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Daniel InfoCotidiano

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Tudo que Daniel InfoCotidiano postou

  1. Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 21 / 2025 ASSUNTO: DIAT - ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS PROMOVIDAS PELOS EUA - POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS DECRETO Nº 1.144, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Em uma medida de alívio para a economia catarinense, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), por meio da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), anunciou a postergação do prazo de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para contribuintes afetados pelas recentes alterações tarifárias impostas pelos Estados Unidos da América (EUA). A decisão, formalizada no Decreto nº 1.144, de 27 de agosto de 2025, visa mitigar os impactos de uma Ordem Executiva da Presidência dos EUA de 30 de julho de 2025. Quem Pode se Beneficiar? A prorrogação é destinada a empresas cujas exportações de produtos para os EUA, atingidos pelas novas tarifas, representaram no mínimo 5% do faturamento total entre agosto de 2024 e julho de 2025. Este cálculo deve considerar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados em Santa Catarina. Novos Prazos de Recolhimento: Os prazos do ICMS apurado e declarado foram estendidos para os seguintes períodos de referência: • Imposto referente a agosto de 2025: prorrogado para 10 de novembro de 2025. • Imposto referente a setembro de 2025: prorrogado para 10 de dezembro de 2025. • Imposto referente a outubro de 2025: prorrogado para 10 de janeiro de 2026. Como Solicitar a Prorrogação: Para usufruir da postergação, os contribuintes devem seguir procedimentos específicos: 1. Solicitar o TTD nº 371 (Tratamento Tributário Diferenciado) através da aplicação "SAT TTD - Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado". Este TTD estará disponível no grupo "postergação do prazo de recolhimento". 2. No pedido do TTD, que deve ser feito até a nova data de vencimento do imposto, a razão da postergação deve ser informada como: "contribuintes afetados pelas alterações tarifárias promovidas pelos EUA, conforme decreto nº 1.144/2025". 3. É necessário indicar o número de concessão do TTD no Quadro 12 da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME), na coluna "NÚMERO DE ACORDO". 4. No preenchimento do Quadro 12 da DIME, deve ser utilizada obrigatoriamente a classe de vencimento 10448. 5. Caso a DIME já tenha sido enviada sem esses requisitos, o contribuinte deverá providenciar sua substituição para que o SAT ajuste automaticamente o conta-corrente. A solicitação do TTD 371 pode ser feita por qualquer estabelecimento do contribuinte afetado, e outros estabelecimentos em Santa Catarina podem ser indicados como beneficiários no mesmo pedido. Para dúvidas, a CAF - Central de Atendimento Fazendária está disponível (https://caf2.sef.sc.gov.br/) pelo assunto “ICMS”. A medida foi divulgada no Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 21 / 2025, assinado por Dilson Jiroo Takeyama, Diretor de Administração Tributária. Leia na Integra o documento Original: https://www.sef.sc.gov.br/api/download?id=7732&nomeArquivo=Correio Eletrônico 2025 21 - DIAT - ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS PROMOVIDAS PELOS EUA - POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS.pdf&mime=application%2Fpdf
  2. HOMOLOGAÇÃO 08/09/2025 Leia NT Na Integra: https://svn.code.sf.net/p/acbr/code/tools/DFe/NFeNFCe/NT/2025/NT2025_002 v1.20 - RTC.pdf
  3. Cancelado o agendamento: Obrigado Rafael Correia por compartilhar no discord.
  4. Consultando o site da https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx podemos verificar que foi agendada a ativação do ambiente de contingência para o SVC-AN para o estado de MG para o dia 06/09/2025, amanhã sabado. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade Felipe Michel Mariano por compartilhar esta informação no discord.
  5. Pessoal já esta disponível em nosso repositório a nova tabela NCM CORRIGIDA ! Podem atualizar Isso mesmo, para quem não sabe no inicio da semana foi disponibilizada uma tabela, mas a mesma estava inconsistente.
