Painel de líderes
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Olá pessoal, Temos novidades na NF-e que vão trazer alterações no componente. "Essa Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação." O prazo previsto para a implementação das mudanças é: * Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/02/2021 * Ambiente de Produção: 05/04/2021 Ainda não foi liberado os novos schemas. Fiquem tranquilos que o ACBrNFe será atualizado para que todos possam realizar os testes assim que o ambiente de homologação for liberado. Observação: Novos campos que vão fazer parte do layout da NF-e: elemento <indIntermet> é opcional e aceita os valores: 0 = Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria) e 1 = Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace) grupo <infIntermed> Grupo de informações do Intermediário da Transação, contendo os elementos <CNPJ> CNPJ do Intermediador e <indCadIntTran> Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador.4 pontos
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Boa tarde! Implementei a classe ACBrSATExtratoFR.pas para realizar a impressão do CFe SAT usando o FastReport, estou anexando os fontes para contribuição ao projeto. Acredito que ainda precisa de uma polida e ajuste nas regras. Att. Bruno Silva ACBr.Fontes.ACBrSAT.Extrato.Fast.7z4 pontos
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Prezados (as) Hoje (25), o presidente do Sescon/SC juntamente com as demais entidades contábeis do Estado participaram da reunião com a SEFAZ para tratar da prorrogação da entrega do Bloco X. Após manifestações das entidades e dos próprios representantes da SEFAZ a entrega foi prorrogada para o mês de março/2021. O ato oficial sairá no início da próxima semana. Além disso, foi tratado sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor. A norma legal de implementação sairá nos próximos dias e as empresas terão três opções para aderir. A opção escolhida é que vai definir se a empresa deverá ou não entregar o Bloco X. A opção também vai até março/2021 Bom final de semana a todos.4 pontos
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Boa tarde Higor, Obrigado pelo relato. A nossa decisão é fazer uma correção temporária, mas também avisar a SEFAZ. O erro é da própria SEFAZ, mas entendemos que possa estar causando transtorno em vários casos. O que acontece é que a SEFAZ está retornando um XML "não canonicalizado". Isso, pela regras deles mesmo está errado (vide o item 3.2.1.1 no "MOC - Visão Geral" ). Conforme pode ser confirmado pelo link acima: Por isso, incentivamos a todos que passarem por esse problema a contatar a sua Sefaz e relatar para que eles possam corrigir. Vamos tentar fazer isso também, mas quanto maior o número de pessoas relatando, maior a probabilidade deles agirem rapidamente e levarem mais a sério as regras que eles mesmos definiram. O nosso consultor @Italo Jurisato Junior já está analisando a correção temporária e logo enviará ao SVN.3 pontos
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Olá pessoal foi publicado a versão 1.51 da Nota Técnica 2019/001 que trata de regras de validação aplicadas pela SEFAZ. O que muda: Alteração na Regra de Validação N28-20 Alterada a Regra de Validação N28-20, incluindo os CFOP 6.905 e 6.923, para serem utilizados nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus. É uma EXCEÇÃO às datas previstas nesta NT; assim, a alteração dessa regra de validação entrará em homologação e produção no dia 28/9/2020. Ativação das Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98 para o Distrito Federal Conforme legislação interna o Distrito Federal ativará as regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98. Aplicação a partir de 02/11/2020 em Produção (Homologação: 05/10/2020)3 pontos
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Na impressão. é que tu está usando em fortes, tem que colocar ESCPOS do lado e dai ao configurar a porta da impressão deve colocar um txt2 pontos
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@siqueiraandre Por favor teste com o arquivo anexo. pcnInutNFe.pas2 pontos
