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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Oi Moises, pelo fato de constar uma observação nas inform. complementares, não teria problema, mas não acredito que você terá muito sucesso só pelo fato de solicitar esta informação na nota e isto também não te exime da responsabilidade de disponibilizar o XML. Pela legislação o teu cliente deve ter o XML em posse dele e isto deveria ser de interesse dele, ao fazer a compra ele já deveria se preocupar que o XML chegasse a ele. Porém o que a gente nota é que só os que utilizam o XML para dar entrada nas notas ou empresas maiores são as que dão a devida importância ao XML.
  2. Pessoal, quanto a tag eu acredito que deveria ser a própria pois já diz segundo o manual "Informações Adicionais de Interesse do Fisco". Agora quanto a impressão realmente ficou confuso, pois no manual de integração diz que este "quadro" não deve ser preenchido pelo contribuinte e que é de uso exclusivo do fisco. Hoje quando é preenchida esta tag a informação deve também ser impressa em informações complementares. Eu tinha um cliente que era despachante aduaneiro e batia o pé que tinha informação que ele precisava que saisse neste quadro, uma vez que nas notas feitas em máquina de datilografar ele preenchia este campo. Por fim a informação ao fisco foi colocada na tag e impressa no DANFE nas informações complementares (quadro da esquerda) Dados Adicionais - Reservado ao Fisco: xxxxxxxx xxxxxx xzxxxx xxzxxx xzxxxxzzxzxxx " xxxxx xxxx xxxxx xxxxxxx xxxxx xxxxxxx xxxxx" Mas o que percebi é que quando se trata de nota avulsa já possuia esta orientação para informar o cód MD5 neste campo. Então fica a minha pergunta, alguém já preencheu a NFe Avulsa e realmente tem a possibilidade e escrever neste campo? Orientação que consta para as NFe Avulsa http://contadezlp.cenofisco.com.br/ctz/ctz.dll/Infobase/34b3e6/365451/365fdc?f=templates&fn=document-frame.htm&2.0
  3. Acordeiro, veja se teu problema não é o mesmo que estes colegas encontraram:
  4. Vc está usando o W7? Se sim, eu tive um caso assim no W7, aonde não pude deixar a senha gravada no ACBrNFeMonitor. Quando colocava ela, dava este erro.
  5. Oi Hudson, você tem como informar a fonte desta informação?
  6. CSOSN 500 não possui CST as tags são Orig - Origem da mercadoria CSOSN - 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação vBCSTRet - Valor da BC do ICMS ST retido. vICMSSTRet - Valor do ICMS ST retido. Obs. Verifique se você está informando CRT=1. Se está 3 será exigido o código CST. CRT - Código de Regime Tributário 1 – Simples Nacional; 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta; 3 – Regime Normal.
  7. Bom dia Souza! 1 - Não permitirá a emissão da NF-e? Pelo que eu sei a SEFAZ não estará validando se o ítem possui ou não cadastro GTIN. (Isto hoje, pode ser que depois criem um meio). Então penso que não terá o bloqueio. 2 - Ficará sujeito a multa? No ajuste SINIEF 07/05 http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm a instrução em relação ao preenchimento dos campos cEAN e cEAnTrib é apenas esta. Não trata de penalidades. Mas acredito que cada SEFAZ tratará do assunto penalidades. Goiás já tratou, vamos aguardar os outros estados. Fonte: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php?idMateria=102463
  8. Udenilson boa noite! Que eu saiba não existe obrigatoriedade para aparecer no DANFE, mas é obrigatório constar no arquivo XML. No ajuste SINIEF a instrução de preenchimento é sobre os campos cEAN e cEANTrib. Sobre o campo cProd - Código do produto ou serviço (que aparece no DANFE) não encontrei nenhuma alteração, portanto creio que deve permanecer conforme o manual de integração do contribuinte que diz: "Preencher com CFOP, caso se trate de itens não relacionados com mercadorias/produtos e que o contribuinte não possua codificação própria. Formato ”CFOP9999” Obs.: Mas entendo também que não é errado você além de informar no cEAN, cEANTrib, também informar no cProd caso seus clientes queiram que apareça na coluna Cód. Prod. No ajuste SINIEF 07/05 http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm você encontrará a informação transcrita abaixo: Té+
  9. Só para complementar: 4. Qual a diferença entre cEAN e cEANTrib? Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo, caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária. Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata. Ex.: cEAN=17898357410012 qCom=12 Valor unitário de comercialização=Caixa cEANTrib=7898357410015 qTrib=108 Fonte: http://www.gs1br.org/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=480F89A83088BE2F0130B74925C37A3A
  10. pRedBC = Percentual da Redução de BC Manual de integração 4.01 NT2009.006.pdf - Página 133 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zxlLdxB/oYA= - 1256.47 226.16 0.00 0.00 2570.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2570.00 O valor total da nota é 2570,00 o Valor da base de cálculo = 1256,47 Deveria ser 2570,00. Se é 1256,47 então teve uma redução da base de cálculo e deve ser informado em pRedBC Veja pág. 133 do Manual de integração.
