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Tudo que Gr@c@ postou
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Meus clientes tbém estão com esse erro. Rejeição Erro não catalogado 2999 - Falha não tratada Causa O erro 2999, trata-se de uma falha interna nos Servidores da Sefaz e está inclusa na exceção 999 - Erro não catalogado . Essa situação caracteriza indisponibilidade da Sefaz. Como Resolver Nessa situação, não há nada que o emissor possa fazer para corrigir esse erro, já que trata-se de um problema no Ambiente Autorizador da Sefaz. Pode-se aguardar a normalização ou ativar Contingência para a emissão de NF-e. Você ainda pode tentar contato com a Sefaz para saber o motivo dessa instabilidade.
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Fiz um teste aqui (em homologação) e gerou corretamente com a data de hoje e foi autorizado pelo SEFAZ. Você verificou se a data do computador do seu cliente está correta? Poste o xml para que possamos analisar. <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> -<MDFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/mdfe"> -<infMDFe Id="MDFe31191286493095000148580050000000311526577861" versao="3.00"> -<ide> <cUF>31</cUF> <tpAmb>2</tpAmb> <tpEmit>2</tpEmit> <mod>58</mod> <serie>5</serie> <nMDF>31</nMDF> <cMDF>52657786</cMDF> <cDV>1</cDV> <modal>1</modal> <dhEmi>2019-12-29T00:00:00-03:00</dhEmi> <tpEmis>1</tpEmis> <procEmi>0</procEmi> <verProc>1.0.0.0</verProc> <UFIni>MG</UFIni> <UFFim>MG</UFFim> -<infMunCarrega> <cMunCarrega>3170206</cMunCarrega> <xMunCarrega>UBERLANDIA</xMunCarrega> </infMunCarrega> <dhIniViagem>2019-12-29T19:00:30-03:00</dhIniViagem> </ide>
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Verifique esse link por favor
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Aqui mesmo no fórum há um vídeo explicando a instalação do ACBr Home -> Videos -> Vídeos Abertos -> Vídeos Aulas -> Como instalar o ACBr
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Acabei de atualizar meu ACBr e compilar meus projetos. Tudo normal. Uso Delphi Rio 10.3.2
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Não carrega o cest nos produtos
Gr@c@ replied to nildglan's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Consultando a NFe no Portal da NFe, alguns produtos tem CEST e outros não. Mas veja o produto 430311. Ele tem CEST, porém está com tributação normal CST 00 e CFOP 5102. Talvez seja o caso de você analisar os produtos e como eles foram tributados nessa NF-e. -
Dando continuidade a esse tópico, enviei questionamento à Ouvidoria da ANTT (Central de Atendimento) em 19/12/2019 com as seguintes perguntas: "Ref a nova Resolução do CIOT publicada em 17/12/2019, gostaria de sanar algumas dúvidas: 1-É somente para TAC? 2-Transportadoras com CNPJ também são obrigadas? 3-Existe um limite de placa de veículos para que a transportadora seja obrigada ao CIOT?" Segue a resposta da GERET - Gerência de Regulação do Trans. Rodoviário e Multimodal de Cargas: Em atenção à mensagem de V. Sª., informamos que esta Ouvidoria obteve os seguintes esclarecimentos da Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERET. Agradecemos o contato e informamos que após regular Processo de Participação e Controle Social (Audiência Pública 017/2019), esta Agência Reguladora editou a Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. De acordo com a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o exercício de tal atividade depende de prévia inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas (RNTRC), regulamentado pela Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015. De início, cumpre esclarecer que a Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, entra em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. Por outro lado, as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEFs terão 15 (quinze) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor da Norma. Oportunamente, a ANTT editará ato complementar detalhando os procedimentos e requisitos técnicos necessários para que as IPEFs adaptem seus sistemas informatizados. Conforme previsto no artigo 3º da Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, o cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT é aplicável a todos os transportadores, enquanto aqueles que tratem da forma de pagamento são aplicáveis às Operações de Transporte realizadas por TAC e TAC-equiparado. O cadastramento do CIOT deve ocorrer para o último elo da contratação. Ou seja, se houver subcontratação, o subcontratante deverá efetuar o cadastramento do CIOT. Em relação à possibilidade de cadastramento da Operação de Transporte, com subsequente geração e recebimento do CIOT, por meio de integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT, para as operações de transporte em que são partes, previsto no inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, esclarecemos que o início da vigência do referido dispositivo se dá em 240 (duzentos e quarenta dias) da entrada em vigor da Resolução. Em ato normativo complementar, a ANTT publicará a documentação técnica necessária para a geração de CIOT através da integração de sistemas. Dúvidas relacionadas à emissão de CT-e ou MDF-e devem ser sanadas com as informações disponibilizadas pelos órgãos competentes, uma vez que os referidos documentos não estão sob gestão da ANTT. Cabe salientar que o descritivo acima não esgota as especificidades contidas na Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, e demais legislações aplicáveis. Finalmente, informamos que os cidadãos podem colaborar com o aprimoramento da atuação da ANTT por meio de contribuições apresentadas presencialmente ou por e-mail nos eventos de participação e controle social realizados pela Agência, tais como audiências e consultas públicas. Sua sugestão é muito importante. Acompanhe os eventos já realizados e os que estão em andamento pelo link: http://www.antt.gov.br
