Painel de líderes
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Olá Pessoal, Ao incluir uma nova cidade no arquivo ACBrNFSeXServicos.ini ou até mesmo alterar o provedor e ou URLs de ambiente de produção ou homologação de uma cidade devemos seguir os passos abaixo: 1. Salvar o arquivo ACBrNFSeXServicos.ini; 2. Executar o Compila_RES que se encontra na mesma pasta; 3. Reinstalar o ACBr; 4. Compilar a aplicação com a opção Build; 5. Realize os testes sempre usando o programa exemplo; 6. Criei um tópico no fórum incluindo a alteração ou inclusão feita para que possamos avaliar e enviar para o SVN. Se não seguir os passos acima a alteração realizada no ACBrNFSeXServicos.ini não será reconhecida pelo componente ACBrNFSeX. Toda contribuição é sempre bem vinda.1 ponto
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Através da publicação do Decreto nº 9.952, de 16.09.2021, o Estado de Goiás determinou que nas hipóteses de operações abrangidas pela não incidência, isenção ou redução de base de cálculo, serão obrigatórios os preenchimentos dos campos “Valor do ICMS Desonerado” e “Código de Benefício na UF” da NF-e, devendo ser observadas as informações indicadas na Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, elaborada pela Secretaria de Estado da Economia e disponibilizada no Portal Nacional da NF-e. Em atenção à norma, foi publicada a Instrução Normativa GSE nº 1.518, de 03.02.2022 – DOE GO de 07.02.2022 para estabelecer a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cbenef) a ser utilizada no preenchimento do campo “Código de Benefício na UF” da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, conforme estabelecido no § 13 do art. 167-C e no inciso XIII do art. 167-S-E. A referida Instrução Normativa entra em vigor no dia 01 de junho de 2022. A inobservância da exigência do preenchimento do código cbenef sujeita o contribuinte à fiscalização e a penalidades. É preciso estar atento à forma de preenchimento e garantir que o código utilizado esteja de acordo com a legislação para que não ocorra rejeição das notas fiscais em decorrência do preenchimento equivocado. Fontes: https://www.systax.com.br/estado-de-goias-passa-a-exigir-o-codigo-cbenef/#:~:text=Através%20da%20publicação%20do%20Decreto,da%20NF-e%2C%20devendo%20ser https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/104311/pdf1 ponto
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A nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) que entrará em vigor em 1º de maio de 2022 sofreu uma reedição do Governo Federal para ampliar a redução de alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 25% para até 35%. A nova medida foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União e passa a vigorar na forma do Anexo ao Decreto nº 11.055/2022. É importante deixar claro que, a partir de 1º de maio de 2022, o contribuinte já poderá recolher o imposto com a alíquota do IPI reduzida em até 35%, dependendo do produto. Porém, vale ressaltar que as alíquotas de 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos) foram mantidas. Fonte : DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022 - DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br) TIPI http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/and11055.pdf https://noticias.iob.com.br/nova-tipi-e-reeditada-e-trara-aliquotas-do-ipi-reduzidas-de-25-para-ate-35/1 ponto
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Para resolver esse contratempo, disponibilizei uma API com a tabela já tratada e com as alíquotas do IBPT sempre atualizadas: Dá uma olhada lá1 ponto
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Pessoal, a principio o intuito era fornecer as alíquotas IBPT somente para NCMs com a finalidade de atender a lei da transparência fiscal. Porém... Devido as solicitações de alguns amigos da comunidade que utilizam essas alíquotas do IBPT também para NBS E LCP166, estou fornecendo as mesmas na API, por outra rota. Na tabela IBPT, eles estão classificados por TIPOS ( Tipo 0 = NCM, Tipo 1 = NBS, tipo 2 = LCP166) Para acessar é só após a URL padrão adicionar / e o tipo dos códigos desejados. Ex.: https://ncm-ibpt-valid.herokuapp.com/<formatodedocumento>/<uf>/<tiposdoscodigos> Se eu quiser somente o tipo 0(NCM) do RJ em JSON, eu posso acessar : https://ncm-ibpt-valid.herokuapp.com/json/rj ou https://ncm-ibpt-valid.herokuapp.com/json/rj/0 Se eu quiser somente o tipo 0(NCM) e o tipo 1(NBS) do RJ em JSON, eu posso acessar : https://ncm-ibpt-valid.herokuapp.com/json/rj/01 Se eu quiser todos, o tipo 0(NCM), o tipo 1(NBS) e o tipo 2(LCP166 ) do RJ em JSON, eu posso acessar : https://ncm-ibpt-valid.herokuapp.com/json/rj/012 PS. Quem não utiliza NBS e/ou LCP 166 (códigos para serviços), pode continuar consumindo da mesma forma Qualquer dificuldade, ou caso precise de alguma ajuda, pode me chamar em mensagem que estou a disposição. Abraço à todos1 ponto
