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dev botao

DECRETO Nº 56.670 - Estado do Rio Grande do Sul


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  • 4 semanas depois ...

Boa tarde. Quando a nota é paga com diversos tipos de pagamento, cartão de crédito, débito, dinheiro, etc, como estão informando no XML da NFCe o conjunto de tags pag? Devo fazer um looping e informar todos os pagamentos separados ou totalizar como uma nota com apenas um pagamento? E o conjunto de tags card, Preciso informar os NSU's de tds os pagamentos, certo? Mas como informo?

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13 horas atrás, Ezequiel Lopes da Rosa disse:

Boa tarde. Quando a nota é paga com diversos tipos de pagamento, cartão de crédito, débito, dinheiro, etc, como estão informando no XML da NFCe o conjunto de tags pag? Devo fazer um looping e informar todos os pagamentos separados ou totalizar como uma nota com apenas um pagamento? E o conjunto de tags card, Preciso informar os NSU's de tds os pagamentos, certo? Mas como informo?

Sim, precisa informar cada tipo de pagamento, e em cada cartão os dados do cartão, NSU, CNPJ, etc.

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  • 3 semanas depois ...

Bom dia pessoal,

Desculpem caso seja uma pergunta repetida, mas estou me inteirando aqui dessa necessidade agora somente (implemento sozinho um software relativemente pequeno). 

No meu caso (sistema Desktop) acho que a melhor solução é integrar ao TEF, estou começando a providenciar isso. Porém me preocupo com os casos onde ocorra falha na internet. Pelo que vi pelas respostas consolidadas no e-book, a orientação é sempre colocar a software house e os meios de pagamento para definirem uma solução em conjunto. Como vocês estão lhe dando com isso? A solução seria o software fazer uma comunicação (wifi ou bluetooth) diretamente com o POS. Porém isso implica em termos que implementar conexões com diversas maquininhas do mercado... Existe alguma outra solução mais genérica?


Aproveitando, a data limite para integração dessa regulamentação para os demais estabelecimentos continua sendo 01/01/24? Vi na live que houve um pedido para postergar para abril de 2024 e vi esse post aqui também informando essa data (https://blog.tecnospeed.com.br/sefaz-rs-decreto-no-56-670-2022-vinculacao-do-comprovante-de-pagamento-eletronico-com-a-nfc-e/). Queria confirmar se por acaso saiu alguma prorrogação e não fiquei sabendo.

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5 minutos atrás, fsantos disse:

Bom dia pessoal,

Desculpem caso seja uma pergunta repetida, mas estou me inteirando aqui dessa necessidade agora somente (implemento sozinho um software relativemente pequeno). 

No meu caso (sistema Desktop) acho que a melhor solução é integrar ao TEF, estou começando a providenciar isso. Porém me preocupo com os casos onde ocorra falha na internet. Pelo que vi pelas respostas consolidadas no e-book, a orientação é sempre colocar a software house e os meios de pagamento para definirem uma solução em conjunto. Como vocês estão lhe dando com isso? A solução seria o software fazer uma comunicação (wifi ou bluetooth) diretamente com o POS. Porém isso implica em termos que implementar conexões com diversas maquininhas do mercado... Existe alguma outra solução mais genérica?


Aproveitando, a data limite para integração dessa regulamentação para os demais estabelecimentos continua sendo 01/01/24? Vi na live que houve um pedido para postergar para abril de 2024 e vi esse post aqui também informando essa data (https://blog.tecnospeed.com.br/sefaz-rs-decreto-no-56-670-2022-vinculacao-do-comprovante-de-pagamento-eletronico-com-a-nfc-e/). Queria confirmar se por acaso saiu alguma prorrogação e não fiquei sabendo.

Não existe prorrogação até 4/24, quem fatura 360mil ou mais já está na obrigação.

 

Eu tinha PDV com POS.

Agora tenho o PDV com o PayGO (Tef-Windows).

E também desenvolvi integração com "Vero SmartPOS" que tem a "Vero Nota Integrada", mando os produtos e pego os XML das notas via API e TXT. Pelas máquinas SmartPOS a vantagem é que da pra usar a internet/chip delas e se tua rede ficar sem internet por algum tempo elas não param.

  • Obrigado 1
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11 minutos atrás, claudiomiguelmuller disse:

Não existe prorrogação até 4/24, quem fatura 360mil ou mais já está na obrigação.

