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Kiko Fernandes

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Tudo que Kiko Fernandes postou

  1. No monitor ela usará o mesmo caminho das emitidas. Mas vc pode usar um comando da linguagem em que vc programa e gerenciar isto, enviando o arquivo para a pasta que vc desejar.
  2. Como está se tratando do IPI o NCM deve ser o do produto. (tem que ser completo)
  3. Não me recordo em qual NT mas se não me engano é de 2011, o webservice passou a retornar os códigos: 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente. 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário. Págs. 41/42 do Manual de Integração do Contribuinte.
  4. Igor, entendo que a sua dúvida é querer saber aonde que está escrito isto e também entendo que muito do que existe em legislação no Brasil, de alguma forma sempre da margem para outra interpretação. Mas vamos tentar entender tentando se aproximar ao máximo do que está escrito, não estou querendo dizer com isto que tenho razão mas sim justificar porque acredito que é desta forma. Ná pag. 146 - item 10.2 que trata da distribuição: Vamos encontrar. Deverá ser disponibilizado para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com a informação da Autorização de Uso, na forma que segue. 1 - Deverá ser disponibilizado para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ. Que conteúdo seria este? O Arquivo XML assinado. Concorda? continuando... 2 - complementada - Que significa complementar? ("que acrescenta" , "que completa") então acrescentado com a informação da Autorização de Uso. E porque no mesmo arquivo? Bom, a Nota Eletrônica foi instituida pelo Ajuste SINIEF 07/2005. No parágrafo primeiro do primeiro artigo vamos encontrar: § 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Veja que ainda aqui é possível vc questionar, ("mas a autorização de uso é feita pela administração tributária, não está dizendo que é para concatenar, o que me impede de mandar apenas o XML assinado e o cliente consultar se o XML assinado foi ou não enviado a SEFAZ.") Concordo com isto, mas o que me faz entender que é concatenado é o fato do item 10.2 dizer que deve ser acrescentado a informação da autorização, logo entendo que acrescentei em que? no mesmo arquivo como diz lá o enviado ao SEFAZ e com isto mais a parte que sublinhei acima que pertence ao primeiro parágrafo: Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e "o documento" (está no singular). Então se tenho que acrescentar e aqui trata "o documento" penso que não estariam se referindo a dois documentos, um XML assinado mais um outro arquivo com a informação da autorização. Quanto ao cancelamento o Ítalo já respondeu é praticamente o mesmo texto com uma pequena diferença que ao invés da palavra "complementado" eles já colocaram direto "acrescentado". Será disponibilizada para o destinatário a mesma NF-e enviada para a SEFAZ, acrescentados os dados da homologação do pedido de cancelamento, na forma que segue. Veja que a carta de correção não aparece na informação da distribuição da NFe, mas no Manual de Integração do Contribuinte v. 5.00 pág. 84 vc vai encontrar: O arquivo digital da Carta de Correção com a respectiva informação de Registro do Evento da SEFAZ faz parte integrante da NF-e e também deve ser disponibilizado para o destinatário e para o transportador. (Também presente na NT 2011.003 pág. 17) Veja que aqui se refere ao arquivo digital da carta. Quanto ao cancelamento ai voltamos ao que o manual orienta sobre a distribuição do arquivo da NF-e: Será disponibilizada para o destinatário a mesma NF-e enviada para a SEFAZ, acrescentados os dados da homologação do pedido de cancelamento, na forma que segue. 1 - a mesma NF-e enviada para a SEFAZ (xml assinado) 2 - acrescentados os dados da homologação do pedido de cancelamento. (1) XML assinado enviado a SEFAZ + (2) dados do cancelamento. Veja que se eu tinha dados da autorização, já caiu fora, não foi solicitado os dados da autorização e sim o do cancelamento. Bom Igor, isto e o que eu entendo, caso não concorde ou outro colega tenha uma interpretação diferente é interessante apresentar para discutirmos, pois nos ajuda a aprender e ampliar nossa visão que é limitada sempre em algum modo de ver e compreender as coisas. Té+
  5. Acho que ele não é tão futurístico assim, está parecendo um dedão na tecla errada. Veja: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehctg=false Descendo na página vc vai encontrar: 01/08/2012 - Atenção: Publicada NT2012/003 e seu respectivo Pacote de Liberação (6m) Abaixo algumas alterações e aperfeiçoamentos aplicados na respectiva NT: 1) Torna obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo estas operações; 2) Altera algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA; 3) Possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e; 4) Altera a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD; 5) Possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as Sefaz que permitem este tipo de ocorrência; 7) Aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT Em 01/08/2012 foi publicada a NT2012/003 e o Pacote 6m. Creio que a data deveria ser então 01/08/2012 ao invés de 01/09/2012.
