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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Só complementando o que Italo disse, alem da chave, o próprio arquivo XML tem que ser exatamente igual, porque se vc acrescentar ou tirar por exemplo um caracter no XML, a assinatura será diferente da assinatura do XML anterior que já está na SEFAZ. O protocolo será mesclado no XML, imprimirá o DANFE com autorização, etc, porém o <DigestValue> do XML da NFe ficará diferente do <digVal> do protocolo. Com isto tem empresas que não aceitam este XML pois com estas tags diferentes já está se provando que a informação não é a mesma.
  2. Pode ser que o fiscal encontrou dificuldade em trabalhar apenas com os arquivos XML's. Se for dos mais antigos com certeza vai preferir o papel. Mesmo sabendo que no AJUSTE SINIEF 12/09 a cláusula nona institui o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido no ‘Manual de Integração - Contribuinte’, para uso no trânsito das mercadorias ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta. Ele vai optar por esta parte "ou facilitar a consulta da NFe". Porém pelo que entendo vou te dizer que a obrigação da guarda é do XML. Veja: 8. Há obrigatoriedade da guarda do DANFE (emitente e destinatário)? A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente e o destinatário deverão armazenar apenas o arquivo digital. No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, emitente de NF-e, ela não precisará, portanto, guardar o DANFE (pois está obrigada a receber a NF-e), devendo guardar apenas o arquivo digital recebido. Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, o destinatário poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação em substituição ao arquivo eletrônico da NF-e, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado. Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e a concessão da Autorização de Uso da NF-e. Importante observar que pelo §6º do artigo 9º da Portaria CAT 104/07, o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário. Link: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_VI.asp
  3. O modelo de DANFE está setado para RaveCB?
  4. (desculpe, não tinha percebido que o Régys já tinha respondido) Então complementando sobre a fiscalização: Fica a critério de cada UF o tratamento do cancelamento fora do prazo. Porém é passível de multa Exemplo: Decreto 55.437 de SP z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso; Link: http://api.ning.com/files/2sikp8InQkX0mPgQcn0s8MprF4XMcfkjh9qxjDkf*yOOwYTRgMgDMg0Iz*EZD80YFuKTW-74ZZh43Cve*wyW*sgpXol8ukYW/DECRETON55.437_3.pdf
  5. Agssoftware, fiz os testes aqui e autorizou sem problemas. Primeiro corrija os erros que vc deve estar recebendo conforme o Régys citou, pois algo do tipo <cEAN>00000000</cEAN> e <cEANTrib>0000000000000</cEANTrib> não são aceitos. Sobre a mensagem 523 CFOP é de operação interestadual ( inicia por 2 ou 6) e UF emitente = UF destinatário e CNPJ emissor diferente do CNPJ destinatário Observe no final da mensagem aonde destaquei em vermelho. Vc só recebera a mensagem se o CNPJ do destinatário for diferente do CNPJ emissor, como neste caso é o mesmo CNPJ então passa esta regra sem problemas. A NT que tratou de criticar a CFOP iniciada por 6 e UF iguais é a NT2010.004 Procure pela página 9 Então não tive rejeição pelo fato da CFOP iniciar com 6 porque o CNPJ do destinatário foi o mesmo do emitente.
  6. Mas tem algum erro, não sei te dizer aonde mas desta forma que está o teu XML está errado: <PIS> <PISAliq> <CST>04</CST> <vBC>0.00</vBC> <pPIS>0.00</pPIS> <vPIS>0.00</vPIS> </PISAliq> </PIS> <COFINS/>
  7. Se você é um desenvolvedor do ACBr use a URL: svn+ssh://[email protected]/p/acbr/code/ Se você é um usuário do ACBr use a URL: svn://svn.code.sf.net/p/acbr/code/ Link: Dê uma olhada no Post #9 (Daniel Simões)
  8. Bom dia! agssoftware, vc pode anexar este XML que vc tem de exemplo? Caso não possa vamos tentar analisando: - A CFOP usada é 6505? - A NFe que vc tem de exemplo foi emitida a pouco tempo ou em 2012? - A NFe que vc tem de exemplo é uma nota normal ou ela é de ajuste?