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Pelo que consta no change-log a funcionalidade de consulta do CNPJ só foi implementada a partir da versão 1.3.0.303.2 pontos
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Olá. Tive algumas dificuldade para encontrar os passos para efetuar o cadastramento de software house e configuração do aplicativo comercial. Devido a isso, segue um pequeno guia que poderá ajudar um pouco. Passos para cadastramento de Software House na Sefaz do Ceará 1. Acessar o site https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/index.asp 2. Na seção “Serviços”, procurar por “VIPRO/TRAMITA”. 3. Escolher a opção “ACESSO AO SISTEMA TRAMITA” 4. Selecionar o certificado digital da empresa (software house) e avançar. 5. Preencher o formulário com os dados necessários e avançar. 6. Será exibido três opções após o cadastro. Escolha a opção adequada ao seu propósito. No meu caso foi a opção “A”. a. Estou abrindo um processo para mim ou para uma de minhas filiais do Estado do Ceará b. Quero abrir um processo para um contribuinte do qual sou procurador no SIGET/DT-E c. Quero representar uma pessoa física ou jurídica 7. Após entrar, clicar em “MÓDULO FISCAL ELETRÔNICO” e selecionar a opção “CADASTRAMENTO DE SOFTWARE FISCAL”. 8. Preencha o formulário, anexe os arquivos necessários, revise o que foi informado e envie. 9. Após isso anote o número do processo e aguarde a reposta da Sefaz. Se tudo ocorrer bem, será informado por e-mail a senha para acesso ao portal Cf-e. Caso dê algum problema, provavelmente irão informar o que está errado ou faltando. Acesso ao portal CF-e 1. Acesse o site https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe/portal#/login?type=SOFTWARE_HOUSE 2. Informe seu CNPJ, a senha informada no e-mail de resposta da Sefaz, e em “Tipo de vínculo” escolha a opção “Software House”. 3. Ao entrar, vai ser exibido um novo formulário para colocar basicamente as mesmas informações pedidas no passo feito no “TRAMITA”. Informe e salve. a. Na parte do certificado (.CER), caso o seu certificado esteja instalado, exporte (Opções de internet > Conteúdo > Certificado > Exportar) sem a chave pública, selecionando o x.509 codificado na base64. 4. Por segurança, altere sua senha após preencher o formulário. 5. Para vincular o aplicativo comercial ao contribuinte, é necessário assinar o termo de responsabilidade. 6. Para assinar o termo, clique na opção “Termo de responsabilidade” no menu à esquerda. Confirme o CNPJ e baixe o termo e assinador. Assinando o termo de responsabilidade 1. Após ter realizado o download dos arquivos, execute o Assinador, até o momento com o nome “signer-client-3.15.35.02-jar-with-dependencies”. 2. Escolha o certificado da empresa “Software House”, informe a senha, selecione o termo e clique em “Assinar digitalmente e enviar”. 3. Deverá aparecer uma mensagem de sucesso caso tudo ocorra bem. O seu termo já foi enviado para a Sefaz. Obs.: Tive alguns problemas ao executar os arquivos .jar diretamente. Executando-os diretamente, o processo parecia não funcionar. Então tive que abrir o prompt comando como administrador e ir até o caminho onde o Java estava instalado, no meu caso, “C:\Program Files (x86)\Java\jre1.8.0_261\bin”. Após isso copiei o assinador para dentro da pasta bin e executei o mesmo a partir do prompt: “java -jar igner-client-3.15.35.02-jar-with-dependencies.jar”. A partir daí fiz o processo e ocorreu tudo bem. Gerando código de vinculação 1. Para gerar o código de vinculação, a Sefaz orienta baixar o aplicativo de geração do código próprio deles. 2. Então acesse a url https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe/informacoes/downloads#/, na seção “Componentes”, baixe o “Gerador do Código de Vinculação do Aplicativo Comercial da Software House”. 3. Após baixar, execute-o, informe o certificado da Software House, a senha do certificado, o CNPJ do contribuinte (cliente) e o CNPJ da Software House e clique em “Gerar Assinatura”. Caso não apareça mensagem de sucesso, siga o mesmo passo realizado para o assinador do termo de responsabilidade. 4. Após gerar, será criado um arquivo com o nome semelhante a este “0000012345678998765432100000.signAC”. O nome será a junção dos dois cnpjs informados. 