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Juliana Tamizou

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Tudo que Juliana Tamizou postou

  1. Boa tarde. Obrigada pela contribuição, adicionada para validação. Att.
  2. Boa tarde. Não seja tão genérico, descreva melhor seu problema, oque tentou fazer. Att.
  3. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  4. Boa tarde. Considere assinar o trial do SAC ACBr e tenha acesso ao vídeo da palestra ministrada pelo William Duarte explicando sobre o TEF na NFCe (semelhante a como seria para o SAT) Att.
  5. Boa tarde. Sugiro estudar o manual do ACBrMonitorPlus https://acbr.sourceforge.io/ACBrMonitor/NFECancelarNFe.html Att.
  6. Boa tarde. Isso após aplicar a dica acima? Att.
  7. Boa tarde. Verifique se não se trata do mesmo caso deste tópico Att.
  8. Boa tarde. Qual é a mensagem de erro ao tentar compilar? Att.
  9. Boa tarde. Tente aplicar a sugestão dada pelo Elton. Att.
  10. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  11. Bom dia. Informe a mensagem exata do erro, assim como anexe o ini e os logs do boleto. Att.
  12. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  13. Boa tarde. No momento a documentação disponível são os próprios fontes do componente e o próprio demo. Att.
  14. Boa tarde pessoal. Para centralizar a conversa no tópico citado acima, estou fechando aqui. Att.
  15. Boa tarde. Você chegou a estudar o demo do componente? o mesmo se encontra no svn. Att.
  16. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  17. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  18. Tópico fechado por falta de retorno do usuário
  19. Boa tarde. Houve falha ao validar os dados, anexe seu XML. Att.
  20. No dia 13/11/2019 a SEFAZ-CE publicou no DOE, o decreto 33.351 o qual determina que estabelecimentos enquadrados no CNAE 4711-3/01, além daqueles que são atacadistas e ainda possuem ECFs em funcionamento, passam a ser obrigados a partir desta data, a identificar o CPF/CNPJ ou Identificação válida para os estrangeiros em todos os documentos fiscais emitidos (ECF, CFe, NFe e NFCe) Abaixo, transcrição do texto do decreto. § 1.º Os estabelecimentos enquadrados na CNAE-Fiscal 4711-3/01 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados), bem como os contribuintes atacadistas usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ficam obrigados a indicar no documento fiscal o número da inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador ou destinatário ou, tratando-se de estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil, em todas as operações em que haja a emissão de cupom fiscal, CF-e, NF-e e NFC-e. Fonte DOE CE: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20191113/do20191113p01.pdf
  21. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  22. Bom dia. Você chegou a ver este vídeo?
  23. Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado
  24. Bom dia. Verifique se seus fontes não contem alterações e por isso conflitaram com o svn. Att.
  25. Bom dia. Sua postagem foi movida para o subforum mais adequado. Quanto sua dúvida, concordo com sua análise, mas não me recordo oque mais vem na tabela do IBGE. Att.
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