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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. Leia a NT 2013.003 Esta Nota Técnica trata desse assunto e alguns outros itens, conforme segue: ------------------------------------------------------------------ · Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada; · Redução da quantidade máxima de ocorrências dos documentos referenciados, incluindo validações sobre estas ocorrências; · Validação das chaves dos documentos referenciados; · Rejeição do Pedido de Cancelamento para NF-e com Conhecimento de Transporte Eletrônico; · Ampliação da faixa de números do Pedido de Inutilização, conforme solicitação das empresas. Prazo para entrada em vigência das alterações: · Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13; · Ambiente de Produção: 01/06/13. Nota: Deverá ser observado o prazo previsto para a liberação da versão, considerando as mudanças relacionadas com a Lei da Transparência. A maior parte das demais validações desta NT são opcionais e as SEFAZ poderão optar pela sua adoção, parcial ou total, mesmo após a publicação da versão. ------------------------------------------------------------------------------- Ou seja pelo que entendemos vai ser autorizada normalmente sem estas modificações. Creio que os webservices em homologação já estejam preparados pois 15/05/2013 já passou e se vc conseguir emitir em homologação provavelmente não terá problema em produção. Porém vc deve se preocupar com o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Quanto a penalidade sobre não discriminar nas notas fiscais e/ou ECF a carga tributária, parece que fica a cargo do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Leia esta matéria http://www.eauditoria.com.br/desc-coluna.php?cod=430 Texto transcrito: "Se não tem jeito, o negócio é se adaptar à nova realidade, pois as empresas que não cumprirem a obrigação, estabelecida pela lei 12.741, ficarão sujeitas a multas e até interdição do estabelecimento, de acordo com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a nota é considerada inábil, a penalidade pode chegar a 50% do valor da operação."
  2. Não. Porque disso, porque assim conseguimos atualizar no ERP a situação cadastral de todos os contribuintes uma vez por mês, exemplo. Estive pesquisando, mas não cheguei a encontrar algo concreto, sei apenas que isso deveria ser feito para cada esta. Não sei te informar. No Paraná eu sei que todo dia tem um arquivo com o nome ativos.zip e cancelados.zip que trás a informação: (atualizados diariamente) Até o momento eu não fiz nada para importar estes arquivos de modo que o sistema passe a consultar neles e também não sei te informar se todos os estados fornecem. Não confiei no arquivo cancelados.zip pela seguinte informação: "O arquivo contém apenas os estabelecimentos inativos na condição de paralisados ou cancelados. NÃO INCLUI os contribuintes inativos excluídos do cadastro a pedido (baixados)." Mas se desejar dar uma olhada o link para o PR é: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=109
  3. Olha eu só vou citar os parágrafos e vc se informe com um bom contador. 1 - A Resolução do Comitê Gestor que o Gildenor citou é atualizada. 2 - O sossystem citou o parágrafo quinto do artigo 57 da mesma resolução. Eu vou citar o parágrafo quinto, sexto e sétimo do artigo 57 da mesma resolução. ------------------------------------------------------------- § 5 º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º ) § 6 º Ressalvado o disposto no § 4 º , na hipótese de emissão de documento fiscal de entrada relativo à operação ou prestação prevista no inciso XIII do § 1 º do art. 13 da Lei Complementar n º 123, de 2006, a ME ou a EPP fará a indicação da base de cálculo e do ICMS porventura devido no campo "Informações Complementares" ou, em sua falta, no corpo do documento, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º ) § 7 º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º ) ------------------------------------------------------------------ Lembro também que o código CSOSN 900 dá condição de informar base de cálculo, alíquota e valor do icms nos campos próprios para empresa com CRT=1. Outro detalhe leia este tópico: Procure pelo post #6 postado em 18/08/2012 pelo colega "byteinfo" o trecho que inicia com: "RESPOSTA DA PROPRIA SEFAZ - GO - PERGUNTAS E RESPOSTAS"
  4. Eu não uso a OpenSSL mas fiz um teste com a versão 0.7.7.1 e ela realmente não cancela por evento. Ainda não tinha a opção. Teste a versão 0.7.7.4 OpenSSL que está em anexo. Obs: Nesta versão ainda não tem a opção de escolher por evento conforme o "sossystem" comentou, mas envia por evento entendendo o comando que vc usa. ACBrNFeMonitor2-OpenSSL-0.7.7.4-Windows-Instalador.rar
  5. Cesar faz um teste com a 0.7.7.1 que está no blog do André. Link direto do arquivo: http://djsystem.sytes.net/ccount/click.php?id=9 Link do blog: http://anfm.blogspot.com.br/ Título da postagem: Nova Versão 0.7.7.1 do ACBRNFeMonitor
