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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. O evento está duplicado. Ou seja já ocorreu a operação. Talvez não apareceu no ambiente nacional devido a problemas com sincronismo, pode demorar um pouco, além do previsto. Se você consultar no ambiente estadual, já consta o cancelamento com a seguinte informação: Cancelamento pelo emitente (Cód.: 110111) 135130448901646 30/07/2013 às 11:06:50-03:00 Site pare consulta no ambiente estadual do emissor: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/ConsultaNFe/consulta/publica/ConsultarNFe.aspx
  2. Olha pelo que eu sei não existe retorno do campo xJust. Este campo é enviado na schema de solicitação do cancelamento envEventoCancNFe_v9.99.xsd. Já na schema retEnvEventoCancNFe _v9.99.xsd (resposta da solicitação) não existe o campo. Na schema de consulta consSitNFe_v2.01.xsd não existe o campo xJust e na anterior retConsSitNFe_v2.00.xsd também não existia. Então creio que vc terá que ter uma campo no teu banco de dados para vc salvar pelo teu sistema no momento em que o usuário/operador digitar a informação. Se existe outra maneira eu desconheço até o momento!
  3. Realmente faz sentido, mas uma das coisas que eu não gosto muito é que o Brasil é especialista em burocratizar. Penso que ao surgir algo como uma facilidade a outra maneira deveria ser abolida, logo o CFOP poderia ter apenas os outros 3 dígitos destinados a aplicação do produto, mas o que notamos é que geralmente surge uma nova opção ou campo e vc está comprometido com o que tinha mais a novidade. Neste caso além do controle que já existia na emissão da NFe, (se entrada cfop iniciado por 1, 2 ou 3 e se saída iniciado por 5, 6 ou 7) ainda terá que informar o outro campo ou seja pode facilitar para eles, mas para nós é redundante.
  4. Vc tem como anexar o XML para analisarmos? Outro detalhe, vc está preenchendo também o campo <xJust>?
  5. Ai entram algumas regras que complica um pouco para a gente ficar dando sugestão. O melhor que vc pode fazer seria consultar um bom contabilista. Eu não vejo outra forma de vc fechar a nota sem informar esta diferença de PIS/COFINS/ICMS no campo vOutro dos produtos. Tenho dúvidas também em relação a operação se é permitida, uma vez que ouve uma importação, passou pelo SISCOMEX, agora há uma devolução e não passa por nenhum órgão. Penso que a Receita trata o documento como devolução (que houve circulação de mercadoria) e neste caso não vai haver. A normativa SRF 41 tem o seguinte texto: "Parágrafo único. A autorização para devolução de mercadoria somente poderá ser dada, se o pedido a que se refere o art. 1º houver sido apresentado até o início do processo de que trata o art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976. (Redação dada pela IN SRF nº 60/95, de 19/12/1995)." Por isto não tenho certeza se o correto ai seria a devolução. Te aconselharia a ver com um bom contador ou então ligar na SEFAZ e ver a possibilidade da autorização para o cancelamento fora do prazo. Se permitem e tentar justificar que ocorreu falha no preenchimento. Uma vez que emissão da NFe é feita pela própria empresa, penso que facilitaria o processo. Mas uma coisa é certa. Não adianta ficar tentando autorizar a nota até conseguir e com isto achar que pelo fato de ter autorizado o procedimento está correto. Se vc fizer um procedimento errado estará sujeito a multas.
  6. Vc está confundindo as coisas. A base de cálculo não é somada no total da nota de importação diretamente. Vc vai ter que fechar a nota com a fórmula que o André passou, pois é assim que o manual orienta. Todo e qualquer valor total da nota se dá por: * Obs.: Em vermelho estão os valores que vc possue. (+) vProd (id:W07) (137733.96) (-) vDesc (id:W10) (+) vICMSST (id:W06) (+) vFrete (id:W09) (+) vSeg (id:W10) (+) vOutro (id:W15) (244.01) (+) vII (id:W11) (+) vIPI (id:W12) (27262.30) (+) vServ (id:W19) (NT 2011/004) Aonde (137733.96)+(244,01)+(27262,30)=165.239,67 Vc está informando que o valor total da nota é 22,0149.25 portanto não bate os valores. Abra o teu XML de importação que vc verá que este PIS/COFINS que somou na base de cálculo está participando das tags do produto. Se ele não foi informado como valor do produto (vProd) a diferença estará em (vOutro) do item. Outra questão que na NFe de importação vc preencheu o vII (Imposto de Importação). Uma vez que vII (id:W11) soma-se no total da nota e nesta nota de devolução não tem.
