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dev botao

Imposto de Renda retido na fonte (NFe)


Ver Solução Respondido por BigWings,
  • Este tópico foi criado há 229 dias atrás.
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Pessoal, um cliente meu me mandou o arquivo em anexo informando que teria que reter o imposto de renda em alguns produtos na NFe.

No arquivo fala mais sobre NFSe e ainda não achei uma nota técnica que fala sobre isto.

Estão sabendo de algo?

SEI_GOVMG - 67511996 - Memorando-Circular (1).pdf

Valter Patrick

Gerente de Projetos na empresa CTEC

(33)98400-0936

GitHub: https://github.com/valterpatrick

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No manual da nota técnica:

Link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=

Tópico: Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.00

W02. Total da NF-e / Retenção de Tributos

 

No total da nota fiscal tem a base de cálculo e o valor do IRRF.

 

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Valter Patrick

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  • 3 semanas depois ...
13 horas atrás, Ricardo Rohde disse:

Pessoal me tira uma dúvida pfr

 

Na retenção do iRR na NFE, minha dúvida é  a seguinte o valor retido além de alimentar as tags correspondente e destacar nas observações complementares, deve-se descontar do valor total da NF???

Pelo o que eu fui pesquisando e conversando com o pessoal, as tags do imposto de renda retido na fonte da NFe é somente informativo e não é para entrar no cálculo dos total da nota.

Um exemplo de informação complementar que me passaram é esta:

Imposto de Renda Retido na Fonte no valor de R$….. correspondente a alíquota de 1,2% conforme art. 64 da Lei 9.430/1996 .

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Valter Patrick

Gerente de Projetos na empresa CTEC

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  • 2 semanas depois ...

O valor retido do IR na NFe deve sim ser abatido na nota. A tabela com a legislação e com os índices por produto/serviço consta na Instrução Normativa 1234 e a tabela é o anexo I.

https://www.normaslegais.com.br/legislacao/AnexoI-Instrucao-Normativa-1234-2012.htm

Exceção.: SIMPLES NACIONAL (INCLUSIVE MEI) IR não retém, continua retendo apenas ISS

 

 

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21 horas atrás, Nelia Bitmax disse:

O valor retido do IR na NFe deve sim ser abatido na nota. A tabela com a legislação e com os índices por produto/serviço consta na Instrução Normativa 1234 e a tabela é o anexo I.

https://www.normaslegais.com.br/legislacao/AnexoI-Instrucao-Normativa-1234-2012.htm

Exceção.: SIMPLES NACIONAL (INCLUSIVE MEI) IR não retém, continua retendo apenas ISS

 

 

Para ser abatido do total da nota precisa ter uma nota técnica orientando este cálculo e não há nada sobre isto.

Esta tabela que você anexou é uma instrução normativa com alíquotas referente a alguns grupos de produtos, mas nada da receita federal como nota técnica para orientar o cálculo do total.

Se abater do total da nota é possível que você tenha uma rejeição.

Exemplo de rejeição:

https://www.oobj.com.br/bc/article/rejeição-610-total-da-nf-difere-do-somatório-dos-valores-compõe-o-valor-total-da-nf-como-resolver-297.html

Valter Patrick

Gerente de Projetos na empresa CTEC

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Pessoal, bom dia!!! 

Vamos analisar, (com calma)... rsrsrs

Quando nota fiscal de serviço, SIM, pode ser retido no valor total... pois a nota fiscal de serviço ja disponibiliza essa estrutura para abatimento/retenção de valores, tanto que existe o valor total da nota e o valor liquido...

Diferente do caso das Notas de Produto,,, nesse caso somente alimente as informações e efetua o resumo dos valores mencionados na tag na obs. da nota...

Tecnicamente, tem q ser assim, para haver uma conferencia do valor ja retido na fonte e o valor cobrado... 

abraço;

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  • 3 semanas depois ...

SOBRE O CÁLCULO:

1) alimentação 1,2% no anexo 1 da instrução normativa 1234/2012, sendo o valor da nota R$ 1000,00, entao o IR retido seria R$ 12.00 ou 15% por cento dele, sendo o valor R$ 0,18 ???

2) quais tags devem ser preenchidas?

3) deve-se preencher juntamet vDesc para subtrair do valor total?

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@rofresi o que vc entende  sobre os 15% da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 2145, DE 26 DE JUNHO DE 2023 ?

 "Art. 3o-A. A retenção a que se refere o art. 2o-A será efetuada mediante aplicação, sobre
o valor a ser pago pelo fornecimento do bem ou prestação do serviço, da alíquota informada na
coluna 02-IR do Anexo I, determinada mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento)
sobre a base de cálculo determinada na forma estabelecida pelo art. 15 da Lei no 9.249, de 1995,
conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. 

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Boa Tarde!
Estamos com esta situação aqui Também.

Mesmo informando a TAG referente a Retenção: 
 

<retTrib>
  <vBCIRRF>1185859.35</vBCIRRF>
  <vIRRF>14230.31</vIRRF>
</retTrib>

Descontando o Valor da Fatura, não está sendo aceito pelo Órgão Publico.

Alguém tem mais alguma explicação?

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Pois é, Tivemos uma longa discussão aqui na Empresa e vamos seguir o MOC que trata do preenchimento da NFe.

Como O Total da NFe não considera a retenção, não vamos aplicar desconto no Total da Nota.

E Se houver um questionamento por parte do Órgão Público, vamos exigir uma Comprovação Legal.

 

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1 hora atrás, evandromira disse:

Também não estou aplicando o desconto, mas surgiu uma questão.

A prefeitura não está pagando o valor da nota, está deduzindo o IRRF do valor da nota para pagar o comerciante. Por conta disso o contas a receber está ficando com valor restante em aberto.

É isso mesmo? 

Como está ai com vocês?

@evandromira Sim, exatamente isso... a Prefeitura ira efetuar o desconto *no caso de nota de Produtos*, o financeiro devera ser processado gerado com o valor ja descontado;;; (um terrível transtorno), nesse caso além de informarmos o numero da nota, a mesma mensagem adicionada na nota fiscal sobre o desconto, repassamos para o boleto, visando a possibilidade de efetuar um segundo desconto;;; 

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  • Obrigado 1
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