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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 24-08-2017 em Posts

  1. Ola! Alterei o ACBrMDFeDAMDFEDR para disponibilizar novos campos: - Seg (seguro) - InfCIOT Alterações em anexo ACBrMDFeDAMDFEFR.pas
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  2. Boa tarde Italo, após a sua afirmação eu copiei novamente as dlls atualizadas, e coloquei dentro do windows, e funcionou com a LibCapicom, era isso. Resolvido o Status, agora vou para o próxima briga: a forma de pagamento que só passa com duplicata mercatil, rs. Abraço, obrigado pela atenção.
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  3. Não. No momento se não for duplicata mesmo para o restante não se preenche estes campos. Pois segundo o entendimento deles apenas a Duplicata Mercantil é vinculada a nota. Porém parece que isto foi mal interpretado (Vencimentos com Duplicatas). No momento (e não está pronto ainda) é assim. Só que já houve pareceres dizendo que vai sair nova NT para resolver esta situação. Vamos aguardar.
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  4. resolvido bastava passar que estou usando capicom: ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.SSLLib := libCapicom;
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  5. Boa tarde! Na pág. 31 da Nota Técnica 2016.002 - v1.00 apresenta as opções para tpag. ID YA02 - Forma de pagamento. Já na pág. 37 que trata da validação do campo YA02-30 para o modelo 55 Ou seja. Este campo somente será aceito se a forma de pagamento for igual a 14. Diferente disto não será aceito.
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  6. A minha solução para o momento foi utilizar um ifthen(ACBrECF.Modelo = ecfECFVirtual , Aliquota , Indice) para informar a Aliquota no ACBrECF.VendeItem , ja que tenho utilizado o ACBrECFVirtualSat e inteligentemente ele absorve no objeto Det no evento OnVendeItem as demais tags para gerar o XML do cupom Sat . Tenho estudado em dar um UP para o método ACBrECF.VendeItemEX .
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  7. Boa tarde informe o tipo de pagamento como Duplicata [PAG001]tpag=14 Conforme orientação da Nota Técnica da versão 4.0 Se informado Campo Forma de Pagamento (tag:tPag, id:YA02) =14, o Grupo Duplicata (id:Y07) deve ser preenchido Se informado Campo Forma de Pagamento (tag:tPag, id:YA02) <> 14 o Grupo Duplicata (id:Y07) não deve ser preenchido
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  8. Olá Italo Muito obrigado mais uma vez ! Consegui transmitir a NFSe sucesso, deu algumas falhas de validação já no servidor da prefeitura, mas neste caso são os dados que eram "fakes". Pedi para o cliente adicionar dados reais e te reporto um resultado de tudo qdo concluirmos a operação. Abraços,
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  9. O fr3 está sendo adequado por outro setor, quando me passarem ele adiciono a este mesmo tópico.
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  10. Se quiser também disponibilizar o fr3 com as mudanças em todos. as alterações já estão no svn Obrigado.
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  11. Juliomar, descobri que o problema não está no acbrDownload e sim no meu domínio. Desculpe.
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  12. Sim , @Sérgio Assunção.
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  13. @ROBERTA ALVES, Por se tratar de operação interna no RJ, veja este manual: Manual ST-RJ. Ele tem todas as instruções sobre operação com ST. Na página 7 em Quando não se aplica a Substituição Tributária no item d diz: d) na saída para consumidor final, salvo se a operação for interestadual e o destinatário contribuinte do ICMS, uma vez que alguns Protocolos/Convênios que dispõem sobre o regime da Substituição Tributária atribuem a responsabilidade ao remetente em relação à entrada para uso e consumo ou ativo imobilizado, ou seja, em relação ao diferencial de alíquotas. Leia ele com atenção, mas me parece que por ser a consumidor final não se aplica ST, e sim ICMS normal. CST = 00 - Se tributado integralmente, ou CST= 20 - Se com redução da base de cálculo. Também no caso com o Emitente é indústria, será o Substituto, então sempre haverá destaque do ICMS e soma-se no total da nota. Se for aplicar ST (venda interestadual ou a Contribuinte), o ICMS soma-se no valor da nota, será pago pelo destinatário, e recolhido pelo Emitente. No caso em questão, será pago na escrituração, mas NÃO como ST (recolhido por antecipação). Espero ter ajudado.
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  14. Independente do Banco de Dados... você pode fazer uma tabela em memória, com a referencia cruzada, entre a alíquota e o índice no ECF... Esse recurso é fundamental... É muito comum, pegar ECFs com a programação de alíquotas já efetuada..
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  15. Boa noite André, Favor atualizar os fontes, note que fiz uma alteração no arquivo INI do provedor, atualize e faça novos testes.
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  16. Boa tarde. Parece que o agente Fiscal está interpretando o dispositivo legal de forma restritiva, senão vejamos: Segundo o disposto no Art. 1º 12.741, pode ser total ou separadamente, pois se fosse para concatenar, o próprio legislador já teria deixado claro no referido artigo. Mas isso tem um sentido legislativo. Conforme disposto no Art. 24, inciso I, §º CRFB/88, a União limita-se a estabelecer normas gerais, e como a referida Lei 12.741/2018, é uma lei federal, ela poderá ser complementada pelos estados. Assim sendo, cada unidade da federação poderá interpretá-la tanto de forma expansiva ou restritiva, talvez seja o caso do RS. Portanto, quanto tratar-se de norma federal em matéria concorrente, como é o caso do direito tributário, é necessário avaliar qual é verdadeiramente o seu sentido e alcance. O ACBrNFe atende todos estes requisitos, tanto o restritivo quanto o expansivo, basta para tanto setar a variável "TributosSeparadamente := True/False".
