Painel de líderes
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Showing content with the highest reputation on 14-04-2026 em todas as áreas
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Olá comunidade ! Foi publicada a Resolução ANTT nº 6.078/2026, que altera a Resolução ANTT nº 5.862/2019, responsável por regulamentar o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Com essa publicação, a partir de 24/05/2026, passa a ser obrigatória a geração e vinculação do CIOT ao MDF-e em todas as operações de transporte, exceto quando o valor do frete estiver em desacordo com o piso mínimo aplicável. Detalhando melhor, a nova norma é composta por quatro artigos, trazendo alterações de redação, revogações e definição de datas de vigência. Entre os pontos mais relevantes, destaca-se a nova redação incluída pelo Art. 1º, que estabelece: Outras disposições Art. 2º: estabelece valores de multas para determinadas infrações. Art. 3º: revoga o § 1º do art. 5º e o art. 8º da Resolução ANTT nº 5.862/2019. Art. 4º: define que a resolução entra em vigor em 24/05/2026.5 pontos
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Olá comunidade ! Por volta das 08h18 do dia 13/04/2026, começamos a receber diversos relatos em nossos canais de atendimento sobre falhas na emissão de NFS-e utilizando o provedor Giss. Todos os relatos apresentam a mesma mensagem de retorno: Codigo=E383 Correcao=Informe o codigo do pais. Descricao=Codigo do pais nao informado. Após contato com o suporte do provedor, um membro da comunidade compartilhou a informação de que a equipe do Giss confirmou que o problema está no lado do web service. Até o momento, não há previsão para a correção, mas o atendimento já foi priorizado pelo provedor.3 pontos
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Olá pessoal! Por volta das 12h42 do dia 14/04/2026, começamos a receber múltiplos relatos de membros da nossa comunidade de que a situação foi normalizada e que estavam conseguindo emitir suas notas normalmente,3 pontos
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Boa noite, @Dércio Luis Zanatta! Sim, atualmente apareceria no DANFSe os valores dos 3 tributos no campo do valor do CSLL, mas lembre-se de não pensar apenas na visualização e sim na conformidade fiscal, afinal é assim que deve ser apresentado no XML, somandos no campo vRetCSLL. Agora para evitar confusões e facilitar a visualização para os seus clientes procure colocar os valores dos tributos descritos no campo OutrasInformacoes ou InformacoesComplementares. Adiconalmente o ACBr tem uma tarefa em andamento que visa melhorias na DANFSe do Padrão Nacional, melhorias essas que incluem a visualização de alguns campos que possam lhe ser uteis, o @Diego Foliene se eu não me engano é relator dessa tarefa e pode dar mais detalhes do andamento.3 pontos
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Boa tarde a todos, Essa falha esta ocorrendo em todas as cidades que são atendidas pelo GissOnline e pelo Ginfes, uma vez que esses dois provedores são da empresa Eicon. O pessoal da Eicon já estão ciente do problema e estão trabalhando para resolver.2 pontos
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Consegui esse retorno pelo canal fale conosco do portal da prefeitura de Itu: "A equipe técnica já preparou o arquivo com a correção necessária, e o reenvio deverá ser realizado ainda hoje. A previsão é que a situação seja normalizada até o final do dia. Caso haja qualquer atualização adicional, informo."2 pontos
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Boa tarde, agradecemos suas sugestões, estamos trabalhando para melhorar nossos processos internos. A API é compilada toda a semana, o último build ocorreu em 02/04. Essa informação eu ainda não tenho, mas entrei em contato com o time de desenvolvimento da API, e assim que tiver uma resposta objetiva avisarei.1 ponto
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Em Itu voltou a funcionar! Acabei de conseguir emitir duas notas via webservice1 ponto
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Para o padrão nacional é isso mesmo.1 ponto
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Fechando o tópico, pois após as orientações o XML foi gerado corretamente. Conforme citado pelo Diego, seria necessário se credenciar Referente ao município de São Valentim do Sul, continuaremos tratando no outro tópico.1 ponto
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Bom dia.. Estava desatualizado mesmo... Só mais uma duvida... Para incluir o texto em informacoescomplementares no xml, devo alimentar o componente dessa forma : Servico.infoCompl.xInfComp:='Texto' ; ???1 ponto
