Consultores Diego Foliene Postado 9 Outubro, 2025 Consultores Postado 9 Outubro, 2025 Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente postergando a entrada em vigor do fim da NFCe para CNPJ para 05/01/2026. Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo. O Ajuste SINIEF Nº 28, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 12 de 29 de Abril que definiu as modificações feitas na NFe para ser usada no lugar da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para: Citar Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026. O Ajuste SINIEF Nº 30, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 11 de 29 de Abril que definiu a proibição da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para: Citar Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026. 10 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Consultores Diego Foliene Postado 11 Dezembro, 2025 Autor Consultores Postado 11 Dezembro, 2025 Novo ajuste prorrogando para 04/05/2025: 3 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Moderadores Kiko Fernandes Postado 20 Abril Moderadores Postado 20 Abril Menos de um ano após restringir a NFC-e apenas para pessoas físicas, o Ajuste SINIEF Nº 12 DE 06/04/2026 derruba a regra. Varejistas podem voltar a informar o CNPJ no cupom fiscal eletrônico sem penalidades. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou na última semana o Ajuste SINIEF Nº 12 DE 06/04/2026 , trazendo um alívio imediato para o varejo e para as empresas de software (Software Houses). A nova norma revoga integralmente as disposições do Ajuste SINIEF Nº 11 DE 29/04/2025, que proibia a inserção de CNPJ na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Com a revogação, a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica tradicional (NF-e, modelo 55) para todas as vendas destinadas a Pessoas Jurídicas no varejo deixa de existir. Fonte: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=33182 3 Conheça o Portal do Projeto ACBr Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC ACBr Assine um dos planos de longa duração do SAC ACBr, obtenha Descontos Especiais, Parcele no Cartão e ainda ganhe Brindes Exclusivos. Saiba mais aqui Conheça o ACBrLib, o ACBr de forma nativa para qualquer linguagem de programação. Saiba mais aqui
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