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dev botao

Dúvida Validação CEST - NT 2015/003


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*Se eu postei na área errada, desculpem, não achei a mais certa.

 

Olá,

li a NT 2015/003 e na regra de validação N23-10 fiquei com uma dúvida.

Tenho CST 070 com redução da base, mais icms normal, sem ST.

Eu não entendi como eles vão diferenciar CST 70 com ST e CST 70 sem ST.

ou é o texto que só informa no final no CST 90 = 'desde que com a TAG vICMSST'?

 

Desde já agradeço.

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Bom dia.

Seu tópico foi movido para este subfórum, pois é mais adequado.

Relativo ao questionamento, chegou a falar com o escritório?

Att.

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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  • Moderadores
12 horas atrás, claudiomiguelmuller disse:

ou é o texto que só informa no final no CST 90 = 'desde que com a TAG vICMSST'?

Bom dia, é o nome da tag que diferencia se é ou não Substituição tributária para o código CST que informar.

Consultor SAC ACBr

José Junior
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  • Moderadores

 

15 horas atrás, claudiomiguelmuller disse:

Tenho CST 070 com redução da base, mais icms normal, sem ST.
Eu não entendi como eles vão diferenciar CST 70 com ST e CST 70 sem ST.

Bom dia! 
Será que você não confundindo alguma coisa?  Quando você diz tenho CST 70 mas com ICMS você não está querendo dizer:
Tenho Base de Calculo reduzida com ICMS e Base de Calculo Reduzida com ST??

Se for isto observe a tabela de CST:
Veja que existe CST 20 (Redução de Base e destaque de ICMS) e CST 70 (Redução de Base e destaque de ICMS ST)

Citar

 00 - Tributada integralmente
 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
 20 - Com redução da BC
 30 - Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
 40 - Isenta
 41 - Não tributada
 50 - Com suspensão
 51 - Com diferimento
 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
 70 - Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária
 90 - Outras

 

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2 horas atrás, claudiomiguelmuller disse:

Sim José,

mais este campo vale para todos os CST citados na regra

e não somente para o CST 90, correto?

Pra mim a regra está bem clara.

Se informar o CST 10, 30, 60, 70 ou os CSOSN 201, 202, 203, 500, é obrigatório informar o CEST.

Se informar o CST 90 ou o CSOSN 900, é obrigatório informar o CEST caso a tag vICMSST seja maior que zero.

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Equipe ACBr BigWings
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