 

Eu tinha PDV com POS.

Agora tenho o PDV com o PayGO (Tef-Windows).

E também desenvolvi integração com "Vero SmartPOS" que tem a "Vero Nota Integrada", mando os produtos e pego os XML das notas via API e TXT. Pelas máquinas SmartPOS a vantagem é que da pra usar a internet/chip delas e se tua rede ficar sem internet por algum tempo elas não param.

Entendi. Esse é o meu ponto. Tem que no caso escolher uma opção de POS do mercado, integrar com ela, e o cliente teoricamente fica preso àquela opção para esses casos de contingência. SmartPOS é uma boa saída mesmo, mas pra mim é díficil. Tenho um sistema mais antigo, banco de dados local no Desktop mesmo.

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  • 2 meses depois ...
6 horas atrás, William Di Domenico disse:

Olá amigos... Estou colocando somente a forma de pagamento e o CAut nas informações do ACBR NFE... mas não está sendo incluso no XML.... alguém passou por isso?

image.thumb.png.d1c4aef20c2ab03469888da26818a175.png

tpintegra você precisa mandar = 1, ai vai destacar no xml cnpj da credenciadora e o codigo de autorização.

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Em 15/08/2023 at 07:55, Dércio Luis Zanatta disse:

Bom dia amigo.

Nós temos essa situação em alguns clientes.. Nesse caso desenvolvemos uma aplicação Android e embutimos nos aparelhos Gertec GPOS 700x. Essa aplicação faz a NFce comunicando com uma API Horse que também desenvolvemos. A operação com TEF é integrada com o SitefExpress usando o M-Sitef no aparelho.

 

Bom dia amigo.

Estou iniciando os estudos para uma integração assim. Onde voce conseguiu as lib clisitef e clisitefi?

Editado por ramirodrey
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  • Moderadores
18 minutos atrás, ramirodrey disse:

Bom dia amigo.

Estou iniciando os estudos para uma integração assim. Onde voce conseguiu as lib clisitef e clisitefi?

junto a sitef. tu entra em contato assina contrato e eles te mandam

no caso hoje via representantes. por exemplo Skytef

  • Obrigado 1
Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Black-02.png
 

 

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  • 1 mês depois ...

Boa noite,

Gostaria de saber como estão lidando com os casos de entrega em domicílio / delivery. Onde o cliente faz o pedido e paga na entrega para o entregador.

No manual: https://drive.google.com/file/d/1C3KpkTcRl47aqRdi9TvPKZnsUvAJ_CGI/view, na página 37 está dito que para operações de delivery, a condição de ter o tpIntegra = 1 não é obrigatória. No entanto, o indPres precisa estar como 4. Bem, aqui começam os problemas. Para o indicador de presença indPres = 4, para autorizar a NFC-e além de ter os dados completos do consumidor (CPF, Nome e Endereço com CEP) também a Sefaz solicita os dados do transporte, no caso do entregador. No entanto, existem marketplaces, como o iFood, que não fornecem todos esses dados do cliente na integração, pode ser em virtude da LGPD ou porque o consumidor não é obrigado a informar isso na plataforma, mas como se autoriza a NFC-e com indPres = 4? Tentei utilizar o indPres = 9, porém exige a mesma obrigatoriedade do consumidor totalmente identificado e o transportador também. Então, obrigar o empresário a solicitar todos os dados e como tratar aqueles consumidores que não querem dar o CPF por nada, e ficam alegando sobre a LGPD, que é um absurdo e etc... é quase que dizer ao empresário que ele simplesmente não pode mais vender para quem não quer dar os dados completos? Mas o direito do consumidor e a questão da LGPD ficam como? 

Alguém de vocês está enfrentando essa resistência com o cliente, principalmente do setor de alimentação, bares, restaurantes?

Outro detalhe importante, o documento acima, mostra uma indicação da Afrac junto a Sefaz RS, porém no FAQ de perguntas e respostas da Sefaz-RS, na questão 11, simplesmente eles limitam a dizer que não é obrigatório nas questões de entrega em domicílio, porém não falam nada sobre o indPres = 4. Segue também a fonte: https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada 

Neste caso, existe alguma prerrogativa de se, a empresa, tiver no CNAE uma atividade que indica entrega em domicílio ou delivery, ela estará dispensada da obrigatoriedade de integração? qual seria o entendimento de vocês sobre o caso e como tem tratato isso nos sistemas?

