Painel de líderes
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Publicado em 24/06/2022 Foi publicada a nova versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2023, com as seguintes alterações: 1. Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022 2. Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761 3. Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800 4. Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170 5. Alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800 6. Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880 7. Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185 8. Alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111 9. Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922 10. Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926 11. Inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010 Clique aqui para acessar a documentação Fonte : Nova Versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI (rfb.gov.br)2 pontos
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Prezados, Reparei que na NFe, usando a opção Salvar do form de Pré - Visualização do Fortes, a opção default vem como Documento PDF Porém, no MDF-e vem como Documento padrão, que salva como .rpfACBrMDFeDAMDFeRL.pas Fiz um ajuste para ficar igual ao da NFe ACBrMDFeDAMDFeRL.pas ACBrMDFeDAMDFeRL.zip2 pontos
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Com o intuito de manter a segurança do ambiente de Autorização das Notas Fiscais Eletrônicas de Pernambuco, assim como já feito com outros sistemas da SEFAZ-PE e de outros estados, desativaremos acessos com protocolos de comunicação não seguros (TLS 1.0 e 1.1). Os contribuintes deverão verificar se suas aplicações, navegadores de internet e sistemas operacionais estão atualizados e utilizando o protocolo TLS 1.2. Caso estejam desatualizados, não será possível estabelecer conexão entre a aplicação cliente e a aplicação servidora do ambiente de autorização de notas fiscais. Quando será efetivado o bloqueio de protocolos obsoletos e inseguros? - 09/05/2022 - ambiente NF-e Homologação. - 04/07/2022 - ambiente NF-e Produção. Atualizado em 30/06/2022 conforme publicação no portal da NFe 18/07/2022 nova data para o ambiente de Produção Como exemplo, para habilitar o protocolo atual em uma estação Windows (antiga) o usuário deve: acessar o Painel de controle >> Rede e Internet >> Opções da Internet >> selecionar a aba Avançado, marcar a opção "Usar TLS 1.2" e Aplicar. Caso a empresa utilize servidores para comunicação com a SEFAZ-PE, será necessário acionar o suporte técnico da empresa. Assinado por: Secretaria da Fazenda de Pernambuco Fonte : Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)1 ponto
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Fonte : https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/1 ponto
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Boa tarde Valadares, Já inclui na minha lista de tarefas para analisar o problema. TK-28491 ponto
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Boa tarde, Você esta usando o termo errado. Manifestação do Destinatário se trata de 4 eventos que o destinatário envia para a SEFAZ para informar se comprou ou não algo de alguma empresa e se já recebeu a mercadoria ou não. O buscar XML que você se refere é o DistribuicaoDFe, portanto são coisas totalmente distintas. Para uma empresa poder obter o XML do fornecedor (NF-e) ele se utiliza primeiro do DistribuicaoDFe (método DistribuicaoDFePorUltNSU que se encontra no componente ACBrNFe) para obter a lista de notas (resumos ou XML completos) emitidas contra o seu CNPJ e depois envia um dos eventos de Manifestação do Destinatário no caso do DistribuicaoDFe ter retornado o resumo da nota. Para a empresa poder obter o XML do CT-e vai simplesmente utilizar o método DistribuicaoDFePorUltNSU que se encontra no componente ACBrCTe. Espero ter ajudado.1 ponto
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Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn TK-28481 ponto
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O Assigned estava sendo feito incorreto, segue a correção. ACBrMDFeDAMDFeRL.pas1 ponto
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Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.1 ponto
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Bom dia, sem resposta ainda, obtendo uma coloco aqui.1 ponto
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Olá @Kiko Fernandes, Muito obrigado por separar um tempo e responder. Seu entendimento coincide exatamente com o meu, eu só não me lembrava mais da NT que dispunha sobre o assunto. De qualquer forma, eu estou apenas esperando eles formalizarem o pedido desta nota triangular de dois lados apenas, para solicitar o parecer técnico do escritório contábil. Mais uma vez, muito obrigado. -- Tré1 ponto
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Boa tarde! Acredito que não seja esta nota triangular. Porque a situação da nota triangular envolveria um consumidor final que comprou a mercadoria de um revendedor que comprou de um fornecedor e pediu para entregar e emitir a nota direto para o consumidor. Pelo que entendi na tua narração não é este o caso. Leia a NT 2018.005 V. 1.30 págs. 9 e 10 item 3.2 Grupo G. Identificação do Local de Entrega Irá perceber que este grupo é bem completo e possui informações para CNPJ/CPF, Razão Social ou nome do recebedor, logradouro, número, complemento, bairro, código e nome do município, sigla da UF, CEP, email, IE, etc todos estes vinculado ao recebedor. Porém é bom sempre avisar que por mais que o forum "ajude" nestas dúvidas a proposta aqui são sempre focadas nos problemas ou dúvidas com o componente/aplicativo ACBr. Isto significa que podemos compartilhar sem dúvida experiências e isto fortalece o forum, mas de forma alguma você pode pegar uma sugestão, conselho, palpite de assuntos fora da área técnica do ACBr e considerar como procedimento correto. O correto nestes casos fiscais e que inclusive pode surgir possibilidades de autuação é sempre buscar a instrução do procedimento pelas empresas contábeis que são as que de fato devem orientar o cliente a respeito.1 ponto
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Olá pessoal, Foi publicado uma nova versão da NT que trata sobre o evento EPEC. Podem ficar todos tranquilos, pois as alterações que constam nessa NT se refere exclusivamente a consulta do EPEC no Portal Nacional da NF-e. Vamos as essas alterações extraídas da NT: Uso do Certificado digital para realizar a consulta. "No Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), existe o serviço “Consultar EPEC pendente de conciliação”, o qual exige o uso de certificado digital do emitente (CPF ou CNPJ) do EPEC. Caso o certificado digital pertença a uma pessoa jurídica, este serviço considera o CNPJ-base (8 primeiros dígitos) do certificado digital e exibe na tela o CNPJ 14 dígitos, série, número da NF-e, data de autorização, UF destinatário, valor e dias de atraso na conciliação dos EPECs pendentes." Mudanças no retorno das consultas: A. Evento EPEC com NF-e conciliada com a mesma chave de acesso Caso a NF-e referente ao EPEC tenha sido autorizada com a mesma chave de acesso, a Consulta Pública da NF-e é visualizada normalmente, mostrando também a existência do evento de EPEC. B. Evento EPEC sem a Respectiva NF-e Caso exista unicamente o EPEC, a Consulta Pública da NF-e mostra os dados do EPEC, visualizando unicamente a Aba NF-e, com as informações existentes. C. Evento EPEC com NF-e conciliada com chaves de acesso diferentes Caso a NF-e tenha sido autorizada com chave de acesso diferente do EPEC, é fornecida opção de visualizar o EPEC ou a NF-e. Resumindo, Por conta dessas alterações não é necessário atualizar os fontes do ACBr e nem Schemas.1 ponto
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Boa tarde Elisângela, Você ainda esta utilizando o componente antigo: ACBNFSe ? Lhe convido a iniciar os testes com o novo componente de emissão de NFS-e: ACBrNFSeX O componente antigo: ACBrNFSe não esta mais tendo manutenção. Faça os testes usando o programa exemplo do novo componente. Manual de Migração https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/63017-manual-de-migração-para-o-novo-componente-de-emissão-de-nfs-e/1 ponto
