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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Quanto a tag <vUnTrib>560.0000000000</vUnTrib> o valor deve ser o unitário (35.00) e não (560.00) o valor total do item. Quanto ao CSOSN: Um exemplo de como preencher em relação ao imposto. Porém vc terá que ver qual CSOSN deve usar. (Verifique com o escritório contábil) Leia este link para saber os códigos CSOSN permitidos: http://acreis.com.br/_adm/upload/pdf/8788ec13ea380e6b7251d098fb888937.pdf e procure mais informações no fórum que existem vários tópicos tratando deste assunto. Um exemplo de como ficaria no XML caso fosse CSOSN 102 <ICMS> <ICMSSN102> <orig>0</orig> <CSOSN>102</CSOSN> </ICMSSN102> </ICMS>
  2. ** vUnTrib - Pág. 161 do Manual de Integração - Versão 5.00 Informar o valor unitário de tributação do produto, campo meramente informativo, o contribuinte pode utilizar a precisão desejada (0-10 decimais). Para efeitos de cálculo, o valor unitário será obtido pela divisão do valor do produto pela quantidade tributável. 2 - Procure por alguns exemplos de como informar o CSOSN aqui no fórum. Vc informou errado. <ICMS> <ICMSSN> <orig>0</orig> <CSOSN>0</CSOSN> //Não existe CSOSN 0 </ICMSSN> </ICMS>
  3. Alan, se vc consultar esta página: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/disponibilidade.aspx?versao=2.00&tipoConteudo=Skeuqr8PQBY= Vc encontrará esta informação: Estados que utilizam a SVRS: AC, AL, AM, AP, DF, MS, PB, RJ, RO, RR, SC, SE, TO Consultando as bolinhas verdes na coluna "Consulta Cadastro" vc verá que para o SVRS não existe este serviço até o momento. Então eu não sei se existe outro modo para consultar o cadastro destes estados que estão no SVRS. O que podemos notar é que este serviço não está disponível para o SVRS.
  4. Pode ser que tenha um problema com a versão OpenSSL. Eu estive vendo neste link que passo abaixo que este problema foi corrigido na versão 0.7.6.1 Leia este link abaixo, caso não tenha lido e veja se resolve. Se nenhuma das sugestões do link resolver creio que a versão OpenSSL pode estar diferente, mas ai já sai do meu alcance.
  5. Pelo que entendo não tem a ver com quantidade de item e sim com a origem do produto. Creio que estas notas que tem mais itens a chance de ter na nota algum item em que já alteraram no cadastro o código de origem para "5" é maior que em notas com poucos itens. Talvez nas de poucos itens coincidia de receber produtos que estavam cadastrados com código de origem entre 0, 1 e 2 que eram aceitos pelas schemas anteriores. A schema atualizada aceita de 0 a 7.
  6. É verifique o ambiente, pois alguma coisa vc está confundindo ai: esta nota 26130203619029000144550550000620401000620401 foi emitida em ambiente produção veja que é do mês 02/2013. esta outra 26130303619029000144550550000620401000620405 foi emitida em ambiente homologação no mês 03/2013.
  7. Não precisa ter vergonha não , a finalidade do fórum é exatamente auxiliar e tirar as dúvidas do que for possível. Eu não percebi nenhuma diferença a não ser de layout (vc pode perceber no comprovante de entrega que é um pouquinho diferente, as linhas, maneira que aparecem a descrição dos campos, etc), há e me parece que algumas colunas a mais que constam nele, mas não observei a fundo. Eu sempre usei o modelo RAVE, na minha opinião acho mais bonito. Por isto que perguntei , pois na verdade queria descobrir se havia um motivo especifico para usar o modelo RAVECB. Se vc passar para RAVE mesmo no modo retrato, estará resolvido seu problema. Caso descubra algum motivo pelo qual vc não poderá usar o modelo RAVE ou algum colega aqui souber, por favor comentem que também estarei aprendendo um pouco mais sobre esta ferramenta! Espero que resolva seu problema! Um abraço! té+
  8. Oi Flávio! Boa tarde! Vc viu no comentário que no modelo RAVE não acontece este erro né? Vc pode usar o modelo RAVE? O arquivo que eu anexei com o nome teste.pdf foi feito com o teu xml.
