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Manifestação com certificado por procuração


  • Este tópico foi criado há 2364 dias atrás.
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  • Membros Pro

Bom dia a todos

Pessoal, alguem já usou ou utiliza o manifesto, mas utilizando um certificado digital por procuração ? será que isso é possivel ?

Um contador me indagou esta possibilidade, ele se encarregaria de verificar a autenticidade ou não da operação e iria se manifestar

Procurei informações na internet a respeito mas não encontrei

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3 horas atrás, Valdemir Jacon Sanches disse:

Um contador me indagou esta possibilidade, ele se encarregaria de verificar a autenticidade ou não da operação e iria se manifestar

Estando o representante autorizado perante a RFB não tem nenhum problema, pode manifestar sim.

_____________

Prates, Agnaldo

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  • Moderadores

A NT 2012.002 me parece clara nessa questão:

Citar

O autor do evento é o destinatário da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ-Base (8 primeiras posições do CNPJ) do Destinatário da NFe.

Então, a menos que o contador tenha posse do certificado digital do destinatário da NFe, ele não pode assinar o evento de manifestação.

Os demais interessados na NFe, como o transportador e terceiros, não podem fazer a manifestação, nem precisam dela pra ter acesso ao XML completo da NFe.

Equipe ACBr BigWings
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  • Consultores

Boa tarde a todos,

Não vejo com bons olhos essa história do contador realizar a manifestação.

Pelo simples fato de quem tem que enviar esse evento a SEFAZ é o destinatário da mercadoria, não é a toa que o evento se chama Manifestação do Destinatário.

Outra coisa, como o contador do Boteco - Sai Torto, sabe que o emitente das notas realmente são fornecedores do Boteco, para poder manifestar Ciência da Operação ou Desconhecimento da Operação?

Se você envia o evento de Ciência da Operação a SEFAZ referente a uma nota, esta informando a SEFAZ que você realmente comprou do emitente da nota.

Como o contador sabe que a mercadoria foi entregue ou não para poder manifestar Confirmação da Operação ou Operação Não Realizada?

Se você envia o evento de Confirmação da Operação a SEFAZ referente a uma nota, alem de afirmar que comprou diz que recebeu a mercadoria, isso faz com que a SEFAZ bloqueia o emitente da mesma a realizar o cancelamento da mesma.

Tem muitos contadores que estão loucos para arrumar uma maneira de obter o XML das notas sem ter que ficar pedindo para o seus clientes.

Dai ficam inventando moda e vão acabar ferrando os seus clientes.

 

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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