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Olá comunidade  image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

Foi publicado no 02/12/2025, pelo comitê gestor do IBS, o  Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 trazendo diversas orientações e esclarecimentos sobre as obrigatoriedades para o início de 2026 além de outros pontos.

📌Obrigações a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;

A partir de julho de 2026:

  • As pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

📌Obrigações Acessórias

A partir de Janeiro de 2026 os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS:

  • Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e; e
  • Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano - BP-e TM;

 📌Leiautes definidos sem data de vigência determinada

  • NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis);
  • NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento);
  • BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo);

A data de vigência será definida em ato conjunto ou documento técnico a ser publicado.

📌Leiautes em construção

  • A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás);
  • A Declaração dos Regimes Específicos - DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência;

📌Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

📌Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.

Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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