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DECRETO Nº 56.670 - Estado do Rio Grande do Sul


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Conforme tópico citado abaixo, criado anteriormente pelo Daniel, eis que nos deparamos com um novo decreto no estado do Rio Grande do Sul, aonde os principais objetivos seriam:

  • A vinculação da emissão do documento fiscal em operações que envolvam instrumentos de pagamento eletrônico;
  • A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.

 

Inicialmente, estaria vedada a utilização de equipamentos de pagamentos não integrados ao emissor de NFC-e. Já na INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 108/22 (http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=292768&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=108), os equipamentos POS são citados e podem ser utilizados, desde que estejam vinculados ao CNPJ do estabelecimento em que estiver sendo utilizado.

Diante da análise do decreto, bem como as diversas instruções normativas que foram adicionadas posteriormente, nos deparamos com algumas dúvidas, que foram direcionadas ao NAVi  -  Núcleo  de  Atendimento  Virtual
Receita Estadual – RS.

Como as respostas não foram claras até o momento e ainda restam muitas dúvidas a respeito de como proceder para estar de acordo com essa nova legislação, que entra em vigor na data de  01/04/23, para determinados estabelecimentos, irei anexar os principais questionamentos e respostas obtidas até agora, para que todos possamos analisar.

Caso alguém também tenha enviado questionamentos e recebido respostas, considere válido adicionar junto ao tópico. 

 

  • 1ª Pergunta, enviada em 09/03/23, respondida em 15/03/23 por Eduardo S. Benazzi (Auditor Fiscal da Receita Estadual)
Pergunta:
Conforme o DECRETO Nº 56.670, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022, ficou vedada a utilização de maquininhas POS no RS, trazendo a obrigatoriedade da utilização do TEF para recebimento via cartões, pix, etc. Na INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 108/22, já é citado o equipamento POS, com algumas restrições de uso, porém, torna possível a utilização, que no decreto anterior dizia ser proibido. A minha dúvida é, caso o cliente utilizar equipamento POS, ou até mesmo um recebimento via PIX, aonde o qrcode é gerado diretamente pelo seu software emissor e não pelo equipamento do TEF, se o software emissor pode vincular as informações do pagamento, transação, etc, diretamente nas tags de XML da NFC-e. No caso, nós com software house, geraríamos um qrcode para recebimento via pix, o consumidor irá efetuar o pagamento e esse pagamento será vinculado na nfc-e, em suas tags específicas. Esse processo corresponderia com a legislação? 

Resposta:
A respeito dessa questão, precisamos esclarecer que o Decreto 56,670 não veda a utilização de máquinas POS, e também não torna obrigatória a utilização do sistema TEF> Isso é um engano.
O que o Decreto 56,670 determina, isso sim, é a obrigatoriedade de integração da NFC-e com o meio de pagamento eletrônico. A empresa pode utilizar qualquer sistema que forneça as informações necessárias, e não precisa necessariamente ser um sistema TEF.
A idéia básica é que certas informações devem ser preenchidas no comprovante de pagamento e também na nota fiscal.
Em particular, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser impresso no comprovante de pagamento, e deve também ser informado em campo específico da nota fiscal (tag "cAit", no arquivo XML).
Orientações sobre o assunto estão no arquivo em anexo.

Pergunta² (enviada em 16/03/23, respondida em 18/03/23):
Então, ainda fico na dúvida referente a um ponto:
"29.5.1 - A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada com cartões de débito, de crédito, de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal, a partir de:" - INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 108/22
Com a sua explicação e a informação da instrução normativa, entendo que os pagamentos eletrônicos, sendo PIX ou transferência bancária, também devemos informar na tag cAut o código da transação. Porém, se analisarmos o manual da NF-e, a tag cAut se refere ao número de autorizaçção da operação cartão de crédito e/ou débito. Desta forma, não estaria correto informar na cAut o código de autorização destes pagamentos, correto? Então o decreto está exigindo o vínculo de todos pagamentos listados, porém no layout da nota somente temos campos para cartões. Neste caso então transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico não tem como ser vinculados no documento, correto?

Resposta²:
A NFC-e ainda não possui campos específicos para outras formas de pagamento eletrônico, como o PIX.
Esses campos específicos deverão ser criados no futuro próximo.
Até que esses campos específicos sejam criados, a orientação é que sejam preenchidos os campos referentes a cartão (grupo "card", no arquivo XML). Esses campos podem ser preenchidos mesmo que seja usada outra forma de pagamento eletrônico, ao invés de cartão.

