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Italo Giurizzato Junior

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Tudo que Italo Giurizzato Junior postou

  1. Boa tarde Gilson, No caso da NFS-e, lembre-se que o componente gera o XML do RPS e o WebService nos retorna o XML da NFS-e. Sendo assim o provedor em questão requer que no XML do RPS a aliquota esteja de que forma? Por exemplo, a aliquota é 2,5% devemos informar 2.5 ou 0.025 ? Como que esta no XML da NFS-e?
  2. Boa tarde NeoSquare, Por favor ao postar algum arquivo, post sempre como anexo. Vamos então ao erro: The element '{http://www.el.com.br/nfse/xsd/el-nfse.xsd}EnviarLoteRpsEnvio is used but not declared in the DTD/Schema. Simplificando a mensagem: The element EnviarLoteRpsEnvio is used but not declared in the DTD/Schema. Traduzindo a mensagem: O elemento EnviarLoteRpsEnvio esta sendo usado, mas não esta declarado no schema. Abra o arquivo Schema deste provedor com o bloco de notas e verifique quais são os tipos de envios definidos. Se não existe o EnviarLoteRpsEnvio, pode ser que temos o EnviarLoteRpsSincronoEnvio e ou gerarNfseEnvio.
  3. Boa tarde Andressa, Você esta pretendendo utilizar o componente ACBrNFe que é destinado a emissão de notas de venda de mercadoria para emitir notas de serviço? Se sim, esta errado, você tem que utilizar o componente ACBrNFSe.
  4. Bom dia Doni, No grupo autXML devemos informar o CNPJ ou o CPF da(s) pessoa(s) que você quer autorizar o Download. No caso de uma NF-e já esta informado o Destinatário, logo esse não precisa. No caso de um CT-e já esta informado o Remetente o Destinatário, portanto eles também não precisam fazer parte da lista do grupo autXML. Portanto podemos informar o CNPJ do escritório ou o CPF do Contador. Em resumo, devemos relacionar somente as "pessoas" que não fazem parte da venda ou da prestação do serviço. Lembrando que esse grupo é opcional.
  5. Bom dia Eudecio, Como assim a contabilidade deu ciencia? Você se refere ao departamento de contabilidade da empresa (seu cliente) ou o escritório de contabilidade ? Se for o escritório, tem que pedir para eles pararem de fazer isso, por tres motivos: 1. O escritório não é o destinatário da mercadoria, e que tem que se manifestar é o destinatário, não é a toa que o procedimento se chama: Manifestação do Destinatário. 2. Como o escritório sabe se o cliente realmente comprou ou não do fornecedor cuja nota esta sendo dada ciencia? 3. Não se deve realizar o Download na sua totalidade. A SEFAZ esta monitorando, em caso de abuso, ela vai bloquear, ai meu caso o seu cliente não conseguir se quer efetuar a Manifestação do Destinatário. Em resumo esse escritório vai ferrar o seu cliente.
  6. Bom dia vipeol, Fiz uma alteração no fonte pnfsNFSeW.pas Atualize e teste novamente. Quando estiver tudo OK, por favor post como anexo aqui no fórum somente os fontes que você alterou para contemplar a cidade de Cabo Frio/RJ.
  7. Bom dia Leandro, Muito obrigado, já disponibilizei a sua alteração.
  8. Isso, sim é uma discusão saldavel sobre um assunto. Estamos levantando questões e pontos de vistas. E os nossos colegas do Amazonas, o que tem a dizer sobre a contingência? Quais são as soluções tomas e o resultado obtido?
  9. Bom dia Rigotti, Alguns provedores, possuem URLs diferentes para cada cidade atendidas por eles. Pode ser um erro na URL ou a implementação que o provedor fez para essa cidade em questão que esta errado. Se você ja utiliza o componente para emitir a NFS-e para outra cidade atendida pelo mesmo provedor, você tem argumentos para questiona-los sobre uma eventual falha no sistema deles.
  10. Bom dia Sergio, Você esta confundindo as coisas. Por favor leia com atenção o texto e o exemplo do link que postei que trata sobre a Subcontratação. Note que existe o contratado e o subcontratado ambos vão emitir os CT-e O contratado informa os dados do subcontratado no campo Observação e emite o CT-e tipo: Normal. O subcontratado informa os dados do contratado no campo Tomador do Serviço - Outros, informa a chave do CT-e do contratado como sendo documento anterior e emite o CT-e tipo: Subcontratacao. Note também que no exemplo deixa claro que os grupos Recebedor e Expedidor só são utilizados em caso de Redespacho ou Redespacho Intermediário.