  6. Implementação em produção postergada para 13/10/2025. cStat: 452 - Rej: Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e. cStat: 805 - Rej: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual. Implementação futura para o modelo 55. cStat: 865 - Rej: Total dos pagamentos menor que o total da nota. cStat: 391 - Rej: Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal. Implementação futura. cStat: 300 - Rej: Tipo da IE do Destinatário difere de Não Contribuinte no cadastro da UF. Link da NT
  7. Recebemos relatos de inconsistência de dados na ultima tabela NCM disponibilizada ontem. Exemplo: Alguns NCMs não constam na listagem e falta do NCM genérico 00000000 Entramos em contato com o IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação e relatando o problema e recebemos a seguinte reposta: "Em relação da tabela com inconsistência de dados, foi notada a falta de várias NCM com inicio de Zero "0" mas nossa equipe já está lidando com esse erro e assim que corrigida ela será disponibilizada no site para o publico em geral." Enquanto não disponível a tabela corrigida, orientamos a utilizar a tabela anterior;
  8. Algumas das informações mais importantes, mas que nem todos dão a devida atenção ao emitir uma NFe/NFCe são os dado relacionados ao pagamento. No entanto se você não preencher corretamente, vai ter rejeições como estas abaixo: 865 - Rejeição Total dos Pagamentos menor que o total da nota: Soma do valor dos pagamentos (vPAG) está MENOR que o total da Nota vNF; Revise os valores para que ambos coincidam; 866 - Rejeição ausência de troco quando o valor dos pagamento informados maior que a nota Soma do valor dos pagamentos (vPAG) está MAIOR que o total da Nota vNF; Revise os valores para que ambos coincidam ou informe o valor do troco na propriedade vTROCO 904 - Rejeição: informado indevidamente campo valor pagamento confirme se o tPag é 90, caso positivo remova o valor informado vPAG
  9. until
  10. Ambiente de produção restrita estará indisponível no dia 02/09/2025, das 19h às 23h30. Está programada para o dia 02/09/2025 (terça-feira), das 19h às 23h30, uma manutenção no ambiente de Produção Restrita. A medida visa à atualização tecnológica na infraestrutura de armazenamento de dados. Durante esse período, o ambiente de testes estará indisponível para o recebimento de eventos dos usuários. Nenhuma ação dos usuários é necessária após a conclusão da atualização e o ambiente estará disponível para os testes normalmente. Link da notícia: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/manutencao-programada-no-ambiente-de-testes-do-esocial-producao-restrita
  11. Olá pessoal! Foi publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 19 / 2025, estabelecendo alterações nas tabelas externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no estado de Santa Catarina. As mudanças, realizadas em cumprimento ao Ato DIAT nº 073/2022 e ao Ato DIAT nº 035/2024, são as seguintes: I. Encerramento da vigência do ajuste SC030005 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1); II. Inclusão dos ajustes SC820030, SC840027, SC800023 e SC800022 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A), nos seguintes termos: III. Encerramento da vigência dos ajustes SC820059 e SC800022 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A); IV. Inclusão dos ajustes SC20000016, SC20000017 e SC50000064 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3), nos seguintes termos: Link original: https://www.sef.sc.gov.br/api/download?id=7724&nomeArquivo=Correio Eletrônico 2025 19 - Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1%2C 5.2 e 5.3 da EFD.pdf&mime=application%2Fpdf
  12. 25/08/2025 - NT2025.001 - Validação Destinatário Não Contribuinte Informamos que a validação 5E17-12 que gera a rejeição 300, prevista pela NT2025.001 v1.01, terá sua ativação no ambiente de produção desta UF postergada para o dia 15/10/2025. Ressaltamos que o adiamento se aplica exclusivamente para essa regra de validação e somente ao Estado de São Paulo. O que diz a regra 5E17-12? Ela verifica se: O Tipo de Contribuinte do destinatário foi informado como "Não Contribuinte", Mas o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) indica que ele é, na verdade, um Contribuinte do ICMS. Se essa divergência for detectada, a nota será rejeitada com o código 300 – Tipo da IE do Destinatário difere de Não Contribuinte no cadastro da UF. Como evitar essa rejeição? Consulte o Cadastro Centralizado de Contribuintes antes de emitir a NF-e. Verifique se o destinatário é realmente Contribuinte do ICMS, Isento ou Não Contribuinte. Ajuste o campo “Tipo de Contribuinte” na nota conforme o cadastro oficial. LInk original notícia: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe
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  13. Dia 19/09 Duração 24horas Link https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/85322-sefaz-mg-paralisação-programada-19092025/
