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dev botao

DECRETO Nº 56.670 - Estado do Rio Grande do Sul


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22 minutos atrás, GustavoLI disse:

Sim, Isso a gente já faz. Era o nosso entendimento esse também.

Porém a contabilidade do cliente veio com essa solicitação e usou como alegação a pergunta/resposta 18 do https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada.

O nosso entendimento sempre foi na NFC-e e na quitação das contas por exemplo. Tanto que eu discordo da contabilidade e estou tentando achar uma resposta legal, pois tudo que foi visto desde o inicio do decreto essa situação não se enquadra.

Por isso o questionamento. 

Entendi. Recebi solicitações semelhantes. A liberação do CFOP 5949 abriu esse precedente, permitindo uma abordagem específica para transações como essa.

Vamos ao exemplo prático: uma loja de relógios vende uma pilha e também oferece o serviço de troca da pilha. Nesse caso, é necessário emitir uma NFC-e para a venda da pilha, que é um produto, e uma NFSe para o serviço de troca de pilha. Se o cliente optar por pagar com cartão, serão necessárias duas transações: uma para pagar pela pilha e outra para pagar pelo serviço.

A solicitação da contabilidade é que na NFC-e conste a pilha e um item com o CFOP 5949, referente ao serviço de troca. Isso permitirá que tudo seja cobrado em uma única transação e NFC-e, simplificando o processo de pagamento do cliente. Posteriormente, a empresa emitiria a NFSe para o serviço prestado.

Essa é a situação que tenho recebido.

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13 minutos atrás, Ramiro Ganesa disse:

Entendi. Recebi solicitações semelhantes. A liberação do CFOP 5949 abriu esse precedente, permitindo uma abordagem específica para transações como essa.

Vamos ao exemplo prático: uma loja de relógios vende uma pilha e também oferece o serviço de troca da pilha. Nesse caso, é necessário emitir uma NFC-e para a venda da pilha, que é um produto, e uma NFSe para o serviço de troca de pilha. Se o cliente optar por pagar com cartão, serão necessárias duas transações: uma para pagar pela pilha e outra para pagar pelo serviço.

A solicitação da contabilidade é que na NFC-e conste a pilha e um item com o CFOP 5949, referente ao serviço de troca. Isso permitirá que tudo seja cobrado em uma única transação e NFC-e, simplificando o processo de pagamento do cliente. Posteriormente, a empresa emitiria a NFSe para o serviço prestado.

Essa é a situação que tenho recebido.

Sim. Exatamente isso.

Recebi resposta da SEFAZ, vou deixar documentado:

Citar

1 - todos os pagamentos que eu receber por cartão ou PIX é necessário emitir a NFC-e 5949?
Sim

2 - se eu emitir uma nota de serviço para o município (NFS-e) e o pagamento for feito por cartão ou PIX, será necessário emitir uma NFC-e 5949?
Aqui é importante esclarecer que a integração  deve ocorrer quando  da emissão e NFC-e. Neste caso, pode além de conter  produtos também conter itens de serviço - este tipo de nota chamamos de Conjugada. Mais abaixo consta os procedimentos e requisitos para sua emissão e sobre o atendimento da integração nestes casos.

3 - Fica entendido que qualquer pagamento que eu receber por PIX ou cartão será necessário emitir essa NFC-e 5949. Correto?
Sim, por quaisquer meios de pagamentos eletrônicos.

Com relação à situação descrita, referente a operações com mercadorias e serviços, recomendamos contatar a Prefeitura de sua cidade, e verificar se eles aceitam NFC-e com itens de serviço.
Atualmente, a maioria das Prefeituras aceita. Se a Prefeitura aceitar, então a sua empresa pode simplesmente emitir uma NFC-e conjugada, incluindo um item referente à prestação de serviços.

Se a Prefeitura não aceitar NFC-e com itens de serviço:

1) Pedir ao cliente para fazer dois pagamentos separados, sendo um referente à operação com mercadorias e o outro referente à prestação de serviços. Nesse caso, a integração será feita na própria NFC-e de venda de mercadorias.
 
ou se aceitar:
 
2) Se o cliente fizer um pagamento único, então a empresa deve emitir uma nota de venda sem a integração. Quando receber o pagamento, então a empresa deve emitir uma NFC-e com item financeiro e CFOP 5949 com o valor total da operação. A integração será feita nessa NFC-e com item financeiro.
 
Orientações sobre a emissão da NFC-e com CFOP 5949, estão no link https://atendimento.receita.rs.gov.br/integracao-entre-nfce-e-meios-de-pagamento-eletronicos

 Seguem exemplos de como deve ser feita a integração nos casos do item 1 e 2:

MERCADORIAS - 100
SERVIÇOS - 50

Emite-se:

1
NFC-e VENDA 100
NOTA DE SERVIÇOS 50
NFC-e CFOP 5949 150 (Nota de item financeiro).
NFC-e CONJUGADA 150 e a integração será com esta nota.Caso entenda que a resposta não tenha sido conclusiva, responda esta mensagem, detalhando melhor sua pergunta ou descrevendo a dúvida específica que restou.

 

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1 hora atrás, GustavoLI disse:

Sim. Exatamente isso.

Recebi resposta da SEFAZ, vou deixar documentado:

 


Seria ideal se as prefeituras aceitassem serviços na NFCe, porém, nas cidades em que atuo, infelizmente nenhuma delas permite essa modalidade.

A SEFAZ parece operar com a idealização de que todas as empresas possuem ou operam com logística perfeita, ou que todas as prefeituras permitem tal perfeição. Acreditam também que toda empresa terá à sua disposição tecnologias e métodos para atender à legislação e integração de forma 100%, quando a realidade é bastante diferente. A maioria das empresas do varejo enfrenta crescentes dificuldades para se adequar.