  6. Pág. 146 do Manual de Integração do Contribuinte - v 5.00 10.2 Leiaute da Distribuição: NF-e Deverá ser disponibilizado para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com a informação da Autorização de Uso, na forma que segue. ... O XML de distribuição é o que deve ser guardado.
  7. Você está informando errado o valor do produto vProd. Veja pág. 161 do Manual de Integração do Contribuinte v. 5.00 ID: I11 Campo: vProd Descrição: Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços. Logo o campo vProd deste item deve ser 55.80 e não 5.80
  8. http://www.djsystem.com.br/acbr/forum/search.php?keywords=br%2Fnfe%7DTIeDest%27&fid%5B0%5D=6
  9. Isto é feito automaticamente ao vc preencher os campos. Se vc informar o (010-vBC e o 013-pIPI) vc não deve informar o (011-qUnid e nem o 012-vUnid) e se informar o 011 e o 012 não pode informar o 010 nem 013. Com isto o sistema "entende" a tua opção. Ou seja se vc informou o vBC e o pIPI a sua escolha foi por alíquota (percentual). Informando os campos 011 e 012 a sua escolha foi por valor por unidade. Observação que está pág. 182 do Manual de Integração do Contribuinte. v 5.00 (destaque meu) Informar os campos O10 e O13 caso o cálculo do IPI seja por alíquota ou os campos O11 e O12 caso o cálculo do IPI seja valor por unidade.
  10. Veja pág. 182 do Manual de Integração do Contribuinte - v. 5.00 ID|Descrição| 010|vBC| 013|pIPI| 011|qUnid| 012|vUnid| 014|vIPI| Observação: Informar os campos O10 e O13 caso o cálculo do IPI seja por alíquota ou os campos O11 e O12 caso o cálculo do IPI seja valor por unidade. Você está informando por alíquota e unidade junto.
  11. Vc já seguiu os passos indicados neste link? http://www.validcertificadora.com.br/Home-Suporte-hierarquia-de-certificacao/D25
  12. Vc tem como anexar um XML autorizado pela SEFAZ (com o protocolo de autorização) destes que vc conseguiu enviar? Vc está usando o componente no Delphi ou o Monitor? Se for o monitor envie o TXT que vc esta enviando para o Monitor.
  13. Mas ela não está autorizada. Ou seja vc não enviou para a SEFAZ. E o NCM também esta incorreto. Procure gerar o XML dela e valide neste link: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx
  14. Consultando neste endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/empresas/consulta/empresas.asp?nome=09243674000191&Submit=Enviar o resultado para este CNPJ é "NÃO HÁ REGISTROS PARA O CNPJ 09243674000191 !" Quanto ao NCM está errado deve ser corrigido. Vc tem como anexar um XML validado em produção? [Editado] ***Desconsidere o CNPJ, consultei o do destinatário ao invés do Emitente.
  15. Aqui vc deveria estar recebendo outro erro. Verifique o NCM do produto:
  16. A empresa destinatário: CNPJ 09243674000191, possui a IE: 717.109.683.115 e isto não está sendo informado no teu xml.
