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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 03-12-2025 em Posts

  1. Em uma resposta simples e direta: SIM! Você deve enviar as informações do IBS e da CBS nas notas fiscais emitidas a partir de 2026. Isso é estabelecido na Lei Complementar 214/2025 que estabelece os preceitos da Reforma Tributária. Vide (grifo nosso): Mas e as notícias que eu vi? E quanto a nota técnica? É provável que você viu notícias com títulos como "Receita Federal prorroga IBS e CBS", "Prorrogada a obrigatoriedade do IBS e da CBS" ou até mesmo "Publicação desobriga o preenchimento do IBS e da CBS". Essas notícias costumam citar como fonte a publicação da Nota Técnica 2025/002 v1.33. Vamos conferir direto na fonte, o que diz a nota técnica: Observem que ela menciona (grifo nosso): "(...)não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme legislação vigente(...)". Quer dizer, não vai validar a presença desses campos por regra de validação, mas eles continuam sendo necessários e obrigatórios conforme a Lei Complementar 214/2025. Mas afinal, o que mudou então? A versão 1.33 da nota técnica definiu como implementação futura a regra de validação que obriga a presença do IBS e da CBS no XML no ambiente de produção. Na prática, isso significa que se em 2026, você não enviar essas informações no seu arquivo XML, você não vai receber como retorno a rejeição "cStat: 1115 Rejeição: IBS/CBS não informado". Mas isso não significa que o seu arquivo XML vai estar correto sem elas. Caso você já tenha adequado seu software e já esteja enviando as informações, as demais regras de validação relacionadas a reforma tributária que não estão definidas como "implementação futura" na NT serão aplicadas.
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  2. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.33 desta nota técnica adicionando e corrigindo regras de validação. Alterações Esta versão não traz modificações no leiaute do documento fiscal. Adiciona as regras de validação UB26-15, UB45-15 e UB64-15 para impedir a presença do grupo de redução de alíquota (gRed) quando a alíquota do IBSUF, IBSMun e da CBS, respectivamente, tiverem valor zero. Altera o texto das regras UB26-20, UB45-20 e UB64-20 que validam respectivamente a obrigatoriedade do grupo de redução da alíquota (gRed) do IBSUF, IBSMun e CBS, para que sejam aplicadas somente se o valor da alíquota seja maior do que zero. Modifica a regra de validação UB56-10 para permitir alíquota de CBS com valor zero para operações específicas. Datas Implantação Teste: Até 10/12/2025 Implantação Produção: Até 15/12/2025 Um detalhe importante também é a modificação no detalhamento do cronograma: É muito importante frisar que a não exigência por regra de validação não significa que não é preciso enviar a informação. Conforme consta no detalhamento do cronograma, as regras não vão obrigar, no entanto, ainda é necessário e obrigatório o envio das informações conforme estabelecido na legislação (Lei Complementar 214/2025) O pessoal da AFRAC também reforça isso muito bem nesta NOTÍCIA. E como fica o ACBr? Modificações nas soluções ACBr não se fazem necessárias, visto que houve apenas alterações nas regras de validação. Leia a versão 1.33 desta nota técnica na íntegra AQUI.
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  3. Olá comunidade ! Um ponto que tem trazido certas dúvidas no que diz respeito a reforma tributária é se o IBS e o CBS vão compor a base de cálculo do ICMS. Algumas unidades federativas se pronunciaram quanto a essa questão através da publicação de comunicados internos: Pernambuco: Fonte: https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias-Destaque/Paginas/NOTA-DE-ESCLARECIMENTO.aspx São Paulo: Ementa/Descritivo ICMS – Base de cálculo – Inclusão do IBS e da CBS. I. A base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 13 da LC 87/1996, é o valor da operação ou prestação, abrangendo todos os tributos que compõem o preço total cobrado do adquirente. II. O IBS e a CBS, quando efetivamente exigíveis, devem compor o valor da operação ou prestação para fins de ICMS, e, consequentemente, a base de cálculo do imposto estadual. III Durante o exercício de 2026, os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS, considerando que a contribuição ao PIS e a COFINS serão incluídas na base de cálculo do imposto estadual por sua alíquota integral. Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/DiarioEletronico/ModeloGenerico.aspx?codigo=24751 Brasília: Fonte: https://www.reformatributaria.com/wp-content/uploads/2025/11/solucao-de-consulta-DF-BC-ICMS-1.pdf Santa Catarina: Fonte: https://www.sef.sc.gov.br/api/download?id=7985&nomeArquivo=Correio Eletrônico 2025 29 - DIAT - IBS e CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS.pdf&mime=application%2Fpdf Alagoas Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=488879 Conclusão Mesmo entre os estados, existe divergência de entendimento, portanto, caso esteja na dúvida e seu estado não seja um dos relacionados acima, é importante que questione a Sefaz de sua jurisdição para confirmar qual é o entendimento aplicado em sua UF.
