Membros Pro

Eu estou passando também bfbraz.. acontece que, se por exemplo, você tem um consignatario ( um terceiro pagador) você tem que usar um tipo de serviço diferente de normal, se por acaso você colocar esse consignatario como expedidor ou recebedor você vai notar que ele vai passar normalmente.

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  • Consultores

Bom dia Bruno,

Conforme a Nota Técnica 2015/004 versão 1.03 que trata sobre o Combate a Pobreza - página 2 temos uma tabela com regras de validação e uma delas é a Rejeição 746 que diz:

Se tomador do serviço for emitente de CT-e (verificar CNE) e diferente de Remetente ou Destinatário:
- Rejeitar se o tipo de serviço informado for Normal (tpServ=0)

Se o seu CT-e foi rejeitado significa que o campo tpServ (#26) é igual a 0 (normal) e o toma (#38) é igual a 4 (outros) e os campos #39 até #56 contem os dados do Emitente e os dados do Remente e do Destinatário não são iguais do Emitente..

O seu CT-e possui 3 atores diferentes envolvidos: Emitente (transportadora) o Remente e o Destinatário da carga, mas é informado que o Tomador, ou seja, quem vai pagar pelo frete é a transportadora, então quer dizer que o transporte é uma cortesia?

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Certo, mas se o expedidor e recebedor só pode ser preenchido em caso de subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário, não em tipo do serviço Normal.

 

No caso de transporte da Empresa X Filial para o Destinatário Y, o emitente é a Transportadora Z mas quem pagaria a despesa seria a empresa X Matriz, ela ficaria como Tomadora do serviço separada. Nesse caso não é subcontratação, nem redespacho é um serviço Normal, não entendo o porque do bloqueio.

Estou correto?

Alexandre De Carli,
Gerente de Projetos na empresa Econtabil Software.


email: [email protected]
site: http://www.extremeprogramming.wordpress.com
Pato Branco - PR

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A situação é seguinte:

1. Tenho o Emitente do CT-e vamos chama-lo de "TRANSPORTADORA"

2. Tenho o Remente da mercadoria vamos chama-lo de "REMETENTE"

3. Tenho o Destinatário da mercadoria vamos chama-lo de "DESTINATÁRIO"

4. Tenho o Tomador do Serviço (quem irá pagar) da mercadoria vamos chama-lo de "SACADO"

 

São "Pessoas" diferentes em todos os casos (Emitente, Remetente, Destinatario e Sacado)

 

o Tomador, sim, está classificado como "4"  (outros)  e o Tipo de Serviço entendo que seja "Normal" o correto.

 

Não entendo o Problema. Onde posso está errando?

 

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  • Moderadores
8 minutos atrás, bfbraz disse:

A situação é seguinte:

1. Tenho o Emitente do CT-e vamos chama-lo de "TRANSPORTADORA"

2. Tenho o Remente da mercadoria vamos chama-lo de "REMETENTE"

3. Tenho o Destinatário da mercadoria vamos chama-lo de "DESTINATÁRIO"

4. Tenho o Tomador do Serviço (quem irá pagar) da mercadoria vamos chama-lo de "SACADO"

 

São "Pessoas" diferentes em todos os casos (Emitente, Remetente, Destinatario e Sacado)

 

o Tomador, sim, está classificado como "4"  (outros)  e o Tipo de Serviço entendo que seja "Normal" o correto.

 

Não entendo o Problema. Onde posso está errando?

 

Aqui vc contradiz o seu post anterior. Antes vc disse que o tomador era o emitente do CT-e. Se o caso real for esse citado agora, então não vejo o motivo para a rejeição 746, pois é assim que meus clientes (Transportadoras) emitem os CT-e´s (nos quais o Remetente e o Tomador são os mesmos, a Distribuidora e o Destinatário é o cliente da Distribuidora.)

Veja bem, para analisar, o pessoal do ACBr precisa de 2 coisas:

1-Saber qual é a UF do emitente do CT-e (aqui em MG, acabamos de emitir CT-e e está tudo ok)

2-O xml (sempre anexe o xml para que a resposta seja rápida)

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8 minutos atrás, Gr@c@ disse:

Aqui vc contradiz o seu post anterior. Antes vc disse que o tomador era o emitente do CT-e. Se o caso real for esse citado agora, então não vejo o motivo para a rejeição 746, pois é assim que meus clientes (Transportadoras) emitem os CT-e´s (nos quais o Remetente e o Tomador são os mesmos, a Distribuidora e o Destinatário é o cliente da Distribuidora.)

Veja bem, para analisar, o pessoal do ACBr precisa de 2 coisas:

1-Saber qual é a UF do emitente do CT-e (aqui em MG, acabamos de emitir CT-e e está tudo ok)

2-O xml (sempre anexe o xml para que a resposta seja rápida)

 

Não Graça, eu apenas "repassei" a mensagem de retorno do SEFAZ.

