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Tudo que Gr@c@ postou

  1. Em http://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/26228-resumo-conversão-para-trunk-2-acbrnfe-acbrcte-e-acbrnfse/ você achará o que precisa para converter.
  2. Correto Regys. Eu citei errado. Foi alterado a forma do calculo do FCP.
  3. Na NT 2015/003 v1.60 diz que foi revogado o FCP na partilha do ICMS. E que a própria partilha de icms só serão validadas a partir de 07/2016., Vocês já leram essa atualização v1.60 da NT?
  4. Pelo que entendi, vai validar das 2 formas. Aliás, essa checagem já não era feita antes dessa NT. Pelo menos, se estivermos fazendo errado, podemos argumentar que estamos fazendo certo
  5. Só comemorem depois da publicação oficial no Portal da NFe.
  6. Pessoal, atentem para a Exceção 2 da regra NA01-20 do modelo 55: NA01-20 55 Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006 Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).
  7. Igor.Moura se for assim não faz sentido, uma vez que os valores totais são rateados entre os itens. Creio que se não vai no item não pode ir no total.
  8. Essa atualização foi publicada no site do SPED Brasil. Até o momento ela não consta no Portal Nacional da NF-e, a última que tem lá é a NT 2015/003 - v 1.50. Não sei como o SPED Brasil teve acesso a essa NT. Procurei no site dos portais estaduais e também não encontrei nada. Corrigindo: o portal estadual do MS já publicou http://www1.nfe.ms.gov.br/atencao-publicada-atualizacao-da-nt-2015003-v-1-60/
  9. E aí quando você pensa que vai passar um Ano Novo tranquilo, vem eles e publicam mais uma de última hora... Segue a nova versão da NT 2015.003. v.1.60: “Atenção: Publicada atualização da NT 2015/003 – V 1.60, contendo as seguintes alterações: · Alterada a observação do campo NA15 para que o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) não seja somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino; · Aperfeiçoada a mensagem de rejeição da RV LA02-10; · Alteradas as regras de validação N12-70, N12-80 e N12a-70 para não aplicar a validação nos casos de remessa para demonstração dentro do Estado. · Alterada a regra de validação N16-20 para não aplicar a validação no caso de anulação de valor; · Alteradas as regras de validação N16-20 e NA01-20 para não aplicar a validação nos casos de entrega da mercadoria dentro do Estado; · Inseridos CFOP de anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte no Anexo XIII.05. Em razão do disposto no inciso II da Cláusula terceira do Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, o qual, por sua vez, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, “Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016: [...] II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto”, · Foi alterado o prazo limite para implantação em produção das seguintes regras de validação: E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20 e NA09-30, e, a critério da UF, a regra N12-80. A postergação do início de aplicabilidade destas regras de validação não implica, de nenhuma maneira, a desobrigação ou o adiamento da aplicabilidade dos respectivos dispositivos legais“. NT_2015_003_v160.pdf
  10. Problema a nível nacional. MG nem contingência funciona. Portal da NF-e fora do ar. O Site de MG está com aviso de instabilidade e diz que contingência foi ativada. Mas SVC não funciona. Tudo indisponível. Quem sabe em 2016 né? Abaixo a resposta ridicula que recebi de MG para a minha reclamação: Para que possamos verificar, analisar pontualmente a situação descrita e orientá-lo(a) satisfatoriamente, gentileza nos enviar o print com o passo a passo de TODAS as telas, desde o início da entrada no sistema, até a(s) aquela(s) na(s) qual(is) apare(m) o(s) erro(s) ou rejeição(ões), não esquecendo de clicar no ícone detalhes, caso a página de erro tenha essa informação. Essas telas deverão ser copiadas, apertando a tecla Print Screen no teclado, coladas no Word e encaminhadas como anexo. É permitido anexar somente arquivos dos formatos bmp, doc, docx, gbd, jpg, jpeg, pdf, png, txt, xls, xlsx e xml. Os arquivos não podem exceder 10 Mbytes. Favor informar, também, a(s) chave(s) de acesso da(s) Nota(s) Fiscal(is) e nos enviar o arquivo XML de retorno contendo o erro para verificação. Ao nos retornar com nova mensagem, gentileza transcrever novamente, na íntegra a sua solicitação, haja vista que as mensagens do Fale Conosco são tratadas de forma independente umas das outras. Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua opinião: Ótimo | Bom | Regular | Ruim Atenciosamente, FALE CONOSCO - SEF Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais; (31) 3303-7995 para outros estados e países. ESTA É UMA MENSAGEM AUTOMÁTICA, POR FAVOR, NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL. Contatos futuros http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/ Mensagem original Meus clientes não estão conseguindo enviar NFe pelo tipo de emissão normal ou pelo tipo de emissão SVC. Mensagem de rejeição: Requisição Não enviada servidor unavailable O portal Nacional da NFe está fora do ar No site de MG tem o aviso que a contingência está ativada mas não conseguimos enviar.
  11. Entendi. Revogação referente à polêmica de terem mexido no CST acrescentando algo desnecessário porque essa informação já existia em outras tags do xml.
  12. Afinal de contas, li e reli, e não entendi. O que foi revogado? Essa tabela C trata do tipo de destinatário. Afinal, o que foi que eu adaptei no meu aplicativo que terei que desfazer? Portal da NFe está fora do ar. "Tabela C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço: 0 - contribuinte do imposto; 1 - contribuinte do imposto como consumidor final; 2 - não contribuinte do imposto.". Se essa tabela foi revogada, como fica a partilha do ICMS entre as UF´s?
