Painel de líderes
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Verifique se você tem a última versão do MonitorPLUS... o problema pode estar relacionado a essa correção, recente: Data: 18/03/2020 -- ACBrETQ -- [-] Correção para que o método "FinalizarEtiqueta" funcione corretamente como o método "Imprimir", e ambos respeitem os parâmetros "Copias" e "AvancoEtq" (por: DSA)2 pontos
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Pessoal desculpem o erro, verifiquei que a quantidade do nosso número estava errada. Gerei novamente e está Ok agora.2 pontos
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Segue em anexo a unit "LCDPRBlocos.pas" com a alteração na função CodVerToStr para gerar o campo "3 - Código da versão do leiaute " do bloco 0000 com o valor 0013 E alguns facilitadores. LCDPRBlocos.pas2 pontos
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Olá Pessoal, Já se encontra em nossa biblioteca a NT 2020/001 da NF-e segue abaixo um resumo sobre ela. Resumo: Este documento substituirá as Notas Técnicas(NT) 2012.002 e 2013.001 e tem por objetivo unificar as informações referentes à manifestação do destinatário na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 e estender o serviço para ser usado também por Pessoa Física (CPF). A manifestação está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/2005, a qual permite que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ/CPF, através dos eventos tratados a seguir. 3 - Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário Evento Prazo legal(Ajuste SINIEF 44/20) Ciência da Emissão 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Confirmação da Operação 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Desconhecimento da Operação 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Operação Não Realizada 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e 4 -Obrigados a realização da manifestação do destinatário A cláusula décima-quinta-B do Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a obrigatoriedade do registro pelo destinatário da NF-e dos eventos de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação nos prazos especificados naquele Ajuste. Também está obrigado a realizar a manifestação, de acordo com o Anexo II do Ajuste SINIEF 7/2005, o destinatário de toda NF-e que: I – seja exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento específico de Combustíveis, como nos casos de mercadoria destinada a: a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013; b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013; II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014; III – acoberte, nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de: a) cigarros; b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; c) refrigerantes e água mineral. Obs: a NT 2012/003 (item 03.1), publicada em agosto/2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e. Os CFOP citados estão relacionados com as operações que envolvem “Combustível derivado ou não de Petróleo e Lubrificantes”. • Como as operações com lubrificantes são exceção à obrigatoriedade de manifestação do destinatário, consta no Anexo II a tabela de Códigos de Produto da ANP relativa a lubrificantes e que não estão obrigados à Manifestação do Destinatário Conclusão: Não existe nenhuma implementação a ser feita no componente, simplesmente agora a pessoa física que possui um e-CPF (Certificado Digital) poderá realizar a Manifestação do Destinatário, ou seja, enviar para a SEFAZ um dos 4 tipos de eventos que engloba a Manifestação do Destinatário. O componente já esta apto a gerar o XML do respectivo evento com o CPF do destinatário em vez do CNPJ.1 ponto
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Notas de Lançamento 1- Componente ConsultaCNPJ e ConsultaCPF no ACBrMonitor [+] Adicionado os Componentes ConsultaCNPJ e ConsultaCPF ao ACBrMonitor Este serviço realiza a consulta da situação cadastral no CNPJ / CPF no site da Receita Federal, para isso primeiramente será necessário utilizar o método de ConsultarCaptcha e com esse código utilizar o método de Consulta, passando o CNPJ / CPF e o código para obter os dados. Veja mais detalhes sobre estes dois novos componente no manual: https://acbr.sourceforge.io/ACBrMonitor/CNPJConsultar.html https://acbr.sourceforge.io/ACBrMonitor/CPFConsultar.html 2- Adicionado Informação da Porta ou Arquivo de Monitoramento do ACBrMonitor no Hint do Ícone (SysTray) do ACBrMonitor Esta informação pode ser útil quando se utiliza mais de uma instancia do ACBrMonitor no mesmo Servidor, assim é possível saber qual instancia é a que precisa visualizar. 3- ACBrNFe informações personalizadas no canhoto da NFe [+] Adicionado funcionalidade de validar Variaveis na Mensagem personalizada do canhoto de NFe. Esta configuração fica na tela DFe / Impressão / NFe / Exibir Resumo Padrão no Canhoto É possível adicionar as Variaveis abaixo para pré-configurar uma Mensagem Personalizada [EmitNome], [EmitFantasia], [EmitCNPJCPF], [EmitIE], [DestNome], [DestCNPJCPF], [DestIE], [ChaveNFe], [SerieNF], [NumeroNF], [ValorNF], [dtEmissao], [dtSaida], [hrSaida] Exemplo de Mensagem Personalizada: Recebemos da [EmitFantasia] os produtos constantes na nota fiscal ao lado bem como os boletos bancários de cobrança. Veja registro completo1 ponto
