Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Danfe nao aparece Cod.Barras


Janio
  • Este tópico foi criado há 4567 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Pessoal,

Estou fazendo alguns testes com ACBrNfeMonitor 0.6.2b - OpenSSL e percebi que o Danfe não está sendo mostrado o CODIGO DE BARRAS do Produto, apenas o codigo interno dado pelo sistema.

Preecho as tag's corretamente e no xml da nfe ta tudo ok.

Configure o componente (DANFE) para Paisagem e a propriedade ExibirEAN para True.

Sérgio

Equipe ACBr Sérgio Assunção
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

[email protected]

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Moderadores

Janio, não é obrigatório constar a impressão do EAN no DANFE. Se estão te exigindo, vc pode acrescentar no nome do produto ou então colocar como InfAdProd que sairá na linha abaixo do nome.

Descricao=FERRO 1/4 (6.3 MM)SB 50 - 7891000032688
ou
Descricao=FERRO 1/4 (6.3 MM)SB 50

InfAdProd=7891000032688 

Pelo menos enquanto não existir uma opção de configuração para o monitor, você pode contornar desta forma.


logoacbr.pngConheça o Portal do Projeto ACBr

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC ACBr
Assine um dos planos de longa duração do SAC ACBr, obtenha Descontos Especiais, Parcele no Cartão e ainda ganhe Brindes Exclusivos. Saiba mais aqui

Conheça o ACBrLib, o ACBr de forma nativa para qualquer linguagem de programação. Saiba mais aqui

 

 

 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 2 semanas depois ...

Bom dia , pessoal . alguem poderia me dizer ref a esse código de Barras , pois tenho um cliente que está exigindo esta impressão no DANFE , e este cliente não emite Cupom Fiscal somente NF-e , ai ele me pediu onde diz na lei que fala que não é obrigatório a impressão do Codigo de Barras na DANFE ..

Desde já agradesço e Muito Obrigado .

Adilson Pazzini .

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores

Bom dia Adilson,

No Manual de Integração, Páginas 97 (DANFE Retrato) e 99 (DANFE Paisagem) temos a lista de campos que deve ser impressos no DANFE.

Vamos pegar como exemplo o DANFE Retrato, final da página 97, temos:

DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS

QUADRO DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS

CÓDIGO => Id da TAG: I02

Página 120, Campo #101, Id: I02, cProd => Código do Produto ou serviço.

O código de barras ( EAN ) é o Id: I03 que não aparece na lista de campos a ser impresso no DANFE.

No XML ambos os campos são obrigatórios, mas no DANFE apenas o código interno do produto ou serviço.

Quanto a Legislação: AJUSTE SINIEF 07/05

Link:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 007_05.htm

Abre aspa

Cláusula nona Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido no ‘Manual de Integração - Contribuinte’, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta.

Fecha aspa

O código de barras que se refere ao paragrafo cinco da cláusula nona é o código de barras da chave de acesso, e não o código de barras do produto.

Espero ter ajudado

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores

Adilson,

Na NFe temos que informar o código interno e o código de barras do produto comercializado, quando ao ECF isso já não sei te responder.

Procure sempre ter o manual ao seu lado, algumas duvidas você consegue esclarecer através dele, outras não tem jeito, temos que ir atraz de contadores, e colegas mais experientes que nós.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Bom , liguei na empresa responsável por criar os códigos de barras , ela me informou , que é obrigatório informar o código barras . quando este código ja vem informado do Fabricante , ai sim temos que replicar esse EAN , caso não existe não é obrigatório .

Deixo em anexo um arquivo em PDF que comenta sobre esse Caso .

Microsoft_Word_-_FAQ_-_Obrigatoriedade_GTIN.pdf

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Rapaziada . to numa emcubaredeira , o Contador de um cliente meu , disse que ele mesmo criar seus Codigos de Barras , ele comentou comigo q quando não vem o codigo de barras do FABRICANTE , ele mesmo criar , até tem um sistema dele que cria este codigo , iniciando com o 789 ... agora fiquei perdido . pois ligando na empresa q faz essas criações , a pessoa me comentou que jamais pode criar o codigo de barras .pois tem que vir deles ... e ai esse cliente me pede um programa pro proprio sistema gerar um codigo de barras ... Quem devo obedecer agora ...?

