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Tudo que Victor H. Gonzales - Panda postou
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ACBrNFe.DistribuicaoDFePorChaveNFe
Victor H. Gonzales - Panda replied to junior103's tópico in Dúvidas Gerais sobre o ACBr
Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico. -
Bom dia, a sequencia são as UF que fazem fronteira entre elas em sequencia da origem até o destino, exceto informar a UF de origem e destino; se você vai pela Rota A, Rota B, Rota C, é você Empresa que decide, você que precisa informar por onde o seu caminhão irá passar, caso você informar que ele irá sair da UF A para C, passando incialmente por E, mas na verdade ele passou pela F, e essa F não estava prevista, você está passível de autuação, pois seu caminhão tomou uma rota diferente da que você autorizou previamente o documento de transporte, você deveria ter informado que ele iria pela UF F e não E;
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SPED FISCAL - AJUSTE SINIEF Nº 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
um evento no calendário postou Victor H. Gonzales - Panda Prazos SEFAZ
AJUSTE SINIEF Nº 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 -
Por intermédio do ato em fundamento foi dada publicidade ao Ajuste Sinief nº 41/2021, o qual altera o Ajuste Sinief nº 2/2009 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), no que se refere à obrigatoriedade da escrituração do Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD-ICMS/IPI (Bloco K), com efeitos a partir de 1º.01.2022. DESPACHO Nº 79, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Publicado no DOU de 18.11.2021 Publica o Ajuste SINIEF nº 41/21 aprovado na 340ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.11.2021. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 340ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de novembro de 2021, foi celebrado o seguinte ato normativo: AJUSTE SINIEF Nº 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera o Ajuste SINIEF nº 2/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 340ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Os incisos II e III do § 7° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2, de 03 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações: “II – de 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido; III – de 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Presidente do CONFAZ – Esteves Pedro Colnago Junior, em exercício; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – José Barroso Tostes Neto, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Nelson Monteiro da Rocha, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Henrique de Campos Meirelles, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ Fonte : DOU 18/11/2021 - Pg. 60 - Seção 1 | Diário Oficial da União | Diários Jusbrasil
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Dúvidas com juros e multa no boleto sicredi
Victor H. Gonzales - Panda replied to Jhonlenon Ribeiro's tópico in ACBrBoleto
Bom dia, Qual a Data de Vencimento do Titulo : Qual a Data de Pagamento do Titulo : Verificou junto ao sistema de cobrança do banco, como foi a confirmação do registro deste titulo? Bom dia, o que temos no repositório mi_799_EcommResource_vAgosto2017.pdf (sf.net) -
Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
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Valor do titulo arredondado na remessa errado
Victor H. Gonzales - Panda replied to Nemi vieira's tópico in ACBrBoleto
tudo indica que sua variável é float; altere para decimal por exemplo -
17/11/2021 - Publicada NT 2014.002 v.1.11 Publicada na aba "Documentos", "Notas Técnicas", a versão 1.11 da NT 2014.002, que especifica o funcionamento do web service de distribuição da NF-e. Como pode ser observado, esta NT já encontra-se em vigor tanto em ambiente de homologação quanto de produção. Homologação Produção 03/11/2021 10/11/2021 Melhorias na documentação 3.4. Descrição do Processo de Distribuição de DF-e de Interesse A geração de NSU, a partir da versão 1.10 desta NT, irá considerar somente os usuários do serviço nos últimos 60 dias. É importante ressaltar que: a) para os usuários do serviço dos últimos 60 dias, a geração de NSU continuará normalmente; b) no caso de novos usuários desse serviço (distNSU), a geração de NSU ocorrerá a partir do primeiro acesso. Não haverá geração de NSU retroativo; c) qualquer usuário que deixar de utilizar o serviço (distNSU) por mais de 60 dias, terá a geração de NSU interrompida e retomada a partir da próxima consulta com este método. Não haverá geração de NSU retroativo ao período de interrupção. Obs1: para as hipóteses “b” e “c” acima, o primeiro acesso retornará “cStat=137-Nenhum documento localizado”. Mas, nas consultas subseqüentes após aguardar o prazo de 1h para cumprir as regras do uso indevido(item 3.11.4), considerando que se passou a gerar NSU, podem retornar documentos. Obs2: A verificação da continuidade de utilização do serviço (distNSU) dar-se-á pelo CPF ou CNPJ-base constante na requisição XML. Antes de gerar NSU para o transportador e para o CNPJ informando no campo autXML, é verificado se esses CNPJs também são destinatários na mesma NF-e. Se sim, não é gerado o NSU, até que o destinatário tenha realizado a manifestação. 