Anexo recebido da 1ª pergunta:

anexo PFV-223235-H3D2X.pdf

 

  • 2ª Pergunta, enviada em 13/03/23, respondida em 15/03/23 por Eduardo S. Benazzi (Auditor Fiscal da Receita Estadual)
Pergunta:
No estado do RS, surgiu uma normativa (Imagem em anexo) que é necessário enviar as informações da transferência de recursos nas tags da nfce. Precisaria saber qual a informação que devo enviar quando realizo o envio de um pagamento pix, por exemplo. Sei que é necessário informar nas tags do xml a informação do tipo do pagamento pix. Existe mais alguma informação a ser enviada além do tipo de pagamento 17? Por exemplo, número da transação do pix? Obrigado!

Resposta:
Para essa integração, algumas informações deverão ser inseridas na NFC-e e no comprovante de pagamento. A empresa pode utilizar qualquer sistema que forneça essas informações, e não precisa necessariamente ser um sistema TEF. 
Orientações a respeito desse assunto estão no arquivo em anexo.

Pergunta²:
Tenho apenas uma duvida: quando for o tipo de pagamento PIX (tpag = 17), será necessário informar na tag caut com o código de autorização da transação pix? E é necessário informar também o CNPJ de quem está emitindo o pagamento do pix? 

Fiz um teste para envio de uma nfce em homologação enviando dessa forma e foi aprovado? Essa é a forma correta de envio para o PIX?

            <pag>
                <detPag>
                    <tPag>17</tPag>
                    <vPag>9.00</vPag>
                    <card>
                        <tpIntegra>1</tpIntegra>
                        <CNPJ>04430502000103</CNPJ>
                        <cAut>49f3ea19-2a89-428b-a</cAut>
                    </card>
                </detPag>
            </pag>
Obrigado!

Resposta²: 
Ainda sem resposta por parte da receita.

Anexo recebido da 2ª pergunta:

anexo PFV-224302-M3Y0Y.pdf

 

  • 3ª Pergunta, enviada em 14/03/23, respondida em 15/03/23 por Eduardo S. Benazzi (Auditor Fiscal da Receita Estadual)
Pergunta:
Tenho uma dúvida referente a exigência do TEF, sobre a nova legislação envolvida que irá entrar em vigor em Abril de 2023. Como funcionaria o caso de tele-entrega, aonde o pagamento é efetuado no momento da entrega e a NFC-e já foi emitida? Podemos utilizar o exemplo abaixo: O estabelecimento recebe o pedido do cliente, emite a NFC-e, envia a mercadoria pelo motoboy e o cliente vai realizar o pagamento no momento da entrega da mercadoria. Este processo foi inviabilizado devido a esta nova legislação ou tem alguma maneira de procedermos?

Resposta:
Em primeiro lugar, precisamos esclarecer que nenhuma empresa está obrigada a utilizar o sistema TEF a partir de 01/04. Trata-se de um engano. 
Se alguém lhe passou a informação de que o sistema TEF será obrigatório a partir de 01/04. então devo dizer que lhe passaram uma informação incorreta.
O que existe a partir de 01/04, isso sim, é a obrigatoriedade de integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos. Para essa integração,
algumas informações deverão ser inseridas na NFC-e e no comprovante de pagamento. A empresa pode utilizar qualquer sistema que forneça essas
informações, e não precisa necessariamente ser um sistema TEF.
Orientações a respeito desse assunto estão no arquivo em anexo.
Essa obrigatoriedade será aplicada nas operações de venda realizadas de forma presencial. Essa obrigatoriedade não se aplica nas operações de tele-entrega.

Anexo recebido da 3ª pergunta:

anexo PFV-224504-P4P2M.pdf

 

  • 4ª Pergunta, enviada em 14/03/23, respondida em 15/03/23 por Eduardo S. Benazzi (Auditor Fiscal da Receita Estadual)
Pergunta:
Gostaria de retirar uma dúvida, sobre a emissão de NFCe com a obrigação de utilizar o TEF aqui no estado do RS. Exemplo: O cliente emitiu uma NFCe com venda a prazo, só que o pagamento desse documento vai ser pago em 3 vezes, é necessário vincular os pagamentos futuros com a NFCe aprovada? Ou apenas enviamos que é uma venda a prazo com tal forma de pagamento com as faturas como já é enviado atualmente. Qual opção devemos utilizar no TEF nesses casos? Exemplo-2: Está sendo exigido o vínculo do pagamento com a NFCe, exemplo de uma venda no PIX, para realizarmos esse vínculo, o correto é apenas informar
na tag Tpag = 17 ou é necessário informar o código da transação aprovada em outra Tag, e se precisar informar qual Tag seria a correta? Poderia nos fornecer um exemplo? Obrigado