  6. Vc já atualizou as schemas? Precisa baixar a PL_007a de 06/05/2013 Link da página dos esquemas XML: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/fwLvLUSmU8= Link direto: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nrhOtzhxVwg= Alteração no arquivo leiauteNFe_v3.00 "<!-- PL_007a - 23/04/2013 - Redução qtde. máxima ocorrências NFref; inclusão do elemento vTotTrib (NT 2013/003) -->" Detalhe: na NT2013/003 diz o seguinte: Prazo para entrada em vigência das alterações: · Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13; · Ambiente de Produção: 01/06/13. Caso os webservices de homologação ainda não foi atualizado, pode ser que vc não consiga autorizar o XML. <-------Editado-----> Impressionante, assim que postei mudou tudo (Coincidência?) Foi lançado a PL_006r de 05/04/2013 Alteração no arquivo leiauteNFe_v2.00 <!-- PL_006r - 23/04/2013 - Redução qtde. máxima ocorrências NFref; inclusão do elemento vTotTrib (NT 2013/003) --> E colocaram a seguinte informacão na PL_007a: "Esquemas XML NF-e - Pacote de Liberação No.7a (06/05/2013) (ZIP) ? para uso exclusivo das empresas integrantes do grupo piloto da NFC-e" Então vamos lá: Novo link para baixar PL_006r Link da página: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/fwLvLUSmU8= Link do arquivo: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=MabJzr7PWB4= Quanto as datas de homologação e produção continuam as mesmas.
  7. Bom dia! Vc está emitindo em contingência? Se não está, Minas está com contingência ativada desde "18/4/2013 18:32:40" Quando está desta forma o servidor principal na minha opinião não é confiável pois fica instável. Pode ser que emita e autorize normalmente, mas a qualquer momento pode dar um problema e o cliente fica te ligando. Penso que o correto seria ativar o modo contingência caso vc ainda não fez. Se está ativo e o erro está dando em contingência ai é complicado.
  8. http://www.projetoacbr.com.br/forum/index.php?/files/category/5-utilit%C3%A1rios-acbr/ Mas ela é a versão 0.7.6.0, se não me engano não faz o cancelamento por evento para todos os estados. Te aconselho a usar a versão que o adré disponibilizou nestes links: Na página 2 (que funciona bem) versão: 0.8.0a ou esta que eu não testei, mas vc pode experimentar. versão: 0.8.0c Quanto ao CTe eu não uso, por isto não sei te dizer, mas nestas duas últimas tem a aba CTe na opção [ Testes ]
  9. Tem outro tópico tratando deste assunto. Veja:
  10. Não. O André informou em: "Adicionado na aba "WebService" a opção "Monitorar Pasta", caso esta opção seja ativada todos os arquivos criados no campo "Entrada:" serão lidos e processados pelo ACBrNFeMonitor. A resposta será criada no diretório configurado no campo "Saída:" com o sufixo "-resp", por exemplo, se vc criar na pasta entrada um arquivo status.txt será criado na pasta saída um arquivo status-resp.txt com o conteúdo retornado pelo ACBrNFeMonitor;" Ou seja com esta opção ao invés de pegar o arquivo geralmente ENTNFE.TXT e responder no arquivo SAINFE.TXT o sistema passa a monitorar uma pasta. Exemplo: Vc cria a pasta: NFEENV e NFERESP e marca o checkbox [ ] Monitorar Pasta A partir de agora o ACBrNFeMonitor passa a verificar o arquivo que entra na pasta NFEENV Se vc enviar um arquivo TXT com os comandos para criar a nota com o nome: notapc1.txt vc receberá a resposta na pasta NFERESP com o nome notapc1-resp.txt se o próximo arquivo vc criar com o nome teste.txt em NFEENV receberá a resposta na pasta NFERESP com o nome teste-resp.txt
  11. Bom dia Jorge. Exatamente, quando o produto possuir o código de barras com GTIN (Global Trade Item Number). Agora quanto a questão de "não ter jeito, por não ser de competência dos distribuidores e atacadistas" veja o que diz o ITEM 17 da FAQ - Obrigatoriedade do GTIN. Pág. 8. da FAQ – Obrigatoriedade do GTIN 17. Como a empresa comercial atacadista ou varejista deverá proceder caso exista a emissão de NF-e para produtos que possuem o código de barras com GTIN mas estes não foram informados NF-e de entrada pelo fornecedor? Se o GTIN existir e o fornecedor não o informou, o atacadista ou varejista deve mesmo assim, informar o GTIN em suas NF-es de saída, neste caso é necessário entrar em contato com o fornecedor para assegurar o preenchimento desta informação ou troca de cadastros para alinhamento. Obs.: Só mais um comentário. Eu creio que uma grande parte dos produtos que possuem o código de barra cadastrado, este código consta na embalagem do produto. Então mesmo que não tenha no XML da NFe, eu oriento os clientes que devem atualizar o cadastro informando o código para o produto. Mas com isto só estou respondendo a tua pergunta em relação a competência que vc relatou e quero dizer que mesmo que o fabricante ou fornecedor faça errado não pode ser desculpa para os distribuidores e varejistas não atenderem a lei. Porém o problema do nosso colega Daniel é que ele usa este código para fazer a importação dos produtos do XML para o sistema e como o fornecedor não envia o código a rotina dele perde o efeito. Em anexo a FAQ – Obrigatoriedade do GTIN. FAQ - Obrigatoriedade GTIN Versão 2.1.pdf
  12. Se eu entendi direito vc está precisando informar o campo hSaiEnt no grupo [identificacao] [identificacao] ... ... ... hSaiEnt= //HH:MM:SS Se não for isto que vc quer, poste novamente.