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Pessoal, já fiz. Seguem as Units alteradas. ACBrNFeDANFeRLPaisagem.dfm ACBrNFeDANFeRLPaisagem.pas ACBrNFeDANFeRLRetrato.dfm ACBrNFeDANFeRLRetrato.pas1 ponto
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Bom dia! Tudo certo? @Italo Giurizzato Junior Apaguei os fontes e atualizei! Resolveu meu problema, vi que a unit ACBrXmlBase está totalmente reformulada. Muito obrigado pela ajuda!1 ponto
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Bom dia Eliézer, Faça um novo teste com a unit em anexo: ACBrNFSeXLerXml_ABRASFv2.pas1 ponto
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Bom dia Douglas, Fiz uma pequena alteração na sua colaboração para não precisar alterar o código do componente caso outra cidade tenha o mesmo comportamento que a de Cascavel. Já esta no SVN. Atualize os fontes, reinstale o ACBr e faça novos testes.1 ponto
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Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.1 ponto
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Então até tentei o consultarLote tmb . ambos estao dando HTTP 500 ... o que estou tentando usar e o consultarNFSePorRPS Obrigado Italo, é anexei tanto o Envio por lote qndo consulta da NFSe por RPS .. ambos estao retornando http500 .. lembrando que consegui enviar o rps e foi certinho e retornou a nfse .OK .. mas as consultas e que nao ta rolando .. Ate analisando a impressão que da é que pode ser realmente algo la .. mas .. ta ai .. agradeço desde ja . 918RPS-con-nfse-rps.xml 918RPS-con-nfse-rps-soap.xml 9927245-con-lot.xml 9927245-con-lot-soap.xml1 ponto
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Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI que a regra de validação de número 100, constante no item 14 do Anexo Único da Resolução nº 011/2022- GSEFAZ, que promove o atendimento ao disposto no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.9, em sua Seção 1, Bloco C, Registro C170, não será aplicada às entradas de mercadorias ou produtos recebidos com a finalidade de uso ou consumo ou às entradas de bens de ativo permanente, desde que sejam declarados no campo 07 (TIPO_ITEM), do registro 0200 da EFD, o código 07 (Material de Uso e Consumo) ou o código 08 (Ativo Imobilizado) e no campo 11 (CFOP), do registro C170, o Código Fiscal de Operação e Prestação relacionado a mercadorias ou produtos destinados a uso e consumo ou relativo a bens de ativo permanente. Nas demais situações, o contribuinte continua sujeito à validação eletrônica do registro C170 quanto ao emprego do mesmo número e descrição do item discriminados no documento fiscal de entrada, reproduzindo fielmente os dados da NF-e nos campos 02 (NUM_ITEM) e 04 (DESCR_COMPL), e quanto à manutenção da mesma quantidade e unidade do item utilizadas no arquivo XML nos campos 05 (QTD) e 06 (UNID) do C170. A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: [email protected] para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas inconsistências. Fonte : SEFAZ/AM http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=25791 AM/GSEFAZ 011/2022 https://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legislação Estadual/Resolução GSEFAZ/Ano 2022/Arquivo/RG 011_22.htm1 ponto
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A versão 1.24 da Tabela 4.3.13 contém as seguintes inserções de códigos/produtos com alíquota zero, conforme Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022: (Publicado em 27/04/2022) Código Descrição do Produto 217 Óleo Diesel 218 Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel *219 GLP quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. 220 Biodiesel 221 Querosene de Aviação 222 Gás Liquefeito de Petróleo – GLP derivado de petróleo e de gás natural. *Observar que entre o período de 01/03/2021 a 11/03/2022, o contribuinte deve utilizar somente o código 219 para GLP* quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. A partir de 11/03/2022, data da publicação da Lei Complementar nº 192, até 31/12/2022, o contribuinte pode utilizar tanto o código 219 (específico) como o 222 (geral). Fonte : http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/60161 ponto
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Bom dia, Já está disponível o recurso no SVN, Rev: 25344. -- ACBrNCMs -- [+] Inclusão do evento 'OnGetJson', possibilitando que a aplicação informe um arquivo Json antes do componente realizar o download. [*] Inclusão das novas propriedades do objeto TACBrNCM no arquivo gerado pela função TACBrNCMsList.SaveToFile. Obrigado pela sugestão de melhoria @Vitor Cortinovis1 ponto