Resposta:
Em primeiro lugar, precisamos esclarecer que nenhuma empresa está obrigada a utilizar o sistema TEF a partir de 01/04. Trata-se de um engano.
Se alguém lhe passou a informação de que o sistema TEF será obrigatório a partir de 01/04. então devo dizer que lhe passaram uma informação incorreta.
O que existe a partir de 01/04, isso sim, é a obrigatoriedade de integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos. Para essa integração,
algumas informações deverão ser inseridas na NFC-e e no comprovante de pagamento. A empresa pode utilizar qualquer sistema que forneça essas
informações, e não precisa necessariamente ser um sistema TEF.
Orientações a respeito desse assunto estão no arquivo em anexo.
Para haver a integração, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação.
Esse código deve ser informado em um campo específico da nota fiscal (campo "cAut", no arquivo XML), e também deve ser impresso no comprovante de
pagamento.
Na situação que foi descrita,, o sistema da empresa vai emitir uma nota fiscal. O sistema deve gerar esse código de identificação da operação, e informar o
código no campo específico da nota fiscal. Esse código poderá ficar registrado no sistema, para consulta posterior.
Posteriormente, o cliente realiza o pagamento. A fatura vai ser referente a uma nota fiscal, e assim o sistema da empresa vai saber qual é a nota fiscal que
está sendo paga. O sistema da empresa pode verificar qual é o código que ficou registrado para essa nota, e informar esse mesmo código no comprovante
de pagamento.

 

  • 5ª Pergunta, enviada em 14/03/23, respondida em 15/03/23 por Eduardo S. Benazzi (Auditor Fiscal da Receita Estadual)
Pergunta:
Com a nova lei que está para entrar em vigor em 01/04 a qual é obrigatório a utilização de TEF na emissão de NFCe quando forma de pagamento for cartão, precisamos saber qual o procedimento seguir para caso de entregas. Somos supermercado e fizemos entrega de ranchos na casa do cliente, atualmente na
entrega é levado a máquina de cartão POS junto até o Local. Com a regra a qual ao sair a NFCe tem que ser vinculado o pagamento Cartão e impressão do comprovante, como faremos?

Resposta:
Em primeiro lugar, precisamos esclarecer que nenhuma empresa está obrigada a utilizar o sistema TEF a
partir de 01/04. Trata-se de um engano.
Se alguém lhe passou a informação de que o sistema TEF será obrigatório a partir de 01/04. então devo
dizer que lhe passaram uma informação incorreta.
O que existe a partir de 01/04, isso sim, é a obrigatoriedade de integração entre a NFC-e e os meios de
pagamento eletrônicos. Para essa integração, algumas informações deverão ser inseridas na NFC-e e no
comprovante de pagamento. A empresa pode utilizar qualquer sistema que forneça essas informações, e
não precisa necessariamente ser um sistema TEF.
Orientações a respeito desse assunto estão no arquivo em anexo.
Essa obrigatoriedade será aplicada nas operações de venda realizadas de forma presencial. essa
obrigatoriedade não se aplica nas operações de tele-entrega

 

  • 6ª Pergunta, enviada em 14/03/23, respondida em 15/03/23 por Raquel Priscilla Presotto (Técnica Tributária da Receita Estadual)
Pergunta:
Boa tarde. Estamos com duvida referente ao processo correto a
seguir devido as alterações que estão para entrar em vigor em
04/2023 na IN 81/2022 e Decreto 56.670/2022. Entendemos que
na emissão da NFCe o comprovante de pagamento(quando via
cartão e PIX) deve ser impresso no mesmo equipamento que
imprime a NFCe com seus devidos dados(dados da transação de
cartão utilizado na venda). No caso de vendas a
prazo/crediário(exemplo mercado que vai vendendo durante o
mês e é feito o acerto ao inicio do mês subsequente), quando
esse pagamento do crediário é feito via cartão ou PIX, como
funciona, pode ser utilizado a máquina POS para recebimento?
Nesse caso a venda já ocorreu e seria o acerto via Cartão/Pix de
uma venda crediário.

