Isso.
Desculpa, estava falando apenas do caso 3 substituído e varejo, por você ter citado a frente de caixa.
1 - Nas vendas pra consumidor final, não é necessário buscar nenhuma informação na entrada, o cálculo é o simples valor total da venda * aliquota interna + FCP se houver (por produto). O resultado desse calculo vai pro registro 1923 como ajuste do ICMS ST Efetivo. A soma de todos esses registros 1923 irão no registro 1921. No exemplo da imagem, o total seria R$ 601,20.
2 - Nas vendas pra revenda (não consumidor final), será necessário buscar a informação das entradas, para informar nas tags do ICMS Retido. Cada venda dessa, os valores (por produto) das tags vão pro registro 1923 como ajuste de estorno do crédito ICMS ST Presumido. No exemplo da imagem, o total seria R$ 198,00.
3 - Nas entradas os valores de base de calculo * alíquota interna + FCP se houver vão para o registro 1923 como ICMS ST Presumido. No exemplo da imagem, o total seria R$ 720,00.
O calculo pra saber se vai recolher ou restituir ICMS ST vai ser (3 - 2) 720,00 - 198,00 = 522,00 depois 1 - (3 - 2) 601,20 - 522,00 = R$ 79,20