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 10, de 6 de Abril de 2026, que altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025. A cláusula primeira atualiza a redação de alguns elementos: Essa alteração permite a apresentação do DANFe Simplificado - Tipo 2 de forma eletrônica e define que a alteração passa a vigorar a partir de 03/08/2026. A cláusula segunda estipula que o Ajuste SINIEF Nº10/2026 entra em vigor na data de sua publicação.1 ponto
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 6, de 6 de Abril de 2026 que em sua cláusula primeira, altera Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024 atualizando a redação dos seguintes dispositivos do referido ajuste: O novo texto inclui expressamente a “nota de crédito do tipo Redução de valores" entre os instrumentos cuja impossibilidade de emissão autoriza o remetente a utilizar o procedimento de correção previsto no ajuste no prazo de 168 horas. Em sua cláusula segunda, o ajuste SINIEF Nº6 adiciona o seguinte inciso ao ajuste Nº 13: O novo texto define o momento em que a nota fiscal de crédito do tipo "Redução de valores" e a nota fiscal complementar podem ser utilizadas como forma de correção. A cláusula terceira define que este ajuste entra em vigor a partir de 01/06/2026:1 ponto
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Achei esse site, ainda não testei, mas parece ser interessante para quem gosta do estilo (e grátis): https://musicforprogramming.net/1 ponto
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 03/02/2026 a Nota Técnica Nº 011 2026 Orientativa para os contribuintes de PIS/COFINS. Essa nota técnica estabelece as orientações aos contribuintes em relação a EFD Contribuições no que diz respeito a Reforma Tributária. Conforme estabelecido pelo cronograma da Reforma, a partir de 2027, o PIS e o COFINS serão extintos, sendo substituídos em sua integralidade pela CBS. Devido a isso a NT estabelece que a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para apuração de novos fatos geradores de PIS e COFINS quando CBS passar a ser cobrada em sua alíquota plena. Vejam que "novos fatos" está destacado, pois é importante ressaltar que a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada devido a necessidade de gerar saldos credores remanescentes e atender os prazos legais de fiscalização e retificação de informações. Manutenção da Escrituração para Fins de Controle A obrigação de manter, o direito de consultar e retificar a EFD-Contribuições persistirá pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Essa manutenção é crucial para a gestão dos saldos credores acumulados de PIS e COFINS gerados até 31 de dezembro de 2026. Tais créditos remanescentes devem ser devidamente escriturados para que possam ser utilizados em compensação com a CBS ou outros tributos federais. Ausência de Alteração de Leiaute para CBS Não haverá alterações no leiaute da EFD-Contribuições para escrituração dos valores da CBS, IBS e IS (Imposto Seletivo) nos documentos fiscais, relativo aos fatos geradores ocorridos em 2026. Ou seja, estes valores não devem ser somados aos valores dos itens ou dos documentos fiscais no ano de 2026. Novos documentos fiscais eletrônicos Enquanto a EFD não for atualizada para receber as informações dos novos documentos BPeTA, NFAg, NFGas, NFeABI, NFS-e Via e DeRe, como regra geral, as operações registradas nos novos documentos eletrônicos serão escrituradas nos mesmos registros que atualmente recepcionam estas operações. Quando o registro da EFD-Contribuições contiver o campo COD_MOD - Código do modelo do documento fiscal, o contribuinte deverá informar o código 55 – Nota Fiscal conforme tabela: Código Descrição Modelo Registro COD_MOD a ser utilizado 63 Bilhete de Passagem Eletrônico (BPeTA) – Modal Aéreo 63 Aquisição: D100 Fornecimento: D200 55 75 Nota Fiscal de Água e Serviços de Saneamento Eletrônica – NFAg 75 Aquisição: C500 Fornecimento: C600 55 76 Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas 76 Aquisição: C500 Fornecimento: C600 55 77 Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI 77 F200* Não se aplica - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Vias - NFS-e Via - A100 ou F100** Não se aplica - Declaração dos Regimes Específicos – DeRE - Bloco I*** Não se aplica * A chave do documento fiscal deverá ser informada no campo 06 – NUM_CONT. ** A escrituração pode ser consolidada em F100, agregando o valor total diário das NFS-e, segregado por CST, alíquota e natureza da receita. A faixa de numeração dos documentos será escriturada no campo 19-DESC_DOC_OPER. *** Para os contribuintes sujeitos ao bloco I (Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998). Para os demais contribuintes, de acordo com o tipo/modelo de documento fiscal emitido. Leia a nota técnica completa AQUI. Veja a notícia original AQUI.1 ponto
