Olá Pessoal,
As alterações contidas nessa nova versão da NT não afeta em nada o componente e muito menos a sua aplicação. A seguir detalhamos melhor oque mudou:
Quanto as Informações de Transporte
Alterações no texto das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100.
Essas alterações visam evitar rejeições em operações cuja contratação do transportador seja por conta do Remetente e a empresa contratada é uma filial do Destinatário, ou vice-versa.
Quanto as Informações de Medicamentos
Adiciona exceção na Regra K01-20, do grupo de medicamentos para desambiguar as diferentes exceções.
Esta regra obrigava o preenchimento do grupo de Rastreabilidade de produto (tag: rastro) sempre que houvesse o preenchimento do Detalhamento Específico de Medicamentos (tag: med).
No entanto, essa informação nem sempre está disponível quando envolve venda pela internet ou quando se trata da NF-e de devolução de mercadoria ou de venda para entrega futura.
Remoção nas Regra K01-20 da Exceção 3 os CFOP 5116 e 6116.
Outras Alterações
Foi corrigida ainda a documentação das regras de validação J19-10, J20-10, J20-20 e U06-10 para adicionar o número do item, facilitando a identificação da rejeição.
Sobre a Vigência
Entrada em produção de TODA a NT, incluindo as alterações desta versão, fica para 12/09/2022.