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dev botao

Web Service NfeDownloadNF - Componente ACBrNFe


Maikon
  • Este tópico foi criado há 4201 dias atrás.
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Olá, sou novo aqui no fórum e estou implementando as rotinas da Nota Técnica 2012/002

onde a mesma abrange a Manifestação do Destinatário, a Consulta de Notas contra o destinatário e o Download da NF-e.

Pois bem, estou tentando utilizar o WS de NfeDownloadNF através do componente ACBrNFe para fazer o download do arquivo XML

mas não estou conseguindo, pois está me retornando a seguinte mensagem:

410 - Rejeicao: UF informada no campo cUF nao e atendida pelo Web Service

A UF do Web Service é SC(Santa Catarina) em ambiente de Produção.

O que eu gostaria de saber é se ainda não está disponível esse WS para a UF: SC ou o que seria isso?

Desde já agradeço!

Maikon.

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  • Consultores

Bom dia Maikon,

Você deve ter visto na NT 2012/002 os requisitos para que se possa realizar o download de uma NFe.

Se esses requisitos não forem atendidos você não vai conseguir realizar o download.

Quanto a Rejeição, te aconselho entrar em contato com a SEFAZ-SC e questiona-los sobre o problema.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • 4 meses depois ...
  • 1 mês depois ...

Olá, sou novo aqui no fórum e estou implementando as rotinas da Nota Técnica 2012/002

onde a mesma abrange a Manifestação do Destinatário, a Consulta de Notas contra o destinatário e o Download da NF-e.

Pois bem, estou tentando utilizar o WS de NfeDownloadNF através do componente ACBrNFe para fazer o download do arquivo XML

mas não estou conseguindo, pois está me retornando a seguinte mensagem:

410 - Rejeicao: UF informada no campo cUF nao e atendida pelo Web Service

A UF do Web Service é SC(Santa Catarina) em ambiente de Produção.

O que eu gostaria de saber é se ainda não está disponível esse WS para a UF: SC ou o que seria isso?

Desde já agradeço!

Maikon.

Olá, tem algum exemplo de como eu implementar o download da NFe utilizando o ACBr?

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with ACBrNFe do
  begin

    DownloadNFe.Download.CNPJ := '000.000.000/00000-01';
    DownloadNFe.Download.tpAmb:= 1;
 
    DownloadNFe.Download.Chaves.Clear;
    DownloadNFe.Download.Chaves.Add;
    DownloadNFe.Download.Chaves.Items[GNFe.DownloadNFe.Download.Chaves.Count-1].chNFe := '42000000000000000000000000000000000';

    Download;


    for indContador := 0 to ACBrNFe.WebServices.DownloadNFe.retDownloadNFe.retNFe.Count - 1 do
      begin
         strPathArquivo := ACBrNFe.Configuracoes.Arquivos.PathNFe + PastaNFeTemp + '\' +
                           ACBrNFe.WebServices.DownloadNFe.retDownloadNFe.retNFe.Items[indContador].chNFe + '-nfe.xml';


         ACBrNFe.NotasFiscais.Clear;
         try
           ACBrNFe.NotasFiscais.LoadFromFile(strPathArquivo);
         except
                on E: Exception do
                     Raise Exception.Create('Arquivo XML da NF-e inválido.'+ E.Message);
          end;

          //Ai na teoria é só ler os atributos.
          //.....


      end;
  end;

t+

Editado por carlosmarian
  • Curtir 1

Carlos H. Marian

Analista de Sistemas

|/-\|

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with ACBrNFe do
  begin

    DownloadNFe.Download.CNPJ := '000.000.000/00000-01';
    DownloadNFe.Download.tpAmb:= 1;
 
    DownloadNFe.Download.Chaves.Clear;
    DownloadNFe.Download.Chaves.Add;
    DownloadNFe.Download.Chaves.Items[GNFe.DownloadNFe.Download.Chaves.Count-1].chNFe := '42000000000000000000000000000000000';

    Download;


    for indContador := 0 to ACBrNFe.WebServices.DownloadNFe.retDownloadNFe.retNFe.Count - 1 do
      begin
         strPathArquivo := ACBrNFe.Configuracoes.Arquivos.PathNFe + PastaNFeTemp + '\' +
                           ACBrNFe.WebServices.DownloadNFe.retDownloadNFe.retNFe.Items[indContador].chNFe + '-nfe.xml';


         ACBrNFe.NotasFiscais.Clear;
         try
           ACBrNFe.NotasFiscais.LoadFromFile(strPathArquivo);
         except
                on E: Exception do
                     Raise Exception.Create('Arquivo XML da NF-e inválido.'+ E.Message);
          end;

          //Ai na teoria é só ler os atributos.
          //.....


      end;
  end;

t+

 

Valeu obrigado.

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  • Moderadores

disponho de uma solução para recuperação de xml pelo chave da nfe me procure skype galegobr01 email [email protected]

Ao invés do Brasileiro fazer o correto, que é cobrar o xml do fornecedor, usa de subterfúgios e formas incorretas para obter a nf-e ou ct-e

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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  • Consultores

Bom dia Juliomar,

 

Esta na hora da SEFAZ criar um link no Portal Nacional para que os Destinatários (NF-e) e Tomardores de Serviços (CT-e) possam denunciar as empresas que teimam em não enviar os XMLs.