Resposta:
Prezado(a) contribuinte:
A ideia básica da integração é que certas informações devem ser preenchidas no comprovante de
pagamento e também na nota fiscal.
Em particular, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve
ser impresso no comprovante de pagamento, e deve também ser informado em campo específico da nota
fiscal (tag "cAut", no arquivo XML).
A empresa pode utilizar qualquer sistema que forneça essas informações, e não precisa necessariamente ser
um sistema TEF.
Orientações sobre o assunto estão no arquivo em anexo.
Vocês perguntaram a respeito dos casos em que o documento fiscal é emitido, e o pagamento é feito
posteriormente. Nesse caso, quando o documento fiscal for emitido, então o sistema da empresa deverá
gerar o código de identificação da operação, e informar esse código no campo específico da nota fiscal (tag
"cAut", no arquivo XML). Esse código ficaria registrado no sistema da empresa, para consulta posterior. Mais
tarde, quando o cliente realizar o pagamento, o sistema poderia verificar qual é a nota fiscal que está sendo
paga, consultar qual é o código de identificação correspondente, e informar esse mesmo código no
comprovante de pagamento.
As empresas fornecedoras de sistemas devem estar adaptando os seus sistemas, para se ajustarem à nova
regulamentação. Sugerimos que contatem o responsável pelo sistema de sua empresa, para perguntar sobre
esse ajuste.

Anexo recebido da 6ª pergunta:

anexo PFV-226770-L0G3H.pdf

 

 

anexo PFV-224504-P4P2M.pdf

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  • Membros Pro

Até o momento sabemos que a exigência da vinculação do pagamento ao documento fiscal somente será aplicada nas operações presenciais, ou seja, quando se tratar de uma tele entrega, aonde o pagamento será realizado posteriormente a emissão do documento fiscal, não seria obrigatório. - "29.5.1 -A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada com cartões de débito, de crédito, de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal".

Também consta no anexo PFV-226770-L0G3H, que o item "29.5.1.2 - Na hipótese de impressão do DANFE da NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para a impressão do comprovante referido subitem 29.5.1.", está sendo analisado e deverá ser removido da legislação, porém, não há detalhamento de como ou quando isso iria ocorrer.

Entrando na parte da solicitação de vinculação do pagamento ao documento fiscal, precisamos primeiramente analisar o Grupo YA. Informações de Pagamento, conforme MOC 7.0 - Anexo I - Leiaute da NF-e/NFC-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=J I v4eN00E=). Atualmente, existe o grupo card, composto pelas tags:

YA04a - tpIntegra(Tipo de Integração para pagamento)

YA05 - CNPJ(CNPJ da instituição de pagamento)

YA06 - tBand(Bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito) 

YA07 - cAut(Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou débito). Gostaria que atentassem a essa tag principalmente. Lembrando que o tamanho é 1-20. 

 

Como o item 29.5.1 do decreto nos diz que praticamente todo tipo de pagamento deva estar ligado a NFC-e, questionamos então a receita sobre de que forma deveria ser feita essa interligação, visto que nosso MOC atual não prevê campos para transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo ou demais instrumentos de pagamento eletrônico e sim campos específicos para operações com cartões de crédito ou débito. Recebemos então a resposta que já imaginávamos, aonde os campos não existem ainda na NFC-e e que em um futuro próximo eles devem ser criados, porém novamente, sem nenhuma previsão. 

Conforme as outras respostas recebidas, a orientação por parte de receita é de que utilizemos a tag cAut para vincular o pagamento junto da NFC-e, o que nos traz algumas dúvidas:

