* Atualização *
Em 28/09/2022 foi publicado o Ajuste SINIEF 41/2022, o qual postergou o inicio da vigência da tabela d CFOPs prevista pelo anexo II-A para 01/04/2022.
Resumo :
Foram promovidas alterações na relação de CFOP de que trata o Convênio Sinief s/nº de 1970, devendo ser observadas as seguintes tabelas constantes do:
Em Vigor
Válido até
Anexo II
01/06/2022
Prorrogado para 31/03/2024 02/04/2023
Anexo II-A
01/04/2024
a) Anexo II, com nova redação no período de 1º.06.2022 a 31.03/2024* 02.04.2023.
b) Anexo II-A, acrescentado a partir de 01.04.2024* 03.04.2023, revogando nessa mesma data o Anexo II citado na letra "a".
Observa-se que, o ato em fundamento, revoga ainda, a partir de 1º.06.2022, o Ajuste Sinief nº 16/2020, que trazia nova redação para o referido Anexo II, antes mesmo de sua entrada em vigor.
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O Ajuste SINIEF 03/2022 (12/04) altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, no quesito Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP.
O que é CFOP?
O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é formado por quatro números e cada tem um significado
O primeiro número diz respeito ao tipo de operação (entrada ou saída).
O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS.
Do Ajuste SINIEF 03/2022, destacamos:
Nova redação
Cláusula primeira dá nova redação ao Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
Foi acrescentado
Cláusula segunda acresce ao Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 o Anexo II-A Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP.
Revogação
Cláusula terceira revoga os seguintes dispositivos:
I – o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (a partir de 3-4-2023);
II – o Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020 (a partir de 1-6-2022).
Produção de efeitos
Cláusula quarta, determina que as alterações trazidas pelo Ajuste produzirá efeitos a partir:
I – de 3 de abril de 2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira;
II – de 1º de junho de 2022 , em relação aos demais dispositivos.
Com a publicação do Ajuste SINIEF 03/2022, que revogou integralmente o Ajuste SINIEF 16/2020, muitos CFOPs que seriam extintos a partir de 3-4-2023 permanecerão em operação.
Vale lembrar que o Ajuste SINIEF 16/2020 havia alterado a relação de CFOPs do Convênio s/n° de 1970.
portanto o Anexo II com nova redação e vigência no período de 01/06/2022 a 02/04/2023 e Anexo II-A acrescentado a partir de 03/04/2023 e revogando na mesma data o Anexo II.
Fonte : https://in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-19-de-11-de-abril-de-2022-392870574