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Painel de líderes

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  1. Olá Pessoal Foi publicado a NT 2020/001 versão 1.10 que traz uma tabela com os prazos para o envio dos eventos da Manifestação do Destinatário. A manifestação está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/05, a qual estabelece que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ/CPF, através dos eventos tratados logo a seguir. A versão 1.10 dessa NT apresenta a tabela abaixo com os prazos para o registro dos eventos conforme estabelecido no Ajuste SINIEF 44/2020. O envio dos eventos fora dos prazos estabelecido vai ocorrer a Rejeição 596: Evento apresentado fora do prazo: [prazo vigente] Essa regra de validação entra em vigor no ambiente de produção a partir de 04/04/2022 Evento Prazo legal (Ajuste SINIEF 44/2020) Ciência da Emissão 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Confirmação da Operação 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Desconhecimento da Operação 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Operação Não Realizada 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Observação: note que a contagem de dias é sempre baseado na data de autorização da NF-e e não na data de recebimento da mercadoria. Quem é obrigado a enviar os eventos da Manifestação do Destinatário? A cláusula décima-quinta-B do Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a obrigatoriedade do registro pelo destinatário da NF-e dos eventos de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação nos prazos especificados naquele Ajuste. Também está obrigado a realizar a manifestação, de acordo com o Anexo II do Ajuste SINIEF 7/2005, o destinatário de toda NF-e que: I – seja exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento específico de Combustíveis, como nos casos de mercadoria destinada a: a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013; b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013; II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014; III – acoberte, nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de: a) cigarros; b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; c) refrigerantes e água mineral. Observação: • a NT 2012/003 (item 03.1), publicada em agosto/2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e. Os CFOP citados estão relacionados com as operações que envolvem “Combustível derivado ou não de Petróleo e Lubrificantes”. • Como as operações com lubrificantes são exceção à obrigatoriedade de manifestação do destinatário, consta no Anexo II a tabela de Códigos de Produto da ANP relativa a lubrificantes e que não estão obrigados à Manifestação do Destinatário. Como realizar o envio dos eventos da Manifestação do Destinatário? O destinatário caso não tenha uma aplicação que lhe permite a realizar o envio dos eventos, poderá utilizar o serviço que consta no Portal Nacional da NF-e: No menu “Serviços”, “Manifestação Destinatário” do Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) é disponibilizada a opção de realizar a manifestação por chave de acesso ou por NSU (Número Sequencial Único), sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário. No Portal Nacional da NF-e tem também um aplicativo que o destinatário poderá baixar: No menu “Downloads”, “Manifestador de NF-e” do Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) foi disponibilizado software desenvolvido pela SEFAZ-SP que viabiliza exclusivamente a manifestação do destinatário pessoa jurídica, sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário. Para o desenvolvedor que queira implementar essa funcionalidade em sua aplicação o Projeto ACBr disponibiliza: O componente ACBrNFe para os desenvolvedores que se utilizam das ferramentas Delphi ou Lazarus para desenvolverem as suas aplicações utilizando a linguagem Object Pascal. O ACBrMonitor Plus, uma aplicação feita em Lazarus destinada aos desenvolvedores que trabalham com outras linguagens de programação. O ACBrLibNFe, uma DLL que também pode ser utilizada pelos desenvolvedores de outras linguagens caso não desejem usar o ACBrMonitor Plus.
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  2. Pode Fecha, foi trocado de QRCode.Encoding := qrUTF8NoBOM; por QRCode.Encoding := qrUTF8BOM; Pagamento testado em Android e IOS. Tudo certo agora.
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  3. Boa tarde. Neste tópico temos um guia com os primeiros passos e links para os detalhes conforme sua linguagem. Att.
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  4. Obrigado, vou baixar o SVN e analisar as fontes, desde já agradeço
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  5. Conforme informação compartilhada conosco pelo nosso colega explorerSilva, a SEFAZ-PE enviou comunicado aos seus contribuintes informando que os seguintes protocolos terão seu suporte removido de suas sessões de conexão segura dos web services do Portal GNRe. SSL2 SSL3 TLS 1.0 TLS 1.1 Importante: A partir de 13/07/2021 somente o protocolo TLS 1.2 será aceito para as conexões com o os web services do GNRe. A seguir a transcrição do comunicado. "Com objetivo de manter a segurança dos serviços da Secretaria da Fazenda de Pernambuco - SEFAZ/PE, comunicamos a todos os usuários do serviço GNRE que serão tomadas medidas técnicas para proteger a confidencialidade e integridade da comunicação https, no sentido de remover o suporte aos protocolos obsoletos SSL2, SSL3, TLS 1.0 e TLS 1.1 em sessões seguras dos web services do Portal GNRE (https://www.gnre.pe.gov.br/gnreWS/services). A partir de 13/07/2021, disponibilizaremos, apenas o protocolo TLS 1.2 para sustentar as sessões seguras do GNRE, com os seguintes requisitos obrigatórios: 1) Utilizaremos apenas as cifras AES 256 ou 384 bits, com modo de cifragem GCM. Não haverá suporte às cifras DES, RC2, RC4, 3DES. 2) Utilizaremos apenas o protocolo ECDH para troca inicial de chaves da sessão https. Não haverá suporte ao protocolo RSA para essa finalidade. 