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dev botao

Obrigatoriedade cfme Resolução 4799 Art 23 da ANTT


WINDEL
  • Este tópico foi criado há 2321 dias atrás.
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  • Membros Pro

Nosso cliente teve problemas com um fiscal da ANTT porque na impressão da DACTE e MDFE não constava informações obrigatórias conforme Resolução 4.799 Art. 23.

Em anexo está a imagem do artigo 23 da resolução e a resolução completa (pdf).

Verifiquei que as informações que estão faltando (verificado somente na CTE) e são:

III - Nome(s) e CPF(s) dos motoristas

IV - Renavam dos Veículos

V - Data e horário previstos para o início da viagem

VI - endereço do local onde o transportador receberá e entregará a carga

X - Número da Averbação

Verifiquei no modelo disponível do ACBr e não encontrei essas informações e como é uma resolução de 2015 achei muito estranho não ter nenhum caso até agora sobre isso. Algumas informações inclusive não existem no XML como por exemplo o item V.

Alguém consegue me explicar se essa resolução realmente é válida? Há necessidade de alterar a CTe para se adequar?

Grato!!

Daniel Pedrotti - Windel Sistemas Ltda.

resolução_4799__compilada_em_27_4_16.pdf

art23-anotacoes.jpg

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  • Moderadores
6 minutos atrás, WINDEL disse:

Alguém consegue me explicar se essa resolução realmente é válida? Há necessidade de alterar a CTe para se adequar?

Essas informações não existem mais no CTe desde a versão 3.00, elas foram migradas para o MDFe.

Pelo que li a resolução aceita o MDFe como "documento que caracteriza a operação de transporte".

Então você deve usar o ACBrMDFe para emitir o manifesto.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

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  • Membros Pro
31 minutos atrás, BigWings disse:

Essas informações não existem mais no CTe desde a versão 3.00, elas foram migradas para o MDFe.

Pelo que li a resolução aceita o MDFe como "documento que caracteriza a operação de transporte".

Então você deve usar o ACBrMDFe para emitir o manifesto.

Grato BigWins,

Ainda assim estou com duas dúvidas.

As informações dos itens V, VI e X não estão no MDFe e a outra dúvida e principal é, se tiver uma situação em que não tem o MDFe (somente o CTe) o fiscal não poderia cobrar que essas informações estejam na CTe? Pois apesar de dizer que poderia estar em um ou outro documento, a informação tem que ser apresentada, então entendo que o CTe sempre tem que conter todas as informações do artigo 23 para caso seja um transporte sem a MDFe?

Grato novamente

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  • Moderadores
24 minutos atrás, WINDEL disse:

As informações dos itens V, VI e X não estão no MDFe e a outra dúvida e principal é, se tiver uma situação em que não tem o MDFe (somente o CTe) o fiscal não poderia cobrar que essas informações estejam na CTe? Pois apesar de dizer que poderia estar em um ou outro documento, a informação tem que ser apresentada, então entendo que o CTe sempre tem que conter todas as informações do artigo 23 para caso seja um transporte sem a MDFe?

Até onde sei o MDFe é obrigatório no transporte interestadual, e opcional, a critério da UF, no transporte intermunicipal. Na minha opinião, não faria sentido remover essas informações do CTe caso contrário.

Mesmo na NFe as informações dos dados do transportador e veículos estão sendo vedadas, em caso de transporte interestadual, já que o MDFe contém as informações.

No caso do item VI, realmente não verifiquei nenhum campo que permita informar endereço no MDFe, apenas o município de carregamento e descarregamento.

Já os itens V e X contém as tags para informar no MDFe, dhIniViagem e nAver, respectivamente.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

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  • Membros Pro
Em 22/12/2017 at 18:13, BigWings disse:

Até onde sei o MDFe é obrigatório no transporte interestadual, e opcional, a critério da UF, no transporte intermunicipal. Na minha opinião, não faria sentido remover essas informações do CTe caso contrário.

Bom dia, não falei remover, falei acrescentar, pois estas informações que citei não estão no CTe. Nesse caso teria que acrescentar a informação em ambos (Cte e Mdfe)? Pois em caso de transporte intermunicipal não existe a Mdfe.

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  • Consultores

Bom dia Windel,

Lembre-se que no DACTE só pode conter informações que conste no XML, idem no DAMDFE.

Se não existe uma TAG especifica para a informação desejada no XML, a solução é colocar a mesma em Observações.

Quanto a emissão do MDF-e para transporte intermunicipal vide o Ajuste SINEF 21 de 10 dezembro de 2010.

Cláusula primeira Fica instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e -, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.

 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • Membros Pro
11 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Windel,

Lembre-se que no DACTE só pode conter informações que conste no XML, idem no DAMDFE.

Se não existe uma TAG especifica para a informação desejada no XML, a solução é colocar a mesma em Observações.

Quanto a emissão do MDF-e para transporte intermunicipal vide o Ajuste SINEF 21 de 10 dezembro de 2010.

Cláusula primeira Fica instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e -, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.

 

Bom dia,

Ficou mais claro agora. Grato a todos pelo auxílio.

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