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dev botao

Problemas Ao Enviar A Nota Com Frete


Tagales
Ver Solução Respondido por Jéter Rabelo Ferreira,
  • Este tópico foi criado há 4064 dias atrás.
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Bom dia.

 

Complementando o Igor, o componente não soma os valores. Isso deve ser feito pela sua aplicação.

 

Atenciosamente.

 

 

mesmo q seja pago pelo emitente vc tem que colocar o valor do frete nos ITENS.

 

a somatoria do valor do Frete dos itens deve ser sempre igual ao Frete total q vc está informando

 

 

 

então mesmo que seja pago pelo emitente, terei que fazer o rateio nos itens?

pois se realizar o rateio, de qualquer jeito o destinatario que vai pagar o frete

Editado por Tagales
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Nao importa quem paga o frete. 

Pode até ser que o cara deu calote, quem paga ou deixa de pagar nao tem a ver com a premissa:

 

O somatório dos valores dos itens TEM QUE bater com o total informado

 

seja para frete, BC, ICMS, Desconto, Outras Despesas,etc;

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Bom dia.

 

Quanto ao pagamento do frete, tem uma opção para se informar de que forma isso foi feito. Mas isso não interfere nos cálculos:

 

0- Por conta do emitente;
1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros;
9- Sem frete. (V2.0)

 

Como o Igor te disse: A somatória dos valores devem conferir com os totais da NF-e.


Atenciosamente

------------------------------------------------

Jéter Rabelo Ferreira
Campestre/MG

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Nao importa quem paga o frete. 

Pode até ser que o cara deu calote, quem paga ou deixa de pagar nao tem a ver com a premissa:

 

O somatório dos valores dos itens TEM QUE bater com o total informado

 

seja para frete, BC, ICMS, Desconto, Outras Despesas,etc;

 

 

Bom dia.

 

Quanto ao pagamento do frete, tem uma opção para se informar de que forma isso foi feito. Mas isso não interfere nos cálculos:

 

0- Por conta do emitente;

1- Por conta do destinatário/remetente;

2- Por conta de terceiros;

9- Sem frete. (V2.0)

 

Como o Igor te disse: A somatória dos valores devem conferir com os totais da NF-e.

Atenciosamente

 

 

entendo, é que agora fugiu um pouco do acbr e já entrou mais em area contábil, 

o que pensei em fazer se fosse frete pago pelo emitente, zerar o valor do frete, pq assim bateria a somatória final, que faz um pouco mais de sentido e nota iria passar na receita

 

pois tava lendo que depois o emitente tira um conhecimento do frete e paga somente sobre o conhecimento.

 

o que vocês acham?

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se vc colocar o frete zerado vc está dizendo na vdd que NAO TEVE frete ou que o frete foi de GRAÇA

 

é o que eu acho...

 

se o Destinatario da Nota realmente pagou pelo frete, entao ele deve ser destacado na Nota

da mesmíssima forma que é quando o Emitente paga.

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se vc colocar o frete zerado vc está dizendo na vdd que NAO TEVE frete ou que o frete foi de GRAÇA

 

é o que eu acho...

 

se o Destinatario da Nota realmente pagou pelo frete, entao ele deve ser destacado na Nota

da mesmíssima forma que é quando o Emitente paga.

 

Então, só seria zerado quando fosse pago pelo emitente, se fosse destinario, valor ia normal

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Então, só seria zerado quando fosse pago pelo emitente, se fosse destinario, valor ia normal

acho q vc nao pegou a ideia da coisa...

 

Quando eu disse:

se o Destinatario da Nota realmente pagou pelo frete, entao ele deve ser destacado na Nota

da mesmíssima forma que é quando o Emitente paga.

quis dizer q eh igual nos 2, e nao q é diferente

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acho q vc nao pegou a ideia da coisa...

 

Quando eu disse:

quis dizer q eh igual nos 2, e nao q é diferente

 

 

então, não que não peguei, é que não concordo, se é pago pelo emitente pq vou passar esse valor no total da nota para destinatário pagar, entendeu? qual seria a vantagem disso?

pq quando é para destinatário, o valor já é rateado entre os ideias e passa normal na receita.

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  • Consultores

Boa tarde a todos,

 

Ao meu ver, se existir uma transportadora envolvida no transporte a mercadoria vendida o valor do frete não deve ser destacado na nota, independente de quem vai pagar o frete.

 

A empresa X vende o produto A para o cliente Y, quem vai pagar o frete é o cliente Y (destinatário).