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Se você tem o Fast Report instalado, e quer testar usando os componente pra Fast Report, edite o arquivo Report.inc: //para funcionar em modo fast report comente a linha abaixo {$define demo_forte} Basta comentar a linha da diretiva.1 ponto
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@José M. S. Junior Boa tarde amigo! Realmente era só configuração do meu SO. Obrigado!1 ponto
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Aparentemente mesmo após quase 5 anos do tópico, a URL ainda é essa. Aqui consta uma diferente, mas esta acusa erro 404: http://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/1 ponto
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Bom dia Paulo, Favor atualizar os fontes e faça novos testes usando o programa exemplo. Note que fiz alterações também no arquivo INI do provedor.1 ponto
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Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.1 ponto
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Bom dia Antônio, Favor atualizar todos os fontes de todas as pastas e reinstale a suíte ACBr. Já fiz as devidas correções no programa exemplo.1 ponto
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Bom dia Joas, Se não me falha a memória foi feita as devidas correções, favor atualizar todos os fontes de todas as pastas e reinstale a suíte ACBr usando o ACBrInstall_Trunk2 com a opção apagar arquivos antigos marcado. Antes verifica se tem algum fonte com cujo o ícone tem uma bolinha vermelha ou triangulo amarelo, caso afirmativo exclua. Por fim faça novos testes.1 ponto
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Bom dia todos, Primeiramente acho um absurdo a SEFAZ-MG exigir essas informações no grupo obsCont sendo que existe no layout da nota campos específicos. Segundo, tudo o que é impresso no DANFE tem que estar no XML, mas nem tudo o que esta no XML deve ser impresso no DANFE, uma vez que o DANFE nada mais é do que um Documento Auxiliar da Nota, logo não é a Nota. Faz tempo que não vejo os fontes do DANFE da NFC-e, mas acredito que informando esses dados em obsCont (como a SEFAZ-MG quer) vai ser impresso no DANFE.1 ponto
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Boa tarde Sandro, Muito obrigado pela colaboração, vou enviar ainda hoje para o repositório. Duas observações: 1. Os seus fontes estão desatualizados. 2. Se tratando de novas cidades ou troca de provedor, favor anexar os arquivos Cidades.ini e <provedor>ini no tópico criado exclusivamente para isso. Obrigado pela compreensão.1 ponto
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Se não me engano no componente para impressão em modo bobina em Fortes você pode desmarcar a opção "FormularioContinuo" que deve ser impresso paginado no A4.1 ponto
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Perfeito italo, Muito obrigado pelo retorno. Vou verificar aqui na empresa a decisão do meu supervisor com relação a implementação. Grato1 ponto
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Maravilha... testado e funcionando... obrigado pela costumeira rapidez... sds1 ponto
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Olá Pessoal, Foi publicado ontem (23/03/2020) a resolução 5.876 em anexo: RESOLUCAO N. 5.876, DE 20 DE MARCO DE 2020.pdf Resumo: 1. Prorrogar, até 31 de julho de 2020, a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC; 2. Suspender, até 31 de julho de 2020, a aplicação da alínea "d" do inciso I do artigo 6º (relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da ETC junto ao RNTRC, acompanhada dos respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica - CITV); da alínea "e" do inciso II do artigo 6º (relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da ETC junto o RNTRC, acompanhada dos respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica - CITV); do inciso V do §2º do artigo 16 ( cópia do Certificado de Inspeção Técnica Veicular Periódica - CITV); do inciso IV do §2º do artigo 19 ( cópias do CITV´s); e a exigência de Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV; 3. Suspender, até ulterior Deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC-Equiparado.1 ponto
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Olá pessoal, Foi publica a NT 2020/001 do MDF-e e ela já se encontra em nossa biblioteca. Resumo: O projeto MDF-e Integrado tem como objetivo a disponibilização, pelas Secretarias de Fazenda, de uma infraestrutura digital de documentos, legislações e processos voltados para a simplificação da emissão de documentos fiscais eletrônicos de transporte e integração, dentro de um ecossistema digital, que permite às Empresas Transportadoras de Cargas (ETC), Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), ANTT, Administradores de Meios de Pagamentos e as próprias Secretarias de Fazenda, o aperfeiçoamento dos seus processos e compartilhamento de informações entre todos estes atores, a partir de um único documento e infraestrutura já consolidada e em uso por todos os envolvidos. Diante desse desafio, as Secretarias de Fazenda e o ENCAT, vêm nos últimos meses e em parceria com os diversos atores intervenientes, adotando uma série de ações estruturantes voltadas para superação das dificuldades atuais enfrentadas pelos órgãos de controle e geração de um