3.7. Processamento da Requisição de Consulta de NF-e por Chave de Acesso Informada (tag: consChNFe) A consulta por chave de acesso, consChNFe, somente é possível se tiver sido gerado previamente um NSU para o documento fiscal consultado. Nenhum documento localizado – indicando que o Ambiente Nacional não possui a NF-e consultada ou não foi gerado NSU – cStat = ”137-Nenhum documento localizado”; Fonte : Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)
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Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
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Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
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ACBrBoletoWS - Integração WS com o banco CrediSIS
Victor H. Gonzales - Panda replied to Igless's tópico in ACBrBoleto
Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo -
Criar coluna adicional no DANFE da NF-e
Victor H. Gonzales - Panda replied to Denilson Marcos da Silva's tópico in ACBrNFe
Sim, você pode acrescentar outras, só não pode tirar as que são obrigatórias, o acréscimos será após a coluna de descrição; Mas a informação deve constar no XML, visto que o DANFE é apenas a representação gráfica do XML, o XML é o documento fiscal, e não adicionar ou remover campos a revelia; Como se está falando do grupo de produtos, a tag em questão deve existir dentro I01 prod Sugiro você a procurar uma consulta ao portal nacional no faleconosco. -
ACBrBoletoWS - Integração WS com o banco CrediSIS
Victor H. Gonzales - Panda replied to Igless's tópico in ACBrBoleto
Boa tarde, @Igless Primeiramente obrigado pela contribuição. Poderia fazer os testes com os códigos anexados e reportar se está tudo em conformidade ? Obs: Não foi acatacado as mudanças na classe TACBrCedenteWS por julgar desnecessárias no momento; para a propriedade que foi encaminhada como ACBrBoleto.Cedente.CedenteWS.Token, utilizar ACBrBoleto.Cedente.CedenteWS.ClientSecret para a propriedade que foi encaminhada como ACBrBoleto.Cedente.CedenteWS.Convenio, utilizar ACBrBoleto.Cedente.Convenio Muito obrigado CredSIS-1887.zip -
Criar coluna adicional no DANFE da NF-e
Victor H. Gonzales - Panda replied to Denilson Marcos da Silva's tópico in ACBrNFe
Boa tarde, como o @BigWings informou, a impressão do DANFE deve refletir as informações contidas no XML, em suas tags, existe um MOC que regulamenta a padronização do Danfe. Cuidado com essas personalizações para você não sair do padrão, mas você pode personalizar a sua conforme julgar necessário, único detalhe, não submeteremos ao SVN, você terá que controlar essa mudança; -
Erro ao consultar boleto Banco do Brasil via API
Victor H. Gonzales - Panda replied to Jhonlenon Ribeiro's tópico in ACBrBoleto
Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico. -
SEFAZ-CE anuncia descontinuidade do layout 0.07
Victor H. Gonzales - Panda replied to Juliana Tamizou's tópico in Notícias do ACBr
Leiaute 0.07 do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) 16 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:43 A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce) informa que, continuará a recepcionar os Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) emitidos com o leiaute da versão 0.07 até 31 de dezembro de 2022. Esclarece ainda que, no decorrer de 2022, os leiautes nas versões 0.07 e 0.08 do CFe poderão ser utilizados pelos aplicativos comerciais dos contribuintes. O órgão destaca que os fabricantes do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) já estão realizando os processos de homologação dos softwares básicos com a versão 0.08. A Sefaz alerta que é imprescindível o planejamento por parte das softwares houses para a realização de todas as adaptações técnicas exigidas pela Especificação Técnica de Requisitos SAT 2.28.05 ou posteriores, que se encontram disponíveis no PortalCFe. Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo email [email protected] . Fonte : Leiaute 0.07 do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) - Secretaria da Fazenda (sefaz.ce.gov.br) -
Definição de carteira Santander
Victor H. Gonzales - Panda replied to kenjirodragon's tópico in ACBrBoleto
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Bom dia Bill, Já foi criado um tiket para analisar o problema. TK-2092