  7. Provavelmente a nota que ele se referiu (nota de correção) é a NFe complementar (finalidade=2).
  8. Bom dia! Eu já encontrei situações iguais a tua. A questão é o seguinte. Se o CNPJ possuir IE e vc deixar em branco ou tentar a opção ISENTO vc receberá a mensagem de rejeição informando que a IE do destinatário não foi informada. O que aconteceu ai é que o CNPJ possui IE e por isto deve ser informado. Consulte no SINTEGRA vc encontrará. CNPJ: 59.851.543/0001-65 Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA IE: 642.092.247.110 Site para Consulta: http://www.sintegra.gov.br/ Obs.: Mas não se preocupe que já vi muita gente jurando de pé junto que a empresa não possui IE porque o Fulano, Beltrano ou o Ciclano disse. O Correto é consultar mesmo.
  9. Boa tarde! Concordo com a explicação do Italo. Entendo da mesma forma. Só para ajudar a esclarecer sobre esta pergunta do item 1 parte b. "Mas quando for Denegada ou Cancelada, registra o evento de "Operação não Realizada" ou simplesmente não registra nada?" Veja que a NT2012_002 na página 10 item C diz o seguinte a respeito desta informação. C. Evento de “Operação não Realizada” Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. Este evento permite o registro da declaração de Operaçãonão Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação. Então a "Operação não Realizada" é para casos que ocorrem a recusa da mercadoria e não para "denegada" ou "cancelada". E veja que se ocorrer esta recusa e o registro deste evento, não cabe nem a emissão de uma nota de devolução.
  10. Não achei nada de errado no teu XML. Dê uma olhada neste post, veja se te ajuda. Notei que tem algumas coisas diferentes, mas não entendo da programação Delphi. Olhe o post #9
  11. Boa tarde Rosemir! A pág. 146 do manual conforme vc citou se refere ao antigo cancelamento. A NT2011.006 - Pág. 3 que trata do cancelamento como evento para iniciar em 01/07/2012 e o modo antigo ser eliminada até 01/12/2012 que acabou tendo prorrogação, trata do EventoCancNFe. Leia a pág. 9 da NT2011.006 4.9.10 Armazenamento e Disponibilização do Evento de Cancelamento O arquivo digital do Evento de Cancelamento, com a respectiva informação do Registro de Evento da SEFAZ, deve ser mantido pelo emissor e disponibilizado para o destinatário, na forma que segue: Schema XML: procEventoNFe_v99.99.xsd Ou seja, agora vc tem que enviar este teu arquivo 421307789807940001945500100000730211598892001101111-procEventoNFe.xml para o destinatário.
  12. Bom dia! O Juliomar se referiu ao "Up..." do (Post #4). Pode ter faltado alguma coisa em relação a concordância no texto do Juliomar, mas o fato é que não deve postar somente para que o tópico vá para o topo da lista. 1 - Este XML é da empresa que é teu cliente ou é do fornecedor dela? 2 - Se for do fornecedor, vc conseguiu pelo download no site da receita ou recebeu pelo email? Teve alguns casos já registrado aqui no fórum sobre alguns XML baixados por downloads, não me recordo de qual UF (se não me engano de MG), que está fora do padrão e não serviram. 3 - Se foi emitido pelo teu sistema, vc pode anexa-lo? Fica melhor para o pessoal analisar.
  13. Leia este tópico: No post #10 e #14 eu comento algo da maneira que estou usando. no post #20 deste tópico: Veja se te ajuda.
  14. Esta nota é do dia 05/06/2013. Não deveria ser cancelada devido ao prazo ter ultrapassado. O teu arquivo pelo que vi me pareceu correto, porém acredito que o retorno que o servidor SEFAZ/MG está mostrando está errado. Pode ter se perdido ai. Mas para teste te aconselho a emitir uma NFe em homologação e após um tempo de 3 a 5 minutos testar o cancelamento. Se responder ok, não será problema na sua rotina.
  15. Anexe o teu arquivo TXT exatamente como vc está enviando para o ACBrNFeMonitor.
  16. NT2009.006 Pág. 60 (Que trata da inclusão do CRT e da CSOSN.) 9.33 Acréscimo de informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do SIMPLES Nacional Os emissores de NF-e optantes pelo SIMPLES NACIONAL e que tenham informado o campo CRT (Código de Regime de Tributação) com valor 1 devem preencher os campos de informações do ICMS com base no CSOSN - código da Situação da operação do ICMS no Simples Nacional. Na mesma página existe a Tabela C aonde diz (Será preenchida QUANDO O CRT FOR IGUAL A 1 Tabela C 101-102-103-201-202-203-300-400-500-900 Então eu penso que CRT=2 não pode ser preenchido com CSOSN e deve sim ser CST. Mas sei que é difícil ficar acompanhando a legislação então caso tenha alguma informação a mais e for possível compartilhe conosco.
