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Migrando pro trunk2 com infinidade de erros
Gr@c@ replied to johnbh3's tópico in Dúvidas Gerais sobre o ACBr
Em http://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/26228-resumo-conversão-para-trunk-2-acbrnfe-acbrcte-e-acbrnfse/ você achará o que precisa para converter. -
Correto Regys. Eu citei errado. Foi alterado a forma do calculo do FCP.
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Na NT 2015/003 v1.60 diz que foi revogado o FCP na partilha do ICMS. E que a própria partilha de icms só serão validadas a partir de 07/2016., Vocês já leram essa atualização v1.60 da NT?
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Pelo que entendi, vai validar das 2 formas. Aliás, essa checagem já não era feita antes dessa NT. Pelo menos, se estivermos fazendo errado, podemos argumentar que estamos fazendo certo
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Só comemorem depois da publicação oficial no Portal da NFe.
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Pessoal, atentem para a Exceção 2 da regra NA01-20 do modelo 55: NA01-20 55 Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006 Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).
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Igor.Moura se for assim não faz sentido, uma vez que os valores totais são rateados entre os itens. Creio que se não vai no item não pode ir no total.
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Essa atualização foi publicada no site do SPED Brasil. Até o momento ela não consta no Portal Nacional da NF-e, a última que tem lá é a NT 2015/003 - v 1.50. Não sei como o SPED Brasil teve acesso a essa NT. Procurei no site dos portais estaduais e também não encontrei nada. Corrigindo: o portal estadual do MS já publicou http://www1.nfe.ms.gov.br/atencao-publicada-atualizacao-da-nt-2015003-v-1-60/
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E aí quando você pensa que vai passar um Ano Novo tranquilo, vem eles e publicam mais uma de última hora... Segue a nova versão da NT 2015.003. v.1.60: “Atenção: Publicada atualização da NT 2015/003 – V 1.60, contendo as seguintes alterações: · Alterada a observação do campo NA15 para que o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) não seja somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino; · Aperfeiçoada a mensagem de rejeição da RV LA02-10; · Alteradas as regras de validação N12-70, N12-80 e N12a-70 para não aplicar a validação nos casos de remessa para demonstração dentro do Estado. · Alterada a regra de validação N16-20 para não aplicar a validação no caso de anulação de valor; · Alteradas as regras de validação N16-20 e NA01-20 para não aplicar a validação nos casos de entrega da mercadoria dentro do Estado; · Inseridos CFOP de anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte no Anexo XIII.05. Em razão do disposto no inciso II da Cláusula terceira do Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, o qual, por sua vez, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, “Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016: [...] II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto”, · Foi alterado o prazo limite para implantação em produção das seguintes regras de validação: E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20 e NA09-30, e, a critério da UF, a regra N12-80. A postergação do início de aplicabilidade destas regras de validação não implica, de nenhuma maneira, a desobrigação ou o adiamento da aplicabilidade dos respectivos dispositivos legais“. NT_2015_003_v160.pdf
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Problema a nível nacional. MG nem contingência funciona. Portal da NF-e fora do ar. O Site de MG está com aviso de instabilidade e diz que contingência foi ativada. Mas SVC não funciona. Tudo indisponível. Quem sabe em 2016 né? Abaixo a resposta ridicula que recebi de MG para a minha reclamação: Para que possamos verificar, analisar pontualmente a situação descrita e orientá-lo(a) satisfatoriamente, gentileza nos enviar o print com o passo a passo de TODAS as telas, desde o início da entrada no sistema, até a(s) aquela(s) na(s) qual(is) apare(m) o(s) erro(s) ou rejeição(ões), não esquecendo de clicar no ícone detalhes, caso a página de erro tenha essa informação. Essas telas deverão ser copiadas, apertando a tecla Print Screen no teclado, coladas no Word e encaminhadas como anexo. É permitido anexar somente arquivos dos formatos bmp, doc, docx, gbd, jpg, jpeg, pdf, png, txt, xls, xlsx e xml. Os arquivos não podem exceder 10 Mbytes. Favor informar, também, a(s) chave(s) de acesso da(s) Nota(s) Fiscal(is) e nos enviar o arquivo XML de retorno contendo o erro para verificação. Ao nos retornar com nova mensagem, gentileza transcrever novamente, na íntegra a sua solicitação, haja vista que as mensagens do Fale Conosco são tratadas de forma independente umas das outras. Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua opinião: Ótimo | Bom | Regular | Ruim Atenciosamente, FALE CONOSCO - SEF Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais; (31) 3303-7995 para outros estados e países. ESTA É UMA MENSAGEM AUTOMÁTICA, POR FAVOR, NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL. Contatos futuros http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/ Mensagem original Meus clientes não estão conseguindo enviar NFe pelo tipo de emissão normal ou pelo tipo de emissão SVC. Mensagem de rejeição: Requisição Não enviada servidor unavailable O portal Nacional da NFe está fora do ar No site de MG tem o aviso que a contingência está ativada mas não conseguimos enviar.