  9. Qual versão vc está utilizando? Eu testei com a 0.7.6.0 que está disponível para download geral e não está com este problema. Imprimi usando o teu XML. Consegui reproduzir o erro. Imprimindo o DANFE no modo RaveCB acontece a situação relatada. Ai tem que aguardar. Como vc é usuário SAC sugiro que abra um tópico no forum ACBr SAC para relatar este problema. Obs.: O primeiro anexo teste.pdf está modo RAVE e o testeemravecb.pdf está no modo RAVECB e apareceu o erro relatado. teste.pdf testeemravecb.pdf
  10. Que versão vc está utilizando? Teste com a versão 0.7.6.0 que está em dowloads. Me parece que isto já está resolvido.
  11. Atualize para a versão 0.7.6.0 disponível em downloads e teste em modo homologação.
  12. Tem alguma coisa neste link, talvez ajude.
  13. Veja que diz a "apuração" "deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente" Ou seja "apurar" pode ser tomar como base para cálculo do montante do imposto os valores por item, mas não está dizendo que devo informar por item. Art. 1o Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Em se tratando do artigo primeiro entendo que deverá constar nos documentos fiscais a informação do valor correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Então a dúvida ainda é sobre o parágrafo primeiro do artigo primeiro. A palavra "apuração" pelo que entendo é que serve de base para o calculo os tributos individuais de cada item, ou seja não poderia calcular por uma média, tipo acho que 50% sobre todos os itens, então devo apurar um a um o imposto, mas não necessariamente teria que informar por item e sim ao final do documento informar o valor total. Mas isto está gerando divergência na interpretação, então penso que nos resta apenas esperar por alguma nota técnica a respeito do assunto.
  14. Vou postar o que testei até agora. Por falta de tempo não pude testar as outras opções ainda. //Impressão do evento de cancelamento NFe.ImprimirEventoPDF("c:\caminhodoevento\chave1101111-ProcEventoNFe.xml) //Testei apenas com o arquivo do evento, não preenchi as outras opções. Resultado: OK - Imprimiu, porém apenas disponível em modo RaveCB. Para quem usa RAVE lembrar de alterar antes da impressão. //Impressão do evento CCE NFe.ImprimirEventoPDF("c:\caminhodoevento\chave1101101-ProcEventoNFe.xml) //Testei apenas com o arquivo do evento, não preenchi as outras opções. Resultado: OK - Lembrando que deve setar o RaveCB. Obs.: Notei que ao criar o PDF da carta foi acrescentado o código 11011+chave+01evento.pdf Será adotado este padrão? código no inicio e sequência do evento depois da chave? NFe.EnviarEmailEvento(cEmailDestino,cArqEvento,[cArqNFe],cEnviaPDF,[cAssunto],[cEmailsCopias]) //Para enviar email não consegui. O Email vai porém o anexo não, nem o assunto. Ainda vou verificar se é algum erro meu, mas até agora me parece que não. Os outros comandos ainda não testei.