  • É correto utilizar um campo que está detalhado no layout da NFC-e como uso em operações com cartão de crédito/débito para vincular um pagamento como pix ou transferência bancária?
  • Supondo que informemos o código da autorização da transação na tag cAut, muitas vezes esses códigos ultrapassam o limite de 20 caracteres. Como proceder?
  • Foi comentado sobre a aplicação do cliente gerar um código interno, inserindo esse código gerado na NFC-e e armazenando os detalhes da transação no banco de dados. Como é que a receita iria cruzar essas informações? O sistema do lado do emissor poderia gerar qualquer bobagem lá, apenas respeitando o limite de 20 caracteres... Como isso seria fiscalizado? 
  • Nesse primeiro momento, o correto não seria então somente vincular as operações com cartões, desconsiderando PIX e transferências?
  • No caso aonde devêssemos informar os dados de uma transação para o vínculo que ainda não possui campo próprio no layout, não seria mais correto utilizarmos algum outro campo, como exemplo o infAdFisco(campo texto livre de 2000 posições)?
  • Em um caso aonde a NFC-e esteja sendo digitada, a transação é efetuada por uma maquininha POS, vinculada ao CNPJ do emissor, conforme item 1.1 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 108/22(http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=292768&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=108) e o sistema do emissor abre o campo para digitação, aonde o emissor irá informar o código da autorização recebido pela POS e esse código informado é anexado nas tags próprias da NFC-e, esta operação não estaria correta e não seria muito mais simples cruzar os dados em caso de fiscalização?
  • Supondo que o estabelecimento tenha algum problema com energia elétrica, impossibilitando o uso de um computador, por exemplo, e trabalhando durante um determinado período com uma máquina POS, como seria realizado o vínculo do pagamento com a NFC-e? Visto que o pagamento já tenha ocorrido antes da emissão. 

 

Enfim, as informações especificadas na documentação e nas indicações não estão claras e sinceramente, essa história de que o sistema do emissor deva gerar um código e anexar na tag de cartão, não faz sentido. O mais preocupante é que o decreto já entra em vigor daqui 5 dias...

 

 

Editado por WINDEL
faltou adicionar uma frase
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  • Membros Pro

Email respondido no dia 23

PFV-228141-G5N8G.pdf

E-mail respondido dia 24:

O código serve para qualquer tipo de pagamento por meio eletrônico.

Criem um novo código. Esse novo código é impresso no comprovante de pagamento e também informado na tag "cAut" da NF-e.  
Eduardo S. Benazzi
Auditor Fiscal da Receita Estadual
NAVi  -  Núcleo  de  Atendimento  Virtual
Receita Estadual – RS
 

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  • Membros Pro

E-mail respondido agora 27/03/23 09:56:

Está em discussão no CONFAZ a criação de um campo específico para o PIX, ou de um campo genérico para qualquer forma de pagamento eletrônico.
Até que essa alteração seja feita, a orientação é utilizar esse campo também para as demais formas de pagamento eletrônico, e não apenas para pagamento com cartão.
 
Eduardo S. Benazzi
Auditor Fiscal da Receita Estadual
NAVi  -  Núcleo  de  Atendimento  Virtual
Receita Estadual – RS
 

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Neste caso, considerando que eles estão sugerindo a criação de um "código de identificação da operação" pelo próprio sistema emissor. Quando é feita utilização das máquinas POS, os comprovantes emitidos pelas próprias máquinas deveriam ser ignorados e um possível comprovante emitido pelo sistema que seria entregue para o cliente? Muitos clientes possuem máquinas POS antigas e além disso, não conseguimos editar o comprovante das máquininhas...

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  • Membros Pro
5 horas atrás, Nícolas Dörr disse:

Neste caso, considerando que eles estão sugerindo a criação de um "código de identificação da operação" pelo próprio sistema emissor. Quando é feita utilização das máquinas POS, os comprovantes emitidos pelas próprias máquinas deveriam ser ignorados e um possível comprovante emitido pelo sistema que seria entregue para o cliente? Muitos clientes possuem máquinas POS antigas e além disso, não conseguimos editar o comprovante das máquininhas...

Da forma como está sendo solicitado, entendo que terá o comprovante da maquininha POS e também um segundo comprovante gerado pelo sistema, o qual seria responsável pelo "vínculo" do pagamento e o documento. Desta forma o emissor teria de digitar os dados da transação no sistema, para que esse segundo comprovante fosse gerado e entregue ao consumidor.

Além de não ser um processo prático, não consigo entender como seria a fiscalização disso... Seria muito mais simples eles estenderem novamente a aplicação do decreto e somente aplicá-lo quando o layout contiver os campos determinados.

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Boa tarde, sobre as maquinas POS.
Referente a maquininha POS eu fiz o seguinte questionamento ao Fisco do RS:

se o cliente realizar uma venda no sistema(ERP) e o sistema ter a opção de incluir manualmente as informações do cartão da transação realizada em maquina POS e imprimir o DANFE e o comprovante da transação de cartão conforme solicitado, atenderia esta regra nova?
E obtive a seguinte resposta:
"A regulamentação é que as informações necessárias sejam incluídas no comprovante de pagamento e nos campos específicos do documento fiscal. A forma específica de incluir essas informações não está determinada na legislação, e assim a empresa pode optar pelo mecanismo que mais lhe convém. Se a empresa preferir incluir essas informações de forma manual, pode fazê-lo. Se preferir ajustar os seus sistemas para que as informações sejam incluídas de forma automática, pode fazê-lo também."