  9. Bom dia! Eu não uso o componente, portanto não sei te dizer se as variáveis tem que ficar com o conteúdo zero e nem como o componente está criando o XML. Mas me parece que o XML deveria estar desta forma: É assim que está sendo criado? <COFINS> <COFINSNT> <CST>04</CST> </COFINSNT> </COFINS> (desconsidere a formatação, pois está assim só para facilitar o entendimento)
  10. Anexe o teu arquivo TXT para analisarmos. Veja que a adição deve estar neste formato: para o produto 1 e adição 1: [LADIXXXYYYKKK] Onde XXX número do item e YYY número do DI e KKK número da adição NumeroAdicao= - nAdicao CodigoFrabricante= - cFabricante DescontoADI= - vDescDI Link: http://anfm.blogspot.com.br/2009/09/campos-para-criar-uma-nfe-usando-o.html
  11. Oi Régys, mas neste caso para usar o ACBrConsultaCNPJ teria que usar o Delphi correto? Entendi que o Alan estava solicitando pelo comando NFE.ConsultaCadastro() e nesta situação só pelo ACBrNFeMonitor. No meu caso acho que não tenho como usar o ACBrConsultaCNPJ. (Não sei se entendi direito)
  12. Pessoal, tem vários tópicos tratando deste assunto. Basta uma pesquisa no fórum. Existem mais alguns tópticos tratando da mesma situação. Estou fechando este para não ser mais um com as mesmas informações.
  13. Não entendi o que vc quis dizer com "Se as alterações devem ser feitas apenas no DANFE". O componente não informa o percentual por item e nem o percentual final. Existem as tags vTotTrib dos itens e dos totais no XML. Se vc está ciente de disto, desconsidere meu comentário. Caso contrário dê uma lida na NT 2013.003
  14. Eu só conheço estes dois tipos. Um no padrão INI do ACBr e o outro no padrão do emissor gratuíto SEFAZ/SP NFe.LerNFe e NFe.NFeToTXT
  15. Teste com este comando: NFe.NFeToTXT Ler o arquivo XML da NFe e gerar o arquivo TXT com o nome passado no parâmetro cNomeArqTXT no formato do emissor do governo da SEFAZ de SP Sintaxe: NFe.NFeToTXT(cArqXML,cNomeArqTXT) Parâmetros: cArqXML: Nome do arquivo xml e ser lido cNomeArqTXT: Nome do arquivo TXT que será gerado Exemplo: NFe.NFeToTXT("c:\35XXXXXXXXXXXXXXXX550010000000050000000058-nfe.xml","c:\35XXXXXXXXXX.txt")
  16. O componente não tem nada a ver com aceitar ou não. Ele vai enviar o comando e cada SEFAZ que faz o tratamento te retornando a mensagem de aceitação ou rejeição. Só tem um detalhe quando estiver no modo SCAN, este modo não fica tratando a legislação de cada UF. Se vc operar no modo SCAN ele obedecerá as 24h. Quando estiver enviando no webservice da UF de origem cada SEFAZ fará o devido tratamento.
  17. É nesta página mesmo. Mas veja que eu comentei no post #3. "Parece que MG desativou o serviço em contingência. Veja se daqui para frente estará ok ou não." Ou seja, neste dia tinha desativado e então pedi que vc verificasse deste momento em diante. Porque quando está ativo o serviço de contingência e o pessoal continua enviando no servidor da UF e ai fica comentando que dá erro, fica difícil a gente saber se o erro é porque o servidor local está passando por um problema ou se é erro em algum processo. Por isto que digo, sempre que o contingência está ativo o correto é passar para emissão em contingência. Mas é minha opinião, se alguém não concorda como eu disse é uma orientação, mas para meus clientes se eles não ativarem o contingência eu não fico atendendo cada chamado do tipo: "Mandei uma nota e autorizou, agora 15 minutos depois mandei outra e não autorizou, o que está acontecendo?" ou "Acabei de cancelar uma nota e fui enviar outra não cancelou porque?" E neste período que vc postou MG estava a quase 1 mês com o contingência ativo. Conformei comentei no post # 3 "Já estava acho q completando um mês que MG estava com contingência ativado." Ou seja no momento que escrevi a resposta do teu post, MG já tinha desativado o modo SCAN. A solicitação então era para vc começar a analisar a partir daquele dia se o problema continuaria, que ai teríamos a certeza que é um problema e não uma falha do servidor local. Provavelmente vc terá que ativar o log no ACBr e tentar postar aqui para que seja analisado.