Desde já agradeço.

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  • Membros Pro
10 horas atrás, ramirodrey disse:

Boa noite,

Gostaria de saber como estão lidando com os casos de entrega em domicílio / delivery. Onde o cliente faz o pedido e paga na entrega para o entregador.

No manual: https://drive.google.com/file/d/1C3KpkTcRl47aqRdi9TvPKZnsUvAJ_CGI/view, na página 37 está dito que para operações de delivery, a condição de ter o tpIntegra = 1 não é obrigatória. No entanto, o indPres precisa estar como 4. Bem, aqui começam os problemas. Para o indicador de presença indPres = 4, para autorizar a NFC-e além de ter os dados completos do consumidor (CPF, Nome e Endereço com CEP) também a Sefaz solicita os dados do transporte, no caso do entregador. No entanto, existem marketplaces, como o iFood, que não fornecem todos esses dados do cliente na integração, pode ser em virtude da LGPD ou porque o consumidor não é obrigado a informar isso na plataforma, mas como se autoriza a NFC-e com indPres = 4? Tentei utilizar o indPres = 9, porém exige a mesma obrigatoriedade do consumidor totalmente identificado e o transportador também. Então, obrigar o empresário a solicitar todos os dados e como tratar aqueles consumidores que não querem dar o CPF por nada, e ficam alegando sobre a LGPD, que é um absurdo e etc... é quase que dizer ao empresário que ele simplesmente não pode mais vender para quem não quer dar os dados completos? Mas o direito do consumidor e a questão da LGPD ficam como? 

Alguém de vocês está enfrentando essa resistência com o cliente, principalmente do setor de alimentação, bares, restaurantes?

Outro detalhe importante, o documento acima, mostra uma indicação da Afrac junto a Sefaz RS, porém no FAQ de perguntas e respostas da Sefaz-RS, na questão 11, simplesmente eles limitam a dizer que não é obrigatório nas questões de entrega em domicílio, porém não falam nada sobre o indPres = 4. Segue também a fonte: https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada 

Neste caso, existe alguma prerrogativa de se, a empresa, tiver no CNAE uma atividade que indica entrega em domicílio ou delivery, ela estará dispensada da obrigatoriedade de integração? qual seria o entendimento de vocês sobre o caso e como tem tratato isso nos sistemas?

Desde já agradeço.

Bom dia..

Realmente existem muitas pontos a serem esclarecidos ainda para atingir o que a SEFAZ quer.. Muitos deles, nem mesmo a própria SEFAZ sabe dizer o que se deve fazer, como é o exemplo que vc citou acima.. Tem também a questão dos clientes que tem prestação de serviço e mercadorias na mesma operação (oficinas mecânicas, por exemplo) que terão que fazer duas operações TEF separadas para receber as duas coisas.. uma integrada e a outra não... 

No caso da entrega a domicílio, tenho alguns clientes que tem essa situação aqui. São entregadores de Gás. Fizemos um app Android de emissão de NFCe com meio de pagamento integrado com Sitef e Vero Pagamentos. Nesses casos, a NFCe e a transação TEF são feitas na hora na casa do cliente, como uma venda presencial. Desenvolvemos também uma aplicação servidora API-REST que faz uma "ponte" entre o app Android e nosso banco de dados (Firebird).  Todavia no nosso caso, são os proprietários ou funcionários que entregam o gás e fazem as notas.. No ramo Fast Food o buraco é bem mais em baixo, pois os entregadores são terceirizados e são eles quem vão ter que operar o aplicativo para fazer a NFCe na hora da entrega.. Acredito que vai exigir um pouco mais de criatividade na hora de criar esse app para que seja o mais simples e seguro possível, para que qualquer pessoa consiga fazer, como é atualmente com um aparelho POS .. 

De qualquer forma, temos muitos desafios pela frente, muitas coisas a serem esclarecidas. Acho que vai ainda um bom tempo até que seja possível atingir os objetivos que a SEFAZ almeja !

Muuuuuita paciência, e bom trabalho a todos...

 

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  • 1 mês depois ...

Alguém tem alguma informação sobre voucher/alimentação/refeição nessa situação?

Estou em dúvida quando gerar o grupo "card" na NFC-e.

