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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Bom dia! Está faltando a opção: Tipo=NFe Pesquise no forum, lado direito no canto superior da tela. Link para vc ver o exemplo:
  2. Quanto ao idDest ele pertence ao grupo [identificacao] Errado: (pois vc tem o grupo [identificacao] depois colocou o grupo [NFRef001] que contem apenas o refNFe e Tipo e depois vc voltou a informar os dados do grupo Identificacao. Forma Errada:
  3. Bom dia! Evite colar os dados na tela. Clique no botão mais opções e anexe o arquivo INI conforme vc fez com o xml. Pode ser que o retorno não seja este que vc está informando. No XML não tem o IPI do item, apenas está no total. Porém vi que no INI vc informou o grupo. Procure por CST do IPI (Informei a padrão - 50 Saída tributada)
  4. Boa noite! Veja o exemplo do item 1: vUnTrib=Informar o valor unitário de tributação do produto, campo meramente informativo, o contribuinte pode utilizar a precisão desejada (0-10 decimais). Para efeitos de cálculo, o valor unitário será obtido pela divisão do valor do produto pela quantidade tributável. 488.00 (Valor do produto) /4 (Quantidade Tributável) = 122,00 (vUnTrib - valor unitário de tributação).
  5. Bom dia! O CST é formado por duas tabelas: Tabela A - Origem da Mercadoria - Tabela B Tributação. Altere o teu arquivo INI acrescentando o campo Origem=2 conforme o exemplo abaixo: Com esta informação vc está dizendo que o produto é de origem estrangeira (Tabela A) e Tributado com cobrança de ICMS Subst. Tributária (Tabela B ). Mais informações sobre CST: 1. O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1° dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2° e 3° dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. TABELA A - (ORIGEM DA MERCADORIA) 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; (cf. Ajuste SINIEF 15/2013 – efeitos a partir de 1° de agosto de 2013) 1 – Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento); (cf. Ajuste SINIEF 15/2013 – efeitos a partir de 1° de agosto de 2013) 4 – Nacional – cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n° 288/67 e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/2001 e 11.484/2007; 5 – Nacional – mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 6 – Estrangeira – importação direta, sem similar, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (cf. Ajuste SINIEF 2/2013 – efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013) 7 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. (cf. Ajuste SINIEF 2/2013 – efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013) 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). (cf. Ajuste SINIEF 15/2013 – efeitos a partir de 1° de agosto de 2013) TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS 00 -Tributada integralmente 10 -Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 - Com redução de base de cálculo 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 - Isenta 41 - Não tributada 50 - Suspensão 51 - Diferimento 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 - Outras Um dos links para consulta: http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf/809ce263d0d3c7e8042572f9004e49b3/c560e4b8bc6af2ea04256f0f006df104?OpenDocument
  6. Boa tarde! Três detalhes: 1 - Para referenciar uma NFe os comandos são os que estão destacados na cor azul. IndFinal e FinNFe não fazem parte do grupo NFRef001, seria bom deixar eles antes do NFRef. Caso vc referencie mais que uma NFe vc deverá fazer [NFREF001] [NFRef002] [NFRef003] e assim por diante e não ficar repetindo NFREF001 No teu caso ai de nada adianta referenciar tantas vezes o ACBrNFeMonitor entenderá que foi informado apenas 1 vez. 2 - A chave da tua nota está errada. 3 - Para Remessa e Retorno até aonde sei não necessita referenciar.
  7. Boa noite Laudelino. Vc verificou se existe o arquivo pdf nesta pasta mesmo? "C:\SISTEMA\NFE\41150576807130000100550010000020201000020202.pdf" Porque a que vc está usando para gerar o xml parece ser outra. "C:\SISTEMA\NFE_ENVRESP\"
  8. Vc usa o ACBrNFeMonitor ou o componente? Se for o Monitor anexe o arquivo TXT.
  9. Bom dia! 1 - Sim 2 - Sim a nota anterior está valendo. Na nova nota vc vai informar apenas o complemento. (Se o valor do produto estava correto por exemplo na anterior, o valor do produto para este item será 0) Entenda que o resultado será a soma das duas. Exemplo: Veja que neste exemplo foi complementado apenas o ICMS. Se vc colocar outra vez o valor do item a NFe passaria a ser 200,00 e não 100,00. Obs.: Não esqueça que é obrigatório referenciar a chave da NFe que vc está complementando.