Quem ja passou e puder me ajudar agradesco ...

Caso realmente seja possivel a criação do codigo de barras , existe algum componente que faça isso . a criação do codigo e nao a impressao ...

Desde já agradesco a todos.

Adilson Pazzini

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores

Adilson,

Até onde sei, me corrigem se estou errado, o código de barras de um produto tem que ser registro, diferente do código interno que cada empresa escolhe o que quer.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Então Italo , foi isso que o pessoal da GS1 Brasil falou . que o eminte não poderia criar este codigo , a não ser que ele fosse o fabricante . e ainda sim esse codigo tem que vir desta empresa GS1 Brasil .E que jamais podera ser criado um codigo de barras EAN sem passar por eles .

Se alguem tiver mais informações . por favor continuem este poste .até que seja bem esclarecido ..

Obrigado . ADILSON

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Moderadores

Adilson Bom dia!

Vc tem que cuidar para não fazer confusão e seguir o que está regulamentado pela legislação, como já comentaram os colegas aqui neste tópico.

Quanto a questão de criar o código de barra.

A empresa pode até ter este código de barra "criado" para um produto que não possua o cadastro, mas apenas para controle interno. (Recomendo que não seja igual ao oficial 789... e sim o código do produto exemplo: 344494 (sendo o último 4 o dig. verificador)

Porém este código não é válido para informar no XML da NFe. (Não pode ser informado. No cEAN e cEANTrib somente é permitido códigos que possuam o registro no GTIN).

Quanto a obrigação no DANFE.

Você diz: "Liguei na empresa responsável por criar os códigos de barras , ela me informou , que é obrigatório informar o código barras"

Provavelmente ocorre ai erro de comunicação. Se vc me perguntasse assim eu tambem responderia que é obrigado informar desde que o produto tenha o código registrado.

Mas falta ai a seguinte informação: Obrigado aonde? No XML ou no DANFE.

No XML é obrigado e diz campos cEAN e cEANTrib porém no DANFE não é obrigado. Podemos também considerar que a pessoa que te passou a informação pode não ter entendido a informação que vc estava solicitando.

Mas vamos tentar expor aqui:

1 - Este documento que vc anexou, está desatualizado. Ali tem somente 11 perguntas e não diz nada a respeito do DANFE e sim da obrigação de informar o cEAN e cEANTrib, volto a repetir, isto faz parte do XML.

Veja o documento atualizado:

Página oficial: http://www.gs1br.org

Localize Produtos e Soluções

GTIN na NF-e

Procure no texto por "Perguntas Mais Frequentes: FAQ - Obrigatoriedade do GTIN"

Se preferir o link direto para o PDF é:

http://www.gs1br.org/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=480F89A831DEE9B90131E263A21864DE

Observe que tem 19 perguntas e não apenas 11.

Procure pela pergunta 12 que diz assim:

12. O GTIN deve ser enviado no DANFE ?

Não, o GTIN é informado somente no arquivo XML da NF-e nos campos cEAN e cEANTrib. Não

haverá nenhuma modificação no DANFE

========================================

Vamos para o ajuste SINIEF conforme o Italo informou

O Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

determina:

Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração –

Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração

tributária, observadas as seguintes formalidades:

(…)

§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial). (aqui já responde a tua pergunta sobre a criação do código pela empresa sem o registro no GTIN)

(…)

Cláusula nona Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e – DANFE, conforme leiaute estabelecido no ‘Manual de Integração – Contribuinte’, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e

================

Manual de Integração - Pág. 92

(…) o contribuinte poderá suprimir colunas do quadro “Dados dos Produtos/Serviços” que não se apliquem a suas atividades e acrescentar outras do seu interesse. A inserção destas colunas será realizada à direita da coluna “Descrição dos Produtos/Serviços”. A ordem das colunas remanescentes deverão ser respeitados.