  18. NFe.CriarNFeSefaz("c:\suapasta\seuarquivo.txt",1) Este comando processará seu arquivo que está no padrão do emissor gratuito SEFAZ/SP (não é o do padrão INI do ACBrNFeMonitor) e criará o arquivo XML. Com isto vc terá o arquivo XML a sua disposição antes de enviar a SEFAZ. Obs.: Eu não uso desta forma e então não lembro se ele assina o arquivo, caso não assine vc poderá agora usar os outros comandos como: - NFe.AssinarNFe(cArqXML) - NFe.EnviarNFe(cArqXML,nLote,[nAssina],[nImprime],[NomeImpressora]) - NFe.ImprimirDANFE(cArqXML,[NomeImpressora],[nCopias]) Já o comando NFe.CriarEnviarNFeSefaz("c:\suapasta\seuarquivo.txt",nLote,nImprimeDANFE) Ele processará seu arquivo txt no padrão do emissor gratuito SEFAZ/SP e fará todo trabalho. Validando, assinando, enviando, retornado o XML e se nImprimeDANFE estiver com 1 também imprime o DANFE. Vc pode dar uma olhada no tópico do link abaixo que tem um histórico de um colega que está usando o arquivo no padrão do emissor gratuito SEFAZ/SP e conseguiu fazer a emissão. Existem outros tópicos também tratando do mesmo comando. Faça uma busca pelo [Pesquisar ] pelos comandos NFe.CriarEnviarNFeSefaz que vc encontrará mais algumas informações importantes. Link: O que me preocupa é que vc disse não ser desenvolvedor e com isto não consegui ainda compreender como vc fará o tratamento dos arquivos de retorno. Boa Sorte!
  19. Agora sim Publicada no Diário Oficial da União em 23/05/2013 - Seção 1 - Página 28 AJUSTE SINIEF 9, DE 22 DE MAIO DE 2013 Link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=23/05/2013&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=148 ----------------------------------------------------------------------- Cláusula décima primeira Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para preenchimento das informações de que trata a cláusula sétima deverá ser informado no campo "Dados Adicionais do Produto" (TAG 325 - infAdProd), por bem ou mercadoria, o número da FCI do correspondente item da NF-e, bem como o percentual correspondente ao valor da parcela importada, com a expressão: "Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI_______.". Cláusula décima terceira Este convênio entra em vigor na data de publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos, em relação a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, a partir de 1º de agosto de 2013. ------------------------------------------------------------------------
  20. Pedro, bom dia! Me diga uma coisa, estive lendo seu tópico e vi a seguinte mensagem: "executo uma rotina de exportação de dados gerando o arquivo TXT para importar no programa gratuito da receita, depois faço aquele trabalhão todo para conseguir autorização para emissao da DANFE." Gostaria de confirmar se é isto mesmo que entendi. Vc já tem este serviço pronto? Ou seja vc já tem um TXT no padrão do emissor gratuito da SEFAZ/SP? Se sim, de uma olhada nestes comandos: Abaixo os comandos para gerar a NFe que utilizam o formato do emissor do SEFAZ de SP. NFe.CriarNFeSefaz(cArqTXT,nRetornaXML) cArqTXT - Path para o arquivo TXT no formato do SEFAZ NFe.CriarEnviarNFeSefaz(cArqTXT,nLote,nImprimeDANFE) Link: http://anfm.blogspot.com.br/2010/02/comandos-do-acbrnfemonitor.html (quase no final da página) Obs.: Porém já alerto que algumas mudanças estão ocorrendo devido as exigências das Notas Técnicas. Como este projeto não tem fins lucrativos como alvo principal a maioria das "engrenagens" que movem ele são pessoas voluntárias que se dispõem em ajudar. Com isto quero dizer que geralmente é utilizado o modo TXT no padrão INI (do ACBrNFeMonitor) mas se vc tem o arquivo pronto o meio digamos menos trabalhoso seria usando este comando, que hoje me parece que está funcionando (enviar o TXT no padrão do emissor gratuito SEFAZ/SP), porém se durante o processo ocorrer algum problema durante a sua implementação e necessitar de alguma mudança no tratamento deste arquivo, vc terá que entender que está contando com voluntários que também tem seu tempo curto e comprometido e poderão não te atender dentro do tempo da sua necessidade em resolver o(s) problema(s). Caso vc venha necessitar de um suporte especializado e uma garantia de resposta em suas dúvidas no prazo máximo de 24h, vc pode optar pelo serviço SAC que dispõe de algumas pessoas exclusivas para te prestar atendimento. Não te dará direito de desenvolvimento específico, mas suas dúvidas serão respondidas no prazo máximo de 1 dia e certamente terá uma atenção voltada em resolver os problemas que vc enfrentará. Como pelo visto vc não é um desenvolvedor, mas necessita de uma solução, o serviço SAC pode ser contratado durante o tempo que vc necessitar para implementar o seu serviço. (Claro que mesmo vc não sendo desenvolvedor dependerá de teu conhecimento em pelo menos ter condição de criar os arquivos e poder gerencia-los de modo que possa abrir os arquivos de retorno e fazer o devido tratamento das respostas.) Torcemos para que vc consiga fazer sua implementação! Boa Sorte! Para informações do SAC - http://www.projetoacbr.com.br/forum/index.php?/page/SAC/sobre_o_sac.html
