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dev botao

DECRETO Nº 56.670 - Estado do Rio Grande do Sul


  • Este tópico foi criado há 128 dias atrás.
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22 minutos atrás, GustavoLI disse:

Sim, Isso a gente já faz. Era o nosso entendimento esse também.

Porém a contabilidade do cliente veio com essa solicitação e usou como alegação a pergunta/resposta 18 do https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada.

O nosso entendimento sempre foi na NFC-e e na quitação das contas por exemplo. Tanto que eu discordo da contabilidade e estou tentando achar uma resposta legal, pois tudo que foi visto desde o inicio do decreto essa situação não se enquadra.

Por isso o questionamento. 

Entendi. Recebi solicitações semelhantes. A liberação do CFOP 5949 abriu esse precedente, permitindo uma abordagem específica para transações como essa.

Vamos ao exemplo prático: uma loja de relógios vende uma pilha e também oferece o serviço de troca da pilha. Nesse caso, é necessário emitir uma NFC-e para a venda da pilha, que é um produto, e uma NFSe para o serviço de troca de pilha. Se o cliente optar por pagar com cartão, serão necessárias duas transações: uma para pagar pela pilha e outra para pagar pelo serviço.

A solicitação da contabilidade é que na NFC-e conste a pilha e um item com o CFOP 5949, referente ao serviço de troca. Isso permitirá que tudo seja cobrado em uma única transação e NFC-e, simplificando o processo de pagamento do cliente. Posteriormente, a empresa emitiria a NFSe para o serviço prestado.

Essa é a situação que tenho recebido.

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13 minutos atrás, Ramiro Ganesa disse:

Entendi. Recebi solicitações semelhantes. A liberação do CFOP 5949 abriu esse precedente, permitindo uma abordagem específica para transações como essa.

Vamos ao exemplo prático: uma loja de relógios vende uma pilha e também oferece o serviço de troca da pilha. Nesse caso, é necessário emitir uma NFC-e para a venda da pilha, que é um produto, e uma NFSe para o serviço de troca de pilha. Se o cliente optar por pagar com cartão, serão necessárias duas transações: uma para pagar pela pilha e outra para pagar pelo serviço.

A solicitação da contabilidade é que na NFC-e conste a pilha e um item com o CFOP 5949, referente ao serviço de troca. Isso permitirá que tudo seja cobrado em uma única transação e NFC-e, simplificando o processo de pagamento do cliente. Posteriormente, a empresa emitiria a NFSe para o serviço prestado.

Essa é a situação que tenho recebido.

Sim. Exatamente isso.

Recebi resposta da SEFAZ, vou deixar documentado:

Citar

1 - todos os pagamentos que eu receber por cartão ou PIX é necessário emitir a NFC-e 5949?
Sim

2 - se eu emitir uma nota de serviço para o município (NFS-e) e o pagamento for feito por cartão ou PIX, será necessário emitir uma NFC-e 5949?
Aqui é importante esclarecer que a integração  deve ocorrer quando  da emissão e NFC-e. Neste caso, pode além de conter  produtos também conter itens de serviço - este tipo de nota chamamos de Conjugada. Mais abaixo consta os procedimentos e requisitos para sua emissão e sobre o atendimento da integração nestes casos.

3 - Fica entendido que qualquer pagamento que eu receber por PIX ou cartão será necessário emitir essa NFC-e 5949. Correto?
Sim, por quaisquer meios de pagamentos eletrônicos.

Com relação à situação descrita, referente a operações com mercadorias e serviços, recomendamos contatar a Prefeitura de sua cidade, e verificar se eles aceitam NFC-e com itens de serviço.
Atualmente, a maioria das Prefeituras aceita. Se a Prefeitura aceitar, então a sua empresa pode simplesmente emitir uma NFC-e conjugada, incluindo um item referente à prestação de serviços.

Se a Prefeitura não aceitar NFC-e com itens de serviço:

1) Pedir ao cliente para fazer dois pagamentos separados, sendo um referente à operação com mercadorias e o outro referente à prestação de serviços. Nesse caso, a integração será feita na própria NFC-e de venda de mercadorias.
 
ou se aceitar:
 
2) Se o cliente fizer um pagamento único, então a empresa deve emitir uma nota de venda sem a integração. Quando receber o pagamento, então a empresa deve emitir uma NFC-e com item financeiro e CFOP 5949 com o valor total da operação. A integração será feita nessa NFC-e com item financeiro.
 