 

Quem sabe ao receber uma multa esse pessoal aprende a fazer as coisas direito.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

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  • Membros Pro

ola amigos,

 

veja bem Italo, sao tantas tags nesse tal de xml que a receita recebe e rejeita, entao pergunto porque ela nao cria uma tag para endereço de envio do arquivo XML, ai eu falo que o cliente é quem devera informar o endereço de email para receber o XML

 

por exemplo:

xmlenvio , se esta variavel estiver em branco ou com um endereço que nao seja valido rejeita a emissao da nota e pronto.

 

nao entendo muito da montagem dos XML mais acho que seria a solução.

 

abraços

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  • Consultores

Boa tarde Amparo,

 

Pelo seu comentario, conclu-o que você não teve tempo ainda de dar uma boa olhada na estrutura do XML que consta no Manual versão 5.0 da NF-e.

 

Caso contrario teria visto que na página 158 temos o campo #79a que se refere a tag email onde o emitente da NF-e informa o e-mail do destinatário.

 

A questão não é a SEFAZ rejeitar ou não uma nota em função da presença ou ausencia desta informação no XML.

 

A questão é, segundo a legislação o emitente, assim que obtem o protocolo de autorização de uso da NF-e tem que imediatamente disponibilizar o XML ao destinatário.

 

Ao meu ver, a maneira mais simples de disponibilizar é enviar o mesmo por e-mail.

 

Se você estiver desenvolvendo um sistema para emissão de NF-e, então que faça segundo a legislação e o componente possui todas as funcionalidades que você necessita.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

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Boa tarde,

 

e só para complementar o que o Italo falou, o envio de email não é a única via para disponibilizar o XML, pois segundo o manual, isso pode ser feito também via download de um site do emitente por exemplo. Isso se deve ao fato de que existem empresas que nem sabem o que é uma conta de email! Isso pode soar ridículo para alguns, mas infelizmente é um fato que eu já vi acontecer com alguns clientes de uma distribuidora que eu atendo. Imagina aquele dono da unica mercearia lá do interior onde nem telefone tem e que vai pra "cidade grande" uma vez por mes repor o estoque dele...

Não me pergunte como eles fazem a contabilidade dessas NFe e a obrigação fiscal de ter que armazenar o arquivo XML durante o prazo decadencial.

Acredito que seja a contabilidade (terceirizada é claro) que pega os Danfes dos fornecedores deles, acessa o site da Receita e baixa manualmente os arquivos, que por serem poucos, não implicam no bloqueio por excesso de uso do webservice.

Para isentar o teu cliente (do teu sistema) nesses casos, o mais fácil é disponibilizar o download do XML via site e colocar o endereço e as instruções nas informações complementares do Danfe, não havendo assim a comunicação por email.

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  • Consultores

Boa tarde a todos,

 

Astrogildo, concordo com você.

 

Mas para isso o emitente necessita de uma estrutura mais profissional, como você mesmo disse, quem nem sequer possui uma conta de e-mail para sua empresa com certeza não tem condições as vezes financeiras e técnicas para montar um site e disponibilizar os XMLs de forma segura a seus clientes.

 

É por isso que eu digo que a forma mais simples de disponibilizar o XML é solicitar o endereço de e-mail do destinatário e enviar o mesmo por e-mail.

 

E o componente já possui essa funcionalidade.

 

O mais importande de toda essa discussão saudavel é que temos que ter em mente o seguinte:

 

O emitente tem que disponibilizar o XML ao destinatário de que forma vai ser isso não importa, por e-mail, download do próprio site do emitente, salvo em pen-drive, CD, DVD, ....

 

Ao meu ver todos devem seguir a legislação, onde o emitente e o destinatário tem que gardar o documento fiscal eletrônico, ou seja o XML pelo prazo legal, não interessa se é 1 ano, 5 anos ou 10 anos.

 

Vejam bem o destinatário também tem que possuir o XML e guarda-lo, logo o mesmo tem que exigir do emitente o XML e não procurar formulas mirabulantes de baixar o mesmo do site ou webservices do SEFAZ.

 

Algumas empresas não estão recebendo a mercadoria ou não estão efetuando o pagamento caso o emitente não envie o XML assinado e protocolado.

 

Essas empresas estão erradas, pelo contrario estão corretissimas.

 

Fica aqui uma dica, para quem desenvolve sistemas de emissão de NF-e:

 

O teu sistema tem que estar em conformidade com a legislação e com as Notas Técnicas e Manuais da NF-e.

 

E para quem desenvolve sistemas que recebe as NF-e e registra a entrada das mercadorias no estoque, por exemplo:

 

O teu sistema tem que recepcionar os XMLs vindos por e-mail e se for o caso baixa-los do site do emitente, como o nosso amigo Astrogildo lembrou dessa possibilidade.