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Erro ao consultar boleto Banco do Brasil via API
Victor H. Gonzales - Panda replied to Jhonlenon Ribeiro's tópico in ACBrBoleto
Verifica suas credenciais de acesso. pela sua imagem, a sua app-key está com um valor com símbolos. -
Erro ao Registrar Boletos Banco do Brasil
Victor H. Gonzales - Panda replied to Marcos Antonio Sá's tópico in ACBrBoleto
Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico. -
AVISO: Alteração da cadeia de certificado da NF-e; NFC-e e BP-e No dia 5/11/2021 a SEFAZ realiza a troca de alguns certificados. Os certificados alterados são: - BP-e: Produção e Homologação - NFC-e: Produção - NF-e: Homologação Os arquivos estão disponibilizados na seção "downloads" de cada documento eletrônico no portal SPED. Fonte : http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/Alteracao-cadeia-de-certificado/ nfce_chave_publica_cadeias.zip bpe_chave_publica_cadeias.zip NFE_SefMG_20211104.zip
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) consultou a Receita Federal do Brasil (RFB), nesta quarta-feira (27), a pedido das empresas de softwares contábeis, sobre dificuldades que estão enfrentando no atendimento à Nota Técnica S-1.0 nº 03/2021. No contato com o órgão, foi explicado que, a partir de 25 de outubro de 2021, foi implantada uma nova regra no evento S-1000, citada nessa nota. No item “d” da REGRA_INFO_EMP_VALIDA_CLASSTRIB_NATJURID, é estabelecido que “somente será possível alterar classificação tributária de empregador PJ se, no período de validade do novo evento S-1000, as folhas estiverem abertas e não existir evento S-1200 a S-1280, S-2299 ou S-2399”. A partir dessa configuração, caso o empregador precise retificar uma classificação tributária de referências passadas, é necessário reabrir todas as folhas e excluir todos os eventos periódicos. Essa dinâmica tem causado insegurança nos escritórios de contabilidade que receiam excluir eventos, que foram cumpridos dentro dos prazos, e a autoridade fiscal entender que o prazo foi perdido e aplicar penalidades. Assim, foi solicitado que se voltasse ao modelo anterior, em que a retificação dos eventos já bastava para que a alteração fizesse efeito. Resposta da Receita Federal à consulta O órgão respondeu prontamente e ainda explicou o porquê de não ser possível fazer a mudança da classificação tributária fora do período determinado. Segundo a RFB, a classificação tributária é o parâmetro de cálculo utilizado nos totalizadores S-5001 e S-5011. O dado também é usado, segundo o órgão, como critério para identificar e encaminhar o login do contribuinte para o módulo simplificado do Microempreendedor Individual (MEI). A alteração da classificação tributária fora do período determinado, no momento em que as folhas de pagamento já estejam transmitidas e encerradas, de acordo com a Receita Federal, vai gerar cálculos incorretos e inconsistentes. Isso porque essa informação influencia os cálculos dos totalizadores S-5001 e S-5011. “Recebemos vários chamados, no atendimento do Fale Conosco, relatando erros de cálculos que, quando analisados, têm como origem a alteração da classificação tributária de forma extemporânea antes da aplicação desta nova regra”, explicou a RFB. Outro ponto destacado foi o de que a criação da regra ocorreu, justamente, para evitar esses erros de cálculos, que acontecem em função da alteração fora do período adequado. A segunda finalidade foi conscientizar os contribuintes das consequências da mudança de classificação tributária, que envolve exclusão e reenvio dos eventos periódicos impactados nos seus cálculos por essa alteração. “O contribuinte que necessitar fazer a alteração, mantendo os cálculos em conformidade com a classificação tributária alterada, terá praticamente o mesmo trabalho antes e após a implementação da regra em questão, só que de forma mais segura a partir da implantação da Nota Técnica 03/2021”, esclareceu a Receita Federal. Fonte : CFC consulta Receita Federal sobre regra que envolve mudança da classificação tributária
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3.1 - Não faça flooding - Inundar o fórum com posts repetidos, com a mesma dúvida ou as mesmas palavras é chamado de flooding. Isso é proibido. Apenas um post feito no lugar certo é suficiente. Pesquise antes de postar, talvez sua dúvida já está respondida em outro post. Favor leia as regras do fórum.
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3.1 - Não faça flooding - Inundar o fórum com posts repetidos, com a mesma dúvida ou as mesmas palavras é chamado de flooding. Isso é proibido. Apenas um post feito no lugar certo é suficiente. Pesquise antes de postar, talvez sua dúvida já está respondida em outro post. Favor leia as regras do fórum.