Mas quem vai tramsportar o produto A até o cliente Y é a transportadora T que por sua vez vai emitir o conhecimento.

 

Neste caso o cliente Y vai pagar a Nota Fical o valor referente ao produto adquirido e vai pagar o conhecimento (frete) referente ao serviço de transporte.

 

Algo semelhante caso a Empresa X se responsabelize pelo pagamento do frete, só que neste caso a transportadora em vez de mandar a conta para o Cliente Y manda para a empresa X pagar.

 

Ou seja a Empresa X recebe de seu cliente apenas o valor do produto vendido e paga a transportadora pelo serviço prestado.

 

Sendo assim quando é que devemos destacar o valor do frete na nota?

 

Quando não tem uma transportadora envolvida e somente quando o frete vai ser pago pelo cliente (destinatário).

 

A empresa X vende o produto A ao cliente Y, quem vai realizar o transporte do produto é a própria empresa X se o frete é por conta dela, não vejo motivo em destaca-lo na nota, uma vez que o cliente não vai pagar esse valor.

 

Se eu estiver errado por favor me corrigem.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Boa tarde a todos,

 

Ao meu ver, se existir uma transportadora envolvida no transporte a mercadoria vendida o valor do frete não deve ser destacado na nota, independente de quem vai pagar o frete.

 

A empresa X vende o produto A para o cliente Y, quem vai pagar o frete é o cliente Y (destinatário).

Mas quem vai tramsportar o produto A até o cliente Y é a transportadora T que por sua vez vai emitir o conhecimento.

 

Neste caso o cliente Y vai pagar a Nota Fical o valor referente ao produto adquirido e vai pagar o conhecimento (frete) referente ao serviço de transporte.

 

Algo semelhante caso a Empresa X se responsabelize pelo pagamento do frete, só que neste caso a transportadora em vez de mandar a conta para o Cliente Y manda para a empresa X pagar.

 

Ou seja a Empresa X recebe de seu cliente apenas o valor do produto vendido e paga a transportadora pelo serviço prestado.

 

Sendo assim quando é que devemos destacar o valor do frete na nota?

 

Quando não tem uma transportadora envolvida e somente quando o frete vai ser pago pelo cliente (destinatário).

 

A empresa X vende o produto A ao cliente Y, quem vai realizar o transporte do produto é a própria empresa X se o frete é por conta dela, não vejo motivo em destaca-lo na nota, uma vez que o cliente não vai pagar esse valor.

 

Se eu estiver errado por favor me corrigem.

 

Se eu entendi tudo, é isso que pensei também, é um pouco confuso, mas imagino que seja isso  também.

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Concordo com o ponto de vista, mas legamente falando, o valor do frete compõe a base de cálculo do ICMS. Vejam em http://www.fisconet.com.br/icms/icms_pr/materias/base_calculo.htm (item 3.1).

Sendo assim, existem clientes que fazem questão desse acréscimo de valor de ICMS para efeitos de crédito.

Peterson de Cerqueira Matos
[email protected]
Vivo: (11) 97197-1474 / Oi: (11) 98059-4055

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  • Consultores

Bom dia Peterson,

 

Você esta correto, o frete quando existir faz parte da base de cálculo do ICMS.

 

Mas temos 4 situações:

 

1. O emitente da NFe realiza o proprio transporte da mercadoria e o frete é por conta do destinatário;

2. O emitente da NFe realiza o proprio transporte da mercadoria e o frete é por conta do emitente;

3. O emitente da NFe não realiza o transporte da mercadoria, deixando a cargo de uma transportadora e o frete é por conta do destinatário;

4. O emitente da NFe não realiza o transporte da mercadoria, deixando a cargo de uma transportadora e o frete é por conta do emitente;

 

Na situação 1 eu concordo em destacar o valor do frete e é claro deve fazer parte da base de cálculo do ICMS.

 

Agora nas demais não vejo motivo, pois entendo que nas situações:

 

2. o frete é gratuido;

3. e 4. quem esta cobrando pelo frete é a transportadora e não o emitente da NF-e.

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Italo Giurizzato Junior
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Mas Italo, se eu sou o destinatario da nota e quero adquirir Credito de ICMS pra abater do meu imposto,

vc concorda q mesmo que o emitente esteja pagando o frete, eu vou querer que ele destaque?

