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dev botao

Rejeição cEAN


felipehts
  • Este tópico foi criado há 3431 dias atrás.
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Bom dia pessoal !!

Estou com um erro aqui, que está tomando bastante tempo..... verifiquei no no manual da integração, que caso não haja o codigo "cEAN", basta deixar a TAG em branco, sempre fiz isso e funcionou numa boa, porém agora não estou mais conseguindo enviar uma nota fiscal, sempre informa "REJEIÇÃO cEAN inválido ! ", já verifiquei o cEAN informado, e o mesmo está em branco, mesmo assim a mensagem de erro persiste.... alguém saberia me dizer o que poderia ser?? mudou alguma regra ???? vlw

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  • Respostas 79
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Boa Tarde colega.

Tb me deparei com este problema hoje.

O pior q que mesmo eu passando um codigo ean válido o mesmo erro me é retornado.

Caso ache a solução, favor postar.

Ps. eu so preencho a tag cEan. será que tenho de preencher a Ceantrib tb??

Abraço. e caso eu resolva, tb posto pra vc.

Abraço.

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  • Moderadores

Ps. eu so preencho a tag cEan. será que tenho de preencher a Ceantrib tb??

Caso preencha a cEAN a cEANTrib também deve ser preenchida.


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Boa Tarde colega.

Tb me deparei com este problema hoje.

O pior q que mesmo eu passando um codigo ean válido o mesmo erro me é retornado.

Caso ache a solução, favor postar.

Ps. eu so preencho a tag cEan. será que tenho de preencher a Ceantrib tb??

Abraço. e caso eu resolva, tb posto pra vc.

Abraço.

boa tarde parceiro... tentei assim e deu certo: cEAN='17898357410012' E cEANtrib = '17898357410012' (quando não tem cEANtrib especifico, fica sendo o mesmo do cEAN). mas detalhe sobre os codigos aqui nesse link ==> http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/down ... e_GTIN.doc

Me parece que com a nova NOTA TECNICA 2011/004 passa a ser obrigatório o uso do código cEAN, estou no aguardo do manual de integração referente essa nova nota, para poder verificar o fato.... mas minha SUSPEITA é que agora será obrigatório o preenchimento do campo, caso o produto não tenha, o mesmo terá que se adequar........

OBS: Testei em ambiente de homologação de Minas Gerais.

quem tiver mais informação posta ai...vlw a todos...

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Obrigado pela atenção.

A minha msg tb aparece no ambiente de homologação MG. Pior que todos os meus clientes que já estão no amb. produção não tiraram nota ainda hoje.

Vou aguardar até amanhã pra ver se a nota é enviada no ambiente de produção.

qualquer coisa, eu posto.

abraço.

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Obrigado pela atenção.

A minha msg tb aparece no ambiente de homologação MG. Pior que todos os meus clientes que já estão no amb. produção não tiraram nota ainda hoje.

Vou aguardar até amanhã pra ver se a nota é enviada no ambiente de produção.

qualquer coisa, eu posto.

abraço.

estamos ai uai...hehe

Mas pelo que eu verifiquei a NOTA TECNICA 2011/004 começou inicialmente somente para ambiente de homologação, parece que produção estará valendo a partir do dia 01/11/2011, ou seja pode ser que por enquanto funcione a transmissão da nota sem informar o codigo cEAN no ambiente de produção........

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  • Moderadores

Pelo que entendi da nota técnica 2011/004 o cEAN e o cEANTrib só serão obrigatórios se forem válidos. Se não forem válidos a tag ficará vazia. Alguém confirma isso? Pelo menos nos testes de homologação que fiz funcionou dessa forma. Ainda não tenho nenhum cliente em produção.

Além disso, para as empresas se adaptarem ao cEAN (que depende de registro em órgão competente e uma enorme burocracia) seria impossível até 01/11/2011. Não acredito que o cEAN e cEANTrib sejam obrigatórios (a não ser que o CNAE seja de indústria) :o

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Prezados,

Tenso a questão do Ean, estou enviando NF-e em modo de homologação para MG, se envio o cEan e cEanTrib vazios retorna Ean Inválido, se preencho com em correto tb retorna Ean Inválido, e como senão bastasse alguns Ean estão passando outros não. Atualizei a versão do ACBR toda ontem, estou utilizando o schemas disponibilizado no portal nacional nfe PL_006i (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/li ... wLvLUSmU8=).