  21. Parece que MG desativou o serviço em contingência. Veja se daqui para frente estará ok ou não. Obs.: Quando um estado ativa contingência eu costumo orientar para que emita em modo SCAN (ou outro modo de contingência). Do contrário se o cliente ficar tentando pelo servidor local eu não tenho como ficar atendendo, pois se o serviço já está em contingência está dizendo que pode a qualquer momento ter um resultado inesperado e o pior que o problema pode ser intermitente ora funciona ora não. Então acontece coisas deste gênero que vc comentou. Exemplo o cliente pode emitir uma NFe e ser autorizada e após uns 5 minutos emitir outra e não ser autorizada e emitir um retorno errado ou ainda não tratar o arquivo, nisto o cliente te liga pedindo explicações e como se explica? Vc terá que ficar analisando cada nota e cada retorno em cima de um tratamento que a própria SEFAZ já está comunicando que o serviço não está confiável. Como ter certeza se o teu arquivo foi tratado? Já estava acho q completando um mês que MG estava com contingência ativado. Sei que tem colegas que mesmo com todo este período em contingência não abriram mão do envio local e não tiveram problemas ou tiveram poucos, mas cada caso é um caso Agora se permanecer fora do serviço em contingência e continuar o teu problema poste novamente. Faça uns testes hoje e veja se teus clientes conseguirão cancelar.
  22. Pela NT 2013.003 é isto que entendemos. Prazo para entrada em vigência das alterações: · Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13; · Ambiente de Produção: 01/06/13.
  23. Bom dia! Italo me parece que esta consulta não é possível mesmo. Esta nota foi emitida no PR em 03/04/2010. Existe uma NOTA (observação) para estes casos no Portal Estadual (PR) Veja: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=69 Em "Orientações" (Próximo ao final da Página): NOTA 3 = a- Não é possível consultar uma NF-e autorizada na versão 1.10 no Web Service NFeConsulta2 Protocolo (versão NF-e 2.00) e vice-versa, ou seja, os Web Services de NF-e da SEFA/PR não permitem consulta cruzada entre as versões 1.10 e 2.00, retornando código 217 – NF-e não consta na base de dados da SEFA. b- No mês de outubro de 2012, foram desativados, definitivamente, todos os serviços providos pelos Web Services da versão 1.10 que ainda estavam ativos. Desse modo, temporariamente, as notas da versão 1.10 não poderão ser consultadas, via Web Service, por nenhum dos ambientes autorizadores (versões 1.10 e 2.00 da NF-e). Estamos fazendo os devidos ajustes no sistema autorizador da versão 2.00 para que em breve ele possa também retornar informações sobre as notas emitidas pela versão 1.10. Até lá, recomendamos, pontualmente, a consulta do status da nota no portal público da SEFA. Me parece que não foi feito este último ajuste. O correto será nosso amigo testar com uma chave da versão 2.00.
  24. Boa tarde! 1) Saiu o AJUSTE SINIEF __, DE 17 DE ABRIL DE 2013. aonde tinha uma cláusula que continha: (...) "Cláusula terceira Ficam prorrogados para o dia 1º de agosto de 2013 os prazos previstos no Ajuste SINIEF 27, de 21 de dezembro de 2012." (...) Porém ela não foi publicada no Diário Oficial da União, me parece que foi recusada. Sem a publicação não tem validade. Se alguém souber da publicação no DOU favor informar. 2)Pode ser que eu esteja desinformado, mas a informação que tenho ainda é esta: Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, de que trata o parágrafo anterior, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e com a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”. Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp Ou seja é utilizado o campo V01 - "infAdProd" - Informações Adicionais do produto para informar os dados.
  25. Verificou se não tem algum firewall ou antivírus bloqueando? No caso do avast por exemplo já vi em alguns lugares dar problema se estiver ativo no Módulo Email a opção [ ] Escanear emails enviados (SMTP).
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