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dev botao
  • Este tópico foi criado há 3471 dias atrás.
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Bom dia a todos.

 

Estamos com uma dúvida aqui na empresa e gostaria de saber se vocês já pensaram em algo desse tipo ou se já tiveram algum posicionamento jurídico sobre esse caso.

 

Quando usamos o ECF todas as vendas ficam registradas nele, independente do sistema estar trabalhando local ou em rede. Já no caso do NFCE não é exatamente assim que funciona, pois caso exista algum problema com o servidor, o sistema trabalha local e as notas ficam armazenadas no banco de dados local. Quando o sistema volta a ficar online com o servidor a sincronização é feita e todas as notas são enviadas.

 

Aí imaginamos a seguinte situação, o cliente mal intencionado chega num final de semana e tira o cabo de rede de uma máquina, o sistema vai trabalhar com o banco local e também não vai ter conexão com a internet pra fazer o envio, nesse caso ele fica emitindo os cupons em contingência. Após o final de semana passar o cliente vai lá e formata a máquina, automaticamente todas as informações das vendas são perdidas.

 

Será que juridicamente falando a Software House pode ser responsabilizada pelo Sefaz pelo não envio dessas notas? Estamos pensando se devemos colocar no sistema travas pra que situações como essas não venham a acontecer.

 

Alguém já pensou nisso e implementa alguma solução?

 

Obrigado

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Olá Lucas, quando a NFC-e é emitida em contingência vc DEVE imprimir 2 (duas) vias da mesma, uma na mão do cliente e outra pra guarda, agora pensa em um cliente com o papel na mão, impresso com o qrcode, escrito em contingência, etc e tal, isso é mais do que PROVA que seu software não fez nada de errado, ok.

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O meu sistema não faz a impressão dessa segunda via porque guardamos o XML da nota enviada.

 

Vendo o manual do sistema vemos que o cliente deve preencher um termo se responsabilizando sobre isso, vamos falar com nossos advogados pra desenvolverem esses termos para nossos clientes assinarem. 

 

Isso eu acho que já nos dá um bom respaldo.

 

Obrigado pela resposta.

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A impressão das duas vias em modo off-line não é obrigatória? Até onde sei ela é.

 

Segundo o manual de especificações técnicas da danfe na página 9 não

 

"Esta segunda via deverá estar identificada como “Via do Estabelecimento” conforme modelo constante da Figura 8 a seguir. Alternativamente a impressão da segunda via do DANFE NFC-e, quando de emissão em contingência, o contribuinte poderá optar pela guarda eletrônica do respectivo arquivo XML da NFC-e."

 

Embaixo ele diz algumas regras pra quando isso deve ser feito.

Editado por lucasherrera
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Boa tarde Lucas,

 

O DANFE da NFC-e a sempre vai ser impresso (a não ser que este prefira receber por SMS ou e-mail) e entregue ao cliente, não importa se a mesma foi emitida Normal ou em  Contingência.

 

No caso da emissão em Contingência o texto: "EMITIDA EM CONTINGÊNCIA" deve constar no DANFE para que o cliente tenha ciência que a nota ainda não foi enviada para a SEFAZ e o estabelecimento comercial poderá optar pela guarda do XML ou pela impressão da segunda via do DANFE.

 

Se optar por imprimir 2 vias deve constar o texto: "Via Consumidor" no DANFE a ser entregue ao cliente e "Via Estabelecimento" no DANFE a ser guardado pelo estabelecimento comercial.

 

Essa é a regra estabelecida pela SEFAZ.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Boa tarde.

Em primeiro lugar, há diferentes entendimentos quanto à guarda eletrônica dos arquivos XML que, poderá ser no cliente emitente ou mesmo em empresas especializadas para tal.

Quanto a responsabilidade ventilada no primeiro post, não é de responsabilidade da software house a guarda destes arquivos, exceto se há algum tipo de prestação de serviços neste sentido.

Quanto à contingência, atente para o que dispõe a legislação pertinente ao caso, neste, a página 9 do manual de especificações técnicas é claro em sua página 9 parágrafo segundo:

Para poder fazer uso desta opçãofigura 8”, de guarda eletrônica do arquivo XML emitido em contingência, deverá, previamente, lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - modelo 6, ou formalizar declaração de opção segundo disciplina que vier a ser estabelecida por sua Unidade Federada, assumindo total responsabilidade pela guarda do arquivo e declarando ter ciência que não poderá, posteriormente, alegar problemas técnicos para justificar a eventual perda desta informação eletrônica que está sob sua posse, assumindo as consequências legais por ventura cabíveis”.

Grifo nosso.

Portanto, se há algo que é bem planejado pelo fisco é justamente minimizar a possibilidade do cliente agir de “má fé” no sentido de omitir dados fiscais, se existe algo que o estado faz bem é justamente a cobrança de tributos. 

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_____________

Prates, Agnaldo

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  • Consultores

Boa tarde Agnaldo,

 

Se ao emitir em contingência o DANFE for impresso (e tem que ser) com a mensagem: "EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA" o consumidor poderá no dia seguinte consultar no site através da chave ou através de um leitor de Qr-Code.

 

Se a nota for visualizada, significa que o comerciante enviou a nota para a SEFAZ, caso contrario o consumidor poderá entrar em contato com a SEFAZ e expor o problema.

 

Usei o termo problema pois a SEFAZ ainda pode estar com problemas técnicos e se não for o caso temos ai uma denuncia.

 

O comerciante precisa para de dar nó em pingo d' água, pois o fisco agora passa ter mais um fiscal o próprio consumidor.

 

Eu ou você podemos até esquecer de consultar, mas tem aquele que não deixa passar e é ai que o comerciante cai.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Além de tudo isso, o comerciante terá que enviar todas as NfCes emitidas pelo Sped Fiscal... se ele não tiver autorizado alguma e não mandar no Sped, não vai fechar o seu estoque com as notas emitidas contra eles pelo seus forncedores..

A idéia toda de Nfe, nfce, sped, etc.. é justamente para os órgão fiscalizadores terem todos os dados para fazer cruzamentos e partir desses cruzamentos fiscalizar possiveis fraudes.

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