  10. Boa noite Ricardo! Veja a tabela abaixo que o CRT tem a ver com o emissor da NFe. Para vc conseguir informar CSOSN vc teria que mudar o CRT. Com isto neste caso que vc relatou a empresa que está no Regime Normal (CRT=3) passaria por um momento a estar no regime Simples Nacional (CRT=1) pelo menos no momento da emissão da nota. Isto não seria correto, pois ela não pode mudar o Regime devido a situação do cliente. Se fosse assim ao vender para um cliente do regime Simples, um doido poderia pedir CSOSN na nota dele e ai a empresa teria que passar para CRT=1 para poder atender. Não é correto a empresa mudar o Regime. Ela tem que informar na nota o Regime que ela pertence. Se é Normal 3 continuará emitindo no regime normal, não importando a situação. Devido a isto, se o teu cliente passou a história exatamente como está contada acima, penso que o contador não tem conhecimento do assunto. Fonte: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_003_10.htm
  11. Vc pode anexar o XML que está sendo gerado?
  12. Bom dia! Pelo que sei, vc pode informar sim, pois é complemento. Cada item com a sua tributação complementar. Inclusive se o valor complementar for só o imposto fique atento para informar valor 0 no valor do produto, pois o complemento deve ser só o valor que está faltando, vc não deve somar novamente o valor do item se o mesmo permanece igual.
  13. Link: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=0CDIQFjAC&url=http%3A%2F%2Fwww.fazenda.rj.gov.br%2Fsefaz%2Ffaces%2FowResource.jspx%3Fz%3Doracle.webcenter.doclib!!UCMServer%252523dDocName%25253AWCC226501&ei=JeY-VerpOorvtQXVioH4Bw&usg=AFQjCNHIw3ehkW680PriCb7PK5VDtnczkA
  14. Tem que informar a tag vTotTrib no item. No teu XML está informado apenas na tag do total.
  15. É possível anexar o XML gerado?
  16. Eu não sei como vc está gravando o seu texto, porém fiz uma leitura dos últimos caracteres, estes espaços finais. O teu arquivo em ASC a partir do caracter 1759 fica assim "0 32 0 32 0 32 0 32 0 32 0 32" (Decimal 0 seguido de um Decimal 32 (espaço) ) Quando salvo no notepad (funciona) ai leio o final do seu arquivo a partir da linha 1759 em asc fica assim " 32 32 32 32 32 32 32 32 32 " (ou seja todos caracteres são espaços) Não sei como vc grava isto. Por isto pedi para tirar estes espaços em branco que vc tem no final e faça um novo teste.
  17. Cristiam, experimenta finalizar o texto sem estes espaços que estão entre o ): até o " Finalize em [ ...3,38%)",1) ] E anexe novamente teu txt. Eu estou tendo dificuldade em reproduzir, pois se eu abrir e salvar no notepad ele já funciona. Então tem alguma sujeira no texto mas não consegui descobrir aonde.
  18. Não é a versão. Só o fato de salvar o teu txt no notepad já resolve o problema. (por isto na primeira vez consegui gerar sem encontrar o erro) Esta vez baixei direto o teu arquivo e tentei com ele sem abrir no notepad e ai surgiu o erro. Parece ser algum caracter estranho no meio disto tudo. Mas ainda não consegui localizar.
  19. Cristiam aguarde um momento que consegui reproduzir o erro aqui. Agora fica fácil de achar o problema.
  20. O txt que vc anexou está gerando corretamente o XML. - A mensagem de erro que você postou daria se no teu TXT estivesse CRT=3 e nas tags dos impostos vc estivesse informando CSOSN ao invés de CST. - Como vc disse que está gerando da forma abaixo (CSOSN=0), creio que alguma informação pode estar errada com o TXT, porém não seria este que vc anexou. Qual a versão do ACBrNFeMonitor que vc está usando?
  21. Bom dia Daniel. De modo geral sim, porém temos que ficar atento as leis, pois em algumas situações existem regras específicas e podem mudar isto. Exemplo: O MEI (Micro Empreendedor ou Empresário Individual) não está obrigado a IE e pode comprar e vender. Porém tem que ficar atento as regras, pois entendo que se a empresa MEI for vender para fora do estado me parece que mudam as regras. O correto é você buscar esta informação com alguma assessoria fiscal/tributária.
  22. Bom dia Junior. Dê uma lida no tópico do link abaixo. Algumas sugestões que os colegas dão no tópico, podem te ajudar.
  23. Samantha para juntar a sua documentação vc pode baixar a NT2013.005 v1.01 neste link: http://www.sefaz.al.gov.br/nfe/notas_tecnicas/NT2013.005_v1.01.pdf, também está em anexo. (Página 97) como o Italo citou. Porém nas outras versões das NTs constam apenas: | Número da DI / DSI inválido ***Implementação futura | NT2013.005_v1.01.pdf NT2013.005_v1.01.pdf
  24. Bom dia! Vc tem inscrição estadual? Se sim procure um contador e solicite a baixa da Inscrição Estadual.
  25. Bom dia! Além da NT que o Italo citou, caso tenha interesse em ver o que já foi discutido sobre o assunto, vc pode acessar o link abaixo:
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