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  17. Pelo que entendi, você quer uma forma de o componente ignorar a informação vTotTrib do XML, não imprimindo uma informação obrigatória por Lei. Não creio que será aceito. A propriedade TributosSeparadamente é redundante, basta não popular a vTribFed, vTribEst e vTribMun. Se não quer que seja impresso a vTotTrib, basta não informá-la na NFCe.
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  18. Numa leitura de 2 minutos você explicou o que levei anos para entender minimamente. Excelente, eu te daria um abraço se pudesse haha.
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  19. Olá @Renan Cavalieri, Como foi dito pelo @Agnaldo Prates, você precisará sim ter pelo menos noção básica de legislação tributária, e tenha sempre em mente que essa legislação é muito dinâmica, ou seja, você precisa acompanhar sempre porque as coisas mudam com bastante frequência. Primeiro, em qual estado você está? Além das normas Nacional, há a legislação própria de cada estado, veja porque: 1-Há cinco tipos de impostos, a saber: ICMS/ISSQN/IPI/PIS-PASEP e COFINS. ICMS = Estadual. Cada estado tem sua legislação própria. ISSQN = Municipal (para prestadores de serviço) e cada município tem suas alíquotas e legislação própria. IPI = Federal. Usado por fabricantes e importadores PIS/PASEP e COFINS = Federal. Esse é para todo mundo... Isto para efeito de emissão de nota fiscal. Há outros que são calculados pelo contabilista durante a escrituração e apuração do imposto, que não entram na NF-e, tais como: IRPJ, CSLL e CPP. 2-Há dois Regimes de apuração do imposto: a-Simples Nacional (também conhecido como Regime Especial) b-RPA = Regime Periódico de Apuração (também é comum dizer Regime Normal). 3-No Regime Normal (RPA), há duas Formas de apuração: a-Lucro Presumido - Esse tem direito a algumas coisas do Regime Especial, como a alíquota do PIS/PASEP e COFINS por exemplo. b-Lucro Real - Lucro Real, é o mais exigente dos regimes, você precisa emitir alguns tipos de notas não obrigatórias para os demais regimes, tal como perda de mercadoria, descartes, doação ou bonificação. A apuração é feita com base no faturamento Bruto menos a somatória das notas de entrada (compras), as despesas permitidas pela legislação, como folha de pagamento, alimentação, transporte, etc., as perdas ou descartes (doação e bonificação não se deduz da base de cálculo), e que resulta no Lucro Real para apuração do imposto a recolher. 4-Quem usa CST e quem usa CSOSN: a-O Simples Nacional usa CSOSN = Código de Situação da Operação no Simples Nacional, e têm 3 dígitos. b-Lucro Presumido e Lucro Real usam CST = Código da Situação Tributária, e têm dois dígitos. No DANFE, a origem do produto precede o CST e CSOSN, a origem dos produtos pode ser classificadas entre 0 a 8, assim, se um produto tem CST 00 e origem Nacional será impresso no DANFE: 000. Cada estado tem seu RICMS. Por exemplo, como estou em SP, para entender como funciona as alíquotas aplicadas a quais produtos, e quais CST/CSOSN usar, precisa conhecer MINIMAMENTE os Artigos: 52, 54, 54A, 55, 55A, 56C, e os Anexos I (Produtos Isentos) e II (Produtos com Redução Tributária): RICMS/2000-SP Quanto a entender sobre o regime Simples Nacional, você precisa conhecer minimamente: Lei Complementar 123/2006 Resolução CGSN 94/2011
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  20. Bom dia. Você não precisa saber "tudo" sobre legislação tributária, mas com certeza necessitará de um conhecimento básico pra tal, em especial no que diz respeito à integração dos teus sistemas às regras fiscais. Mas nem tudo está perdido. Ainda bem que aqui mesmo existe uma solução, e o melhor, preparada por grandes especialistas tanto em programação de altíssimo nível quanto às adequações às normas legais. Lhe indico ler a respeito do ACBrMonitorPlus. Você precisa apenas configurá-lo, gerar os arquivos TXT obedecendo os comandos necessários e pronto. Penso que, pelo caminho que parece que você precise percorrer, esta solução é a menos dolorosa.
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  21. Bom dia. Tente assim: ACBRNFe1.NotasFiscais.Items[0].NFe.Pag.Add do begin tPag := fpCartaoCredito vPag := 100; end;
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  22. Para evitarmos diversos tópicos sobre o mesmo assunto, as alterações relativas a versão 4.00 da NFe/NFCe deverão ser concentradas neste tópico. Os fontes do componente já foram atualizados para permitir gerar os XMLs para essa nova versão. Também já foram ajustados para não gerar o SOAP Header quando configurado para a versão 4.0(ve400). Assim que os schemas e webservices forem disponibilizados pelo SEFAZ, iniciaremos os testes com o componente. Mais informações sobre as mudanças podem ser obtidas na NT 2016.002 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=c4S6yXTKpXY= Apenas como informação, neste manual fiquei com dúvida em dois campos: descANP - Campo numérico com tamanho de 2 - 95? O campo tem a seguinte descrição: Descrição do produto conforme ANP, então provavelmente deve ser do tipo carácter e não numérico. O campo vBCFCPSTRet possui o mesmo ID de outro campo na versão 3.10 - N27a - V3.10 vICMSDeson / V4.00 vBCFCPSTRet
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