  11. http://acbr.sourceforge.net/drupal/?q=node/40 NFE.CriarNFe("... ... [Produto001] CFOP= Codigo= Descricao= EAN= (informe aqui o codigo de barras) NCM= Unidade= Quantidade= ValorUnitario= ValorTotal= ValorDesconto= NumeroDI= DataRegistroDI= LocalDesembaraco= UFDesembaraco= DataDesembaraco= CodigoExportador= ...
  12. Vocë está usando o Monitor? Se sim, poste o arquivo txt com a informação que vocë está passando para o monitor.
  13. Oi Atílio, já aconteceu comigo várias vezes. De uma lida neste link http://nfe20.blogspot.com/2010/09/lista-de-certificados-revogados-lcr.html Eu creio que deve ser isto que aconteceu. Eu costumo desmarcar no IE - Ferramentas - Opções da Internet -Avançadas - Segurança [ ] Verificar revogação de certificado do servidor. Não posso te afirmar se isto resolve o problema, eu creio que não, mas estou testando.
  14. Oi Djoni no teu xml tem esta informação e isto com certeza não é mais aceito (versão 1.10) Isto não confere. Veja a informação abaixo e o link. Link: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=203&tit=09032011--1500--NF-e--prazo-final-para-o-uso-da-versao-1.10-do-xml Lista dos servidores operando na versao 2.00 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/disponibilidade.aspx?versao=2.00&tipoConteudo=P53fawCjwb0=
  15. Pelo que eu sei, apenas no XML. O ACBrNFeMonitor já está pronto para isto, basta informar o código EAN.
  16. Só complementando, atualize a versão para a 0.6.2b que foi incluído esta opção da Nota Técnica 2011/002.
  17. TheKill, procure tratar o retorno pelo status e não pela mensagem "OK" se não me falha a memória, tem uma linha com esta informação "CStat" se ela não retornar 100, não autorizou e você deve fazer o tratamento da situação. Té+
  18. Oi kornel, você pode postar o arquivo txt ou o xml?
  19. Oi Armando! Zere os campos que tenham valores do registro 50. Informe o código 2 no final da linha se não me engano na posição 126. O registro 54 do cancelado ou denegado não precisa fazer.
  20. Oi Flávio! É possível você anexar o teu arquivo texto?
  21. TheKill, é o que o colega "felipehf" comentou, vc tem que ter cuidado com a totalização. Nos teus itens, tem descontos, não somei um a um, mas parece que fecha a soma de 10,37. Nas TAGs de totalização, você colocou 104.3794.0 e não informou a totalização do desconto está 0 aqui deve estar os 10.37 e a soma dos descontos que você informou em cada item deve totalizar o valor que vai no . - - 0.00 0.00 0.00 0.00 104.37 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 94.00
  22. Se você usa como Monitor, pode colocar com o nome CNPJ que ele detecta que tem 11 dígitos e troca automático no XML para a tag CPF Ex.: [Destinatario] CNPJ=999.999.999-99 ou CNPJ=99999999999 Quando o ACBrNFeMonitor cria o XML ele passará desta forma - 99999999999 Sendo maior que 11 dígitos ele troca para CNPJ. Obs. Mas em modo homologação você não poderá testar com o CPF devido a Nota Técnica 2011-02.
  23. Qual seria a sua dúvida? O procedimento é o mesmo, porém você vai informar CPF e a inscrição estadual deixar em branco.
  24. Oi leufmt Eu estou informando desta forma 1, 2 ou 3, não tentei informar 0 para ver se o ACBrNFeMonitor muda para 1, se desejar faça o teste, gere um arquivo XML e depois confira o campo 1 como ficou. Té+
  25. Que erro você está obtendo? O Paraná está com o modo SCAN ativado desde Desde 25/05/2011 18:07:19 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx Mas também está operando em modo normal, porém o modo normal está instável. Em alguns momentos mesmo que na página de disponibilidades apareça tudo verdinho (porque ela faz um análise da resposta no tempo médio dos últimos 5 min.) ele pode retornar o status 108 - Serviço paralisado momentaneamente (curto prazo) no momento da comunicação. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/disponibilidade.aspx?versao=2.00&tipoConteudo=P53fawCjwb0= Tente em intervalos diferentes, caso continue a mensagem, informe aqui o retorno que você está recebendo.
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