  15. No Grupo [ DANFE ] Modelo=1 //0 = RAVE 1 = RAVECB Maiores informações leia este tópico: No final da página 1
  16. Bom dia André. Não é o logo na CCe que o Oscar está solicitando. O problema é que usamos o ACBrNFeMonitor setado com a impressão RAVE para imprimir o DANFE. Como a impressão da CCe está apenas em modo RAVECB então no momento da impressão do evento, mudamos o arquivo INI para setar a impressão no modo RAVECB e disparamos o comando LERINI(). Agora que vem o problema, o padrão do logo para RAVE é jpg e para RAVECB é bmp, então se eu tenho um logo em jpg quando seto o modelo para RAVECB e disparo o comando LERINI() aparece a mensagem de erro que o logo definido não é bmp. Então no momento para podermos usar esta opção de impressão, temos que usar este procedimento: -Setar arquivo ini para modo RAVECB e limpar a linha do caminho do logo. -LerIni() -Imprimir o evento - Setar novamente o modelo RAVE (para impressão do DANFE em modo RAVE) e colocar novamente a informação do logo -LerIni() Então para a correção seria necessário ou criar a impressão do evento em RAVE ou que não desse o erro ao mudar o modo RAVECB / RAVE caso tenha um logo, independente de ele ser jpg ou bmp. Só reforçando, ele não está solicitando o logo no evento e sim que não tivesse a mensagem de erro devido o RAVE usar um padrão e o RAVECB outro.
  17. Isto. 135 se tudo estiver ok, Registrado e vinculado 136 se receber o evento e não conseguir localizar a NFe para vincular. 155 se registrado, aceito porém o cancelamento for fora do prazo.
  18. Eu penso que vc teria que ter o programa que gerencia o certificado. De uma neste link, siga o procedimento. Tomara que te ajude. http://www.acnotarial.com.br/arquivos/manual/iKey2032-Manual-de-Instalacao.pdf
  19. Eu não achei erro no teu XML. Vc percebeu que esta nota esta registrada e autorizada no ambiente homologação? Então fiquei em dúvida se vc está tentando enviar esta nota que já está na SEFAZ ou se o erro que vc está recebendo foi antes de autorizar ela. Link para consulta da NFe em homologação: http://hom.nfe.fazenda.gov.br
  20. então, nao vai existir mais o 101, 151 e 155? O 155 permanece.
  21. Adilson, eu não posso te afirmar com certeza mas penso que o correto seria uma média. Vamos imaginar que vc tinha 100 itens e estoque de um fornecedor e o valor retido era de 10,00 e agora vc compra 1 item de outro fornecedor e o valor retido é 15,00 Penso que ficaria errado se considerar agora que em 101 itens o valor retido por item seja 15,00. Melhor seria a média.
  22. Cleber, nossa legislação é bastante burocrática e complicada, com isto temos que prestar muita atenção nos detalhes, pois a grosso modo vc olha um documento e deduz que tudo é igual, mas olhando as características dele, vc verá que não é. O fornecedor do teu cliente está destacando o ICMS Substituição na NFe, o teu cliente paga o imposto então neste caso soma-se no total da nota, mas observe que não estamos tratando de CST 60 e nem de CSOSN 500 como o André citou acima. Nesta nota do teu fornecedor se ele é do regime normal este imposto vai estar classificado com CST 10 ou então 30. Se vc procurar no manual vc verá que nem existe os campos vBCSTRet e vICMSSTRet para os que se enquadram nesta situação. Eles precisam preencher: ( A ) ICMS10 - Tributada e com cobrança do ICMS por Subst. Tributaria. vBCST = Valor da BC do ICMS ST pICMSST = Alíquota do imposto do ICMS ST vICMSST = Valor do ICMS ST o mesmo se repete para ICMS30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária Em se tratando de CST 60 (Regime Normal) ou CSOSN 500 (Simples Nacional) : ( B ) vBCSTRet = Valor da BC do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004) vICMSSTRet = Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004) Veja que os campos são diferentes, o fornecedor do teu cliente está preenchendo uma NFe na situação (A) e o teu cliente está preenchendo uma NFe na situação ( B ). São campos diferentes e situação diferente. Procure pela composição do Total no manual da NFe vc verá que o total é composto por: (+) vProd (id:W07) (-) vDesc (id:W10) (+) vICMSST (id:W06) //Veja que incluiu o campo vICMSST que está presente na situação (A), mas não existe em nenhum (+) vFrete (id:W09) //local os campos da situação (B ) relacionado aqui (+) vSeg (id:W10) (+) vOutro (id:W15) (+) vII (id:W11) (+) vIPI (id:W12) (+) vServ (id:W19) (NT 2011/004) Então resumindo, só parece mas não são iguais A nota e a condição do fornecedor do teu cliente não é igual a condição e a nota do teu cliente. Para a situação ( A ), existe destaque do ICMS Substituição no campo da NFe para a situação ( B ), não existe destaque ou seja vai estar 0 (zero) ou não preenchido o campo que tratam do valor do ICMS Subst. Tributária. Para caso de devolução em que um cliente é simples nacional e precisa preencher conforme a nota de entrada, procure no forum que existem tópicos tratando deste assunto com a informação do preenchimento com a CSOSN correta para estes casos.
