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Victor H. Gonzales - Panda

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Tudo que Victor H. Gonzales - Panda postou

  1. valor do desconto tem que ser maior que 0 possuir uma data maior que 0 voce tambem tem que informar o tipoDesconto por exemplo tdValorFixoAteDataInformada referente a uf não existe nenhuma inconsistência, verifica sua implementação e debuga colocando breakpoints
  2. bom dia, segundos não traria problema, provavelmente você está com horário de verão ou fuso horário errado. dai gerou a nota com autorização em uma determinada hora, e está tentando cancelar em outra, e o servidor valida a hora em que ele autorizou o documento.
  3. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  4. AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 08 DE JULHO DE 2021 Publicado no DOU de 12.07.21, pelo Despacho 50/21. Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 1, de 07.07.21 Altera o Ajuste SINIEF nº 11/19, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 11, de 05 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “I - de 03 de abril de 2023, em relação aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.
  5. Boa noite Olhe o manual bancário as posições dos campos, abra o código fonte correspondente e veja quais campos são alimentados nas posições correspondentes, daí só alimentar o componente com o valor desejado.
  6. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  7. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  8. Boa tarde, Referente ao CodigoMora = '' por padrão no arquivo sairia o campo 1 (Mensal) quando valorMoraJuros maior que 0 ou valor 3 (Isento) quando 0; utilizar o case codigoMoraJuros quando CodigoMora for vazio, poderia ser válido. Agora a regra de calculo ValorMoraJurosCalculado, ao meu ver isso é regra de negócios da aplicação, isso pode gerar um erro em compatibilidade das aplicações com demais bancos, a pessoa pensando que está passando um valor, e está acontecendo uma operação aritmética.
  9. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
  10. Só existe a TK-1723 e foi removida do escopo em 03/09/2021, enviada para backlog novamente. As Unit envolvidas na TK é a estão neste tópico, mas no momento não temos nenhuma unit para analise enquanto não amadurecer pelo menos esse empasse ou melhorar pelo menos. Fique a vontade para analisar e contribuir.
  11. vou fechar o tópico, pois trata-se inicialmente de OpenBanking, e no decorrer foi tratado de diversos assuntos, e a finalidade do tópico está sendo outro. Por favor, abrir um tópico para cada assunto para ficar mais organizado. Grato
  12. Referente ao código do cedente, informe no convenio e faça o teste; Referente ao Beneficiário Final é normativa da Febraban, conforme FB0061/2021, o componente está em acordo com o comunicado da Febraban FB0061/2021
  13. complicado, cada banco com "leis" próprias, mas isso está na normativa da Febraban, neste tópico tem a normativa e os trechos extraídos dela, e os bancos precisam aceitar as normas da Febraban e atualizar as suas documentações.
  14. Não existe papel de Pagador / Sacador Avalista, segundo FB0061/2021 é beneficiário final, todas as fichas de cobranças do componente estão no padrão da Febraban. Só falta a questão da ficha de pagamento, se conseguirem o manual para a geração, pegamos a sua contribuição avaliamos e submetemos.
  15. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo Boa noite, Foi implementado a informação, mas seguindo o padrão dos demais bancos, essa informação será : codInstrucao := copy(Linha,327,2); MotivoRejeicaoComando.Add(codInstrucao); DescricaoMotivoRejeicaoComando.Add(CodMotivoRejeicaoToDescricao(OcorrenciaOriginal.Tipo,StrToIntDef(codInstrucao,0))); Verifique por favor
  16. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
  17. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  18. A partir de 1º.01.2022, os contribuintes do ICMS e do IPI deverão utilizar a versão 3.0.7 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), com as implementações da Nota Técnica EFD-ICMS IPI nº 1/2021
  19. verificou se no spooler a configuração do papel é do tipo paisagem ?
  20. Está utilizando a porta 587 e marcando utilizar TLS = sim e SSL = não ?
  21. Alteração do ambiente de autorização da NF-e.
  22. NF-e Ceará: Migração para Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem fazer a adaptação no sistema emissor, já que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado. Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato pelo e-mail: [email protected] e ou pelo telefone (85) 3108-2200. Fonte:https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/10/08/nf-e-migracao-para-sefaz-virtual-do-rio-grande-do-sul/
  23. O componente tem o enumerador com o meio de pagamento. Acredito que será necessário uma troca de firmware dos equipamentos para isso funcionar. Recomendo entrar em contato com o fabricante do módulo.
  24. AJUSTE SINIEF Nº 39, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 182ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira A cláusula vigésima terceira do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula vigésima terceira Os CT-e cancelados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.”. Cláusula segunda O § 5º fica acrescido à cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF nº 9/07 com a seguinte redação: “§ 5º A comprovação da entrega da mercadoria realizada pelo transportador, nos termos do inciso XXI, substitui o canhoto em papel do DACTE.”. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Presidente do CONFAZ – Bruno Funchal, em exercício; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Adriano Pereira Subirá; Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Benedito Paulo de Souza, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí – Maria das Graças Ramos, Rio de Janeiro – Nelson Monteiro da Rocha, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Tomás Bruginski de Paula, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes. Fonte : DESPACHO 69/21 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)
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