As seguintes colunas não poderão ser suprimidas:

o Código dos Produtos/Serviços;

o Descrição dos Produtos/Serviços;

o NCM;

o CST;

o CFOP;

o Unidade;

o Quantidade;

o Valor Unitário;

o Valor Total;

o Base de Cálculo do ICMS próprio;

o Valor do ICMS próprio; e

o Alíquota do ICMS.


logoacbr.pngConheça o Portal do Projeto ACBr

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC ACBr
Assine um dos planos de longa duração do SAC ACBr, obtenha Descontos Especiais, Parcele no Cartão e ainda ganhe Brindes Exclusivos. Saiba mais aqui

Conheça o ACBrLib, o ACBr de forma nativa para qualquer linguagem de programação. Saiba mais aqui

 

 

 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Então Kiko. até o que estou comentando é ref ao XML mesmo. e não ao Danfe ... só pra confirmar então . a criação do Código de Barras teria que ser feita pela GS1 Brasil . isso pra que seja informada no XML na tag cEAN e cEANTrib ...caso não tenha esse codigo cadastrado na GS1 Brasil . ai eu nao informaria essas Tags cEAN e cEANTrib ...?

Obrigado ..

Adilson Pazzini

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Outra coisa . meu cliente acho que ele leu este post . e entendeu q ele mesmo criaria seu proprio codigo de barras ...

http://www.robertodiasduarte.com.br/sef ... om-fiscal/

Só que o que eu entendi é que . caso ele tenha o codigo de barras GTIN do fabricante , ele teria que utilizar este codigo pra impressao da NF . e caso não exista ele mesmo poderia criar . só que entendo que não seria um GTIN válido , somente interno . e que sairia na NF . mais não nas tag´s cEAN e cEANTrib ...

Se alguem tiver mais informações . por favor continuem este poste .até que seja bem esclarecido ..

Adilson Pazzini

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Moderadores

Então Kiko. até o que estou comentando é ref ao XML mesmo. e não ao Danfe

Tomei como base este comentário:

Estou fazendo alguns testes com ACBrNfeMonitor 0.6.2b - OpenSSL e percebi que o Danfe não está sendo mostrado o CODIGO DE BARRAS do Produto, apenas o codigo interno dado pelo sistema.

...só pra confirmar então . a criação do Código de Barras teria que ser feita pela GS1 Brasil . isso pra que seja informada no XML na tag cEAN e cEANTrib ...caso não tenha esse codigo cadastrado na GS1 Brasil . ai eu nao informaria essas Tags cEAN e cEANTrib ...?

Sim. Pelo próprio ajuste SINIEF 07/05

§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Pergunta 1 do Perguntas Mais Frequentes: "FAQ - Obrigatoriedade do GTIN"

1. O que é o GTIN ?

GTIN, acrônimo para Global Trade Item Number é um identificador para itens comerciais

desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. (...)

6. Quem é o responsável pela atribuição dos GTINs?

A GS1 é a responsável pelas atribuições dos GTINs. No Brasil, a GS1 Brasil, antiga EAN

Brasil é sua representante.

www.gs1br.org e (11) 3068-6229

7. Meu produto não possui o GTIN, preciso me filiar à GS1 Brasil por causa da

obrigatoriedade na NF-e?

Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de

barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o

GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.

Outra coisa . meu cliente acho que ele leu este post . e entendeu q ele mesmo criaria seu proprio codigo de barras ...

O Texto diz:

“A gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda comunica a aproximadamente 35 mil contribuintes goianos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) a necessidade de codificar de forma correta, legal e padronizada as mercadorias, produtos e serviços na nota fiscal. O código a ser utilizado deve ser o Número Global de Item Comercial – GTIN (Global Trade Item Number) do sistema EAN.UCC, indicado na embalagem do produto/mercadoria. Na falta deste código ou de sua não adequação ao padrão GTIN da EAN-UCC, admite-se a utilização de código próprio do estabelecimento, segundo alerta do gerente José Magalhães Júnior.

Aqui está tratando de ECF. Se o produto possui o GTIN deve informar na coluna código, se não possuir é permitido o uso do código interno que pode ser 1/2/3 ou como codigo com verificador exemplo 17/24/31.

Mas ali um código deve ser impresso. Se existe cadastrado GTIN do contrário o código interno.

No XML da NFe se possuir preencher as tags cEAN e cEANTrib se não possuir deixar em branco.


logoacbr.pngConheça o Portal do Projeto ACBr

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC ACBr
Assine um dos planos de longa duração do SAC ACBr, obtenha Descontos Especiais, Parcele no Cartão e ainda ganhe Brindes Exclusivos. Saiba mais aqui

Conheça o ACBrLib, o ACBr de forma nativa para qualquer linguagem de programação. Saiba mais aqui

 

 

 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 4567 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.