E ainda sobre o PIX:
A NFC-e ainda não possui campos específicos para outras formas de pagamento eletrônico, como o PIX. Esses campos específicos deverão ser criados no futuro próximo.
Até que esses campos específicos sejam criados, a orientação é que sejam preenchidos os campos referentes a cartão (grupo "card", no arquivo XML). Esses campos podem ser preenchidos mesmo que seja usada outra forma de pagamento eletrônico, ao invés de cartão.

Minha conclusão: Se informar manualmente a Administradora, bandeira de cartão e numero de autorização da POS pode-se usar a mesma, desde que imprima o DANFE e o sistema gere o comprovante do cartão novamente pelo sistema, e sai tudo na mesma impressora.

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Se for Pix não deve ser preenchido os campos de CNPJ/Bandeira/cAut, porque existe uma regra que estes campos só devem ser preenchidos se for cartão débito/crédito (03/04) de tBand

 

YA04-10 65 Se informado o grupo de pagamentos (tag:pag):- Se o Pagamento for por cartão (tag:tPag=03, 04), deve serinformado o grupo de cartões (tag:card)Observação: Implementação por padrão, opcional a critério da UF. Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. (NT 2015.002)

 

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  • Membros Pro

Então, estou efetuando os testes aqui para gerar a tag com CNPJ e o cAut quando for PIX, e no ACBr tem uma validação que só gera essas tags quando for cartão de crédito ou débito. 

Ou seja, mesmo informando os valores nesses campos não gera. Alguém chegou neste ponto?

image.thumb.png.4ccb41b439ed3cc8f4d44de5889fb8ff.png

 

Eu alterei o código fonte dessa unit para gerar as tags quando for PIX, e não ocorreu rejeição do Sefaz:

image.png.52578345e475ffe81609644ec561715c.png

Editado por C4Dev
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  • Administradores

Bom dia pessoal,

Agradecemos as informações aqui reunidas até o momento, recentemente houve uma reunião da AFRAC com a SEFAZdo RS a qual visava compreender melhor diversos aspectos desta legislação.

Como estamos no meio da AutoCOM ainda não será possível levar estes aspectos a eles, mas nos próximos dias deve ser mais tranquilo.

At.

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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  • Membros Pro
15 minutos atrás, Juliana Tamizou disse:

Bom dia pessoal,

Agradecemos as informações aqui reunidas até o momento, recentemente houve uma reunião da AFRAC com a SEFAZdo RS a qual visava compreender melhor diversos aspectos desta legislação.

Como estamos no meio da AutoCOM ainda não será possível levar estes aspectos a eles, mas nos próximos dias deve ser mais tranquilo.

At.

Bom dia.

Sobre essa reunião recente, foi divulgada alguma informação que possa nos ajudar a esclarecer melhor o assunto?

Hoje já estamos iniciando as adaptações no sistema com as informações que temos até agora aqui no tópico, apesar de discordar da maioria das indicações dos auditores fiscais e cabe ressaltar que é necessário modificar o próprio componente do ACBr para conseguir enviar a tag solicitada.

Se a AFRAC já se reuniu com a SEFAZ, seria de suma importância que as informações obtidas fossem divulgadas de alguma forma a todos.

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  • Administradores
2 minutos atrás, WINDEL disse:

Se a AFRAC já se reuniu com a SEFAZ, seria de suma importância que as informações obtidas fossem divulgadas de alguma forma a todos.

Sim, deve acontecer uma outra reunião com os associados da AFRAC também, logo teremos mais informações.

At.

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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A resposta do auditor sobre o PIX eu também não concordo muito em informar cartão, porque estará com a informação errada.

Hoje iremos deixar informando PIX como forma de pagamento na nota, para ir correto a informação de pagamento, referente ao código de autorização da trasação mão informaremos na nota, por não ter campo especifico para o PIX.

Em 28/03/2023 at 10:28, claudiomiguelmuller disse:

Se for Pix não deve ser preenchido os campos de CNPJ/Bandeira/cAut, porque existe uma regra que estes campos só devem ser preenchidos se for cartão débito/crédito (03/04) de tBand

 

YA04-10 65 Se informado o grupo de pagamentos (tag:pag):- Se o Pagamento for por cartão (tag:tPag=03, 04), deve serinformado o grupo de cartões (tag:card)Observação: Implementação por padrão, opcional a critério da UF. Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. (NT 2015.002)

 

 

A resposta do auditor sobre o PIX eu também não concordo muito em informar cartão, porque estará com a informação errada.