Para os meios de pagamento "10 - Vale alimentação" e "11 - Vale refeição", deve ser gerada a tag de "card" na NFC-e nessa situação?

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  • Membros Pro
1 hora atrás, GustavoLI disse:

Alguém tem alguma informação sobre voucher/alimentação/refeição nessa situação?

Estou em dúvida quando gerar o grupo "card" na NFC-e.

Para os meios de pagamento "10 - Vale alimentação" e "11 - Vale refeição", deve ser gerada a tag de "card" na NFC-e nessa situação?

Boa tarde

Acredito que sim, pois esses meios de pagamento também são meios de pagamentos eletrônicos, geram Nsu, autorização, etc...

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20 horas atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

Boa tarde

Acredito que sim, pois esses meios de pagamento também são meios de pagamentos eletrônicos, geram Nsu, autorização, etc...

Sim, meu entendimento também. Mas nunca é claro o suficiente as respostas da SEFAZ hehe.

 

Outra situação que vendo a página da SEFAZ de perguntas e respostas que fiquei na dúvida.

https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada

"18. Deve-se preencher NFC-e para pagamentos eletrônicos não relacionados a saídas de mercadorias? Deve-se utilizar o CFOP 5.949? Sim. 
Todos os pagamentos eletrônicos realizados no estabelecimento do contribuinte, inclusive de serviços não tributados pelo ICMS, devem ser informados na NFC-e, mesmo que não contenha item de mercadoria."

Ou seja, se eu receber qualquer pagamento no PIX ou cartão, tem que ser feito a NFC-e.

Se eu emitir uma NFS-e para o município e me pagaram com cartão ou PIX, vou precisar emitir uma NFC-e com a CFOP 5949.

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19 minutos atrás, GustavoLI disse:

Sim, meu entendimento também. Mas nunca é claro o suficiente as respostas da SEFAZ hehe.

 

Outra situação que vendo a página da SEFAZ de perguntas e respostas que fiquei na dúvida.

https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada

"18. Deve-se preencher NFC-e para pagamentos eletrônicos não relacionados a saídas de mercadorias? Deve-se utilizar o CFOP 5.949? Sim. 
Todos os pagamentos eletrônicos realizados no estabelecimento do contribuinte, inclusive de serviços não tributados pelo ICMS, devem ser informados na NFC-e, mesmo que não contenha item de mercadoria."

Ou seja, se eu receber qualquer pagamento no PIX ou cartão, tem que ser feito a NFC-e.

Se eu emitir uma NFS-e para o município e me pagaram com cartão ou PIX, vou precisar emitir uma NFC-e com a CFOP 5949.

Bom dia..

Não.. O pagamento integrado se aplica somente para vendas feitas via NFCe.. Se o documento emitido for uma NFe ou NFSe, o pagamento não precisa ser integrado.

 

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3 minutos atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

Bom dia..

Não.. O pagamento integrado se aplica somente para vendas feitas via NFCe.. Se o documento emitido for uma NFe ou NFSe, o pagamento não precisa ser integrado.

 

Eu também achava isso.
Mas essa pergunta 18 da a entender que qualquer pagamento que eu receber deve ser feito a NFC-e 5949.

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19 minutos atrás, GustavoLI disse:

Entendido.

Exemplificando: Voce emitiu a NFSe ou uma NFe com a condição de pagamento prazo. Caso o cliente vá ate o estabelecimento quitar essa parcela, e seja pago com meio eletronico, ai sim voce emite a NFCe com 5949 e etc...

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30 minutos atrás, Ramiro Ganesa disse:

Exemplificando: Voce emitiu a NFSe ou uma NFe com a condição de pagamento prazo. Caso o cliente vá ate o estabelecimento quitar essa parcela, e seja pago com meio eletronico, ai sim voce emite a NFCe com 5949 e etc...

Sim, Isso a gente já faz. Era o nosso entendimento esse também.

Porém a contabilidade do cliente veio com essa solicitação e usou como alegação a pergunta/resposta 18 do https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada.

O nosso entendimento sempre foi na NFC-e e na quitação das contas por exemplo. Tanto que eu discordo da contabilidade e estou tentando achar uma resposta legal, pois tudo que foi visto desde o inicio do decreto essa situação não se enquadra.

Por isso o questionamento. 

Editado por GustavoLI
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