Bom pessoal, resolvi fazer o seguinte!
Mantive a validação/transmissão em tempo real. Mas adicionei um botão 'Contingência' para que o usuário possa usá-lo quando precisar.
As nfce's validadas/transmitidas em tempo real, obviamente recebem o protocolo e assunto concluído. Agora, se houver emissão em contingência, marco o registro através de um campo do banco de dados chamado 'CONTIG' TIPO CHAR(1) como 'S'. Deixei então um aplicativo configurado no servidor testando a conectividade e em caso de 'estrada liberada', procede o envio para o SEFAZ.
Agora, cabe ao usuário, fazer 'bom uso' essa facilidade. Achei por bem não usar o modo off-line indefinidamente pelo que li no 'Manual_de_especificacoes_tecnicas_da_Contingencia_Offline_versao_1.2_30_04_2013'. Se há algum mais atual eu não estou conseguindo baixar junto ao SEFAZ-MT, onde diz o seguinte: "É importante ressaltar ainda que a utilização de contingência off-line deve se restringir as situações de efetiva impossibilidade de autorização da NFC-e em tempo real, haja vista que pode vir a representar custos e riscos adicionais ao contribuinte, em especial, pelos seguintes aspectos:" e seguem os aspectos.
Então creio que seja melhor para o nosso cliente seguirmos as orientações dos órgãos competentes. Meu pai diz, não guardar pacotes para evitar embrulhos.
Segue em anexo o manual.
Manual_de_especificacoes_tecnicas_da_Contingencia_Offline_versao_1.2_30_04_2013.pdf