Hoje iremos deixar informando PIX como forma de pagamento na nota, para ir correto a informação de pagamento, referente ao código de autorização da transação não informaremos na nota, por não ter campo especifico para o PIX.

Editado por Fabiomjr
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Tem muita coisa incongruente nessa normativa.

1) Querem que seja preenchido informações de PIX e transferências no grupo destinado a informações de cartão (grupo card).

2) Querem que selecione a opção TEF no campo tpIntegra, mesmo que a máquina seja POS.

3) Não indicam explicitamente quais opções de meio de pagamento (campo tPag) devem receber informações de cAut.

4) De acordo com eles, no campo "CNPJ da Instituição de pagamento" (tag “CNPJ”), deve ser informado o CNPJ do estabelecimento no qual foi utilizado o equipamento. Enquanto que no manual da Sefaz diz Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ deste.

5) Falam em criar um código próprio para preencher na NFCe e no comprovante de pagamento. Mas até onde sei não há como informar um código próprio no comprovante de pagamento da máquina POS, o que me resta pensar que temos que criar e imprimir um comprovante próprio de pagamento e ignorar o comprovante da maquininha, perdendo o vínculo direto da máquina com a NFCe.

6) Por fim falta uma norma técnica pra direcionar o desenvolvimento. E o prazo acabou.

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Mandei e-mail para o sistema NAVi, segue:

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Em resumo foi dito que "para essa integração, o sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.".

Uma vez que o código é gerado pela própria empresa (e não é o código de autorização do pagamento no cartão ou PIX), perguntamos:

O próprio sistema ERP deve criar um "comprovante de pagamento" com as informações mínimas mencionadas (CNPJ, Data, Valor, código de identificado e terminal) e ignorar o comprovante que sai na máquina POS e aplicativo do PIX?

Reforçando a pergunta: é do ERP a responsabilidade da criação do comprovante de pagamento, na estrutura que o próprio sistema ERP definir (desde que tenham as informações necessárias)?

O código de autorização do PIX e código de autorização do pagamento no cartão podem ser desconsiderados?

 

 

Segue a resposta:

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Prezado(a) contribuinte:

A ideia básica da integração é que certas informações devem ser preenchidas no comprovante de pagamento e na nota fiscal.

Em particular, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser impresso no comprovante de pagamento, e deve também ser informado em campo específico da nota fiscal (tag "cAut", no arquivo XML).
A empresa pode utilizar qualquer sistema que forneça essas informações.

Orientações sobre o assunto estão no arquivo em anexo.

Caso entenda que a resposta não tenha sido conclusiva, responda esta mensagem, detalhando melhor sua pergunta ou descrevendo a dúvida específica que restou.

Atenciosamente,

Raquel Priscilla Presotto
Técnica Tributária da Receita Estadual
Núcleo de Atendimento Virtual - NAVi

 

"A empresa pode utilizar qualquer sistema que fornceça essas informações".

Posso entender com isso que basta o sistema gerar qualquer número, colocar ele na NFCe e "inventar" um comprovante de pagamento a ser impresso junto com o DANFCe?

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3 minutos atrás, Vinicius L. Azevedo disse:

Mandei e-mail para o sistema NAVi, segue:

 

Segue a resposta:

 

"A empresa pode utilizar qualquer sistema que fornceça essas informações".

Posso entender com isso que basta o sistema gerar qualquer número, colocar ele na NFCe e "inventar" um comprovante de pagamento a ser impresso junto com o DANFCe?

 Ola, mas pelo que entendi ate agora, nao tem em nenhum lugar, fora a parte que eles vão "remover" da normativa (conforme os anexos do primeiro post), de que os dados devem constar no comprovante e no NFC IMPRESSA, mas sim ter no comprovante e ter nas TAG do XML da NFC. Vendo isso creio que se o sistema incorporar algo que o usuário digite o Código de Autorização do POS e este mesmo seja preenchido no XML ja resolve o B.O..