Segue EAN que foram validados e os que não validam por nada.

Alguém encontrou uma solução por ai???

E esclarecendo a Nota Técnica 004.2011 passa ser obrigatorio a partir de 01/11/2011, logo o envio dos codigos Ean para os produtos que tenham codigo EAN é obrigatorio agora em 01 de novembro.

Ean que foram Validado

78903180 - Ean-8

7896060035822 - Ean-13

Ean que NÃO passam

7896007952151

7891132019038

7896245000102

Darlana Nogueira

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  • Moderadores

Você está utilizando a função que valida EAN que está no ACBr? Eu não estou tendo esse problema que você menciona. Estou (em homologação) enviando cEAN e cEANTrib vazio e está passando. Envio cEAN e cEANTrib válidos (checados pela função do ACBr) e também está passando.

Estou em MG e uso Capicom (vi em algum tópico que parece q existe bug no OpenSSL pelo menos quanto a validação da unidade de tributação).

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Prezados, a obrigatoriedade do ean é desde de 01/07/2011, porem a regra não estava sendo validada pelas sefaz, e de acordo com a nota tecnica 004.2011 os prazos de vigencia para as validações em modo de produção inicia em 01/11/2011, como pode ser observado na pagina 2, da nota tecnica em anexo.

§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Fonte: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 007_05.htm

Gr@ç@, como vc está validando o Ean? que função do ACBr vc está usando para fazer essa validação?

NT2011.004.pdf

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  • Moderadores

var

  sEAN: string

begin

  sEAN  := EAN do produto;

  While Length(sEAN) < 14 do sEAN := '0'+sEAN; ==> aqui transformo para pegar o EAN14 e o DUN também que tem 14 digitos

  If Substring(sEan,1) = '0' then sEAN := Subtring(sEAN,2,13); => porque se o primeiro digito ficou 0 é porque não é um EAN14 ou DUN

  IF not EAN13Valido(sEAN) {esta função está na ACBrUtil} then

    begin

        Prod.cEAN := '';

        Prod.cEANTrib := '';

    end

  Else

    begin

        Prod.cEAN  := sEAN;

        Prod.cEANTrib := sEAN;

    end

 end

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  • Moderadores

As validações são feitas pelos schemas e os mesmos são disponibilizados pela receita federal, o ACBr somente valida os arquivos utilizando os schemas.

Efetuei testes de envio de notas com e sem Ean utilizando os novos schemas, ACBr atualizado e Capicom nos ambientes de homologação e produção de MG, está tudo funcionando corretamente.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Regys...

O drama aqui é que tem EAN que é rejeitado na transmissão. Fiz as validações antes de transmitir, o Ean é validado, porem o retorno da SEFAZ/MG é Ean Inválido.

Oh, esses Ean que NÃO passam abaixo não passa. Em especial o 7891132019038, pois é o que eu estou usando para testar. E o infeliz está correto, estou com o produto em mãos, ja conferi, e é um produto de empresa idonea Tempero Completo sem pimenta SABOR AMI

7896007952151

7896245000102

7891132019038

Segue o arquivo de Rejeição da SEFAZ/MG e a imagem do produto.

Rejeição: cEAN inválido

post-2033-13548987579225_thumb.jpg

310000015455870-pro-rec.xml

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Marcelo,

valeu a tentativa, mas de fato a minha aplicação que está rodando nos clientes envia tranquilo, o problema começou a acontecer ha 3 dias, então resolvi atualizar o ACBr e o schemas e nada resolveu, preciso liberar versão nova do aplicativo e não tem como.

Será que tem alguém de MG que pode verificar se consegue enviar uma NF-e com o Ean citado em modo de homologação (uso ACBrNFe - Capicom).

7891132019038

Darlana

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