Orientações sobre a emissão da NFC-e com CFOP 5949, estão no link https://atendimento.receita.rs.gov.br/integracao-entre-nfce-e-meios-de-pagamento-eletronicos

 Seguem exemplos de como deve ser feita a integração nos casos do item 1 e 2:

MERCADORIAS - 100
SERVIÇOS - 50

Emite-se:

1
NFC-e VENDA 100
NOTA DE SERVIÇOS 50
NFC-e CFOP 5949 150 (Nota de item financeiro).
NFC-e CONJUGADA 150 e a integração será com esta nota.Caso entenda que a resposta não tenha sido conclusiva, responda esta mensagem, detalhando melhor sua pergunta ou descrevendo a dúvida específica que restou.

 

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1 hora atrás, GustavoLI disse:

Sim. Exatamente isso.

Recebi resposta da SEFAZ, vou deixar documentado:

 


Seria ideal se as prefeituras aceitassem serviços na NFCe, porém, nas cidades em que atuo, infelizmente nenhuma delas permite essa modalidade.

A SEFAZ parece operar com a idealização de que todas as empresas possuem ou operam com logística perfeita, ou que todas as prefeituras permitem tal perfeição. Acreditam também que toda empresa terá à sua disposição tecnologias e métodos para atender à legislação e integração de forma 100%, quando a realidade é bastante diferente. A maioria das empresas do varejo enfrenta crescentes dificuldades para se adequar.

Fiquei bastante decepcionado com o posicionamento deles em relação à tele-entrega. Por exemplo, quando consumidor pede uma tele entrega, é necessário identificar completamente o cliente para preencher o campo "indpres = 4" no XML. No entanto, a maioria dos consumidores não quer fornecer o CPF e, sem ele, a SEFAZ recusa a nota. Ao consultá-los, a resposta foi: se o consumidor não deseja fornecer o CPF, a empresa não poderá realizar vendas na modalidade de entrega.

E fica por isso. 

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2 minutos atrás, Ramiro Ganesa disse:


Seria ideal se as prefeituras aceitassem serviços na NFCe, porém, nas cidades em que atuo, infelizmente nenhuma delas permite essa modalidade.

A SEFAZ parece operar com a idealização de que todas as empresas possuem ou operam com logística perfeita, ou que todas as prefeituras permitem tal perfeição. Acreditam também que toda empresa terá à sua disposição tecnologias e métodos para atender à legislação e integração de forma 100%, quando a realidade é bastante diferente. A maioria das empresas do varejo enfrenta crescentes dificuldades para se adequar.

Fiquei bastante decepcionado com o posicionamento deles em relação à tele-entrega. Por exemplo, quando consumidor pede uma tele entrega, é necessário identificar completamente o cliente para preencher o campo "indpres = 4" no XML. No entanto, a maioria dos consumidores não quer fornecer o CPF e, sem ele, a SEFAZ recusa a nota. Ao consultá-los, a resposta foi: se o consumidor não deseja fornecer o CPF, a empresa não poderá realizar vendas na modalidade de entrega.

E fica por isso. 

Sim. Realmente essas situações são bem chatas.

Eu fui em evento com o delegado regional da receita estadual sobre  o sistema de integração de pagamento da NFC-e e tive a mesma impressão que a sua.

Eles estão numa realidade muito distante do dia-a-dia.

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13 minutos atrás, GustavoLI disse:

Sim. Realmente essas situações são bem chatas.

Eu fui em evento com o delegado regional da receita estadual sobre  o sistema de integração de pagamento da NFC-e e tive a mesma impressão que a sua.

Eles estão numa realidade muito distante do dia-a-dia.

O que dificultou muito mesmo foi para essas empresas que tem prestação de serviço e mercadorias, como por exemplo, oficinas mecânicas.. Para atender o decreto, o cliente vai ter que passar duas vezes o cartão para fazer o pagamento, pois para pagar as peças vai ter que fazer uma NFce (de forma integrada) e para pagar a mão de obra vai fazer uma NFSe (de forma não integrada)

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Eu acabei deixando essa parte de emissão de notas de recebimentos para depois e agora gostaria de regularizar, será necessário a criação de novas tabelas, separar essa nota para que o valor não contabilize duas vezes no faturamento da empresa e nos recebimentos, relatórios. Que gambiarra?  Que dor de cabeça? Como os demais colegas andam com essa função?

 

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3 minutos atrás, guilhermekm disse:

Eu acabei deixando essa parte de emissão de notas de recebimentos para depois e agora gostaria de regularizar, será necessário a criação de novas tabelas, separar essa nota para que o valor não contabilize duas vezes no faturamento da empresa e nos recebimentos, relatórios. Que gambiarra?  Que dor de cabeça? Como os demais colegas andam com essa função?

 

também tive que revisar alguns relatórios e telas para tirar estas notas, para não dobrar informação de recebimento, faturamento, etc.

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2 minutos atrás, guilhermekm disse:

Eu acabei deixando essa parte de emissão de notas de recebimentos para depois e agora gostaria de regularizar, será necessário a criação de novas tabelas, separar essa nota para que o valor não contabilize duas vezes no faturamento da empresa e nos recebimentos, relatórios. Que gambiarra?  Que dor de cabeça? Como os demais colegas andam com essa função?