  11. Bom dia a todos, No que diz respeito a contingência note que existe um OU. " ... o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, ou emitir CF-e-SAT." Logo o contribuinte pode escolher uma ou outra forma. A portaria CAT-168/08 dispõe sobre a NF-e, sendo assim as formas de contingências que hoje utilizamos para a NF-e, vamos poder utiliza-las para a NFC-e. Essa é a minha interpretação sobre o parágrafo único do artigo 28. Isso é reforçado no texto do arigo 28: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55 ou 65. NF-e modelo 65 nada mais é do que a NFC-e.
  12. Boa tarde Claudio, Não interessa quem vai pagar o frete, se é o remetente ou destinatário, o que importa é que a carga vai ser transportada de Cuiabá/MT até São José do Rio Preto/SP, portanto transporte interestadual, logo o CFOP tem que começar com 6 e não 5. Acredito se colocar o CFOP 6353 vai funcionar.
  13. Boa tarde Arthur, Me diz uma coisa a Data de emissão vem acompanhada do horário e este também é o mesmo?
  14. Sérgio, Acredito que deve estar avendo alguma interpretação errada sobre o assunto. Por favor leia com muita atenção e os exemplos desses links: http://www.ophos.com.br/publicacoes/detalhe/ct-e-de-redespacho/ http://www.ophos.com.br/app/publicacoes/detalhe/ct-e-de-subcontratacao/ O primeiro CT-e emitido, o tipo de serviço (tpServ) sempre vai ser Normal. O segundo que devemos informar como tipo de serviço Subcontratação ou Redespacho ou Redespacho Intermediário. E neste caso devemos em Documento Anteriores (docAnt) informar a chave do primeiro CT-e. Veja no exemplo do link que no caso da subcontratação o primeiro CT-e contem um texto fazendo refencia a segunda transportadora no campo observação.
  15. Boa tarde Jeanny, Acabo de disponibilizar uma alteração, favor baixar e testar.
  16. Boa tarde Arthur, Pela mensagem de erro, você enviou o EPEC e agora esta enviado o CT-e, correto? Se sim, você não pode gerar o XML do CT-e com tipo de emissão Normal a partir do momento que existe um EPEC para o respectivo CT-e. Verifique se não é isso que esta ocorrendo.
  17. Boa tarde a todos, Link da Portaria CAT-147 com as alterações das portarias CAT-37/13, CAT-85/13 e CAT-30/14 de 28/02/2014 (DOE 01/03/2014). http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut Realmente nessa nova redação não tem NFC-e, mas temos a referencia ao modelo 65 que nada mais é do que a NFC-e, vejam o artigo 28: Artigo 28 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55 ou 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013) Parágrafo único - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, ou emitir CF-e-SAT. O negrito em vermelho foi aplicado por mim. Bom pessoal, essa Portaria é da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e como vocês podem notar, que o contribuinte poderá optar por emitir a NFC-e (modelo 65) e no caso de problemas técnicos, o mesmo poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-168/08 que é a que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Portanto, apesar da SEFAZ-SP ainda não vir a público e dizer vamos aderir a NFC-e, como vocês podem ver, fazendo uma leitura com muita atenção deixa claro que, SIM, vamos ter a NFC-e no Estado de São Paulo. A não ser que a SEFAZ resolva publicar uma nova portaria mudando tudo. Caso alguem tenha uma outra interpretação sobre o artigo 28, por favor post aqui.
  18. Boa tarde Edilson, No caso da NF-e não existe a versão 3.0 e sim a 3.10 A versão 3.0 foi a primeira versão da NFC-e que agora também passa para a versão 3.10 No Portal Nacional da NF-e no link de relação de Serviços Web você encontra as UF que já estão recepcionando as NF-e na versão 3.10
  19. Bom dia Joedes, Quando emitimos um MDF-e, o mesmo tem que possui 4 elementos básicos: 1. O emitente do MDF-e; 2. O veículo; 3. O condutor do veículo; 4. A relação de documentos.
  20. Bom dia dalpiaze, Por favor atualize os fontes e tente novamente.
  21. Ricardo, Neste caso vou precisar de uma maquina com 4 monitores, pois com 2 já não esta dando mais. 1. para ver os e-mail; 2. para o fórum; 3. para o msn; 4. para o delphi. Vixi esqueci do skipe. rsrsr
  22. dpaulabh, A minha sugestão é seguir a recomendação deles, por conta da sua nota não ser autorizada.
  23. Bom dia Rodrigo, Com o advento do envio Sincrono, foi dito que não teriamos mais o recibo como retorno, somente o protocolo de autorização. Mas, andei notando que no -pro-rec.xml que é o retorno do processamento esta sendo retornado sim o numero do recibo. Não sei lhe informar se todas as SEFAZ, vão disponibilizar o numero do recibo junto com o protocolo de autorização ao realizar um envio no modo Sincrono.
  24. Bom dia Kosvoski, Muito obrigado pela colaboração, em breve estarei disponibilizando.
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