 

a unica coisa é que o Boleto de pagamento nao vai ser igual ao valor total da NFe

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  • Consultores

Igor,

 

Eu não sou contador, logo não posso afirmar qual é a maneira correta e legal de se fazer.

 

É apenas uma opnião minha.

 

O que devemos fazer é procurar um bom contador e expor todas as situações e como proceder em cada uma delas.

 

Quando implantei o meu sistema em um cliente, pedi a presença do contador, para que este me apresenta-se todos os cálculos de todos os tributos, uma vez que trata-se de uma industria, logo temos IPI, fora o ICMS e outros.

 

Desta forma a minha aplicação que emite NF-e realiza os cálculos segundo o que foi dito pelo contador, se amanhã o meu cliente for altuado por estar emitindo NF-e com os calculos errados, o culpado nessa história é o contador e não eu.

 

Portanto Tagales, de posse de todas as nossas opniões procure o contador da empresa em questão e se possível vai em busca de outros contadores, para ter uma respota, digamos oficial.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Igor, neste caso, o boleto sairá com o valor total dos produtos + valor do frete. Veja esta nota fiscal em anexo e observe o destaque dos valores em separado e totais. A diferença, é que o valor do frete, eles sempre incluem no campo "despesas acessórias".

BaseCálculo.pdf

Peterson de Cerqueira Matos
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  • Consultores

Peterson,

 

Você concorda que o destinatário desta forma esta reembolsando o emitente no que diz respeito ao frete.

 

E para que o destinatário não saiba disso eles colocam o valor do frete em despesas acessórias e não como frete.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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acho q entendi o que o Peterson quis dizer eh que o Valor de ICMS do frete pago pelo Emitente vai em despesas acessorias ( e nao o valor completo do Frete), para que o destinatario se credite de ICMS.

 

Tbm nao sou contador nao, e ateh agora todos os casos que peguei são lojinhas pequenas e é tudo 9 - Sem Frete

 

acho valida a sugestao de implantar sempre com o contador da empresa presente

Editado por igor
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  • Consultores

Boa tarde a todos,

 

Sim, quanto mais opniões, mais informações e idéias, mas devemos sempre deixar claro que não somos os donos da verdade, e sempre buscar orientação, nesses casos, com o contador do nosso cliente.

 

Outro detalhe é sempre bom ao conversar com o contador ter o cliente presente também, se isso não for possível, pedir a explicação de por escrito (e-mail).

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Italo Giurizzato Junior
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  • Moderadores

Concordo com o ponto de vista, mas legamente falando, o valor do frete compõe a base de cálculo do ICMS. Vejam em http://www.fisconet.com.br/icms/icms_pr/materias/base_calculo.htm (item 3.1).

Sendo assim, existem clientes que fazem questão desse acréscimo de valor de ICMS para efeitos de crédito.

 

Peterson161, creio que vc está correto, porém o destaque do ICMS é feito no Conhecimento de Transp. Rodoviário. Ou seja todo conhecimento em que a empresa pagou o frete ele vai estar relacionado nos documentos ficais de entrada. Portanto a empresa aproveita o crédito.

 

 

 

Bom dia Peterson,

 

Você esta correto, o frete quando existir faz parte da base de cálculo do ICMS.

 

Mas temos 4 situações:

 

1. O emitente da NFe realiza o proprio transporte da mercadoria e o frete é por conta do destinatário;

2. O emitente da NFe realiza o proprio transporte da mercadoria e o frete é por conta do emitente;

3. O emitente da NFe não realiza o transporte da mercadoria, deixando a cargo de uma transportadora e o frete é por conta do destinatário;

4. O emitente da NFe não realiza o transporte da mercadoria, deixando a cargo de uma transportadora e o frete é por conta do emitente;

 

Na situação 1 eu concordo em destacar o valor do frete e é claro deve fazer parte da base de cálculo do ICMS.

 

Agora nas demais não vejo motivo, pois entendo que nas situações:

 

2. o frete é gratuido;

3. e 4. quem esta cobrando pelo frete é a transportadora e não o emitente da NF-e.

Italo, mesmo na condição 4 a empresa poderá lançar a entrada deste documento fiscal (Conhecimento Transp. Rodoviário CTR ou CTe)

Se ela pagou o frete o doc. é lançado nas entradas, dando então o direito a crédito. Pelo menos nos SPED da vida e SINTEGRA eu tenho que lançar os conhecimentos.

 

Também não tenho conhecimento aprofundado sobre o assunto, só estou comentando porque de alguma forma compartilhando as informações, vamos aprendendo.


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