  17. Correto! Vale reforçar que mesmo criando o "cStat 150 - Autorizado o uso da NF-e, autorização concedida fora de prazo" e o "cStat 151 - Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo" a lei não foi mudada. Para o 150 a Nota Técnica diz o seguinte: 03.3 Prazo para Recepção de NF-e emitida em contingência As NF-e emitidas em contingência devem ser transmitida para a SEFAZ logo após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e de forma normal, respeitando o prazo máximo definido em legislação. (ou seja 30 dias) Durante um período de tempo, será aceita a recepção de NF-e da versão 2.0, emitida originalmente em contingência, em Formulário de Segurança ou DPEC, independentemente da data de emissão da NF-e. Será informado um código de retorno diferente para estes casos, conforme segue: cStat = 100 - Autorizado o uso da NF-e; cStat = 150 - Autorizado o uso da NF-e, autorização concedida fora de prazo. Veja que será aceito durante um período de tempo (que não foi definido) e será diferenciado com o cStat 150. Quanto ao cancelamento: O prazo do cancelamento da NF-e definido no Manual a princípio é de 1 dia, considerando também a exceção de prazo definida na legislação estadual. A SEFAZ autorizadora poderá aceitar o cancelamento fora de prazo, mantendo um código de retorno diferente para estes casos, conforme segue: cStat = 101 - Cancelamento de NF-e homologado; cStat = 151 - Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo. Não houve mudanças de prazo e sim uma opção aonde é aceita (no caso do cStatus 150 por um período) e também o cStatus 151, mas a SEFAZ passa a identificar estes procedimentos. Aconselho evitar estas situações e seguir a legislação. Criar no sistema opções que alertem os operadores do sistema a enviar as notas em contingência no período máx. de 30 dias e não permitir o cancelamento após 24hs.
  18. No ambiente de homologação (para testes) estará disponível a partir de 01/10/2012, mas pela interpretação do item 05.1 (pág. 09) entende-se que estará sim cancelada. O prazo do cancelamento da NF-e definido no Manual a princípio é de 1 dia, considerando também a exceção de prazo definida na legislação estadual. A SEFAZ autorizadora poderá aceitar o cancelamento fora de prazo, mantendo um código de retorno diferente para estes casos, conforme segue: cStat = 101 - Cancelamento de NF-e homologado; cStat = 151 - Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo. Nota: O mesmo procedimento se aplica para o Web service de “Evento de Cancelamento”. Não sei lhe dizer no momento, pois a SEFAZ detectará que esta fora do prazo e mesmo assim aceitará o cancelamento. Porém pelo status eles terão uma maneira de filtrar estas situações e com isto poderá solicitar explicações a empresa que procedeu desta forma. Lógico que uma ou duas operações em um período longo poderá ser considerado normal, mas isto constantemente não tenho dúvidas que a empresa terá que se explicar. Creio que sim pois em nota eles dizem: Nota: O mesmo procedimento se aplica para o Web service de “Evento de Cancelamento”. Então entendo que as duas formas serão aceitas. Lembrando que logo terminará o prazo para o procedimento da primeira opção de cancelamento, passando a operar somente por evento.
  19. BA está com o status vermelho.
  20. Vc usa o componente ou o monitor?
  21. Consulte no ambiente de homologação. Se o evento estiver registrado lá e vc conseguir ler o conteúdo da mensagem, é porque foi enviado corretamente. Depois basta vc tratar no teu sistema os retornos correto.
  22. O PR esteve com o ambiente de homologação instável por aprox. 2 semanas. Hoje pelo que me pareceu está funcionando bem. Testei o status por diversas vezes e não houve falha nas respostas, antes voltava na média de 1 resultado ok e 5 consultas seguidas com o resultado de erro 404. Vc testou a CCE hoje?
  23. A resposta para a primeira dúvida está aqui:
  24. Você abriu o tópico em "Dúvidas Gerais" como o assunto de inutilização a que se refere o teu tópico tem a ver com o ACBr (componente) ou ACBrNFeMonitor ele achou por bem mover para cá.
  25. Leia na página anterior aonde o colega Fábio anexou um arquivo. Veja se atende o que vc deseja.
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