 

Boa tarde...  

Na verdade é muito simples.. é só informar o CFOP 5949 e o CST de icms igual a 90 (Se não for simples nacional), ou CSOSN=900 (caso for simples nacional) com alíquota e base de cálculo zeradas...  Isso fará com que esses documentos não debitem imposto na apuração do icms 

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Bom dia.. As novas formas de pagamentos informadas ontem me chamou a atenção, pois parece que estão abrindo uma exceção que até então não admitiam: Fazer o pagamento com meio eletrônico de forma não integrada quando existir alguma falha...

image.thumb.png.bebf34a8f72791f7482062a496632050.png

Defendo isso desde o princípio, pois por mais que a empresa invista em infra estrutura, formas de contingência, etc... Sempre haverá a possibilidade de não ter como fazer o pagamento de forma integrada. 

"Use com moderação" kkkkkkkkkk

Vem polêmica por ai...

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5 horas atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

Bom dia.. As novas formas de pagamentos informadas ontem me chamou a atenção, pois parece que estão abrindo uma exceção que até então não admitiam: Fazer o pagamento com meio eletrônico de forma não integrada quando existir alguma falha...

image.thumb.png.bebf34a8f72791f7482062a496632050.png

Defendo isso desde o princípio, pois por mais que a empresa invista em infra estrutura, formas de contingência, etc... Sempre haverá a possibilidade de não ter como fazer o pagamento de forma integrada. 

"Use com moderação" kkkkkkkkkk

Vem polêmica por ai...

Olha ai, conhecido como provisorio/definitivo.

Brincadeiras a partes, tens essa informação completa para compartilhar?

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  • 1 mês depois ...

Boa tarde.

Tenho um sistema desktop onde estou integrando com SmartPOS. Meu sistema Desktop apenas manda o valor de pagamento por API para o POS e o próprio faz a transação, onde após a realização da transação, a API do SmartPos me retorna se o pagamento foi feito ou não e eu emito a nota no meu software. Porém é necessário imprimir o comprovante no mesmo lugar que imprimiu a NFCe, entretanto a na API do SmartPos só me retorna data, hora, NSU e se foi débito ou crédito. Não é retornado o final do cartão e o restante dos dados que um comprovante comum retorna. Alguém sabe quais são os dados obrigatórios pra eu mesmo fazer o meu comprovante? O meu comprovante teria NSU, data e hora, CNPJ, valor e nome da empresa.

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  • Membros Pro
2 minutos atrás, JonathanCamargo2 disse:

Boa tarde.

Tenho um sistema desktop onde estou integrando com SmartPOS. Meu sistema Desktop apenas manda o valor de pagamento por API para o POS e o próprio faz a transação, onde após a realização da transação, a API do SmartPos me retorna se o pagamento foi feito ou não e eu emito a nota no meu software. Porém é necessário imprimir o comprovante no mesmo lugar que imprimiu a NFCe, entretanto a na API do SmartPos só me retorna data, hora, NSU e se foi débito ou crédito. Não é retornado o final do cartão e o restante dos dados que um comprovante comum retorna. Alguém sabe quais são os dados obrigatórios pra eu mesmo fazer o meu comprovante? O meu comprovante teria NSU, data e hora, CNPJ, valor e nome da empresa.

Boa tarde..

Vc não pode criar um comprovante, vc deve imprimir o texto do comprovante que a API de pagamentos do SmarPOS retornou.. Primeiras e segunda via (que podem ser diferentes, inclusive)

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  • 2 semanas depois ...
  • Membros Pro

Acredito que agregue nesse POST, a NT 2023.004 veio com algumas resoluções sobre o PIX no sentido de preenchimento de código de autorização.
Dentro da parte de cartões de crédito/débito foram alteradas as redações para incluir o PIX e outros pagamentos eletrônicos.
Não sei se entra diretamente em confronto com o decreto mas como vai ser habilitado em ambiente nacional é possível que seja adotado esse campo.
 

 

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  • 5 semanas depois ...
Em 12/04/2024 at 08:48, Dércio Luis Zanatta disse:

Bom dia.. As novas formas de pagamentos informadas ontem me chamou a atenção, pois parece que estão abrindo uma exceção que até então não admitiam: Fazer o pagamento com meio eletrônico de forma não integrada quando existir alguma falha...

image.thumb.png.bebf34a8f72791f7482062a496632050.png

Defendo isso desde o princípio, pois por mais que a empresa invista em infra estrutura, formas de contingência, etc... Sempre haverá a possibilidade de não ter como fazer o pagamento de forma integrada. 

"Use com moderação" kkkkkkkkkk

Vem polêmica por ai...

