Bom dia a todos,
Vejam bem uma coisa é o site da SEFAZ que ainda não esta preparado para apresentar os eventos vinculados ao documento fiscal no caso o CT-e.
Ao consultar a situação atual deve constar que o CT-e esta autorizado, o grupo procCTe constando todo o retorno com o protocolo de autorização da SEFAZ, mais os eventos vinculados ao CT-e em questão.
Neste caso tem que aparecer a CC-e.
Com o advento da CC-e, Cancelamento por evento o XML do CT-e "original", ou seja, com o protocolo de autorização, não deve ser mais alterado.
Devemos enviar ao tomador do serviço o XML contendo o evento enviado a SEFAZ, juntamente com o protocolo acusando a sua vinculação ao CT-e.