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Carta de correção eletrônca - CC-e


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  • Moderadores

visto que neste mês de Julho a utilização da carta de correção eletrônica será obrigatória.

Oi Hudson, você tem como informar a fonte desta informação?


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Caros amigos, segue abaixo o link que contem a norma técnica referente a nova implementação da carta de correção:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/li ... +YMyk/50s=

Visto que a nota técnica juntamente com o manual e o ambiente de homologação foram disponibilizados me interessei em saber se este módulo já está sendo implementado.

Fui informado por alguns clientes que o envio da carta de correção passaria a valer a partir do dia 01/07.

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  • Moderadores

Segue comunicado do SEFAZ/MG que foi enviado por email para "todos os contribuintes emissores de NF-e". Isso provocou uma chuva de telefonas de clientes aqui na empresa, questionando sobre a CC-e no aplicativo.

ABRE ASPAS

Prezados Senhores,

Segundo a legislação vigente, a carta de correção pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto (como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação), a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e a data de emissão ou de saída.

A Carta de Correção Eletrônica - CC-e é o documento hábil para correção de informações da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e está disponível apenas para realização de testes pelos contribuintes de Minas Gerais regularmente cadastrados como emissores de NF-e. A liberação do documento com validade jurídica, para correção de NF-e emitida em ambiente de produção será disponibilizada tão logo sejam concluídos os testes.

Trata-se de um evento estando as especificações técnicas na Nota Técnica 08/2010.

O webservice a ser utilizado para os testes é https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/ser ... pcaoEvento. O webservice do ambiente de produção será informado oportunamente.

Em relação à NF-e, o atendimento ao público externo está sendo realizado apenas pelas AF’s e pela Central de Atendimento.

Telefones Central de Atendimento:

155 para Minas Gerais;

(31) 3303-7995 para outros estados ou países e uso em celular.

Fale conosco:

http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/

Correio Eletrônico

(somente para mensagens que incluam anexos)

[email protected]

FECHA ASPAS

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Boa tarde a todos.

Também recebi o email contendo a disponibilização do Webservice de homologação. Mas não vi data para funcionamento do ambiente de produção.

SDS

Luiz Rosa

Coordenador de TI

Megacabos Ind Com Cabos Esp.

Sul de Minas

Segue abaixo conteúdo na integra:

Prezados Senhores,

Segundo a legislação vigente, a carta de correção pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto (como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação), a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e a data de emissão ou de saída.

A Carta de Correção Eletrônica - CC-e é o documento hábil para correção de informações da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e está disponível apenas para realização de testes pelos contribuintes de Minas Gerais regularmente cadastrados como emissores de NF-e. A liberação do documento com validade jurídica, para correção de NF-e emitida em ambiente de produção será disponibilizada tão logo sejam concluídos os testes.

Trata-se de um evento estando as especificações técnicas na Nota Técnica 08/2010.

O webservice a ser utilizado para os testes é https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/ser ... pcaoEvento. O webservice do ambiente de produção será informado oportunamente.

Em relação à NF-e, o atendimento ao público externo está sendo realizado apenas pelas AF’s e pela Central de Atendimento.

Telefones Central de Atendimento:

155 para Minas Gerais;

(31) 3303-7995 para outros estados ou países e uso em celular.

Fale conosco:

http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/

Correio Eletrônico

(somente para mensagens que incluam anexos)

[email protected]

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Alguém conseguiu algo nesse servidor? Ao tentar enviar qualquer XML apresenta o seguinte erro:

soap:ReceiverFault occurred while processing.

O mais interessante é que parece que o XML está certo.

O validador da SEFAZ/RS ainda não está validando Eventos, ou está?

[]s

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fellipeh, eu recebi um e-mail da SEFAZ em relação a implementação da carta de correção.

Segue o e-mail abaixo:

A Carta de Correção visa sanar erros em campos específicos da NF-e, desde que estes erros NÃO estejam relacionados às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto ou nos dados cadastrais, tais como:

• Valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;

• Dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;

• A data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

Ou seja, a interpretação da legislação deve ser literal, de modo que necessitando o contribuinte de corrigir uma informação que não promova alteração em nenhuma das situações vedadas pelos itens da legislação deve-se entender que o mesmo poderá ser realizado por Carta de Correção.

Esclarecemos que não há que se falar em "lista de campos do XML que poderão ser corrigidos", pois a Carta de Correção Eletrônica não promoverá nenhum tipo de alteração no XML da NF-e emitida, ela funcionará, assim com a Carta de Correção em papel como um documento adicional que esclarece em formato de texto as correções relativas a nota referenciada.

Importante: A funcionalidade foi disponibilizada no ambiente de homologação a partir de junho/2011, porém a CC-e ainda não foi implementada em ambiente de Produção, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do AJUSTE SINIEF 01/07.

Informamos ainda que está disponível para download a Nota Técnica 2010.008 e Nota Técnica 2011.003 (no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/li ... +YMyk/50s= ) especificando a estrutura da Carta de Correção Eletrônica – CC-e.

A legislação pertinente à Carta de Correção está disposta no Artigo 96 da parte geral do RICMS/2002, inciso XI, alíneas “a”, “b” e “c”, acessado através do link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/l ... .htm#art96 .

Havendo dúvida sobre a aplicabilidade da Carta de Correção em situações específicas, sugerimos dirigir-se ao plantão fiscal da AF de sua circunscrição ( endereços no link http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/ ) para obter esclarecimentos apropriados ao seu caso, portando a nota a ser corrigida e documentação pertinente à identificação de sua responsabilidade legal perante a empresa e/ou a operação.

Quaisquer dúvidas poderá olhar diretamente com a SEFAZ.

Atenciosamente,

Hudson Paulo - Desenvolvedor

MV Tecnolgia

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Obrigado, já estava ciente dessa parte... a questão é que mesmo gerando o XML e enviando, apresenta aquele erro... e o Validador do SEFAZ/RS não valida XML de Eventos... e segundo o XML NotePad da Microsoft, o XML que estou enviando está de acordo com o Schema...

Acredito que se tem o WS de Homologação, ele já deveria estar funcionando para testes... ou não..?

[]s

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  • Consultores

Olá moniqueilana,

veja esse tópico viewtopic.php?f=6&t=1912

[]'s

Consultor SAC ACBr

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