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Entendi. Revogação referente à polêmica de terem mexido no CST acrescentando algo desnecessário porque essa informação já existia em outras tags do xml.
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Afinal de contas, li e reli, e não entendi. O que foi revogado? Essa tabela C trata do tipo de destinatário. Afinal, o que foi que eu adaptei no meu aplicativo que terei que desfazer? Portal da NFe está fora do ar. "Tabela C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço: 0 - contribuinte do imposto; 1 - contribuinte do imposto como consumidor final; 2 - não contribuinte do imposto.". Se essa tabela foi revogada, como fica a partilha do ICMS entre as UF´s?
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Partilha de Icms somente quando atender a esses requisitos: 1-venda interestadual 2-destinatário é consumidor final e não contribuinte de icms
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Pelo que pude perceber, MG está com schemas bagunçados. Tem hora que a contingência dá rejeição ref a regras que entrarão em vigor a partir de janeiro, tem hora que funciona. CC-e não funciona. Cancelamento tá uma encrenca. Clientes ligando pedindo satisfação. A contingência deixa de funcionar de uma hora pra outra. Aí vem o tal Lote em Processamento....que não processa nunca. Você reclama no Fale Conosco não vem resposta, quando vem é uma mensagem automática "já percebemos a instabilidade e estamos providenciando...Pedimos desculpas pelo transtorno". SEFAZ/MG não é coisa de Deus.
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MG está em vermelho na forma de emissão normal. Liberou a contingência, mas uma mesma nota que passava em tpemissao = normal não passa na contingência dando esse erro. Como pode ambiente normal e contingência estarem com regras diferentes? NFe - Rejeiçao 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
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Procure pelo tópico "Resumo conversão para trunk 2 ACBrNFe, ACBrCTe e ACBrNFSe" ele irá esclarecer várias dúvidas ref a migração do Trunk1 para Trunk2
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Natalia, eu também concordo com o Sérgio. Fiz a migração do trunk1 para trunk2 e foi muito mais tranquilo do que imaginava, porque eu não usava FortesReport (que é facílimo de instalar). Precisei alterar muito pouco no meu aplicativo para fazer as adequações e tive muita atenção por parte dos moderadores e dos colegas para tirar dúvidas. Não vale a pena persistir no trunk1. O trabalho que você terá tentando adequar o trunk1 às novas NTs será muito mais dispendioso. Eu levei 2 dias para adequar meus aplicativos de NFe,CTe e MDFe. No SPed não precisei alterar nada.
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Italo, fiz um teste aqui com as seguintes configurações: ACBrCTe1.Configuracoes.Geral.Salvar := False; ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.Salvar := True; ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.SalvarApenasCTeProcessados := True; Ao consultar um CT-e, salvou 2 arquivos: ped-sit-soap.xml e sit-soap.xml Ao enviar um CT-e salvou os arquivos: 1022-env-lot-soap.xml,1022-rec-soap.xml,311000002000064-ped-rec-soap.xml,311000002000064-pro-rec-soap.xml Como o Geral.Salvar está FALSE (inclusive debuguei pra ver se realmente estava setando False), por que salvou estes arquivos de envio e resposta?
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Erro meu então, achei que Configuracoes.Geral.Salvar e Configuracoes.Arquivos.Salvar fossem a mesma coisa. Então, no meu caso tenho que setar as propriedades assim: ACBrCTe1.Configuracoes.Geral.Salvar := False; ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.Salvar := True; {acho q o único caso dessa propriedade ser False seja para CT-e emitido em ambiente de homologação, correto? Caso contrario, sempre True.) ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.SalvarApenasCTeProcessados := True;
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não quero que os arquivos de envio e retorno sejam salvos. Porém quero que o -cte.xml (mesmo não protocolado) seja salvo. O motivo é que em MG há problemas de autorizar o CT-e porem o arquivo de retorno do SEFAZ vir vazio. Nesse caso, preciso do -cte.xml assinado para analise. Estou configurando o componente assim: ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.Salvar := False; ACBrCTe1.Configuracoes.Arquivos.SalvarApenasCTeProcessados := False; Porém, mesmo a segunda opção estando False o -cte.xml não salva. Para que ele salve, tenho que colocar a primeira propriedade como True, mas assim os arquivos de envio e retorno que não me interessam são salvos também. A sugestão seria, se SalvarApenasCTeProcessados = False permitir salvar o -cte.xml mesmo que a propriedade Salvar esteja = False.
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Estou começando a usar o FortesReport (ainda não domino o Fortes apesar de ser bem parecido com o QuickReport) e estou com as duvidas abaixo: No tamanhopapel A4, usuário e sistema não está mais saindo no final da folha e sim antes da Identificação do Conj.Transportador e está cortando o inicio da string No tamanhopapel A5, usuário e sistema sai no final porem como se a folha fosse um A4 Li num post de 2014 sobre a possibilidade de imprimir 2 cte (no formato A5) num papel A4. Já existe essa possibilidade no trunk2? Transportadoras de empresas distribuidoras emitem muitos cte e o gasto de papel é grande. (mais de 200 cte por carga)
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