  13. O Ajuste SINIEF 16/2010 acrescentou o §6° ao Ajuste SINIEF 07/2005 que instituiu a NF-e e o seu Documento Auxiliar, trazendo a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib. ---------------------------------------------------------------------------------- AJUSTE SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação: “§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011. --------------------------------------------------------------------------------- ·Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10.
  14. Haverá mudança no XML. Página 3 da NT 2013.003 02. Alteração de Schema XML da NF-e (Anexo I do MOC) As alterações documentadas incluem a possibilidade de informação de campos opcionais e trazem algumas mudanças no Schema XML, mas não alteram a versão atual do leiaute da NF-e. Portanto, não há a intenção de obrigar a mudança da aplicação das empresas de forma massiva. 02.1 - NFref (B12a) – Redução da quantidade máxima de ocorrências B12a - NFref 02.2 - Valor Total dos Impostos por Item M02 - vTotTrib 02.3 - Valor Total dos Impostos, total da NF-e W16a-vTotTrib Página 3 da NT 2013.003 Prazo para entrada em vigência das alterações: · Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13; · Ambiente de Produção: 01/06/13.
  15. Neste momento 16h42 estão funcionando os 2 webservices (produção/homologação)
  16. O Markapollo tocou em um ponto essencial. Se a assinatura do XML não é validada se perdeu a garantia do XML. Ou seja está invalidado o XML. Alguém pode confirmar se está acontecendo apenas com MG?
  17. Eu não sei como que carrega as informações, pois utilizo apenas o ACBrNFeMonitor. Verifique se em algum lugar vc informa outro CNPJ que não é o CNPJ da empresa que está emitindo Veja que a diferença não é apenas o dígito. O dígito mudou porque o CNPJ foi mudado ou seja não é a mesma chave. Chave 1 - 43130487958674000181558900025382371622475222 EMPRESA: RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA Chave 2 - 43130411110114000100558900025382371622475220 EMPRESA: AGROINDUSTRIA SUSIN LTDA - ME
  18. Item 18) 18) FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - O cálculo do Conteúdo deve ser feito a cada operação? Quando devo apresentar nova FCI? http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp
  19. Sobre a prorrogação eu penso que ainda pode ser publicado no Diário Oficial da União, pois existiu um ajuste. ----------------------------------------------------------- AJUSTE SINIEF , DE 17 DE ABRIL DE 2013. Altera o Ajuste SINIEF 19/12, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de abril de 2013, conforme os arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte: (...) “§2° Na hipótese de bem ou mercadoria adquiridos no país, quando não for possível identificar o valor da parcela importada contida na industrialização antecedente, o contribuinte deverá considerar o bem ou mercadoria como de origem nacional.”. Cláusula terceira Ficam prorrogados para o dia 1º de agosto de 2013 os prazos previstos no Ajuste SINIEF 27, de 21 de dezembro de 2012. (...) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Porém falta a publicação no DOU e se não ocorrer, não é válido o ajuste.
  20. Boa noite pessoal! Amparo, neste caso eu penso que somente com a emissão de uma nota de entrada, pois quando se trata de cancelamento o fisco sempre enfatiza: "desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria". Com a emissão do CTe fica claro (pelo menos para o fisco) que houve a circulação da mercadoria. Porém não duvido que apareçam vários argumentos tentando justificar que não houve a circulação da mercadoria e que é necessário cancelar o CTe e depois a NFe.
