Painel de líderes
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Olá Pessoal, Essa é uma boa pergunta. E a resposta é muito simples esta pronto e não esta pronto. Como assim? Até o momento temos a NT 2025/004 que traz as alterações no layout da NFS-e Padrão Nacional para a Reforma Tributária, mas não temos Manuais dos provedores que seguem a versão 1 do layout da ABRASF nem dos que seguem a versão 2 e nem dos provedores que tem layout próprio. O que temos pronto no ACBrNFSeX? Implementação dos novos grupos e campos visando a Reforma Tributária para o Padrão Nacional. Sendo assim através do programa exemplo é possível gerar o XML do DPS (Declaração de Prestação de Serviço), mas ao fazer isso vai ocorrer erro de validação. O motivo do erro é que os Schemas que temos não contempla os novos grupos e campos da Reforma Tributária. E o ambiente de homologação que a Receita Federal chama de Produção Restrita não foi alterado para aceitar os novos grupos e campos. Resumindo. Já esta no SVN as alterações no componente ACBrNFSeX para gerar o XML do DPS (Padrão Nacional) com os novos campos. Não vai ser possível validar e nem enviar para o ambiente de homologação. Assim que tivermos mais noticias sobre a Reforma Tributária na NFS-e, vamos divulgar.6 pontos
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Olá Pessoal, Com a Reforma Tributária temos novas opções de emissão de NF-e, vamos tentar entender como funciona essa tal de nota de Débito ou Crédito. Na Nota Técnica 2025/002 versão 1.20 no final da página 7 temos o item 4 que traz: 4. Finalidade Débito e Finalidade Crédito da NF-e Notas de Débito e Crédito são nomes de instrumentos utilizados mundialmente para documentar situações contábeis onde é necessário corrigir informações comerciais que foram registradas em um documento, que no Brasil é a Nota Fiscal. Esta Nota Técnica cria na NF-e modelo 55 as finalidades de emissões correspondentes. O sentido das palavras “débito” e “crédito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor: • Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); • Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de emissão “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar”, já existentes, são casos especiais de Nota de Débito; uma nota de entrada emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida a um consumidor final, é um caso especial de Nota de Crédito. A regulamentação do IBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza a LC 214/2025. A menos que ocorra alteração na regulamentação do ICMS e do IPI, notas de crédito e notas de débito não poderão ser utilizadas para ajustes relativos a estes tributos. O campo finNFe agora passa a ter as opções: 5=Nota de crédito; 6=Nota de débito; Portanto se a minha intenção é emitir uma NF-e de Crédito o valor de finNFe tem que ser 5, por outro lado se a intenção é emitir uma NF-e de Débito o valor de finNFe tem que ser 6. Temos agora que especificar o tipo da nota de Débito ou de Crédito através dos novos campos tpNFDebito e tpNFCredito. Devemos ter em mente que uma nota só pode ser de Débito ou de Crédito jamais vai ser de Débito e Crédito. Valores aceitos pelo campo tpNFDebito: 01=Transferência de créditos para Cooperativas; 02=Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas; 03=Débitos de notas fiscais não processadas na apuração; 04=Multa e juros; 05=Transferência de crédito de sucessão; 06 = Pagamento antecipado 07 = Perda em estoque Valores aceitos pelo campo tpNFCredito: 01 = Multa e juros 02 = Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25) 03 = Retorno (regra de validação: B25-80) Uma nota de Débito ou Crédito não podem conter informações de: ICMS (tag: ICMS), ISSQN (tag: ISSQN), IPI (tag: IPI), II (tag: II), PIS (tag: PIS), PIS ST (tag: PISST), COFINS (tag: COFINS), COFINS ST (tag: COFINSST), ICMS UF Destino (tag: ICMSUFDest) ou Imposto Devolvido (tag: impostoDevol). Uma NFC-e (modelo 65) não permite nota de Débito ou Crédito, esses dois tipos de notas estão restritas ao modelo 55 ou seja NF-e. (regra de validação: UB106-31) Temos um novo gruo chamado gTransfCred que só deve ser gerado se a de nota de Débito tiver o tpNFDebito for 01 ou 05. O grupo gTransfCred só deve ser gerado se o CST / cClassTrib informado o permitir. (regra de validação: VC02-10) Se tpNFDebito for 03 ou 04 devemos gerar o novo grupo DFeReferenciado. (regra de validação: 3BA02-70) Uma nota de crédito de multa/juros, tpNFCredito igual a 01 ou 03 tem que referenciar uma NF-e autorizada e não pode estar cancelada. (regra de validação: B25-30) Se tpNFCredito for 01 ou 03 devemos gerar o novo grupo DFeReferenciado. A nota de Débito ou Crédito não é simples, possui muitas regras de validação, vai ser natural levarmos uma rejeição logo na primeira nota, mas de posse da NT em mãos para buscar um entendimento sobre a rejeição e sanar o problema vai ser o caminho. Tudo é muito novo para nós desenvolvedores e para os contadores, o jeito vai ser dar as mãos e tentarmos buscar a melhor implementação. Não sou contador, sou desenvolver, mas busco sempre as respostas nos Manuais, Notas Técnicas e longas conversas com os contadores. Espero que esse texto possa ajudar um pouco com esses dois tipos de notas.5 pontos