3) Os hashes para assinatura dos blocos de cifragem serão de no mínimo 256 bits. Em síntese, a SEFAZ disponibilizará o serviço GNRE com protocolo TLS 1.2 nas seguintes configurações: a) TLS_ECDHE_RSA_WITH_AES_256_GCM_SHA384 b) TLS_ECDHE_RSA_WITH_AES_128_GCM_SHA256 Atualmente, o conjunto de cifras acima representa a forma mais segura para proteger a confidencialidade e integridade da sessão https. Diante do exposto, solicitamos aos usuários que adequem os serviços consumidores do GNRE, a fim de prover suporte ao protocolo TLS 1.2, na configuração supracitada. A partir de 13/07/2021, os protocolos obsoletos não serão mais admitidos, e as conexões que as utilizem serão negadas no ambiente de Produção. O ambiente de testes do Portal GNRE (https://www.testegnre.pe.gov.br/gnreWS/services) passará por esta atualização, deixando de suportar os protocolos obsoletos mencionados, em 02/07/2021. Sugerimos à equipe técnica responsável pela sustentação do serviço consumidor do GNRE a diagnosticá-lo por meio da página do SSLLabas (https://www.ssllabs.com/ssltest/), ou por meio de utilitários específicos para essa necessidade. O resultado revelará quais protocolos estão sendo utilizados, obsoletos ou não. Finalmente, esclarecemos que o suporte às cifras seguras é provido pelo sistema operacional que sustenta a aplicação consumidora do GNRE, e que, em regra, sistemas operacionais obsoletos ou sem suporte do fabricante não dispõem do protocolo TLS 1.2 na configuração informada, sendo necessário muitas vezes atualizar o sistema operacional para dispor da configuração adequada. Em caso de dúvidas tratar EXCLUSIVAMENTE com o TELESEFAZ, através dos canais de atendimento abaixo: (81) 31835913 - Whatsapp @Sefz_pe_bot – Telegram www.sefaz.pe.gov.br – Chat 08002851244: para ligações feitas em Pernambuco através de telefone fixo (81) 3183 6401: para as demais ligações (celular, outros Estados, etc). Horário de atendimento do Telesefaz: 8:00h às 18:00h - de segunda a sexta Atenciosamente, Gestor Nacional do Sistema GNRE Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco"
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  6. Na correção acima foi alterada a rotina eSIndSubstPatronalObraToStr mas faltou alterar a rotina inversa eSStrToIndSubstPatronalObra. Segue em anexo correção. pcesConversaoeSocial.pas
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  7. Foi publicada nova versão da Nota Técnica (NT) 2016.003 v.2.00 que altera a tabela de NCM com vigência a partir de julho de 2021. Ela visa incluir 49 novos códigos e a exclusão de 14 códigos. Veja os NCMS incluídos e excluídos na NT. OBS.: Para NF-e que não seja de exportação, os NCMs extintos podem ser usados até 31/08/21. Fontes: Notícia: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=GPTd56HA8ng= NT: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=y2Nwl/aVQuE= Observações: Essa NT não afeta em nada no componente, pois não existe nenhuma alteração de layout do XML e muito menos de Schemas para validar os XMLs. A única alteração é na SEFAZ que a partir da data 01/07/2021 vai passar a aceitar novos códigos NCM e os que vão deixar de existir ainda serão aceitos até 31/08/2021. O desenvolvedor só vai ter que atualizar a sua tabela de NCM validos.
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  8. Boa tarde, veja se é isto que precisa, ajuste de Back Feed Direto No Spool Acesse o "menu iniciar" no seu PC; Vá até impressoras e aparelhos de fax; Clique com botão direito do mouse sobre o driver de sua impressora e em seguida, clique em "Preferências de Impressão; Configure conforme a imagem abaixo: Abraços
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  9. Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn
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  10. Tem a versão DEMO da ACBrLib que o download é livre:
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  11. Bom dia, depois de baixar os fontes, tente analisar o exemplo contido nesta pasta C:\ACBr\Projetos\ACBrLib\Demos\C#\NFe Att Ricardo
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  12. @Aristarco Ribeiro O Que acontece é o seguinte, vc etá falando que o contribuinte individual iniciou antes do início do eSocial por meio de CadIni = 'S' Até ai tudo bem o problema é que vc fala que o seu empregador no evento S-1000, vocês diz que ele começa apenas no mês 05-2018 ou seja depois da virada do eSocial. Então eu te pergunto como o colaborador iniciou o vinculo em 1997 se o seu empregador iniciou apenas na competência 05-2018? Resolução: se for produção a data do início deverá ser 01-2018 se for a base de teste a data do início deverá ser 01-2016 mande um evento de alteração do evento S-1000 informando a data do início do empregador no eSocial como sendo 01-2018 ou 01-2016 de acordo com o ambiente e pode mandar seu evento que vai funcionar. obs* os Contribuintes individuais(Autônomos) o seu cadastro é opcional perante o eSocial e sai muito mais barato não enviar esse cadastro, no seu lugar eu analisaria se realmente tem a necessidade de enviar esse cadastro, pois você é obrigado a enviar apenas a remuneração.
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  13. Bom dia Aristarco, Vamos a mensagem de erro: Código.....: 130 Descrição..: É necessário existir informação cadastral do empregador para o período.Ação Sugerida:Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador. Você disse que foi realizado o cadastro do empregador, muito bem, e o cadastro do trabalhador também se encontra no mesmo período?
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