  23. O cStat=135 significa que tudo está correto. Registrou o evento e vinculou a NFe ou seja foi encontrada a NFe informada no momento em que foi registrado o evento e o evento foi vinculada a NFe.
  24. Oi Ana, o problema dele não é o mesmo teu. O teu foi devido ao uso do código 5. Este código é novo e as schemas que vc estava usando não contemplava ele. Porém o código "2" que ele está tentando usar é antigo e qualquer schema anterior já contemplava. O que está acontecendo é que ele está confundido o código CST com 3 dígitos. O código é composto de 1 código da origem da mercadoria + 2 códigos da tributação da mercadoria, conforme o Clever e o Souza explicaram. Exemplo: CST 200. 2 pertence a TABELA A (origem da mercadoria) 00 - TABELA B (Tributação pelo ICMS) Como ele abriu o XML encontrou no CST apenas "00" pois o 2 está no campo origem. Antes era assim: TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA 0 - Nacional 1 - Estrangeira - Importação direta 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS 00 - Tributada integralmente 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 - Com redução de base de cálculo 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 - Isenta 41 - Não tributada 50 - Suspensão 51 - Diferimento 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 - Outras ; Para as NFes emitidas a partir de 01/2013 poderão usar os novos códigos da TABELA A que foi mudada acrescentando os códigos 3 a 7. TABELA A 0 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 1 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 3 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) 4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11 . 4 8 4 / 0 7 5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) 6 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX 7 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
  25. NT2011.006 - Cancelamento da NFe como evento da Nota Fiscal Eletrônica Pág. 08 e 09 Resultado do processamento da Solicitação 128 - Lote de evento processado 135 - Evento registrado e vinculado a NFe 136 - Evento registrado, mas não vinculado a NFe NT2012/003 - Divulga novas regras para as NF atualização do Schema XML, novas regras de validação. Pág. 09 05. Cancelamento de NF-e (item 4.3 do Manual) 05.1 Final do Processamento (item 4.3.8 do Manual) O prazo do cancelamento da NF-e definido no Manual a princípio é de 1 dia, considerando também a exceção de prazo definida na legislação estadual. A SEFAZ autorizadora poderá aceitar o cancelamento fora de prazo, mantendo um código de retorno diferente para estes casos, conforme segue: · cStat = 101 - Cancelamento de NF-e homologado; · cStat = 151 - Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo. Nota: O mesmo procedimento se aplica para o Web Service de “Evento de Cancelamento”. Para o Web Service de Evento, no caso do Evento de Cancelamento ter sido recebido fora de prazo, deverá ser utilizado o Status “155-Cancelamento homologado fora de prazo”. Comentário: Observe que os códigos 151 e 155 entraram a partir da NT2012/003. Vale ressaltar que o código 151 a partir de 31/03/2013 não deverá mais retornar, pois ele é para fora de prazo no cancelamento sem evento. A partir de 31/03/2013 só será permitido o cancelamento por evento, logo teremos então apenas o retorno 155 para cancelamento fora de prazo.
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