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Coordenação Técnica do ENCAT 02/09/2025 Lançamento do Portal da Conformidade Fácil A partir de agora, o projeto Conformidade Fácil conta com uma área temática exclusiva no portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da SVRS. Neste espaço serão disponibilizados de forma mais direta os serviços e consultas, assim como, os materiais e novidades em relação a esta importante iniciativa do ENCAT, SVRS e PROCERGS. Link para acessar o Portal: Portal da Conformidade Fácil2 pontos
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Boa tarde @Farol TI, Já esta no SVN.1 ponto
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No meu caso conseguimos autorizar mudando o valor da tag "vIBS" para "0.00". Realmente o problema parece estar concentrado em algumas UF's (PR é uma delas).... Em SC está autorizando normalmente. Provável falta de atualização de Schema em alguns estados.1 ponto
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ok, eu antes nao tinha visto nos fontes, mas baixei a versao mais atual, e ja tem as tags da reforma tributária, mas vamos ficar no aguardo.1 ponto
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Tanto o emitente quanto o destinatário estão com o cPais = 1058 né? Então, pega o notepad++ e faz uma pesquisa pela tag "cpais" na pasta de schemas, veja se tem alguma regra lá, se está faltando algum arquivo e etc.1 ponto
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Bom dia @Farol TI, Muito obrigado pela colaboração, já foi criado a tarefa ACBr 8037 para realizar a alteração.1 ponto
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Boa tarde @Marcelo Grando, Esta ocorrendo erro na leitura desse XML, pelo simples fato dele estar errado. Dentro do grupo obsCont e obsFisco o xCampo não é um elemento e sim um atributo. Veja como esta no manual: Veja como esta nos Schemas: Me desculpe mas não posso fazer a alteração que você esta sugerindo, pois vai contra o que esta no manual e nos schemas. Se esse XML é a sua aplicação que esta gerando, você fazer as devidas correções pois ele esta errado.1 ponto
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Boa tarde, Criada a tarefa ACBR-8034 para avaliação. Obrigado pela contribuição.1 ponto
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Bom dia @Sandro Felipe Adad, Já esta no SVN.1 ponto
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Bom dia, pessoal, tudo bem? Estou implementando o DC-e, e já consegui fazer a emissão em homologação corretamente, inclusive com a assinatura. Agora estou fazendo a parte de registrar eventos, consegui montar o XML corretamente e assinar, mas recebo o seguinte retorno: <retEventoDCe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/dce" versao="1.00"> <infEvento> <tpAmb>2</tpAmb> <verAplic>PR-v0.7.2</verAplic> <cOrgao>41</cOrgao> <cStat>298</cStat> <xMotivo>Assinatura difere do padrao do Sistema</xMotivo> </infEvento> </retEventoDCe> A documentação cita duas possibilidades pra esse erro, sendo: Mas não é esse o caso. Tanto a Reference URI está correta, quanto o atributo ID no elemento infEvento. Id está sendo formado corretamente no formato $"ID{EventCode}{DceAccessKey}{EventSequential:D3}". A assinatura está sendo feita com o mesmo algoritmo, chave, certificado e formato da autorização do DCe, que está funcionando. O arquivo também está passando corretamente nos schemas. Alguém passou por isso ou sabe como ajudar? Em anexo o XML completo formatado, apenas anonimizei alguns dados. Grato desde já! Abraços request-cancelamento.xml1 ponto
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Olá Pessoal, Quanto mais eu rezo mais assombração aparece. Lá vamos nós ler a versão 1.20 da NT 2025/002 referente a Reforma Tributária da NF-e/NFC-e. Vamos a um resumo dela: Consta que somente a partir de 2027 as empresas do Simples Nacional e MEI ao emitir suas notas vão ter que informar as informações do IBS e CBS. Em uma nova NT vai ser detalhado essa obrigatoriedade para as empresas do SN e MEI. O campo tpNFCredito passa a ter um novo valor: 03 - Retorno. O grupo gIBSCBS passa a ter o campo vIBS que é o resultado de vIBSUF mais vIBSMun. O grupo gIBSCBSMono continha muitos campos, só que agora os campos foram distribuídos dentro dos grupos: gMonoPadrao, gMonoReten, gMonoRet e gMonoDif. Varias regras de validação foram alteradas. Já estamos trabalhando para deixar o componente ACBrNFe, a DLL ACBrLibNFe e o ACBrMonitor em conformidade com essa Nota Técnica.1 ponto
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Aqui funcionou para SP como FGTNunca em ambiente de produção. Obrigado.1 ponto
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me parece que MG é igua a SP coloque fgtsempre1 ponto