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6 minutes ago, Sidnei de Souza said:

 Ola, mas pelo que entendi ate agora, nao tem em nenhum lugar, fora a parte que eles vão "remover" da normativa (conforme os anexos do primeiro post), de que os dados devem constar no comprovante e no NFC IMPRESSA, mas sim ter no comprovante e ter nas TAG do XML da NFC. Vendo isso creio que se o sistema incorporar algo que o usuário digite o Código de Autorização do POS e este mesmo seja preenchido no XML ja resolve o B.O..

A questão é a impressão do comprovante. Que comprovante é esse? É o comprovante da POS? Foi dito ali que o código não é o código da POS, também não é o código do PIX, que nem cabe nos 20 caracteres do cAut, e sim um código criado pela própria empresa. Mas se a empresa cria um código, ela vai ter que criar também um comprovante, porque ela não vai conseguir colocar esse código dentro do comprovante do PIX ou da máquina POS.

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13 minutos atrás, Vinicius L. Azevedo disse:

A questão é a impressão do comprovante. Que comprovante é esse? É o comprovante da POS? Foi dito ali que o código não é o código da POS, também não é o código do PIX, que nem cabe nos 20 caracteres do cAut, e sim um código criado pela própria empresa. Mas se a empresa cria um código, ela vai ter que criar também um comprovante, porque ela não vai conseguir colocar esse código dentro do comprovante do PIX ou da máquina POS.

Por enquanto entendo que nós como software, criaríamos um código qualquer, o qual seria inserido na nfc-e, imprimiríamos um comprovante com os dados solicitados pela legislação que estão destacados no decreto e posteriormente o cliente(emissor) deverá informar no sistema os dados da autorização na POS ou transferência, etc. Desta forma, estaríamos inserindo um código no documento conforme solicitado pela legislação e o registro de vínculo estará no banco de dados do sistema do emissor.

Alguns problemas que percebo:

  • Estaríamos utilizando a tag cAut em desacordo com a orientação do manual;
  • A aplicação pode gerar qualquer bobagem lá na tag cAut, desde que tenha no banco de dados o vínculo entre o código gerado e o código real da transação gerada pela maquininha ou qualquer outro meio de pagamento. Imaginem quantas NFC-e seriam emitidas com código 1 na tag cAut. Vai ficar bem bom pra rastrear essas informações;
  • O cliente pode digitar errado o código de autorização, ou, nem sequer digitar;
  • Como seria a fiscalização disso? Será criada uma exportação de dados?
  • Depois que os campos específicos forem criados, novamente teremos de ajustar os softwares.
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Em 27/03/2023 at 16:04, DOCFABIO disse:

Nesse post acho que está bem claro.
Fizemos assim e a princípio tudo ok.
Só tive que liberar no componente acbrnfe pra permitir preencher o cAut para qualquer tipo de pagamento.
E agora o cAut que nós criamos internamente no ERP, aparece no xml.

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4 minutos atrás, DOCFABIO disse:

Nesse post acho que está bem claro.
Fizemos assim e a princípio tudo ok.
Só tive que liberar no componente acbrnfe pra permitir preencher o cAut para qualquer tipo de pagamento.
E agora o cAut que nós criamos internamente no ERP, aparece no xml.

Mas vocês estão vinculando a transação verdadeira com a que vocês geram de que forma?

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6 minutos atrás, WINDEL disse:

Mas vocês estão vinculando a transação verdadeira com a que vocês geram de que forma?

Quando é credito ou debito, vindo do TEF ou do POS, estou informando os 3 pontos ali CNPJ, Bandeira e cAut, diferença dai é na tag Tipo de integração, que varia se for POS ou TEF. Quando é PIX ai e como o @DOCFABIO falou, que ainda teve que alterar a classe para que a mesma envie os dados. Aqui esta tudo funcionando 100%.

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8 minutos atrás, Sidnei de Souza disse:

Quando é credito ou debito, vindo do TEF ou do POS, estou informando os 3 pontos ali CNPJ, Bandeira e cAut, diferença dai é na tag Tipo de integração, que varia se for POS ou TEF. Quando é PIX ai e como o @DOCFABIO falou, que ainda teve que alterar a classe para que a mesma envie os dados. Aqui esta tudo funcionando 100%.

Sim, mas, você está criando um código qualquer e inserindo na NFC-e. Como é que você está vinculando esse código que você está criando para o pix com a autorização real que veio lá do banco?

Exemplo: A autorização real gerou o código 321651313212132132145465. Sua aplicação, informou o código 1 na NFC-e. De que forma você está vinculando o seu código 1 com o 321651313212132132145465 gerado pelo banco?

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