  14. A escala de paradas programadas visa prevenir incidentes, corrigir falhas, adequar a evolução, minimizando os conflitos na emissão e autorização dos documentos eletrônicos, contudo, esta escala não prevê o caso de paradas em virtude de problema no sistema ou de manutenção emergencial, podendo também ocorrer a suspensão e/ou troca do período programado. Agendada parcialização para o Dia 19/09/2025 Duração do evento 24 horas. Link original: https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/paralisacoes-programadas/
  15. Estamos recebendo relatos de usuários com rejeição sobre os dados da operação de pagamento por cartão de credito (tPag = 3) /debito (tPag = 4) e Pix Dinamico (tPag = 17) Tabela de Rejeições NT 2025.001 v1.01 Se você NÃO TEM TEF integrado: Tipo de Integração (tag: tpIntegra) para “2 – Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento POS)”, assim, não será necessário informar os dados da transação com a Operadora de Cartões. Sobre o campo TpIntegra: ATENÇÃO: Caso a legislação estadual não possua uma legislação que obrigue a vinculação dos pagamentos Eletrônicos ao programa emissor. Dessa forma, há possibilidade em utilizar a opção do TpIntegra = 2 e não a necessidade de informar CNPJ da credenciadora. Lembrando que estados como RS, MT é obrigatório a integração de formas de pagamentos de forma automatizada, sem intervenção manual; Temos um curso sobre como informar os campos em RS e MT: https://acbr.nutror.com/curso/8d575bd8a7c0ac0fda312f9b12b1eb521e606446/integracao-dos-meios-de-pagamento-aos-documentos-fiscais-eletronicos Como fica o XML, sem TEF Integrado: <code>//Grupo de Pagamentos <pag> <tPag>04</tPag> <vPag>10.56</vPag> <card> //Tipo de Integração TEF NAO INTEGRADO 2 <tpIntegra>2</tpIntegra> </card> </pag></code> Como fica o XML com TEF Integrado (mais detalhes de campos veja o curso citado acima: <code>!-- Grupo de Pagamentos --> <pag> <tPag>04</tPag> <vPag>10.55</vPag> <card> <tpIntegra>1</tpIntegra> //CNPJ da Operador do Cartão <CNPJ>11222333000144</CNPJ> //Bandeira do Cartão <tBand>02</tBand> //Código de Autorização do pagamento em Cartão <cAut>123993</cAut> </card> </pag></code>
  16. A Nota Técnica nº 2025.001, relativa à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estabelece a obrigatoriedade de resposta síncrona no processo de autorização de NF-e, para lotes contendo apenas uma nota, a partir de 01/09/2025. Essa alteração tem como objetivo simplificar os procedimentos das empresas, eliminando a necessidade de envio de lote, recebimento de recibo e posterior consulta do resultado do processamento, uma vez que tais informações serão disponibilizadas de forma imediata na própria autorização. Com o intuito de facilitar a transição do método assíncrono para o síncrono pelos contribuintes baianos, a SEFAZ-Bahia disponibilizará, de forma antecipada, a partir de 27/08/2025, no ambiente de produção, a possibilidade de utilização de ambos os métodos de autorização (síncrono ou assíncrono), no caso de lotes contendo uma única NF-e. Assim, entre 27/08/2025 e 31/08/2025, os dois métodos estarão disponíveis. A partir de 01/09/2025, somente o método síncrono poderá ser utilizado para autorização de lotes com uma única Nota Fiscal Eletrônica, conforme disposto na NT nº 2025.001. Entretanto, caso haja necessidade, podemos prorrogar por mais dias a manutenção em produção do método assíncrono. Ressalta-se, contudo, que caso seja necessário, a manutenção em produção do método assíncrono poderá ser prorrogada por mais alguns dias. Leia a noticia na integra: https://www.sefaz.ba.gov.br/info-sefaz/implantacao-da-nota-tecnica-2025-001-da-nota-fiscal-eletronica/
  17. No dia 31 de agosto de 2025, das 07:00 às 09:00, devido a uma manutenção no datacenter poderá ocorrer alguma instabilidade nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos devido a migração defintiva para ambiente em nuvem. A indisponibilidade pode gerar intermitência ou parada da autorização nos sistemas de CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFF, ONE, SVD e MDFe, afetando tanto os contribuintes do RS quanto os contribuintes das UF participantes da SVRS. Durante este período, estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência de SP (SVC-SP), para CTe. Para os demais documentos, poderá ser utilizado processo de emissão em contingência off-line. IMPORTANTE: NFe e NFCe não serão afetadas pela manutenção! IMPORTANTE 2: A alteração de infraestrutura para nuvem irá modificar os endereços IP que respondem por todos os serviços destes documentos, é fundamental que as empresas estejam obtendo o endereço IP dos serviços de forma dinâmica sem fixar endereços e com baixo tempo de retenção de cache. IMPORTANTE 3: Quem utiliza Java em sua solução deve buscar estar com os componentes atualizados, evitando problemas de conexão em razão do protocolo de segurança TLS. Link da noticia na integra: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/Avisos/2953
  18. Boa tarde Pessoal Estamos recebendo diversos relatos na ultima hora sobre instabilidade com servidores da SEFAZ dentre eles SP, RS Até o momento não temos agendada contingência:
  19. Maiores informações:
  20. until
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