Meu amigo, uma duvida/pergunta. Lendo mais afundo a documentação e o FAQ, a utilização dessa tag 22 só será permitida quando o sistema emissor de nfce estiver totalmente inoperante, inclusive no formato offline. Entendo eu que offline seria em contingencia. Ou seja, qual a interpretação sobre isso?

Dentro os exemplos:

1 - Sistema Emissor de NFC-e operante, porém o meio de pagamento integrado por TEF ou outro apresentou falha. Poderá a empresa contribuinte emitir a NFC-e com a informação de pagamento constando a tag 22?

2 - Empresa do contribuinte sem sinal de internet. Sistema emissor de NFC-e inoperante, emitindo apenas em contingência offline, meio de pagamento integrado por TEF ou outro também inoperante devido à falta de internet. A empresa poderá emitir a NFC-e em contingência, recebendo o pagamento em uma POS (através da 4G) e indicando a tag de pagamento 22?

 

Pelo texto, isso não poderia ser aplicado. 

Entendem da mesma maneira?

 

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3 minutos atrás, Ramiro Ganesa disse:

Meu amigo, uma duvida/pergunta. Lendo mais afundo a documentação e o FAQ, a utilização dessa tag 22 só será permitida quando o sistema emissor de nfce estiver totalmente inoperante, inclusive no formato offline. Entendo eu que offline seria em contingencia. Ou seja, qual a interpretação sobre isso?

Dentro os exemplos:

1 - Sistema Emissor de NFC-e operante, porém o meio de pagamento integrado por TEF ou outro apresentou falha. Poderá a empresa contribuinte emitir a NFC-e com a informação de pagamento constando a tag 22?

2 - Empresa do contribuinte sem sinal de internet. Sistema emissor de NFC-e inoperante, emitindo apenas em contingência offline, meio de pagamento integrado por TEF ou outro também inoperante devido à falta de internet. A empresa poderá emitir a NFC-e em contingência, recebendo o pagamento em uma POS (através da 4G) e indicando a tag de pagamento 22?

 

Pelo texto, isso não poderia ser aplicado. 

Entendem da mesma maneira?

 

Boa tarde

Como sempre as regras redigidas não são claras o suficiente:

"Exclusivamente quando não for possível a emissão off line"  

Da a entender que a forma de pagamento 22 deverá ser usada quando não for possível a emissão da NFCe em contingência off line !!!   mas se não é possível enviar em contingênca off line, não vai ser emitida NFCe nenhuma e ai vai informar onde a forma de pagamento ?

O mais lógico seria usar essa forma de pagamento, quando por falha no sistema de integração com meios de pagamentos ( TEF, Smart POS, etc...)  não puder ser realizadas por falha no equipamento ou conexão..  Dessa forma faria sentido.. independente da NFCe ser emitida em contingência off line ou não, deveria se informar no xml essa forma de pagamento 22 com tipo não integrada..

Da forma como está redigido o texto da NT, não faz sentido nenhum !!

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  • Moderadores

Se pensar um pouco eles querem é evitar que a qualquer coisa igual é feito com a NFCe sai emitindo offline no caso usar o POS. tem o TEF integrado mas a qualquer coisa a pessoa vai lá e diz que está inativo e parte para usar o POS. e vende metade do dia com POS.  mas é claro interpretações e visões

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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2 minutos atrás, Juliomar Marchetti disse:

Se pensar um pouco eles querem é evitar que a qualquer coisa igual é feito com a NFCe sai emitindo offline no caso usar o POS. tem o TEF integrado mas a qualquer coisa a pessoa vai lá e diz que está inativo e parte para usar o POS. e vende metade do dia com POS.  mas é claro interpretações e visões

Sim, isso é claro...

mas no momento em que criaram essa forma de pagamento, abriram esse precedente .. isso é inegável..

Parece que vai ter que fazer um registro em um livro (não lembro o nome) na contabilidade da empresa, sempre que usar essa forma de pagamento 22...

 

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1 minuto atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

Sim, isso é claro...

mas no momento em que criaram essa forma de pagamento, abriram esse precedente .. isso é inegável..

Parece que vai ter que fazer um registro em um livro (não lembro o nome) na contabilidade da empresa, sempre que usar essa forma de pagamento 22...

 

Do jeito que está escrito, não faz sentido, pois não há onde utilizar a tag 22.

Acredito que, ao utilizar a tag 22, será necessário que o contribuinte e sua contabilidade preencham o RUDFTO para essas emissões. Isso inviabiliza o uso "normal" dessa tag, restringindo-a para situações em que realmente ocorra alguma falha.

De qualquer forma, enviei uma pergunta à SEFAZ com os exemplos e solicitei exemplos práticos para o caso.

Vamos aguardar a resposta.

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