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  4. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.11 desta nota técnica trazendo correções e melhorias em algumas regras de validação. Alterações Esta versão não traz alterações no leiaute. Adiciona regras de validação para impedir a presença do grupo gRed para o IBS Estadual, IBS Munipal e a CBS quando o valor de suas alíquotas for zero. Incrementa regra da validação que verifica o valor da alíquota da CBS para permitir valores zerados em determinadas situações. Melhora a explicação da regra da validação que impede que o vIBSUF, vIBSMun e vCBS resultem em valores negativos. Datas Implantação Homologação: Até 10/12/2025 Implantação Produção: Até 15/12/2025 E como fica o ACBr? Modificações nas soluções do ACBr não são necessárias. Leia a versão 1.11 desta nota técnica na íntegra AQUI.
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  5. A situação: Está ocorrendo um problema no cliente, você decide usar um dos exemplos disponibilizados pelo ACBr para testar se o problema está no seu software. Então, você copia o executável para a máquina do cliente, inicia-o e, ao tentar emitir um DFe, recebe a mensagem " XML Node não pode ser nulo". Ou então, seu próprio software funciona corretamente em sua máquina, mas ao instalá-lo na máquina de um cliente e tentar emitir um DFe, a mensagem "XMLNode não pode ser nulo" é exibida na tela. A causa e a solução: Os componentes do ACBr fazem uso de algumas DLLs para diversas funções, incluindo a assinatura de XMLs. A configuração que determina qual mecanismo será usado para isso pode ser definida na configuração ACBrDFe.Configuracoes.Geral.SSLXmlSignLib, que pode ter os valores xsXmlSec, xsMsXml, xsMsXmlCapicom¹ e xsLibXml2². ¹ Capicom foi descontinuada e, por isso, não recomendamos o seu uso. Veja mais detalhes AQUI. ² Apesar das outras opções, recomendamos fortemente a utilização do LibXML2. Mais detalhes AQUI. Quando você recebe a mensagem de Xml Node não pode ser nulo, na maioria das vezes, ela está relacionada a esta configuração. Portanto, o primeiro passo a ser tomado é verificar se uma das opções possíveis foi configurada na configuração SSLXmlSignLib (lembrando que xsNone equivale a não ter nada configurado). Se uma das opções foi definida, o próximo passo é verificar se a DLL³ foi distribuída corretamente e se está disponível. Uma forma de certificar-se disso é escolher as DLLs de acordo com a arquitetura com a qual sua aplicação foi compilada, encontrando-as neste link e colocá-las no mesmo diretório da sua aplicação. ³ As dlls referidas são da LibXML2
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  6. Olá pessoal Estou com uma dúvida na geração de uma nota de débito. o valor, seria em qual campo, preciso relacionar algum item? Verifiquei que tem que colocar um motivo, mas não encontrei nenhuma tag para isso Grato Claudio
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  7. Embora sejam números de versões diferentes, mas estão no mesmo pacote. Ainda estamos trabalhando para corrigir as discrepâncias de número de build. Pode usar a console MT sem medo!
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  8. Pessoal ! Não uso o ACBr e também estou com o mesmo problema, isto em várias Prefeituras que a GissOnLine atende, como Praia Grande, Itú e outras mais... retornando este erro E172 - Arquivo enviado com erro na assinatura.
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  9. Tentei gerar para Franca aqui e só retorna <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><return>Erro: Script "NFENotaFiscalNacionalWSSILGerar" não está ativo ou não existe.</return>
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  10. Esse problema ta geral, to com versão antiga com o mesmo problema e no GISS on Line . outras prefeituras que usam GISS tambem estão com esse mesmo problema .