ambiente operacional mais eficiente e competitivo, a exemplo das ações descritas abaixo: Aprovação de legislação nacional que normatizou o compartilhamento dos MDF-e dos 27 estados com os órgãos reguladores de transportes; Aprovação de legislação nacional que normatizou a obrigatoriedade de emissão do MDF-e em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais; Implantação da plataforma digital e registro de eventos eletrônicos que permitem ao transportador confirmar a entrega da mercadoria ao destinatário, possibilitando assim, a redução do prazo para o recebimento do frete por parte do caminhoneiro; Aprovação de legislação criando a Nota Fiscal Fácil (NFF), que permitirá aos contribuintes que operam com vendas de mercadorias e transportadores autônomos emitirem seus respectivos documentos fiscais de forma simplificada e a partir do seu próprio smartphone, conforme legislação publicada no D.O.U. do dia 19/12/2019 (Ajuste SINIEF No. 37 de 13 de dezembro de 2019); Publicação dessa NT, que estrutura o MDF-e de forma a possibilitar, entre outros benefícios: Geração automática do CIOT, pelo Sistema MDF-e, tanto para as modalidades TAC-Independente como TAC-Agregado; Automação do processo de fiscalização do Piso Mínimo do Frete (Tabela do Frete), nos termos da Resolução ANTT nº 5.849 de 16 de julho de 2019. Geração de informações para facilitar a negociação de direitos de recebimentos de fretes, por parte do TAC, junto a instituição financeira onde possui conta corrente, sem a interferência de atravessadores. Com essa NT temos: - Alterações de schema e regras de validação do MDF-e - Alterações no schema do modal rodoviário no grupo infANTT - Criação do evento de Pagamento da operação de transporte Portanto teremos um evento novo, criação do grupo Produto Predominante <prodPred> na parte geral do MDF-e, alteração no grupo informações do contratante, inclusão dos campos <xNome> e do <idEstrangeiro>, no modal rodoviário foi criado o grupo informações do pagamento do frete <infPag>. Novas Regras de Validação: Se modal rodoviário e indicador de pagamento for a prazo (tag:indPag=1): O grupo de informações a prazo deve ser informado (grupo:infPrazo). Implementação Obrigatória. Gera a Rejeição: 724. Se modal rodoviário, o grupo produto predominante deve estar informado (grupo: prodPred). Implementação Obrigatória. Gera a Rejeição: 725. Se modal rodoviário e MDF-e possuir apenas um DF-e transportado no grupo infDoc: O grupo de informações da carga lotação (infLotacao) deve estar informado. Implementação Facultativa. Gera a Rejeição: 726. Se modal rodoviário e informado grupo de pagamento, rejeitar se CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento estiver inválido. Implementação Obrigatória. Gera a Rejeição: 727. Se moda rodoviário e informado grupo de pagamento, rejeitar se CNPJ do IPEF estiver inválido. Implementação Obrigatória. Gera a Rejeição: 728. Vai ocorrer alterações no componente? Sim Vai ocorrer alterações nos schemas? Sim Vou ter que adequar a minha aplicação? Sim Prazos: Ambiente de Homologação: 09/03/2020 Ambiente de Produção: 06/04/20201 ponto
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Em função do estado de emergência nacional para conter o surto viral de Corona Virus (COVID-19), O Projeto ACBr comunica aos membros: Conteúdos da área de vídeos do SAC ACBr estarão abertos para todo o público Como a orientação das autoridades de saúde é permanecer em casa, o Projeto ACBr entende que teremos de aproveitar o nosso tempo de uma forma diferente durante a quarentena. Como uma forma de solidariedade, os vídeos do SAC ACBr estarão abertos para todo o público (isso inclui o curso Dominando o ACBrMonitor) por tempo indeterminado. Você só precisa ser cadastrado no fórum para poder acessar livremente todos os nossos conteúdos gratuitamente. Os colaboradores do Projeto ACBr (inclusive os que trabalham em regime presencial) estarão trabalhando remotamente durante o período de Quarentena. Numa forma de zelar pela saúde de nossa equipe, todos os colaboradores do ACBr estarão trabalhando em seus respectivos lares. Dado a esse fato, pedimos a compreensão de todos os membros, que podem haver possíveis atrasos nas respostas do Fórum Aberto, Fórum do SAC e Chat ACBr. Todos os serviços citados continuarão em funcionamento seguindo às prerrogativas requiridas para a prevenção correta. Recomendamos à todos os membros que tomem as devidas previdências de segurança. Lavar as mãos e evitar aglomerações é o essencial, porém para conter a dissiminação do vírus, devemos ficar em nossos lares, abrindo mão de circular em locais públicos como bares, praças, praias, shoppings e etc sem necessidade. Cuidado com o contato com pessoas consideradas dentro do grupo de risco (pessoas idosas, com problemas respiratórios ou problemas graves de saúde em geral), pois o vírus tarda a manifestar seus sintomas, e muitas vezes os infectados acabam passando para outras pessoas antes mesmo de saberem que estão doentes. Independente da sua região, é tempo de estarmos unidos, porém não "juntos". Vamos aguardar esses tempos difíceis passarem para retomarmos nossas atividades normais, e esperamos que todos fiquem bem até lá. https://www.projetoacbr.com.br/forum/video/ https://www.projetoacbr.com.br/forum/video/browse/13-curso-dominando-o-acbrmonitor/1 ponto