  17. Eu não pude testar, mas acho que está faltando informação no arquivo que vc criou NFE.ENVIAREVENTO Pela NT 2012_002 na pág. 4 vejo que são necessárias as informações abaixo e elas não constam no teu arquivo: cOrgao= nSeqEvento=1 versaoEvento=1.00 descEvento= //Informar descrição do evento - Confirmacao da Operacao/Ciencia /Desconhecimento/Operacao nao Realizada xJust= // Caso a operação não seja realizada informar neste campo a justificativa. Usar este campo somente para Operacao nao Realizada. Experimente preencher estes campos e faça novamente os testes.
  18. Só complementando o que Italo disse, alem da chave, o próprio arquivo XML tem que ser exatamente igual, porque se vc acrescentar ou tirar por exemplo um caracter no XML, a assinatura será diferente da assinatura do XML anterior que já está na SEFAZ. O protocolo será mesclado no XML, imprimirá o DANFE com autorização, etc, porém o <DigestValue> do XML da NFe ficará diferente do <digVal> do protocolo. Com isto tem empresas que não aceitam este XML pois com estas tags diferentes já está se provando que a informação não é a mesma.
  19. Pode ser que o fiscal encontrou dificuldade em trabalhar apenas com os arquivos XML's. Se for dos mais antigos com certeza vai preferir o papel. Mesmo sabendo que no AJUSTE SINIEF 12/09 a cláusula nona institui o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido no ‘Manual de Integração - Contribuinte’, para uso no trânsito das mercadorias ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta. Ele vai optar por esta parte "ou facilitar a consulta da NFe". Porém pelo que entendo vou te dizer que a obrigação da guarda é do XML. Veja: 8. Há obrigatoriedade da guarda do DANFE (emitente e destinatário)? A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente e o destinatário deverão armazenar apenas o arquivo digital. No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, emitente de NF-e, ela não precisará, portanto, guardar o DANFE (pois está obrigada a receber a NF-e), devendo guardar apenas o arquivo digital recebido. Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, o destinatário poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação em substituição ao arquivo eletrônico da NF-e, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado. Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e a concessão da Autorização de Uso da NF-e. Importante observar que pelo §6º do artigo 9º da Portaria CAT 104/07, o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário. Link: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_VI.asp
  20. O modelo de DANFE está setado para RaveCB?
  21. (desculpe, não tinha percebido que o Régys já tinha respondido) Então complementando sobre a fiscalização: Fica a critério de cada UF o tratamento do cancelamento fora do prazo. Porém é passível de multa Exemplo: Decreto 55.437 de SP z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso; Link: http://api.ning.com/files/2sikp8InQkX0mPgQcn0s8MprF4XMcfkjh9qxjDkf*yOOwYTRgMgDMg0Iz*EZD80YFuKTW-74ZZh43Cve*wyW*sgpXol8ukYW/DECRETON55.437_3.pdf
  22. Agssoftware, fiz os testes aqui e autorizou sem problemas. Primeiro corrija os erros que vc deve estar recebendo conforme o Régys citou, pois algo do tipo <cEAN>00000000</cEAN> e <cEANTrib>0000000000000</cEANTrib> não são aceitos. Sobre a mensagem 523 CFOP é de operação interestadual ( inicia por 2 ou 6) e UF emitente = UF destinatário e CNPJ emissor diferente do CNPJ destinatário Observe no final da mensagem aonde destaquei em vermelho. Vc só recebera a mensagem se o CNPJ do destinatário for diferente do CNPJ emissor, como neste caso é o mesmo CNPJ então passa esta regra sem problemas. A NT que tratou de criticar a CFOP iniciada por 6 e UF iguais é a NT2010.004 Procure pela página 9 Então não tive rejeição pelo fato da CFOP iniciar com 6 porque o CNPJ do destinatário foi o mesmo do emitente.
  23. Mas tem algum erro, não sei te dizer aonde mas desta forma que está o teu XML está errado: <PIS> <PISAliq> <CST>04</CST> <vBC>0.00</vBC> <pPIS>0.00</pPIS> <vPIS>0.00</vPIS> </PISAliq> </PIS> <COFINS/>
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