  21. Bom com certeza da maneira que estava não assinaria, pois como foi criada a tag <nDup> da segunda duplicata, seria exigido as tags <dVenc> e <vDup>. Corrija isto primeiro e caso o problema continue, poste o XML criado novamente para analisarmos.
  22. Boa tarde! Alguém pode me ajudar a entender este AJUSTE SINIEF de 7, de abril de 2013. O nosso colega "cesar_moura" citou no primeiro post deste tópico: "... será obrigatória daqui a seis meses." Quem eu escuto comentar por aqui entre as empresas comenta da mesma forma "será obrigatório". 1 - Minha primeira dúvida: AJUSTE Cláusula primeira O contribuinte que, alternativamente ao disposto no § 2º do art 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, deve atender o disposto neste ajuste. Destaquei o "optar", minha dúvida é: A empresa (contribuinte) poderá não optar? Quem optar deve atender o disposto no ajuste, quem não optar tudo bem, terá que se explicar ao cliente caso o mesmo exija que saia no documento? 2 - Segunda dúvida: Na página 2 da NT 2013/003 encontramos: Esta Nota Técnica trata desse assunto e alguns outros itens, conforme segue: · Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada. Na página 4 encontramos no item 03.3 Validação dos Campos de Total da NF-e Total do valor aproximado dos tributos (id:W16a) difere do somatório dos itens (id:M02) Obs.: O campo “vTotTrib” é opcional para o Item e para o grupo de Totais. Considerar valor=0, se não informado. Aqui entendo que o preenchimento do campo vTotTrib com valor não igual a zero, é opcional, ou seja minha dúvida é: É obrigado informar e não é obrigado informar nos campos criado para esta informação ou não é obrigado informar?
  23. Na aba [WebService] do ACBrNFeMonitor veja se está marcado a opção [ ] Salvar Arquivos Enviados/Recebidos p/WebServices. Abaixo tem a pasta para vc configurar aonde deseja que os arquivos sejam salvos. (com isto vc tem os arquivos de retorno da SEFAZ) Depois verifique como está a aba [ Diretórios ] e preencha os campos conforme é solicitado.
  24. Eu não experimentei mas pode ser que informando CST 99 e faltando as tagas vBC, pCOFINS e vCOFINS pode ser que não valide o XML, pois a CST 99 informa que é outras operações, mas possui os campos. Tente ver com o contador, mas pode ser que vc tenha que escolher CST como a 07-Isenta de Contribuição, a 08-Operação sem incidência da Contribuição ou a 9-Com Suspenção da Operação. Faça uma consulta ao escritório de contabilidade, pois isto requer uma certa atenção para não classificar de forma indevida um determinado produto.
  25. Olha quanto a consulta do status antes de emitir uma NFe pode sim ocasionar uma penalidade sobre o IP ou quem sabe até sobre o CNPJ emissor, pois a SEFAZ já deu o alerta dela em "Consumo Indevido" o qual o juaumkiko disponibilizou neste link: Ficou a cargo de cada UF desenvolver a penalidade ou não e o bloqueio temporário é citado na página 11. ---------------------------------- 05. Ações a serem tomadas: Neste momento, a intenção é disciplinar o uso do Ambiente de Autorização da SEFAZ, ainda sem adotar medidas restritivas em relação às “aplicações cliente” que se comportam de forma inadequada. Várias ações deverão ser tomadas, iniciando pela ciência aos representantes da área de informática das inconformidades detectadas. Como o desvio é significativo, certamente outras ações deverão ocorrer, entre elas: · Ciência para as empresas das inconformidades apresentadas; · Divulgação das empresas e/ou prestadores de informática que adotam as melhores práticas; · Definição de novas regras de validação, barrando a utilização de namespaces indevidos; · Definição de penalidades no uso do Ambiente de Autorização, desde o bloqueio temporário do endereço IP por poucos minutos, até o bloqueio por tempos maiores; · Outros. ------------------------------------------------------------------------- Agora quanto a numeração acredito que não seja o problema, pois ela permite vc emitir por exemplo a número 2 depois a 4 e mais tarde a 3. Porém o que acho estranho é a mensagem que vc recebe ou vc não está tratando bem ela, pois nesse caso deveria voltar a rejeição por uso indevido ou então a SEFAZ está mesmo enviando a mensagem como um erro geral, pois já tem ocorrido relatos que nem sempre o WebService retorna o código de erro que deveria. Mas se for o caso do status retire imediatamente, pois se teu cliente emite muitas notas, vc pode estar caindo nesta lista de penalidades.
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