 

O problema foi repassado para o SEFAZ (Contabilidade de 2 Clientes estão trabalhando nisso)

 

Entendemos que a operação está correta, o problema está na seguinte situação:

 

O Tomador do Serviço está classificada junto ao CNE como emitente de CT-e então o SEFAZ entende que o novo CT-e deve ser um Redespacho.

 

 

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  • Moderadores
3 minutos atrás, bfbraz disse:

 

Não Graça, eu apenas "repassei" a mensagem de retorno do SEFAZ.

 

O problema foi repassado para o SEFAZ (Contabilidade de 2 Clientes estão trabalhando nisso)

 

Entendemos que a operação está correta, o problema está na seguinte situação:

 

O Tomador do Serviço está classificada junto ao CNE como emitente de CT-e então o SEFAZ entende que o novo CT-e deve ser um Redespacho.

 

 

Seu caso tá confuso. O tomador é um credenciado a emitir ct-e, mas quem está emitindo o CT-e é outro. Isso pra mim, seria uma subcontratação ou redespacho. Aos olhos do fisco, que outra coisa justificaria um credenciado ct-e pagar por um ct-e que ele não emitiu?

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  • Membros Pro

No caso, pelo que entendi, ele quer fazer um consignatario, vamos fazer a seguinte operação.

Transportadora vai fazer um CT-e com o remetente Luis  pro destinatario Graça, porém quem vai pagar o frete é o bfbraz, que seria um consignatario.

 

nessa operação, realmente a sefaz ta bloqueando se tentar passar como frete normal, eu também estou enfrentando esse tipo de problema.

 

 

 

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37 minutos atrás, luisclaudio_jr disse:

No caso, pelo que entendi, ele quer fazer um consignatario, vamos fazer a seguinte operação.

Transportadora vai fazer um CT-e com o remetente Luis  pro destinatario Graça, porém quem vai pagar o frete é o bfbraz, que seria um consignatario.

 

nessa operação, realmente a sefaz ta bloqueando se tentar passar como frete normal, eu também estou enfrentando esse tipo de problema.

 

 

 

Essa situação mesmo Luis.

O problema é que o Tomador do Serviço opera apenas como transporte Maritimo e nao tem o modal Rodoviário e com isso ela faz a Subcontratação. E pelo que estamos entendendo é que a Transportadora Modal (que fará o trajeto rodoviário) precisa identificar isso no CT-e 

 

Anteriormente o SEFAZ não tinha essa validação.

 

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  • Membros Pro

Estou passando pelo mesmo problema. @bfbraz e não vai de jeito nenhum como normal, como meu cliente que faz essa operação realiza o cte apenas pra cobrança, eles estão colocando como expedidor o pagador do frete até encontrarmos a solução.

Pois não encaixa como redespacho, nem subcontratação, e nem redespacho intermediário, vou mandar um chamado pra sefaz pra ver o que eles dizem a respeito.

 

 

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E

Agora, luisclaudio_jr disse:

Estou passando pelo mesmo problema. @bfbraz e não vai de jeito nenhum como normal, como meu cliente que faz essa operação realiza o cte apenas pra cobrança, eles estão colocando como expedidor o pagador do frete até encontrarmos a solução.

Pois não encaixa como redespacho, nem subcontratação, e nem redespacho intermediário, vou mandar um chamado pra sefaz pra ver o que eles dizem a respeito.

 

 

Estão colocando o Expedidor sem informar a Chave de acesso do CT-e Original?

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7 minutos atrás, luisclaudio_jr disse:

sim,só pra cobrança, pois o frete é feito sem conhecimento

Luis,

Tentei fazer o teste da seguinte forma:  Informei no CT-e para o Expedidor os mesmo dados do Tomador do Serviço, mas mantive o CT-e como "Normal" e foi Rejeitado.

Como vc está fazendo no seu?

Se eu alterar o Tipo de Serviço para Redespacho etc o refaz vai me pedir a Chave de Acesso do CT-e Original

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1 hora atrás, luisclaudio_jr disse:

@bfbraz Fiz um teste com um cliente de SC e passou normal também, você consegue testar esse mesmo exemplo com outros estados sem ser RJ? vou pegar um outro cliente pra simular aqui do RJ tmb.

 

Não tenho certificado de outro estado aqui agora, mas um cliente de SP esta conseguindo emitir Luis

34 minutos atrás, Dany Trindade disse:

Tenho um cliente com o mesmo problema, cidade do emitente RJ, vocês acham que a rejeição pode ser do Sefaz RJ? Mandei um e-mail pro  [email protected]r, questionando como preencher os campos. 

Dany, até agora esse problema só ocorreu comigo no Rio

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Agora, Dany Trindade disse:

Também sou do Rio e a rejeição continua, seria o caso de emitir como consignatário? Você já tentou?

Dany, não tem essa opção mais no CT-e... Vc pode usar como Redespachante mas vai precisar preencher o Expedidor e a chave de acesso do CT-e Original.

Estou aguardando a resposta do SEFAZ. 

 

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