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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 03-05-2026 em todas as áreas

  1. Olá comunidade ! Foi publicada a Nota Técnica 2026/001 trazendo informações e definições sobre o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos. A série reservada para emissão pelo PAA é 970 até 979. Vejam fluxo retirado da própria NT: Datas Implantação Teste: 08/06/2026 Implantação Produção: 03/08/2026 E como fica o ACBr? A nota técnica adiciona um novo valor válido para o campo procEmi e um novo grupo no XML para ser utilizado pelo PAA. Criada a tarefa ACBR-9316 para adequação. Leia a Nota Técnica 2026/001 na íntegra aqui.
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  2. Boa tarde Juliomar São Paulo aceita lote com varias RPS sim (limite por lote de 50 RPS) ! Consegui resolver! O problema era um caracter especial (&) que não tratei, como usava a opção de envio em TXT não tinha esse problema! Obrigado
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  3. Prezados. Problema ao gerar NF-e para estado de SP com cst 90, gerando as tags com valores vazios. Segue unit corrigida. <vICMSOp>0.00</vICMSOp> <pDif>0.0000</pDif> <vICMSDif>0.00</vICMSDif> Atenciosamente. ACBrNFe.XmlWriter.pas
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  4. Bom dia! Quando o MOC trata: Obs 3: Total Bruto (TAG <-- xml) ou Líquido (Mod 1/1 1/A) o Modelo citado aqui é para referência (noção). Quanto a citação ao ACBr como "TEVE" Sim, isto era feito até que se discutiu que estaria em desacordo com o MOC e então não foi mais utilizado. Modelo 1 – Nota Fiscal (papel, usada em operações internas/interestaduais, antes da NF-e). Modelo 1-A – Variação da mesma nota fiscal, com layout diferente, mas também em papel.
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  5. Novo comunicado saiu hoje: Comunicado Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Padrão Nacional Prezado (a) Contribuinte, O Município de Santa Maria informa que, o ambiente de produção no padrão ABRASF 2.04 permanecerá ativo até o dia 31 de julho de 2026, data prevista para sua desativação. Após esse prazo, a emissão de NFS-e deverá ocorrer exclusivamente por meio do Padrão Nacional. No que se refere ao ambiente de produção, conforme previamente informado, a liberação estava inicialmente prevista para o dia 1º de maio de 2026 conforme comunicado de 16 de abril de 2026. Entretanto, em razão da complexidade dos ajustes técnicos necessários, não foi possível cumprir o cronograma originalmente estabelecido. Soma-se a isso a baixa adesão dos contribuintes até o momento, sendo que menos de 7,00% (sete por cento) realizaram validações em ambiente de homologação, ou seja, efetuaram testes com envio de NFS-e por seus sistemas, com geração bem-sucedida no ambiente de testes. Informa-se, adicionalmente, que o ambiente de produção da NFS-e Nacional, via WebService, encontra-se em fase final de implementação, com previsão de liberação até 30 de junho de 2026, podendo ser disponibilizado em data anterior à mencionada. Assim que o link de produção do padrão nacional for oficialmente disponibilizado, o fisco realizará a devida comunicação a todos os contribuintes por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), mediante comunicado formal. Destaca-se que o sistema web já se encontra atualizado desde 09 de abril de 2026, sendo possível realizar a emissão de NFS-e no padrão nacional diretamente no portal ISS.Net Online, inclusive com a disponibilização dos novos campos previstos. Convém ressaltar que, em determinados aspectos, o próprio Portal Nacional ainda não disponibiliza integralmente tais funcionalidades, como, por exemplo, a emissão de documento em PDF com os novos campos. Para acompanhamento da Documentação Técnica com as atualizações da Reforma Tributária do Consumo, especialmente dos grupos “IBS/CBS”, é possível realizar a consulta por meio do link oficial a seguir: RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica Para que possam adequar suas soluções, segue o link do manual com exemplos de xml e xsd de validação: https://www.notacontrol.com.br/download/nfse/Manual_integracao_v101.pdf Além disso, já está disponível um validador da estrutura do XML: Validador de XML. Para iniciar o procedimento, acesse o link abaixo e selecione a opção “Solicitação de Cadastro – Ambiente de Homologação”, preenchendo as informações solicitadas: http://www.issnetonline.com.br/homologacao/online/Login/Login.aspx Endereço do Webservice de Homologação: https://nfse.issnetonline.com.br/wsnfsenacional/homologacao/nfse.asmx Série do documento (DPS): 8 – DPS (Declaração de Prestação de Serviços) Município da prestação do serviço: 5002704 – Código IBGE do município de Campo Grande/MS Atividades cadastradas: Código 7 – Alíquota 3% Código 6 – Alíquota 5% Ressaltamos que esses códigos são disponibilizados exclusivamente para fins de teste na comunicação entre os sistemas. A atividade e a alíquota efetivamente aplicavam serão aquelas oficialmente cadastradas no ambiente de produção. A realização desse cadastro é um passo importante para garantir que sua integração seja realizada de forma estável, segura e em conformidade com as especificações do sistema.
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  6. Prezado(a)s! Referente á Resolução CGSN nº 189/2026, publicada agora no dia 28/04/2026. A Resolução CGSN nº 189/2026 determina que, a partir de 01/09/2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e no padrão nacional, obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, seja via portal web ou integração direta por API. Pelo meu entendimento, é diferente de como estamos enviando hoje: Hoje: Sistema -> SIL -> Portal Nacional -> SIL -> Sistema Gostaria de receber maiores informações de vocês e respectivos contadores da cidade de Bauru, para ver se haverá necessidade de refazermos tudo o que já foi feito para migrarmos em 01/01/2026 ou se isso já atenderá a Resolução CGSN que entrará em vigor em 01/09/2026. Att Michel Abrão.
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