 

E para finalizar no Portal Nacional da NF-e, por favor imprima e leia com muita atenção o Ajuste Sinief 07/05, mais precisamente:

 

Paragrafo 7 da Cláusula sétima:

 

§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso:

I - ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;

II - ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.

 

Link:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm

  • Obrigado 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Araraquara - A era dos Trólebus

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Italo, só pra constar: vc entendeu que o meu cliente (o emitente da NFe) que nao tem email, mas na verdade quis dizer que ele que tem alguns clientes (os destinatários) que não possuem email. No caso dos MEUS clientes, eu nem quero saber:  se eles nao tem site próprio e nem email, eu mesmo crio uma conta para eles no Gmail e mando as NFe por lá. É lei e fim de papo! hehehe

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  • Membros Pro

ola, amigos

 

concordo com tudo que vocês escreverão, só que vocês estão se esquecendo que estamos no BRASIL o pais do jeitinho, infelizmente é assim, existem fornecedores que mandam xml com a sua nomenclatura errada não seguem o que esta no manual, e olha que tem empresa grande fazendo isso.

 

Eu faço minha parte tento montar o arquivo ENTNFE.TXT com o máximo de informações, não programo em delphi meu sistema tem como importar alguns campo para um determinado arquivo e é isso que faço depois utilizo o acbrnfemonitor.exe disponibilizados pelos colegas, mas infelizmente outros programadores não pensam desta forma.

 

Por isso coloquei a mensagem anterior, se a receita DENEGA uma nf então ela também deveria rejeitar certais informações importantes.

 

Mas como disse é o PAIS do jeitinho, se não pode CANCELAR uma nota depois de 24 horas, por que a receita aceita o cancelamento. Quem adivinhar ganha um doce.

 

 

 

 

 

 

 

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  • Moderadores

Astrogildo

Também concordo com sua opinião e que faz, agora se o dono da empresinha ali fica dando o jeitinho, e eu ficar no mesmo do jeitinho nunca muda

Qual seria a lei natural da coisas, eu sei que está errado, minha educação moral (aquela que vem lá de casa) me ensina que devo de fazer então o correto

e se o tal fulano faz errado o problema é dele eu vou seguir o correto e farei meus clientes fazerem o mesmo, não vou ficar arrumando desculpas pra também dar o jeitinho

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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  • Consultores

Boa tarde Amparo,

 

Infelizmente temos aqueles que não fazem as coisas conforme as regras.

 

Mas tocando no assunto Cancelamento de NF-e, temos uma novidade, NT 2013/003 (página 6):

 

O Pedido de cancelamento vai ser rejeitado caso a NF-e tenha um CT-e.

 

Vou explicar:

 

Você emite a NF-e e manda a mercadoria para a transportadora.

 

A transportadora por sua vez emite o CT-e e ao fazer isso informa a NF-e como documento originário (isso tem que ser feito).

 

Ambos os documentos (NF-e e CT-e) já estão autorizados pela SEFAZ.

 

Se você resolver cancelar a NF-e, não vai conseguir, o cancelamento vai ser rejeitado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Membros Pro

ola amigos

 

Italo,

sera que, para cancelar esta nota devemos aguardar primeiro o cancelamento da CT-e, ou nao vai ter jeito de cancelar mais a nota, se for isso devemos lançar uma nota de entrada para os clientes que nao emitem notas fiscal ou simplesmente para aqueles que se recusam a receber a mercadoria.

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  • Moderadores

ola amigos

 

Italo,

sera que, para cancelar esta nota devemos aguardar primeiro o cancelamento da CT-e, ou nao vai ter jeito de cancelar mais a nota, se for isso devemos lançar uma nota de entrada para os clientes que nao emitem notas fiscal ou simplesmente para aqueles que se recusam a receber a mercadoria.

Boa noite pessoal!

Amparo, neste caso eu penso que somente com a emissão de uma nota de entrada, pois quando se trata de cancelamento o fisco sempre enfatiza:  "desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria". 

Com a emissão do CTe fica claro (pelo menos para o fisco) que houve a circulação da mercadoria.  Porém não duvido que apareçam vários argumentos tentando justificar que não houve a circulação da mercadoria e que é necessário cancelar o CTe e depois a NFe.


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  • Consultores

Bom dia Kiko,

 

No meu entendimento, a emissão do CTe deve ocorrer antes da circulação da mercadoria, uma vez que o DACTE tem que ser impresso, pois ele acompanha a mercadoria durante a sua circulação.

 

Sendo assim, o emitente da NFe tem que solicitar a transportadora que realize o cancelamento do CTe e esta podera ou não atender o pedido, caso a mercadoria já esteja a caminho do destinatário não vai ser possível efetuar o cancelamento.

 

Neste caso, deve-se então solicitar ao destinatário que realize a manifestação acusando que desconhece a operação e emite um documento de devolução da mercadoria.

 

Despachar a mercadoria ao seu remetente.

 

E este por sua vez utilizar o documento emitido pelo destinatário para realizar a entrada da mercadoria no seu estoque a titulo de devolução.

 

Não sei se esta claro e me corrija se eu estiver errado.

 

Como podemos ver o fisco esta cercando por todos os lados.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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