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  1. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente postergando a entrada em vigor do fim da NFCe para CNPJ para 05/01/2026. Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo. O Ajuste SINIEF Nº 28, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 12 de 29 de Abril que definiu as modificações feitas na NFe para ser usada no lugar da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para: O Ajuste SINIEF Nº 30, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 11 de 29 de Abril que definiu a proibição da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para:
  2. Olá comunidade ! Ao acessar o painel Situação SVC-RS é possível observar que a Sefaz do Goiás está com a contingência ativada desde às 17h00 do dia 13/02/2026, com previsão de permanecer ativada até às 23h59 do dia 20/03/2026 Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo:
  3. Olá comunidade ! Ao acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível observar que a Sefaz do estado de São Paulo está com a contingência ativada desde às 18h18 do dia 30/11/2025, sem previsão de encerramento. Para utilizar as soluções ACBr em contingência siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
  4. Olá pessoal! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Essa publicação traz alterações importantes para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A primeira delas é a proibição da emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e, modelo 65 para CNPJ, conforme trecho: O AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025 o qual se trata este artigo, detalha que o mesmo vai produzir efeitos a partir de 03/11/2025. A segunda é criação de um modelo de DANF-e Simplificado Varejo conforme trecho: O AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025 o qual se trata este artigo, detalha que o mesmo vai produzir efeitos a partir de 03/11/2025 Vale mencionar que consultando tanto no Portal Nacional quanto no Portal da Sefaz RS na data de 02/05/2025 não constam publicações de NT ou MOC retratando como deve ser o leiaute do DANF-e Simplificado Varejo.
  5. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível observar que a Sefaz de Minas Gerais possui contingência agendada com previsão de início às 20H00 do dia 18/09/2025 e encerramento às 00H10 do dia 19/09/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso servidor do Discord.
  6. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC-RS é possível observar que a Sefaz de Pernambuco ativou a contingência às 16h05 do dia 13/05/2025, com previsão de permanecer ativada até às 17h05 do mesmo dia. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @DAN ALVES por compartilhar a informação em nossa comunidade do Discord.
  7. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC-RS é possível observar que a Sefaz do estado do Mato Grosso do Sul ativou a contingência às 14h40 do dia 13/05/2025, com previsão de permanecer ativada até as 09h00 do dia 14/05/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @DAN ALVES por compartilhar a informação em nossa comunidade do Discord.
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