  13. Partilha de Icms somente quando atender a esses requisitos: 1-venda interestadual 2-destinatário é consumidor final e não contribuinte de icms
  14. Pelo que pude perceber, MG está com schemas bagunçados. Tem hora que a contingência dá rejeição ref a regras que entrarão em vigor a partir de janeiro, tem hora que funciona. CC-e não funciona. Cancelamento tá uma encrenca. Clientes ligando pedindo satisfação. A contingência deixa de funcionar de uma hora pra outra. Aí vem o tal Lote em Processamento....que não processa nunca. Você reclama no Fale Conosco não vem resposta, quando vem é uma mensagem automática "já percebemos a instabilidade e estamos providenciando...Pedimos desculpas pelo transtorno". SEFAZ/MG não é coisa de Deus.
  15. Pra variar, sim! Estamos com problema! Todo fim de ano é igual aqui em MG. Já enviei minha reclamação no Fale Conosco.
  16. Se for MG em contingência, pode ser erro lá também. Tem hora que dá esse erro e tem hora que não. Isso com a mesma nota, sem alterá-la. Hoje tá um caos aqui em MG. Feriadão com requintes de bagunça.
  17. Essa regra só deveria valer a partir de 01/01/2016 e a nota fiscal está com data de emissão 22/12/2015 Além do mais, essa regra não deveria ser aplicada se na nf-e existir pelo menos 1 item com icms-st retido anteriormente. Minha nf-e tem 2 itens com icms-st retido anteriormente.
  18. MG está em vermelho na forma de emissão normal. Liberou a contingência, mas uma mesma nota que passava em tpemissao = normal não passa na contingência dando esse erro. Como pode ambiente normal e contingência estarem com regras diferentes? NFe - Rejeiçao 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
  19. Procure pelo tópico "Resumo conversão para trunk 2 ACBrNFe, ACBrCTe e ACBrNFSe" ele irá esclarecer várias dúvidas ref a migração do Trunk1 para Trunk2
  20. Natalia, eu também concordo com o Sérgio. Fiz a migração do trunk1 para trunk2 e foi muito mais tranquilo do que imaginava, porque eu não usava FortesReport (que é facílimo de instalar). Precisei alterar muito pouco no meu aplicativo para fazer as adequações e tive muita atenção por parte dos moderadores e dos colegas para tirar dúvidas. Não vale a pena persistir no trunk1. O trabalho que você terá tentando adequar o trunk1 às novas NTs será muito mais dispendioso. Eu levei 2 dias para adequar meus aplicativos de NFe,CTe e MDFe. No SPed não precisei alterar nada.
  21. Italo, fiz um teste aqui com as seguintes configurações: ACBrCTe1.Configuracoes.Geral.Salvar := False; ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.Salvar := True; ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.SalvarApenasCTeProcessados := True; Ao consultar um CT-e, salvou 2 arquivos: ped-sit-soap.xml e sit-soap.xml Ao enviar um CT-e salvou os arquivos: 1022-env-lot-soap.xml,1022-rec-soap.xml,311000002000064-ped-rec-soap.xml,311000002000064-pro-rec-soap.xml Como o Geral.Salvar está FALSE (inclusive debuguei pra ver se realmente estava setando False), por que salvou estes arquivos de envio e resposta?
  22. Erro meu então, achei que Configuracoes.Geral.Salvar e Configuracoes.Arquivos.Salvar fossem a mesma coisa. Então, no meu caso tenho que setar as propriedades assim: ACBrCTe1.Configuracoes.Geral.Salvar := False; ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.Salvar := True; {acho q o único caso dessa propriedade ser False seja para CT-e emitido em ambiente de homologação, correto? Caso contrario, sempre True.) ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.SalvarApenasCTeProcessados := True;
  23. não quero que os arquivos de envio e retorno sejam salvos. Porém quero que o -cte.xml (mesmo não protocolado) seja salvo. O motivo é que em MG há problemas de autorizar o CT-e porem o arquivo de retorno do SEFAZ vir vazio. Nesse caso, preciso do -cte.xml assinado para analise. Estou configurando o componente assim: ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.Salvar := False; ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.SalvarApenasCTeProcessados := False; Porém, mesmo a segunda opção estando False o -cte.xml não salva. Para que ele salve, tenho que colocar a primeira propriedade como True, mas assim os arquivos de envio e retorno que não me interessam são salvos também. A sugestão seria, se SalvarApenasCTeProcessados = False permitir salvar o -cte.xml mesmo que a propriedade Salvar esteja = False.
  24. Estou começando a usar o FortesReport (ainda não domino o Fortes apesar de ser bem parecido com o QuickReport) e estou com as duvidas abaixo: No tamanhopapel A4, usuário e sistema não está mais saindo no final da folha e sim antes da Identificação do Conj.Transportador e está cortando o inicio da string No tamanhopapel A5, usuário e sistema sai no final porem como se a folha fosse um A4 Li num post de 2014 sobre a possibilidade de imprimir 2 cte (no formato A5) num papel A4. Já existe essa possibilidade no trunk2? Transportadoras de empresas distribuidoras emitem muitos cte e o gasto de papel é grande. (mais de 200 cte por carga)
  25. Encaminhei para o seu email.
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