Bom dia a todos,
Um esclarecimento sobre a sua postagem Rubens.
1. No inicio, ou seja, no projeto piloto da NFC-e a SEFAZ chamava esse código de segurança de Token, depois resolveram mudar o nome para CSC - Código de Segurança do Contribuinte, pois algumas empresas e desenvolvedores do projeto estavam confundindo com o certificado digital no formado Token, portanto o que foi alterado é apenas o nome dado ao código.
2. Para emitir uma NFC-e, ou seja, gerar o XML, assinar, validar, enviar para SEFAZ, etc. não há necessidade do CSC, uma vez que esse código não esta presente no XML, não é utilizado para realizar a assinatura, logo se o XML for válido pela SEFAZ, será retornado o protocolo de autorização.
3. O CSC só é utilizado para compor a URL usada para gerar o QR-Code, que por sua vez é impresso no DANFE, se o consumidor não possui um leitor de QR-Code, ele pode se utilizar da chave para consultar a nota na SEFAZ. Ao ler o QR-Code que contem um CSC de homologação a SEFAZ vai buscar a nota no ambiente de homologação, como a nota foi emitida no ambiente de produção, será retornado a mensagem de que a nota não existe.
Espero ter ajudado.