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  11. Bom dia pessoal! Dei uma conferida no link agora e a princípio encontrei no xsd do envio de lote rps as tags de ibs, cbs, codigonbs, etc. Acho que atualizaram o link. Cidades como Ivoti/RS, Arroio do Meio/RS, Teutônia/RS utilizam Tecnos e informaram que também irão utilizar do leiaute deles.
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  12. @Italo Giurizzato Junior, boa noite. Muito obrigado pelo seu retorno, como vc sempre faz. Fiz todos os procedimentos aqui, conforme sua orientação. Preciso de um apoio seu para eu identificar aqui onde posso estar errando para dar o erro em anexo. Desde já te agradeço pela atenção. Obrigado, Michel Abrão. Log.txt 1441-lista-nfse-ger.xml 1441-ger-nfse.xml 3525122132110700010156000000000001441-rps.xml
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  13. Olá comunidade Gostaria de compartilhar com todos vocês um guia de Como enviar os arquivos de Homologação para o SiTef Sobre o ACBr O ACBr é Distribuidor dos produtos e serviços da FISERV Temos condições exclusivas para a comunidade do ACBr, Somos autoridade em TEF. Confira o nosso curso completo, sobre TEF e Meios de Pagamentos Tenha acesso ao nosso Suporte, Demos e Cursos, inscrevendo-se na página: https://projetoacbr.com.br/tef/ Ao terminar o de realizar os testes do roteiro de pré-homologação é preciso enviar os arquivos para analise. Para parceiros ACBr esse envio é feito via Ticket, para que nós realizarmos a analise dos arquivos de pré-homologação. Pasta dos Arquivos A pasta de arquivos deve ter os seguintes arquivos dentro: Arquivo .dmp dos dias que os testes foram realizados Roteiro de pré-homologação preenchido com as informações requisitadas pela Fiserv Pastas com os comprovantes e prints requisitados pela Fiserv Então no final sua pasta deve estar estar parecida com essa: Veja que cada teste deve ter sua própria subpasta para as imagens requisitadas. Arquivo .dmp Para pegar os arquivos .dmp basta ir na pasta "C:\CliSiTef", por padrão os logs são criados nessa pasta. A nomenclatura que esses arquivos utilizam é "CliSiTef.AAAAMMDD.dmp", portanto para pegar um log do dia 12/11/2025 você irá procurar o arquivo com o nome "CliSiTef.20251112.dmp". Caso a pasta CliSiTef esteja vazia, valide se o seu arquivo CliSiTef.ini está configurado corretamente. Caso ele não tenha os campo: [CliSiTef] HabilitaTrace= 1 DiretorioTrace= C:\Trace [CliSiTefI] HabilitaTrace= 1 Adicione para que seus logs comecem a ser gerados. Roteiro de Pré-homologação O roteiro de pré-homologação deve estar com os dados da empresa cadastrados para que a Fiserv consiga de gerar o certificado de homologação. Após garantir que a pasta esteja com o padrão correto, basta enviar para quem está realizando sua pré-homologação. Para parceiros ACBr basta abrir um ticket: https://suporte.projetoacbr.com.br/
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  14. https://www.unimake.com.br/uninfe/modelos.php?p=nfe_nfce_4_00%2FNFe%2FExemplos+RTC
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  15. Esta validação ainda não está ativa, então somando ou não o CBS/IBS, está aceitando desde que a soma dos vItem's bata com o vNFTot. O cálculo é esse. Quanto a PIS e Cofins: é o PisST e CofinsST no caso do indicador ser 1.
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  16. No artigo o André explica: https://medium.com/@andrefmoraes/calculadorartc-biblioteca-open-source-para-a-calculadora-da-reforma-tributária-cbs-ibs-is-0560a67c110f No site de download dela também explicar com mais detalhe, focando a calculadora! https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/calculadora/calculadora-offline/calculadora-offline-instrucoes Mas se realizar o download dela E descompactar o arquivo, irá se deparar as seguintes pastas: Para windows basta executar os bats da pasta que ela irá rodar. Ai bastar usar o postman para fazer a conexão, ou o próprio exemplo do ACBr!
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  17. A tag vNFTot deve ser a soma do vItem dos itens da nota. No vItem você faz o cálculo, mas como já dito ainda não se deve somar os novos impostos ao valor da nota.
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