Fiquei bastante decepcionado com o posicionamento deles em relação à tele-entrega. Por exemplo, quando consumidor pede uma tele entrega, é necessário identificar completamente o cliente para preencher o campo "indpres = 4" no XML. No entanto, a maioria dos consumidores não quer fornecer o CPF e, sem ele, a SEFAZ recusa a nota. Ao consultá-los, a resposta foi: se o consumidor não deseja fornecer o CPF, a empresa não poderá realizar vendas na modalidade de entrega.

E fica por isso. 

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2 minutos atrás, Ramiro Ganesa disse:


Seria ideal se as prefeituras aceitassem serviços na NFCe, porém, nas cidades em que atuo, infelizmente nenhuma delas permite essa modalidade.

A SEFAZ parece operar com a idealização de que todas as empresas possuem ou operam com logística perfeita, ou que todas as prefeituras permitem tal perfeição. Acreditam também que toda empresa terá à sua disposição tecnologias e métodos para atender à legislação e integração de forma 100%, quando a realidade é bastante diferente. A maioria das empresas do varejo enfrenta crescentes dificuldades para se adequar.

Fiquei bastante decepcionado com o posicionamento deles em relação à tele-entrega. Por exemplo, quando consumidor pede uma tele entrega, é necessário identificar completamente o cliente para preencher o campo "indpres = 4" no XML. No entanto, a maioria dos consumidores não quer fornecer o CPF e, sem ele, a SEFAZ recusa a nota. Ao consultá-los, a resposta foi: se o consumidor não deseja fornecer o CPF, a empresa não poderá realizar vendas na modalidade de entrega.

E fica por isso. 

Sim. Realmente essas situações são bem chatas.

Eu fui em evento com o delegado regional da receita estadual sobre  o sistema de integração de pagamento da NFC-e e tive a mesma impressão que a sua.

Eles estão numa realidade muito distante do dia-a-dia.

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13 minutos atrás, GustavoLI disse:

Sim. Realmente essas situações são bem chatas.

Eu fui em evento com o delegado regional da receita estadual sobre  o sistema de integração de pagamento da NFC-e e tive a mesma impressão que a sua.

Eles estão numa realidade muito distante do dia-a-dia.

O que dificultou muito mesmo foi para essas empresas que tem prestação de serviço e mercadorias, como por exemplo, oficinas mecânicas.. Para atender o decreto, o cliente vai ter que passar duas vezes o cartão para fazer o pagamento, pois para pagar as peças vai ter que fazer uma NFce (de forma integrada) e para pagar a mão de obra vai fazer uma NFSe (de forma não integrada)

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Eu acabei deixando essa parte de emissão de notas de recebimentos para depois e agora gostaria de regularizar, será necessário a criação de novas tabelas, separar essa nota para que o valor não contabilize duas vezes no faturamento da empresa e nos recebimentos, relatórios. Que gambiarra?  Que dor de cabeça? Como os demais colegas andam com essa função?

 

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3 minutos atrás, guilhermekm disse:

Eu acabei deixando essa parte de emissão de notas de recebimentos para depois e agora gostaria de regularizar, será necessário a criação de novas tabelas, separar essa nota para que o valor não contabilize duas vezes no faturamento da empresa e nos recebimentos, relatórios. Que gambiarra?  Que dor de cabeça? Como os demais colegas andam com essa função?

 

também tive que revisar alguns relatórios e telas para tirar estas notas, para não dobrar informação de recebimento, faturamento, etc.

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2 minutos atrás, guilhermekm disse:

Eu acabei deixando essa parte de emissão de notas de recebimentos para depois e agora gostaria de regularizar, será necessário a criação de novas tabelas, separar essa nota para que o valor não contabilize duas vezes no faturamento da empresa e nos recebimentos, relatórios. Que gambiarra?  Que dor de cabeça? Como os demais colegas andam com essa função?

 

Boa tarde...  

Na verdade é muito simples.. é só informar o CFOP 5949 e o CST de icms igual a 90 (Se não for simples nacional), ou CSOSN=900 (caso for simples nacional) com alíquota e base de cálculo zeradas...  Isso fará com que esses documentos não debitem imposto na apuração do icms 

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  • Membros Pro

Bom dia.. As novas formas de pagamentos informadas ontem me chamou a atenção, pois parece que estão abrindo uma exceção que até então não admitiam: Fazer o pagamento com meio eletrônico de forma não integrada quando existir alguma falha...

image.thumb.png.bebf34a8f72791f7482062a496632050.png

Defendo isso desde o princípio, pois por mais que a empresa invista em infra estrutura, formas de contingência, etc... Sempre haverá a possibilidade de não ter como fazer o pagamento de forma integrada. 

"Use com moderação" kkkkkkkkkk

Vem polêmica por ai...

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5 horas atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

Bom dia.. As novas formas de pagamentos informadas ontem me chamou a atenção, pois parece que estão abrindo uma exceção que até então não admitiam: Fazer o pagamento com meio eletrônico de forma não integrada quando existir alguma falha...

image.thumb.png.bebf34a8f72791f7482062a496632050.png

Defendo isso desde o princípio, pois por mais que a empresa invista em infra estrutura, formas de contingência, etc... Sempre haverá a possibilidade de não ter como fazer o pagamento de forma integrada. 

"Use com moderação" kkkkkkkkkk

Vem polêmica por ai...

Olha ai, conhecido como provisorio/definitivo.

Brincadeiras a partes, tens essa informação completa para compartilhar?

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