5. Abra o arquivo com um bloco de notas e você irá ver o código de vinculação. Obs.: Efetuei o mesmo processo com o ACBrSATSign para ver o se código de vinculação iria bater corretamente com o código gerado pelo aplicativo da Sefaz, e o código é o mesmo que o gerado pelo “AssinadorSEFAZ.jar”. Vinculação do código ao contribuinte 1. Dentro do Portal Cf-e (Ambiente Seguro > Software House), acesse a opção “Vincular aplicativo Comercial”. 2. Clique no link “Clique aqui para vincular o contribuinte à Software House”. 3. Informe o CNPJ do contribuinte e o código de vinculação gerado na etapa anterior e clique em “Vincular”. 4. Após isso, consulte o contribuinte vinculado através da razão social ou do CNPJ para verificar se tudo ocorreu bem. 5. Vai ser exibido as informações do contribuinte, assim como o código de vinculação e a opção de desvincular. Instalação do Integrador Fiscal 1. Na seção downloads do portal Cf-e, baixe o Integrador Fiscal acessando o menu “Integrador Fiscal”, e baixe o “Integrador_V2_SO_16032020” de acordo com o sistema operacional. 2. Após o download instale o Integrador Fiscal. 3. Ao abrir o Integrador Fiscal, configure o mesmo passando as informações do contribuinte e do Software House. 4. Para o MF-e, baixe o driver respectivo ao sistema operacional. 5. Ao informar o CNPJ no campo “CNPJ da Software House” e for exibido uma mensagem informando que o seu cnpj não está cadastrado, envie um e-mail para [email protected] informando o erro e já envie o número do processo gerado na primeira etapa do processo. Assim eles irão adicionar suas informações a base de dados do Integrador Fiscal. 6. Caso o Integrador não crie regras de permissão no firewall, a documentação recomenda adicionar as regras, tanto para UDP como TCP, para liberar as portas 11118 e 11119. E recomenda também executar o Integrador como Administrador. Caso tenha alguma dúvida na configuração do Integrador, consulte os manuais disponibilizados: “Manual de Utilização do Integrador Fiscal - Versão 20”, “Manual do Desenvolver do Aplicativo Comercial”. Ajustes em sua aplicação comercial 1. Segue novamente alguns tópicos que ajudam a realizar as mudanças necessárias em sua aplicação: a. b. c. d. A princípio é isso. Espero que ajude.1 ponto
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Boa tarde. Existe alguma publicação oficial com mais detalhes sobre esses assuntos? Relativo ao Bloco X seria somente para quem ainda vai iniciar a obrigatoriedade ou será que é valido para quem já está obrigado? Att.1 ponto
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se tu já venceu o periodo do trial somente assinando o sac ou compilando o monitor você mesmo1 ponto
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O Pix não vai substituir o boleto com registro, somente para compras online ou serviços que só são liberados após o pagamento. Pix não tem multa, não tem juros, não tem protesto/negativação, logo não vai substituir o boleto. Vai substituir DOC/TED/Transferências/pagamentos instantâneos, somente isso...1 ponto
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Para a consulta na receita federal, use o ACBrConsultaCNPJ, veja demo na pasta ACBr\Exemplos\ACBrTCP. Para a consulta de inscrição estadual, use o ACBrNFe.ConsultaCadastro.1 ponto
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Beleza, ja vou baixar a nova versão. Entraremos em contato com o SEFAZ a fim de pedir a correção. Obrigado pela atenção com o caso.1 ponto
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Bom dia Higor, Muito obrigado pela colaboração, já esta no repositório.1 ponto
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Ok, vou verificar aqui obrigado Sim, eu nao gostaria de investir nisso no momento Grato pela ajuda1 ponto
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Muito obrigado pela paciência e pelas informações. Por favor peça a moça do marketing para me ligar pois quero me tornar mensalista.1 ponto
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Não. eu acho que o Fiscal deve de estar um pouco fora da razão. mostra pra ele o manual e pede pra mostrar na lei onde mudou ou o manual de referência de onde ele tirou isso1 ponto