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Erro ao atualizar hoje no ACBrInstall_Trunk2.exe
Gr@c@ replied to actoni's tópico in Dúvidas Gerais sobre o ACBr
Acabei de atualizar aqui e tudo normal. -
Ontem, 17/12/2019, foi publicado no DOU a nova resolução do frete. Com isso, foi definido o prazo de 07/02/2020 para que todos estejam adequados a nova resolução. Anexo a resolução D.O.U e os novos arquivos RODOCRED contato RODOCRED para envio de arquivos para análise: em caso de qualquer problema, encaminhe-o para [email protected] anexando o request e o response que gerou o problema. RESOLUÇÃO Nº 5.862, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 - RESOLUÇÃO Nº 5.862, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 - DOU - Imprensa Nacional.pdf Pacote Integração Rodocred - Frete.zip
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Poste o xml ou tente validá-lo no validador de CT-e no RS https://www.sefaz.rs.gov.br/Dfe/ValidadorXml/ValidaXml
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Delphi 7 trocar para Lazarus ou atualizar versão do Delphi
Gr@c@ replied to Clverson's tópico in Object Pascal - Delphi & Lazarus
Me identifiquei com sua dúvida. Estava com o XE3 que já não me atendia. Meus projetos são grandes e também tenho vários relatórios antigos em QuickReport. Parti para o Delphi Rio Enterprise. Mas como vc já usa o Zeos, a versão Professional te atende perfeitamente e é bem mais em conta. Faça uma cotação de licença do Delphi com o pessoal do ACBr (comprei através do ACBr e o atendimento é infinitamente melhor). Me parece que agora a Embarcadero dá um desconto e parcela a licença em 12x no cartão (não sei se ainda existe esse plano). -
Destaque ICMS Devolução de Compra - Simples Nacional
Gr@c@ replied to Laudelino's tópico in Legislação Fiscal e Tributária
csosn 102 não permite as tags de base de calculo e icms -
Destaque ICMS Devolução de Compra - Simples Nacional
Gr@c@ replied to Laudelino's tópico in Legislação Fiscal e Tributária
Qual CSOSN você está usando? Para fazer esses destaques uso o 900. -
Erro 245 - Todos cadastros ativos na RFB e Sefaz-MG
Gr@c@ replied to Meioquilinho's tópico in ACBrNFe
Seu xml parece ser válido. Quando se consulta um xml no validador do RS costuma dar esse erro 245 porque o validador parece verificar se o emitente está cadastrado no RS. Se esse mesmo erro está ocorrendo ao tentar enviar a NF-e o problema deve ser realmente credenciamento. Já verificou no SIARE/MG se o emitente está credenciado para emissão de NF-e em homologação e produção? Em MG é preciso ativar o credenciamento nos 2 ambientes. -
que eu saiba o csosn 500 só suporta esses campos <ICMSSN500> <!-- Origem da mercadoria --> <orig>0</orig> <!-- Valor do ICMS ST Retido na operação anterior --> <CSOSN>500</CSOSN> <!-- Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior --> <vBCSTRet/> <!-- Alíquota suportada pelo Consumidor Final --> <pST/> <!-- Valor do ICMS próprio do Substituto --> <vICMSSubstituto/> <!-- Valor do ICMS ST Retido na operação anterior --> <vICMSSTRet/> </ICMSSN500> para fazer esses destaques acredito que só o csosn 900
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No ACBrInstall desmarque as opções ref a Fortes Report.
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Provavelmente você não tem o Fortes Report instalado. Veja esse link
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Fiquei curiosa e fui pesquisar no Google. Um exemplo está nesse link do SEFAZ/MT existem algumas reduções de 100% na base de cálculo(busque por 100%). http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf/0/f168e90e3fbef136042572f1006e9866?OpenDocument Então basta verificar a legislação dos demais estados
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As associações parceiras estão nesse link https://www.gs1br.org/sobre-a-gs1/Paginas/parceiros.aspx
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"Para cada registro C100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170 e um registro C190, observadas as exceções abaixo relacionadas: Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado extemporâneo (código “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e CHV_NF-e. Para COD-SIT = 05 (numeração inutilizada), todos os campos referidos anteriormente devem ser preenchidos, exceto o campo CHV_NF-e. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não informar registros filhos. A partir de janeiro de 2011, no caso de NF-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) e cancelado extemporâneo (código “03”) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave da NF-e" Fonte Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.2 Atualização: 21 de maio de 2019
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Para nota fiscal de serviço tem o ACBrNFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
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Meus clientes estão emitindo em modo normal. Não seria o caso de aumentar o timeout?
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Que ela tem que ter no minimo 5 caracteres e no máximo 20 caracteres.
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Quanto a descontos em alguns itens e outros não, já é uma prática comum. O importante é a soma dos descontos ser igual ao total do valor de desconto da NFe. Já o frete, nunca tive uma situação dessa de incidir frete somente em alguns itens, seria o caso de teste em homologação. Mas creio que siga a mesma regra dos descontos. A soma dos fretes dos itens ser igual ao total do frete da NFe.
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Instalar ACBr no RadStudio Rio 10.3.2 CE
Gr@c@ replied to Igor Bastos's tópico in Dúvidas Gerais sobre o ACBr
Você está executando o ACBrInstall.exe como administrador?