Bom dia, segue a resposta da Polimig sobre os requisitos XXVIII - 7 e 8. Espero ter contribuído com o tópico. Bom dia de trabalho a todos!
- Sobre o requisito REQUISITO XXVIII – 7 a nota manual D1 pode ser feita na retaguarda, ou obrigatoriamente deve estar no PAF-OFFLINE, com posterior atualização na retaguarda?
R. No caso do item 7, pode sim ser feito no retaguarda porém essa opção deve estar habilitada apenas para os estados dos perfis Y e Z.
- Sobre o requisito REQUISITO XXVIII – 8, como deve ser o passo a passo? Digito a nota manual D1 (pode ser feita na retaguarda com numeração centralizada ou deve existir essa tela no PAF-OFFLINE?) e posteriormente quando o ECF voltar a funcionar eu imprimo um cupom fiscal com os mesmos itens da nota colocando em mensagens complementares o número da nota fiscal. Isto está correto? Se não estiver correto, peço que me passem o passo-a-passo do que deve ser feito para atender este requisito.
R. No item 8, o lançamento da nota deve ser realizada na mesma tela de venda e sua impressão concomitante assim como um cupom, à unica diferença é que o cliente deve informar o número da nota contida no talão, por exemplo, o cliente vai ao estabelecimento onde a ECF não está operante, o estabelecimento faz a venda com o talão e quando a ECF estiver operante ele faz o lançamento da mesma, informando o número da NF.
Lembrando que o item 8 se aplica aos perfis W e X.