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Juliana Tamizou

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Tudo que Juliana Tamizou postou

  1. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  2. Boa tarde. Veja este tópico, infelizmente o banco está tão sem padrão que não foi encontrada uma forma de manter compatibilidade com todos. Att.
  3. Boa tarde. A impressão dos boletos foi implementada conforme o manual fornecido pelos bancos, por favor anexe o manual que faz essa exigência. Att.
  4. Bom dia. Obrigada pela contribuição, adicionada para validação. Att.
  5. Bom dia. Obrigada por compartilhar. Movido para sessão Base de Conhecimento com pequeno ajuste. Att.
  6. Bom dia. Ainda não, sugiro acompanhar nossa sessão de Noticias no fórum, além é claro das mudanças do svn. Também estamos ansiosos por liberar. Att.
  7. Bom dia. Sugiro também ler este tópico em nossa Base de Conhecimento. Att.
  8. Bom dia. Por favor anexe seu XML. Att.
  9. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  10. Bom dia. Qual gerador de relatórios vc está utilizando? Att.
  11. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  12. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  13. Boa tarde. anexe seu XML Att.
  14. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  15. Boa tarde. Este erro não parece ter relação com o ACBr Att.
  16. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  17. Boa tarde, Você deve estudar os fontes e o manual do banco para realizar as adequações necessárias. Att.
  18. Boa tarde. Ainda não temos. Att.
  19. Boa tarde. Notei que esta implementação foi feita somente para o CNAB240, precisa ser adicionado no CNAB400. Att.
  20. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  21. Boa tarde. Conforme previsto na alínea A do artigo 26-C do RICMS-RS, em 31/12/2019 se encerra a permissão de uso dos ECFs em operação para contribuintes que tiveram o inicio da obrigatoriedade da NFCe em 01/01/2017. Att.
  22. Conforme o Decreto nº 54.905 passa para 31/12/2021 a data limite para permissão de uso de ECF já ativos no inicio da emissão de NFCe pelo contribuinte. Att.
  23. Conforme o Decreto nº 54.905 passa para 01/01/2021 o inicio da obrigatoriedade da NFCe para os contribuintes que deveriam estar obrigados em 01/01/2020.
  24. Bom dia pessoal, Foi publicado em 11/12/2019 no DOE-RS, o Decreto nº 54.905 o qual prorrogou para 01/01/2021 o inicio da obrigatoriedade da NFCe para os contribuintes que deveriam estar obrigados em 01/01/2020. Neste mesmo decreto também foi postergado para 31/12/2021 a data limite para permissão de uso dos ECFs em operação. Fonte: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=370678 Att.
  25. Bom dia. A SEFAZ-GO informou ontem que estava com instabilidade e estava resolvendo o problema. Att.
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